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Jurisprudência sobre
insalubridade salario minimo

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    insalubridade salario minimo
Doc. VP 137.9861.9000.3200

471 - TST. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Súmula vinculante 4 do excelso STF. Suspensão liminar da Súmula 228/TST. Declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 192 sem declaração de nulidade.

«Nos termos do r. despacho do e. Presidente do excelso Pretório, fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante 4, "o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade [do CLT, art. 192] por meio de lei ou convenção coletiva" (R-6266-DF). Precedentes deste Tribunal. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 137.9861.9000.8800

472 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.

«Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Reclamação 6.830 MC/PR. Paraná, publicada no DJE 217, em 21/10/2008), até que sobrevenha lei dispondo sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, essa parcela deve ser calculada com base no salário mínimo nacional. Trata-se de dar aplicação à Súmula Vinculante 04 da Corte Suprema nacional, na interpretação que lhe foi dada na citada Reclamação, levando-se ainda em conta que a Súmula 17/TST foi cancelada pela Resolução 148/2008 deste Tribunal Superior exatamente em função desses pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal. Acrescenta-se, ainda, o novo posicionamento consolidado desta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 14/09/2012, em decorrência das discussões travadas na. 2ª Semana do TST-, realizada de 10 a 14 de setembro daquele ano, em que foi aprovado, à unanimidade, o acréscimo à Súmula 228 do seguinte adendo:. súmula cuja eficácia está suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal-. ... ()

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Doc. VP 137.9861.9001.4400

473 - TST. Recurso de embargos. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.

«O Supremo Tribunal Federal, em decisão de 15/7/2008, do seu Ministro-Presidente, concedeu liminar nos autos da Reclamação 6.266/DF, para, aplicando a Súmula Vinculante 04, suspender a aplicação da Súmula/TST 228, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Assim, não é possível a adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, sob pena de ferir a Súmula Vinculante/STF 04. Todavia, até que se tenha base normativa regulamentando de forma específica a situação, continua-se entendendo que a base de cálculo para o adicional de insalubridade é o salário mínimo. Na situação dos autos, embora haja lei prevendo o piso salarial da categoria, ela não foi expressa em reconhecê-lo como base de cálculo do adicional de insalubridade, pelo que se encontra correta a decisão de considerar, para tanto, o salário mínimo. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 138.0594.6000.7400

474 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.

«A decisão embargada está em harmonia com o alcance da Súmula Vinculante 4 do STF com relação a esta matéria, definido pelo então Ministro Presidente daquela Corte ao deferir medida liminar requerida na Reclamação 6.266-0/DF, no sentido da permanência do salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, até que lei ou norma coletiva institua novo parâmetro. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 138.0594.6000.9700

475 - TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Alteração lesiva do contrato de trabalho. CLT, art. 468.

«1. O CLT, art. 468, «caput dispõe que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. ... ()

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Doc. VP 138.0594.6002.6400

476 - TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 4. CLT, art. 192. Inconstitucionalidade. Revigoramente temporário.

«O STF editou a Súmula Vinculante 4, segundo a qual «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Diante da lacuna legislativa daí decorrente, acerca da definição da base de cálculo do adicional de insalubridade, o Supremo Tribunal houve por bem preservar o salário mínimo como base de cálculo até que sobrevenha lei ou norma coletiva dispondo sobre a matéria; revigorando, assim, o CLT, art. 192, em razão do qual deve prevalecer a jurisprudência desta Corte adotada antes da edição da Súmula Vinculante... ()

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Doc. VP 136.7681.6000.2400

477 - TRT3. Base de cálculo. Adicional de insalubridade. Base de cálculo: salário mínimo. Decisão do STF.

«O Supremo Tribunal Federal, mediante decisão monocrática do seu Presidente, proferida em sede de liminar no julgamento da Reclamação 6.266, (publicada no DJE 144, em 04/08/2008), proposta pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, decidiu suspender os termos da Súmula Vinculante 4/STF, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade, por entender que "o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva", e que "não é possível a substituição do salário mínimo, seja como base de cálculo, seja como indexador, antes da edição de lei ou celebração de convenção coletiva que regule o adicional de insalubridade." Em outras palavras, a decisão da Corte Suprema é no sentido de suspender a Súmula Vinculante 4, na parte em que proíbe a aplicação do salário mínimo e, por consequência, determinar que seja essa a base de cálculo do adicional de insalubridade, enquanto não se supere a questão por meio de lei ou convenção coletiva que regule referido adicional.... ()

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Doc. VP 138.1263.6001.6400

478 - TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. VP 127.6674.7000.2600

479 - TST. Dissídio coletivo. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Fixação em sentença normativa. Impossibilidade. Súmula Vinculante 4/STF. CF/88, art. 7º, IV e XIII. CLT, art. 189 e CLT, art. 192.

«Esta SDC entende que não compete à Justiça do Trabalho a fixação, em sentença normativa, a base de cálculo do adicional de insalubridade, em face da Súmula Vinculante 4/STF. No julgamento que deu origem a essa Súmula (RE 565.714/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Sessão de 30/04/2008 - Informativo 510/STF), concluiu-se que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva. ... ()

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Doc. VP 122.7944.8000.4000

480 - TST. Insalubridade. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário contratual. Impossibilidade. Salário mínimo. Suspensão da Súmula 228/TST pelo STF. Reconhecimento do salário mínimo como base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF. Princípio da segurança jurídica. Manutenção desse parâmetro até edição de lei posterior sobre o tema. Provimento. CF/88, art. 7º, IV. CLT, art. 192.

«I. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante e reformou a sentença, para «condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e determinar a utilização do salário contratual como base de cálculo, cabendo a opção entre um e outro, na fase de liquidação. Entendeu que «a fixação de base diversa do salário para o adicional de insalubridade não se harmoniza com a interpretação conforme à integralidade das normas constitucionais e infraconstitucionais alusivas aos direitos dos trabalhadores. Considerou que «a adoção do salário mínimo como base de cálculo não encontra respaldo constitucional. II. Na Reclamação 6.266/STF, o Ministro Gilmar Mendes esclareceu que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a questão da não recepção da vinculação por meio de lei ou de ajuste coletivo. Assim, comporta ofensa ao CLT, art. 192 decisão em que se elege o salário contratual do empregado como base de cálculo do adicional de insalubridade, pois não há lei nova nem notícia de norma coletiva aplicável ao caso dos autos que assim determine o cálculo do adicional de insalubridade. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CLT, art. 192, e a que se dá provimento, para afastar a determinação de incidência do adicional de insalubridade sobre o salário contratual e determinar que a parcela seja calculada sobre o salário mínimo.... ()

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