Carregando…

Jurisprudência sobre
insalubridade doenca contagiosa

+ de 75 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • Trabalhista
    insalubridade doenca contagiosa
Doc. VP 922.1084.6442.6475

11 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. ATIVIDADES LABORAIS DESENVOLVIDAS EM RESIDÊNCIAS. PANDEMIA DE COVID-19. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA . 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Em que pese a questão relativa à impossibilidade de concessão do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde que trabalham em residências seja matéria pacífica nessa Corte, o presente caso ostenta viés ainda não suficientemente debatido no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, relacionado ao trabalho no contexto da pandemia de Covid-19. Por tal razão, resta caracterizada a transcendência jurídica da matéria. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de que o Agente Comunitário de Saúde, no tocante período anterior à vigência da Lei 13.342/2016, não faz jus ao adicional de insalubridade em face das atividades laborais desenvolvidas em residências, visando a prevenção de doenças e promoção da saúde, uma vez que referidas atividades não se enquadram no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Precedentes da SbDI-1 do TST. Em relação ao período posterior à entrada em vigor da referida Lei, o pagamento do adicional somente será devido se houver prova de labor habitual e permanente em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos em ato do Poder Executivo Federal. 3. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, apreciou laudos periciais juntados por ambas as partes, com conclusões contraditórias, concluindo, ao final, que o labor prestado pelo Reclamante não ocorreu em condições insalubres. O exame das alegações deduzidas pela parte em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, conduta vedada nessa instância extraordinária (Súmula 126/TST). 4. Destaque-se que o fato de o Reclamante haver desempenhado suas atividades no contexto da pandemia de Covid-19 não é, por si só, suficiente para autorizar a concessão de adicional de insalubridade. Afinal, além de se cuidar de contingência de saúde pública verificada em nível mundial, como reconhecido pela Organização Mundial de Saúde, foram apresentados nos autos elementos de convicção, devidamente valorados pelos órgãos da jurisdição ordinária. A circunstância de o Autor, em razão do exercício das atividades profissionais, eventualmente, não observar o isolamento social recomendado e entrar em contato com grande número de pessoas não o expõe a risco maior do que aquele a que se submetem cotidianamente os profissionais do comércio em geral ou qualquer pessoa que, mesmo em atividades particulares, transite pelas vias públicas. Ressalte-se que mesmo eventual contágio pelo Coronavírus, no contexto da pandemia, o que sequer se discute na presente ação, seria de difícil vinculação às atividades laborais, uma vez que nos termos do disposto no Lei 8.2013/1991, art. 20, § 1º, «d, não é considerada doença do trabalho «a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva . Ademais, colhe-se do acórdão regional que não houve comprovação de alteração das atividades desempenhadas pelo Autor em razão da pandemia (incidência do óbice da Súmula 126/TST ao revolvimento de fatos e provas). 5. Desta forma, prevalece a conclusão de que atividades desenvolvidas pelo Reclamante, Agente Comunitário de Saúde, não se enquadram no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, inclusive em relação ao período da pandemia de Covid-19, razão pela qual não merece reparos a decisão proferida pelo Tribunal Regional de origem que julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 709.6929.2905.4138

12 - TST. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA REPETITIVO 008. NÃO CABIMENTO. 1. O Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho classifica como atividade insalubre as operações em que ocorre contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto contagiante em «‘ hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana . 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo (E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031), em 14/10/2022, firmou a seguinte tese jurídica: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. BASE DE CÁLCULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 60 DA SBDI-1 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que o adicional por tempo de serviço (quinquênio), a que se refere o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido ao servidor público celetista, notadamente porque o referido dispositivo, ao utilizar a expressão « servidor público estadual «, não faz distinção entre os servidores públicos regidos pelo regime jurídico-administrativo e os contratados pelo regime da CLT. 2. Relativamente à base de cálculo, tem-se que, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 60 da SDI-1 do TST, « O adicional por tempo de serviço - quinquênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo 712, de 12.04.1993 «. 3. A Corte de origem, ao manter a condenação da ré ao pagamento dos quinquênios, decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, porém, ao determinar que o quinquênio deve incidir « sobre todos os vencimentos da obreira , proferiu decisão em desconformidade com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, expressamente consignou que « a reclamante demonstrou de forma inequívoca a existência de diferenças impaga s. 2. Decisão em sentido contrário demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido, no particular. JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. No caso, a matéria «justiça gratuita não foi analisada pela Corte de origem sobre o prisma do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/70, art. 14, não tendo a Corte emitido tese específica sobre o assunto. 2. Por tal motivo, não houve o indispensável prequestionamento da matéria pelo Tribunal Regional, o que impede a análise do pedido, ante o teor da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido, no particular.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 502.0505.0983.5036

13 - TST. RECURSO DE REVISTA. REMESSA NECESSÁRIA. SÚMULA 303, I, B, DO TST. SENTENÇA ILÍQUIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, na hipótese de sentença ilíquida, deve ser considerado, para fins de conhecimento da remessa necessária, o valor fixado à condenação pelo Julgador da origem. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido, no particular. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E «SEXTA-PARTE. QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que o adicional por tempo de serviço (quinquênio), a que se refere o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido ao servidor público celetista, notadamente porque o referido dispositivo, ao utilizar a expressão «servidor público estadual, não faz distinção entre os servidores públicos regidos pelo regime jurídico-administrativo e os contratados pelo regime da CLT. 2. O direito à «sexta-parte, previsto no mesmo dispositivo da Constituição estadual, é matéria há muito pacificada, conforme Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido, no particular. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A discussão quanto à aplicação da nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando de sua edição, por constituir questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, « caput «, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal, conforme decidiu a Corte Regional no presente caso. Precedentes. Recurso de revista não conhecido, no particular. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA REPETITIVO 008. NÃO CABIMENTO. 1. O Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho classifica como atividade insalubre as operações em que ocorre contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto contagiante em « hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana . 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo (E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031), em 14/10/2022, firmou a seguinte tese jurídica: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. REGIME DE JORNADA 2X2 NÃO AMPARADO EM NORMA COLETIVA OU DISPOSIÇÃO LEGAL. INVALIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de considerar ilegal a adoção do regime de jornada 2x2 sem amparo em norma coletiva, sentença normativa ou disposição legal. 2. O apelo, por isso, encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST, não alcançando transcendência em qualquer dos seus aspectos. Recurso de revista não conhecido, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OBRIGACIONAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CODIGO CIVIL, art. 389 e CODIGO CIVIL, art. 404. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 219/TST. 1. O Tribunal de origem deferiu honorários advocatícios a título de reparação de danos com fundamento nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. 2. Na Justiça do Trabalho, para as controvérsias oriundas da relação de emprego, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada à concomitância de dois requisitos distintos, assim estabelecidos pela Lei 5.584/70: assistência sindical e benefício da Justiça Gratuita. 3. Logo, ante a existência de regulamentação específica na Lei 5.584/70, o ressarcimento dos valores gastos com a contratação de advogado, formulado com base no princípio da restituição integral (perdas e danos), é inaplicável ao processo do trabalho. 4. Nesse sentido é firme a jurisprudência deste Tribunal Superior quanto à impossibilidade do reconhecimento de perdas e danos pela contratação de advogado particular para atuar na Justiça do Trabalho, em razão da não aplicação dos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil às ações trabalhistas, em que os honorários advocatícios são cabíveis apenas nas hipóteses previstas na Súmula 219/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 430.6186.1740.3905

14 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de reforma do acórdão regional ao argumento de que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo, uma vez que o laudo pericial teria revelado que o autor mantinha contato permanente com pacientes portadores de doenças contagiosas. De outra via, o Tribunal Regional consignou que os elementos probatórios dos autos não permitem concluir pelo cabimento do adicional de insalubridade em grau máximo, tendo em vista a eventualidade com que o autor mantinha contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, o que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 279.3194.2332.6593

15 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA REPETITIVO 008. NÃO CABIMENTO. 1. O Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho classifica como atividade insalubre as operações em que ocorre contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto contagiante em « hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana . 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo (E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031), em 14/10/2022, firmou a seguinte tese jurídica: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que o adicional por tempo de serviço (quinquênio), a que se refere o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido ao servidor público celetista, notadamente porque o referido dispositivo, ao utilizar a expressão « servidor público estadual «, não faz distinção entre os servidores públicos regidos pelo regime jurídico-administrativo e os contratados pelo regime da CLT. 2. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. NÃO REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUPRIR A CONDIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. Ante a possível violação do artigo do CCB, art. 125, o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. FUNDAÇÃO CASA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCS 2006. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS COM CRITÉRIO DE PROMOÇÃO ALTERNADA POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a ausência de alternância entre os critérios de promoção por antiguidade e merecimento no Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP não atende a previsão contida no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, o que enseja diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade a que o empregado teria direito caso tivesse sido observada a legislação de regência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. 1. A SbDI-1 desta Corte Superior, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16), fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. IV - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. NÃO REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUPRIR A CONDIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. Esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que nos Planos de Caros e Salários é obrigatória a previsão de progressões funcionais alternadas, por merecimento e antiguidade, estas últimas de concessão automática, porém, as progressões por merecimento não se constituem em direito potestativo e, portanto, não há direito à progressão automática pela simples falta de avaliação. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 435.8374.1958.7225

16 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA EM BANHEIRO DE USO COLETIVO. CONFIGURAÇÃO DE BANHEIRO DE USO COLETIVO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. 1 - Em decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, o TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para deferir-lhe adicional de insalubridade em grau máximo. Afirmou que, conforme laudo pericial e depoimentos testemunhais, foi verificado que a trabalhadora fazia limpeza em banheiros utilizados por uma quantidade entre 20 e 30 pessoas, tendo a Corte de origem considerado que, no caso, tratava-se de higienização de banheiros coletivos de grande circulação, ensejando o pagamento do adicional de insalubridade. 3 - Questionado pela reclamada por meio de embargos de declaração sobre a norma coletiva segundo a qual seria considerado banheiro de grande circulação aquele com utilização efetiva igual ou superior a 99 pessoas, entendeu o TRT que tal «previsão mostra-se inadequada para definição pretendida, acrescentando que «a utilização de banheiros por uma grande quantidade de pessoas faz crescer, por mera questão de contingência, a possibilidade de contato com agentes patogênicos e, por consequência, os riscos de contágio de doenças Citou julgado desta Corte no qual constou tese de que as negociações coletivas não podem suprir direitos decorrentes de normas de ordem pública . 4 - No recurso de revista, alegou-se a contrariedade à Súmula 448/TST, II, bem como mencionou-se o art. 611-A, XII, da CLT, segundo o qual o acordo coletivo e a convenção coletiva prevalecem sobre a lei quando dispuserem, dentre outros, sobre «enquadramento de grau de insalubridade". 5 - A questão efetivamente suscitada pela parte (prevalência da norma coletiva que estipulou número mínimo de usuários para que o banheiro seja considerado de grande circulação não é tratada pela Súmula indicada pela parte, de modo que não é possível reconhecer contrariedade a seus termos. Efetivamente, essa Súmula estabeleceu um conceito aberto (instalação sanitária de grande circulação, deixando ao aplicador do direito uma margem para sua aplicação ao caso concreto, nada dispondo sobre a prevalência da norma coletiva. 6 - No mais, houve apenas menção ao art. 611-A, XII, da CLT nas razões recursais, mas ainda que tivesse sido alegada violação a esse dispositivo, não poderia ser apreciada por se trata de recurso de revista submetido ao procedimento sumaríssimo. (CLT, art. 896, § 9º). 7 - Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 753.2572.7067.7594

17 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS. ELEVAÇÃO DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. CONTATO PERMANENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS E COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT, considerando o laudo pericial, condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade do grau médio para o máximo, por considerar que no local de trabalho da reclamante havia leitos de isolamento de pacientes com doenças infecto-contagiantes. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT está em sintonia com o entendimento desta Corte no sentido de que o trabalhador exposto ao contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo . Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do CLT, art. 791-A, § 4º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que a reclamante logrou êxito em comprovar a supressão parcial do intervalo intrajornada, inclusive considerou que a testemunha da reclamada confirmou essa supressão, mesmo que esporadicamente. Nesse aspecto, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, « por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalh o". A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl. 51.627/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJE de 30/03/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relª Minª Cármen Lúcia, DJE de 17/03/2022; Rcl. 51.129/SC, Rel. Min Dias Toffoli, DEJ de 07/01/2022). 3 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 4 - Na decisão proferida na Rcl. 53.350, o ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que « o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 5 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo- se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. 6 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT isentou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, afastando a íntegra o § 4º do CLT, art. 791-A 7 - Deve ser provido o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 943.1555.6227.1574

18 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se viabiliza o recurso de revista que pretende o reconhecimento de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando se verifica que o acórdão regional abordou todas as questões de fato e de direito, não existindo omissões que prejudiquem o exercício regular do direito recursal da parte. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E MATERIAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Na hipótese, a Corte Regional, valorando fatos e provas, notadamente o laudo do perito judicial, firmou convencimento no sentido da inexistência de doença ocupacional e incapacidade laborativa do autor. 2. Nesse contexto, o exame da tese recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária . Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA REPETITIVO 008. NÃO CABIMENTO. 1. O Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho classifica como atividade insalubre as operações em que ocorre contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto contagiante em «‘ hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana . 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo (E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031), em 14/10/2022, firmou a seguinte tese jurídica: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Recurso de revista não conhecido. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16) fixou a seguinte tese jurídica: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1062.5012.4200

19 - TST. Recurso de revista da reclamante. Adicional de insalubridade. Higienização e coleta de lixo de banheiro de uso coletivo.

«Segundo o quadro fático delineado nos autos, é incontroverso que o reclamante laborava na limpeza de banheiros de uso coletivo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.6745.0005.3000

20 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Coleta de lixo e limpeza de banheiros de hospital. Local de uso coletivo de grande circulação.

«Segundo o quadro fático delineado pelo acórdão regional, é incontroverso que a reclamante é faxineira no hospital Municipal e suas atividades incluem, entre outras, varrição, coleta de lixo e limpeza dos banheiros de uso coletivo. Com efeito, o contato com agentes biológicos em banheiros públicos de locais de grande circulação de pessoas, mesmo que de forma intermitente, oportunizado mediante a coleta de papéis higiênicos e da limpeza dos banheiros, incluídos «aparelhos sanitários, determina a exposição do trabalhador a fontes de contágio extremamente danosas, tendo em vista o contato com detritos e materiais passíveis de serem classificados como «lixo urbano e «esgoto, e que se constituem em verdadeiros meios de cultura de agentes patológicos (vírus, bactérias e/ou fungos) presentes e oriundos dos resíduos fecais, urinários e de outras secreções humanas, sujeitando o empregado ao contágio de doenças transmissíveis por germes e microorganismos, configurando a insalubridade em grau máximo, conforme Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978. Precedentes. Inteligência da Súmula 448/TST II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa