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Jurisprudência sobre
insalubridade doenca contagiosa

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    insalubridade doenca contagiosa
Doc. VP 166.0094.2000.0800

41 - TRT4. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros em aeronaves. Grau máximo devido.

«[...] O serviço de limpeza de banheiros e vasos sanitários em aeronaves expõe o trabalhador a risco iminente de contágio de diversas doenças, caracterizando o contato com lixo urbano, gerador de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78. Aplicação do item II da Súmula 448/TST. [...]... ()

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Doc. VP 153.6393.2011.8100

42 - TRT2. 1. Servidor público. Anuênios. Indevido. Aos servidores públicos de pessoas jurídicas de direito público, ainda que celetistas, não são aplicáveis as negociações coletivas, em especial as normas de natureza econômica (oj 5 da sdc do c. TST). O deferimento de anuênios imPortaria concessão de vantagem a servidor público sem previsão legal, em violação aos arts. 37, X, e 169 da Constituição da República. 2. Fundação casa. Adicional de insalubridade. Indevido. O acompanhamento e o contato com menores doentes ou feridos não autoriza o pagamento de adicional de insalubridade. Este é destinado aos profissionais que trabalham em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana e, com habitualidade, tratam de pessoas doentes. Caso acolhida a pretensão, muitos outros profissionais que mantêm contato direto com o público fariam jus ao adicional, pois igualmente estão sujeitos ao contágio de vírus e de doenças transmitidas pela mera aproximação. 3. Adicional de penosidade. Ausência de norma específica. Indevido. O art. 7º, XXII, da carta da república instituiu o adicional para atividades penosas, porém ainda não há legislação infraconstitucional específica sobre o tema. Indevido o pagamento sem norma que o determine. 4. Confissão. Ente público. Possibilidade. O ente público, ao contratar segundo as normas da CLT, despe-se de sua condição especial e equipara-se ao empregador comum, sujeitando-se às regras da CLT (art. 844). Demais disso, o Decreto-lei 779/69 não estabeleceu como prerrogativa dos entes públicos o afastamento dos efeitos da revelia. (oj 152 da SDI-I do c. TST).

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Doc. VP 153.6393.2016.4700

43 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral)

«Enquadramento oficial. Requisito Recurso ordinário. Adicional de insalubridade. Atuação com menores detentos. O desconhecimento do estado de saúde dos menores com os quais a autora mantinha contato não enseja, por si só, o recebimento do adicional de insalubridade, eis que o Anexo 14 da Portaria MTB 3.214/78 dispõe que é devida insalubridade em grau máximo na hipótese de «trabalhos ou operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto contagiosas. Como se sabe, a recorrida não é um hospital e tampouco se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. O contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas exige a existência de pacientes no sentido técnico da palavra e não hipótese ou probabilidade de algum menor estar acometido de alguma patologia infectocontagiosa. Não basta a constatação da insalubridade em laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, consoante entendimento consubstanciado na OJ 4, da SDI-1, do C. TST.... ()

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Doc. VP 166.0100.3000.0600

44 - TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Atendente de creche. Adicional de insalubridade.

«A atividade de atendente de creche expõe a reclamante ao risco de contrair doenças infecto-contagiosas, eis que durante a troca de fraldas e limpeza das crianças sob seus cuidados, há o contato com agentes biológicos considerados insalubres, tais como fezes e urina. Hipótese em que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo. Provimento negado. [...]... ()

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Doc. VP 154.5442.7000.7900

45 - TRT3. Adicional de insalubridade. Agente comunitário de saúde.

«Nos termos do CPC/1973, art. 436, o Juízo não está vinculado às conclusões do perito, que é apenas seu auxiliar na apreciação de matéria fática que exija conhecimentos técnicos especiais, podendo formar sua convicção a partir de outros elementos constantes dos autos, tal como ocorrido no caso em exame, em que evidenciado que a atividade predominante do autor era a visita a famílias, sendo certo que o contato hipotético com pessoas portadoras de doenças contagiosas não se mostra suficiente para gerar direito ao adicional de insalubridade, devendo ainda ser ressaltado que as visitas ocorriam no âmbito familiar, e não em «hospitais, serviços de emergência, enfermaria, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, como expresso no Anexo 14 da NR-15.... ()

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Doc. VP 144.5332.9000.7100

46 - TRT3. Adicional de insalubridade. Recepcionista de clínica.

«No exercício da função de recepcionista de clínica médica, a exposição da recorrente ao agente insalubre biológico não era permanente, ou, se muito, meramente eventual, não se enquadrando no disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, uma vez que o contato com pacientes portadores de doenças não é inerente às atividades desempenhadas por recepcionistas. A citada norma regulamentadora não alcança o pessoal encarregado de funções meramente administrativas, como aquelas exercidas pela obreira. Para a caracterização da insalubridade em grau médio, o empregado deve exercer função tipicamente relacionada aos cuidados dos pacientes ou ao manuseio de material de uso habitual destes, não esterilizados, resultando no contato permanente com tais pessoas. O controle da entrada e da saída dos visitantes e dos pacientes e o seu encaminhamento ao setor competente não implica contato direto habitual com estes e/ou com objetos infecto-contagiosos, sendo certo que, para cumprir a contento a sua finalidade, um centro de saúde possui pessoal qualificado para prestar serviços em cada área.... ()

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Doc. VP 144.5285.9002.8800

47 - TRT3. Adicional de insalubridade. Risco biológico. Procedimentos fisioterápicos. Disfunção neurológica. Ausência de contato com doenças infecto-contagiosas. Improcedência.

«Embora o laudo pericial tenha concluído pela caracterização de insalubridade em grau médio por contato com agentes biológicos, não descreve nos seus quadros das avaliações (item 6.1) e das respostas aos quesitos da reclamante (item 8), quais seriam esses supostos agentes biológicos, limitando-se a afirmar que: «a reclamante supervisionava alunos durante o estágio prático, orientando, acompanhando e demonstrando a estes alunos os atendimentos fisioterápicos, ministrados aos pacientes desta clínica, executando e orientando estes alunos na realização de procedimentos como manobras de ativação e mobilização de pacientes, e exercícios de correção de reflexos patológicos nestes pacientes, dentre outros atendimentos fisioterápicos realizados na Clínica Escola da reclamada. A reclamante não tinha contato com pacientes doentes ou portadores de doenças infecto-contagiosas, pois se limitava a ministrar aulas em estágio supervisionado da disciplina de fisio neurologia em adultos e crianças, cujos sintomas, diagnósticos e curo não dizem respeito a uma patologia, mas a uma disfunção neurológica.... ()

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Doc. VP 144.5252.9001.3900

48 - TRT3. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Agentes biologicos. Enfermeira. Labor em pronto socorro. Ausência de área de isolamento.

«Demonstrado que a autora, como enfermeira do pronto socorro municipal, atendia de forma indistinta os pacientes que procuravam o hospital, o qual não possuía área de isolamento para portadores de doenças infecto-contagiosas, caracterizada está a insalubridade em grau máximo pelo contato com agentes biológicos por força do anexo 14 da NR 15, eis que inconteste a exposição da obreira à possibilidade diária de contato e contágio de possíveis doenças infecto-contagiosas.... ()

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Doc. VP 144.5252.9001.4100

49 - TRT3. Adicional de insalubridade em grau máximo. Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas. Análise qualitativa.

«Havendo contato com pacientes portadores das mais variadas doenças, dentre elas as de natureza infecto-contagiosa que exigem isolamento, o enquadramento da insalubridade se dá pelo grau máximo, conforme Anexo 14 da NR15. A caracterização do contato permanente com paciente portador de doença infecto-contagiosa deve advir de uma análise qualitativa. Nem se olvide que a proteção à saúde e segurança do trabalhador é concretização da dignidade da pessoa humana, que figura no rol dos fundamentos da República Federativa do Brasil (inciso III, do art. 1º, CF/88).... ()

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Doc. VP 166.0114.9000.1300

50 - TRT4. Adicional de insalubridade. Enfermeiro embarcadiço.

«O enfermeiro que desenvolve suas atividades a bordo de navio, em atendimento à tripulação, mantendo contato permanente com pacientes potencialmente portadores de doenças infecto-contagiosas, faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78. [...]... ()

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