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Jurisprudência sobre
insalubridade salario minimo

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    insalubridade salario minimo
Doc. VP 103.1674.7505.6900

501 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Técnico em radiologia. Lei 7.394/85, art. 16. CLT, art. 189.

«O adicional de insalubridade para o radiologista é de 40% sobre o salário profissional previsto na Lei 7.394/85, art. 16, correspondendo a dois salário mínimos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.1800

502 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, XXIII. Lei 7.394/85, art. 16.

«... Adicional de insalubridade. Base de incidência. Salário mínimo. Porque o CF/88, art. 7º, XXIII, reporta-se à lei e, para esta, CLT, art. 192, e antiga OJ 2 da SDI do TST, a base de incidência é o salário mínimo. Essa também é a interpretação do STF, 2a T, Ag.Reg. 177.9459-4, Rel. Min. MARCO AURÉLIO. Quando a lei quis estabelecer outro parâmetro diferentemente do salário mínimo, expressamente o fez, como por exemplo na Lei 7.394/85, art. 16, ao fixar para o radiologista o salário profissional como base de incidência. ... (Juiz Altair Berty Martinez).... ()

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Doc. VP 103.1674.7498.3400

503 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI-I. CLT, art. 189.

«A base de cálculo para o adicional de insalubridade continua a ser o salário-mínimo, excetuadas as hipóteses em que as partes litigantes tenham acordado, mediante disposição coletiva, sobre base de incidência mais favorável ao trabalhador, elegendo o salário contratual, normativo ou o piso da categoria profissional (Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI-I).... ()

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Doc. VP 103.1674.7482.2800

504 - TRT2. Jornada de trabalho. Técnico de laboratório. Súmula 91/TST. Lei 3.999/61, arts. 1º, 2º, «b, 5º e 8º, «b.

«A instituição da jornada reduzida para médicos e auxiliares leva em conta a natureza hostil e insalubre da atividade, sendo notório o risco de contaminação, seja pelo ambiente ou pelo contato, para quem trabalha em hospitais, clínicas ou laboratórios de análises, como é o caso dos autos. Ao fixar a jornada máxima de quatro horas para os auxiliares médicos (art. 8º, «b), técnicos de laboratório e operadores de raio x (art. 2º, «b), fê-lo o legislador, textualmente, sem estabelecer qualquer vinculação dessa carga horária reduzida com o salário mínimo profissional. Tanto é assim que: (1) a norma é imperativa, dispondo taxativamente que a duração normal do trabalho dos auxiliares será de quatro horas diárias, de sorte que o excedente de quatro só pode ser tido como extra a ser pago como tal (art. 2º, «b); (2) somente acordo escrito pode prever carga horária superior, sem prejuízo do direito de receber o excedente de quatro como extra; (3) o legislador só tratou de salário mínimo profissional em outros dispositivos da Lei 3.999/1961 (arts. 1º e 5º), ficando claro não haver conexão entre salário mínimo e a jornada legal reduzida. Como não é obrigatória a contratação dos auxiliares, laboratoristas e radiologistas pelo mínimo profissional, o fato de receberem acima do piso profissional não autoriza sejam compensadas as horas extras, sob pena de se agasalhar salário complessivo, intolerado na doutrina e jurisprudência trabalhista (Súmula 91/TST).... ()

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Doc. VP 103.1674.7469.3500

505 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. Considerações da Juíza Sônia Aparecida Gindro sobre o tema. CLT, art. 76 e CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV.

«... Destarte, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo previsto no CLT, art. 76, consoante expressamente dispõe o art. 192 do mesmo Texto Consolidado, não existindo dúvidas nesse sentido. A proibição constante do CF/88, art. 7º, IV visa impedir a utilização do referido parâmetro (salário mínimo) como fator de indexação para obrigações, não podendo ser usado como unidade monetária, ou seja, para a fixação de preços, alugueres, prestações de quaisquer naturezas. Longe fica de figurar como preceito contrário à CD a sua utilização como base de incidência para o percentual do adicional de insalubridade, o que se infere da interpretação teleológica da norma, investigando-se o real e efetivo objetivo do preceito constitucional. ... (Juíza Sônia Aparecida Gindro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.5200

506 - STF. Insalubridade. Adicional. Vinculação ao salário mínimo. Possibilidade. Precedentes do STF. CF/88, art. 7º, IV. CLT, art. 189.

«O CF/88, art. 7º, IV proíbe tão-somente o emprego do salário mínimo como indexador, sendo legítima a sua utilização como base de cálculo do adicional de insalubridade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.4700

507 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Remuneração. Salário mínimo. CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV e XXIII.

«A base de cálculo do referido adicional é a remuneração mensal do empregado, pois em consonância com o disposto no inc. XXIII, do CF/88, art. 7º. O inc. IV, também do art. 7º constitucional, veda expressamente a vinculação ao salário mínimo para qualquer fim. Logo, a segunda parte do CLT, art. 192 não foi recepcionada pela CF/88 (Precedente do STF no RE 236.396-5 (MG), Relator Ministro Sepúlveda Pertence - LTr, 62-12/1621). Como, entretanto, no caso em tela, o empregado postulou na inicial, à fl. 04, o adicional de insalubridade sobre o salário mensal, lamentavelmente, e para que não ocorra infringência ao CPC/1973, art. 460, restrinjo a condenação, tendo presente como base de cálculo o salário mensal do autor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7452.2200

508 - STF. Insalubridade. Adicional. Vinculação ao salário mínimo. Possibilidade. Precedente do STF. CF/88, art. 7º, IV. CLT, art. 189.

«O CF/88, art. 7º, IV proíbe tão-somente o emprego do salário mínimo como indexador, sendo legítima a sua utilização como base de cálculo do adicional de insalubridade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7422.6600

509 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. CLT, art. 192. Enunciado 228/TST. CF/88, art. 7º, IV.

«... A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, como está expresso no CLT, art. 192 e consagrado na jurisprudência dominante (Enunciado 228/TST). O Decreto-Lei 2.351/1987 não tem dimensão capaz para impor uma redução de parcela integrante da remuneração do empregado, ferindo o princípio constitucional da irredutibilidade, nem pode a disposição geral derrogar a específica. O salário mínimo, como base de cálculo do adicional de insalubridade, não funciona como indexador econômico vedado pelo CF/88, art. 7º, IV, mas como referência à menor remuneração que se pode pagar a um trabalhador. É esta a jurisprudência do TST: «O adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo, pois o CLT, art. 192 não foi revogado pelo novo texto constitucional, estando em pleno vigor o Enunciado 228 do TST. (TST, E-RR, 22.796/91.2, Cnéa Moreira, Ac. SDI 1.199/93, Carrion, CLT coment. 19ª ed. p. 172). ... (Juíza Almara Nogueira Mendes).... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.0800

510 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Pedido ilíquido. Arquivamento do processo. Inadmissibilidade. Conversão em ordinário. CPC/1973, art. 295, V. CLT, art. 852-B, I e § 1º. CF/88, art. 5º, XXXV.

«... O reclamante quantificou os valores pertinentes aos títulos postulados exceto no tocante ao adicional de insalubridade. Por se tratar de ação com valor inferior ao de 40 salários mínimos, foi recebida e autuada para tramitar sob o rito sumaríssimo (Fls. 02). Ocorreu que, por conter pedido sem o valor correspondente, o MM. Juiz «a quo, fundado no § 1º do CLT, art. 852-B, houve por bem ordenar o imediato arquivamento do feito. Equivocada, a meu ver, a decisão. Isso porque o reclamante não requerera fosse atribuído ao processo o rito sumaríssimo. Ainda que equivocamente o tivesse feito imperiosa seria, ante a previsão contida no CPC/1973, art. 295, V, a conversão para o rito ordinário. Estar-se-ia, assim não fosse, obstaculizando o exercício do direito de ação e afrontando o disposto no CF/88, art. 5º, XXXV. É certo que a Lei 9.957/2000 instituiu o procedimento sumaríssimo para as ações de valor inferior ao de quarenta salários mínimos que contenham pedido certo, determinado e indicação do valor. Não vedou, entretanto, a adoção do rito ordinário para as reclamações que nela não se enquadrem. Subsiste, portanto, a possibilidade de formulação de pedidos ilíquidos mesmo em ações de pequeno valor. ... (Juiz Lauro Previatti).... ()

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