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Jurisprudência sobre
insalubridade doenca contagiosa

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    insalubridade doenca contagiosa
Doc. VP 165.9864.5000.0000

31 - TRT4. Adicional de insalubridade. Devido em grau máximo. Enfermeira chefe.

«Contato com pacientes potencialmente portadores de doenças infectocontagiosas e/ou objetos de seu uso não previamente esterilizados. Inexistência de local de isolamento. Autora que fazia testes (coleta de material) em pacientes com suspeita de contágio pelo vírus H1N1 (gripe Influenza A). Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78. Decisão por maioria.... ()

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Doc. VP 165.9875.7000.0500

32 - TRT4. Recurso ordinário interposto pelo reclamante. Adicional de insalubridade em grau máximo.

«Hipótese em que o trabalho do reclamante se dá com carcaças antes da inspeção da SIF, quando é possível haver contato com animais portadores de doenças infecto contagiosas, o que justifica o deferimento ao autor do pedido de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso provido parcialmente. [...]... ()

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Doc. VP 154.7194.2005.1900

33 - TRT3. Adicional de insalubridade. Doença infectocontagiosa adicional de insalubridade. Grau máximo caracterizado. Labor em hospital. Atendimento a pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas.

«A empregada que trabalha em hospital, prestando atendimento à pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas faz jus à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do anexo 14 da NR-15 da Portaria 3214/1978, do Ministério do Trabalho... ()

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Doc. VP 154.1431.0001.5900

34 - TRT3. Adicional de insalubridade. Agente biológico. Insalubridade. Agente biológico. Classificação.

«A insalubridade decorrente de agente biológico, em grau máximo, está restrita àquelas situações em que o trabalhador mantém contato permanente com «pacientes em isolamento por doenças infecto contagiosas, assim como objetos de seu uso, não previamente esterilizados (Anexo 14 da NR-15). Não demonstrado por prova pericial e inequívoca que a autora mantinha contato permanente com pacientes, em isolamento, por doenças infecto-contagiosas e/ou objetos de seu uso, não previamente esterilizados, rejeita-se alegação inicial de trabalho em condições insalubres, em grau máximo, por agente biológico, pois não configurada a situação tipificada no Anexo 14 da NR-15, e por consequência, mantém-se a decisão de origem, que julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo.... ()

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Doc. VP 154.1431.0001.8500

35 - TRT3. Adicional de insalubridade. Grau. Insalubridade. Grau máximo. Não configurada.

«Nos termos do Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, caracteriza-se a insalubridade, em grau máximo, por contato com agentes biológicos o trabalho ou operações, em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, objetos de seu uso, não previamente esterilizados; bem como carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas. Evidenciado pela prova pericial produzida, não infirmada por outros meios de prova, que a trabalhadora exercia a função de servente de limpeza, e que suas atividades consistiam em realizar a limpeza de banheiros, pisos, paredes, mesas e tetos da área hospitalar, porém, não tinha contato permanente com pacientes em isolamento por doenças-infectocontagiosas, ou com materiais ou objetos destes não esterilizados, resta descaracterizada a insalubridade, em grau máximo, nos termos da mencionada norma regulamentadora.... ()

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Doc. VP 154.1431.0003.3900

36 - TRT3. Adicional de insalubridade. Doença infectocontagiosa. Recepcionista. Trabalho insalubre. Recepcionista de hospital. Não caracterizado.

«Nos termos do Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, para a percepção do adicional de insalubridade é necessário efetivo e permanente contato com pessoas infectadas ou objetos de uso destes pacientes. No caso não se pode dizer que a reclamante, atuando na recepção de pacientes, mantinha com eles contato permanente e habitual. A descrição das atividades por ela desenvolvidas, relacionadas no laudo pericial, indica que o contato era indireto. Aliás, em regra, quem mantém contato direto com portadores de doenças infecto-contagiosas nos postos de saúde são os médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, apenas.... ()

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Doc. VP 154.1731.0006.8600

37 - TRT3. Adicional de insalubridade. Doença infectocontagiosa. Setor de triagem de hospital. Adicional de insalubridade.

«A ausência de área de isolamento, para pacientes portadores de doenças infecto contagiosas, não significa a inexistência da insalubridade, porque é a exposição aos agentes biológicos que caracteriza o ambiente de trabalho insalubre. Entretanto, constatado que a empregada poderia manter contato eventual e intermitente com pacientes portadores de doenças infecto contagiosas, no período em que prestou serviços no setor de triagem, é devido o adicional de insalubridade, mas apenas em grau médio.... ()

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Doc. VP 165.9914.6000.1000

38 - TRT4. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Motorista de ambulância (samu) que auxiliava no atendimento de vítimas. Devido.

«O motorista de ambulância do SAMU que auxilia no atendimento a doentes e acidentados (público em geral), ante a inexistência de local de isolamento para pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, tem direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, em razão da exposição a agentes biológicos como vírus, microorganismos e bactérias presentes em escarro, sangue e secreções de pacientes, havendo risco potencial de contágio, que pode ocorrer pelas vias aéreas. [...]... ()

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Doc. VP 154.1950.6006.5800

39 - TRT3. Adicional de insalubridade. Doença infectocontagiosa. Adicional de insalubridade em grau máximo. Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas. Análise qualitativa.

«Havendo contato com pacientes portadores das mais variadas doenças, dentre elas as de natureza infecto-contagiosa que exigem isolamento, o enquadramento da insalubridade se dá pelo grau máximo, conforme Anexo 14 da NR15. A caracterização do contato permanente com paciente portador de doença infecto-contagiosa deve advir de uma análise qualitativa. Nem se olvide que a proteção à saúde e segurança do trabalhador é concretização da dignidade da pessoa humana, que figura rol dos fundamentos da República Federativa do Brasil (inciso III, do art. 1º, CF/88).... ()

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Doc. VP 154.1950.6008.5500

40 - TRT3. Adicional de insalubridade. Doença infectocontagiosa. Porteiro. Adicional de insalubridade. Porteiro de posto de saúde. Pagamento indevido.

«Considerando que a Norma Regulamentar (NR-15, Anexo 14) dispõe que, para a caracterização do labor em condições de insalubridade, é necessário o contato permanente com «pacientes, animais ou material infecto-contagiante, e comprovando nos autos que o autor, laborando função de porteiro de posto de saúde, não estava submetido à condição fática prevista citada norma, não há como se lhe deferir o adicional de insalubridade pretendido.... ()

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