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Jurisprudência sobre
insalubridade salario minimo

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    insalubridade salario minimo
Doc. VP 112.9174.0000.2000

491 - TST. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. CLT, art. 192.

«O Ministro Gilmar Mendes, na Reclamação 6.266/STF, esclareceu que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade da vinculação por meio de lei ou convenção coletiva. Assim, ofende o CLT, art. 192 decisão em que se elege o salário contratual da Reclamante como base de cálculo do adicional de insalubridade deferido, porque não se tem notícia de norma coletiva aplicável à categoria da Reclamante que discipline expressamente a forma de cálculo dessa parcela. Recurso de revista conhecido e provido, para determinar que o adicional de insalubridade deferido à Reclamante seja calculado com base no salário mínimo.... ()

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Doc. VP 111.0920.4000.0600

492 - TST. Ação rescisória. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF sem pronúncia de nulidade. Uso do salário mínimo como base de cálculo até edição norma legal ou convencional. Precedentes do TST. Súmula Vinculante 4/STF. Súmula 228/TST. CF/88, art. 7º, IV. CLT, art. 192. Lei 9.868/99, art. 27.

«1. O STF, ao apreciar o RE-565.714-SP sob o pálio da repercussão geral da questão constitucional referente à base de cálculo do adicional de insalubridade, editou a Súmula Vinculante 4/STF, reconhecendo a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo, mas vedando a substituição desse parâmetro por decisão judicial. Rejeitou, inclusive, a tese da conversão do salário mínimo em sua expressão monetária e aplicação posterior dos índices de correção dos salários, uma vez que, sendo o reajuste do salário mínimo mais elevado do que a inflação do período, restariam os servidores e empregados postulantes de uma base de cálculo mais ampla prejudicados ao receberem como prestação jurisdicional a redução da vantagem postulada. ... ()

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Doc. VP 105.9405.1000.0600

493 - TST. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Suspensão da Súmula 228/TST por decisão do e. STF. Princípio da segurança jurídica. Manutenção do salário mínimo como base de cálculo, até edição de lei posterior sobre o tema. Súmula Vinculante 4/STF. CF/88, art. 7º, IV.

«A Súmula Vinculante 4/STF, conforme bem definido em decisão mais recente daquela Corte Maior, não permite a imposição de outra base de cálculo para o adicional de insalubridade, ainda que considerada inconstitucional a vinculação do pagamento da respectiva verba ao salário mínimo. A excelsa Corte Maior, ao editar a referida Súmula, entendeu que o CF/88, art. 7º, IV revoga a norma que adota o salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade, mas não permite a atuação do Judiciário para, em substituição, determinar outra base de cálculo, e não admite, também, a adoção de referencial diverso, não previsto em lei. Assim, enquanto não houver lei prevendo a base de cálculo do adicional, o salário mínimo é o parâmetro a ser adotado, não sendo possível que o cálculo se faça sobre salário normativo ou salário profissional, por ausência de previsão legal. Tal entendimento possibilita a observância do princípio da segurança jurídica que norteia o Estado de Direito e do devido processo legal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 107.7163.9000.1400

494 - TST. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Pretensão do reclamante de pagamento sobre a remuneração. Parcela que era paga sobre o salário-mínimo. Súmula Vinculante 4/STF. CF/88, art. 7º, IV.

«O TST tem reconhecido a inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo do Poder Público que adote o salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos da Súmula Vinculante 4/STF. Porém, o fato de o salário-mínimo não se amoldar à nova ordem constitucional como base de cálculo da parcela, bem como a lacuna legislativa acerca da questão e a impossibilidade de fixação de base de cálculo por meio de decisão judicial, não pode implicar a pura supressão do pagamento desse direito. Essa solução – supressão do pagamento – afrontaria os princípios que regem o Direito do Trabalho, e o próprio sentido do CF/88, art. 7º, que procurou garantir a inclusão dos direitos ali previstos no patrimônio jurídico dos trabalhadores como uma proteção mínima nas suas relações de trabalho. Assim, a fim de se viabilizar o pagamento da parcela, deve ser mantida a base de cálculo já adotada no âmbito da empresa, até que lei ou ajuste coletivo disponha sobre a matéria. Recurso de revista da empresa Pinturas Ypiranga a que se dá provimento. Prejudicado o recurso de revista da CST quanto ao tema.... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.5600

495 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Sumula Vinculante 4/STF. CLT, art. 189.

«A Súmula Vinculante 4/STF não se aplica ao cálculo do adicional de insalubridade. Ao estabelecer que o salário mínimo não pode ser adotado como base de cálculo de vantagem de servidor ou empregado, evidentemente não se referiu ao adicional de insalubridade, porquanto este não representa nenhuma vantagem; ao contrário, representa o pagamento exatamente da desvantagem de se trabalhar em condições danosas à saúde. Entendimento diverso levaria à eliminação do direito ao referido adicional para aqueles cuja categoria não haja convencionado uma base de cálculo qualquer, já que, segundo a SV, essa base não poderia ser fixada por decisão judicial.... ()

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Doc. VP 107.7174.2000.5100

496 - STF. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. Leading case (RE 565.714/SP). Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Precedentes do STF. Súmula vinculante 4/STF. CF/88, arts. 7º, IV e XXIII, 39, §§ 1º e 3º, 42, § 1º, 142, § 3º, X. CLT, art. 189.

«... Cumpre acentuar, por relevante, que a orientação determinada pela Súmula Vinculante 4/STF tem sido reafirmada em casos recentíssimos nos quais se instaurou controvérsia idêntica à que ora se examina (AI 619.334/SP, Rel. Min. MENEZES DIREITO – AI 659.826-ED/SP, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA – AI 716.588/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI – Rcl 6.368/SC, Rel. Min. EROS GRAU – Rcl 6.513-MC/RS, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI – Rcl 6.831-MC/ PR, Rel. Min. ELLEN GRACIE – Rcl 6.832-MC/PR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI – Rcl 6.833-MC/PR, Rel. Min. EROS GRAU – Rcl 7.670-MC/SP, ... ()

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Doc. VP 116.0814.2000.0000 LeaderCase

497 - STF. Recurso extraordinário. Tema 25/STF. Repercussão geral reconhecida. Insalubridade. Adicional. Salário mínimo. Constitucional. Não recepção do art. 3º, § 1º, da Lei Complementar Paulista 432/85 pela Constituição de 1988. Inconstitucionalidade de vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo: Precedentes. Impossibilidade da modificação da base de cálculo do benefício por decisão judicial. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STF. CF/88, art. 7º, IV e XIII. CLT, art. 189 e CLT, art. 192. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

««Tema 25/STF - Vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo.
Tese jurídica fixada: - Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Descrição: - Recurso extraordinário em que discute, à luz da CF/88, art. 7º, IV, a revogação, ou não, do art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar paulista 432/1985, que vincula o adicional de insalubridade ao salário-mínimo, pela Constituição de 1988. ... ()

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Doc. VP 122.7963.8000.3100

498 - STF. Constitucional. Salário mínimo. Não-recepção do art. 3º, § 1º, da Lei Complementar Paulista 432/1985 pela Constituição de 1988. Inconstitucionalidade de vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo: precedentes. Impossibilidade da modificação da base de cálculo do benefício por decisão judicial. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento. CF/88, arts. 5, II, 6º, § 4º, 7º IV, XXIII, 25, § 1º, 37, «caput, X e XIII, 39, § 1º, III e § 3º, 42, § 1º e 142 § 3º, X. ADCT da CF/88, art. 87. CLT, art. 192. CPC/1973, arts. 50, «caput, parágrafo único, 543-A, § 6º e 543-B.

«1. O sentido da vedação constante da parte final do inc. IV do CF/88, art. 7º impede que o salário-mínimo possa ser aproveitado como fator de indexação; essa utilização tolheria eventual aumento do salário-mínimo pela cadeia de aumentos que ensejaria se admitida essa vinculação (RE 217.700, Min. Moreira Alves). A norma constitucional tem o objetivo de impedir que aumento do salário-mínimo gere, indiretamente, peso maior do que aquele diretamente relacionado com o acréscimo. Essa circunstância pressionaria reajuste menor do salário-mínimo, o que significaria obstaculizar a implementação da política salarial prevista no CF/88, art. 7º, inciso IV. O aproveitamento do salário-mínimo para formação da base de cálculo de qualquer parcela remuneratória ou com qualquer outro objetivo pecuniário (indenizações, pensões, etc.) esbarra na vinculação vedada pela Constituição do Brasil. Histórico e análise comparativa da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Declaração de não-recepção pela Constituição da República de 1988 do Art. 3º, § 1º, da Lei Complementar 432/1985 do Estado de São Paulo. 2. Inexistência de regra constitucional autorizativa de concessão de adicional de insalubridade a servidores públicos (art. 39, § 1º, III) ou a policiais militares (art. 42, § 1º, c/c 142, § 3º, X). 3. Inviabilidade de invocação do CF/88, art. 7º, XXIII, pois mesmo se a legislação local determina a sua incidência aos servidores públicos, a expressão adicional de remuneração contida na norma constitucional há de ser interpretada como adicional remuneratório, a saber, aquele que desenvolve atividades penosas, insalubres ou perigosas tem direito a adicional, a compor a sua remuneração. Se a Constituição tivesse estabelecido remuneração do trabalhador como base de cálculo teria afirmado adicional sobre a remuneração, o que não fez. 4. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.3900 LeaderCase

499 - STF. Recurso extraordinário. Tema 25/STF. Repercussão geral reconhecida. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. Repercussão reconhecida. CF/88, art. 7º, IV. CLT, art. 192. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 25/STF - Vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo.
Tese jurídica fixada: - Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Descrição: - Recurso extraordinário em que discute, à luz da CF/88, art. 7º, IV, a revogação, ou não, do art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar paulista 432/1985, que vincula o adicional de insalubridade ao salário-mínimo, pela Constituição de 1988. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7508.3200

500 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de incidência. Salário mensal. Precedente do STF. CF/88, art. 7º, IV. CLT, art. 189.

«A CF/88, veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. CF/88, art. 7º, IV, Incidência sobre o salário mensalmente recebido pelo trabalhador. Precedentes do STF. (RE 236.396-MG (DJU de 20.11.98). - (RREE 209.968-MG, 222.643-MG, 228.458-MG, rel. Min. Moreira Alves, 1º/12/98).... ()

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