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Jurisprudência sobre
interrogatorio

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Doc. VP 240.3040.1640.9678

41 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Violação ao CPP, art. 619. CPP. Inocorrência. Recurso especial desprovido. Agravo regimental desprovido.

1 - Na hipótese, o Tribunal a quo acolheu uma das versões respaldadas no conjunto probatório dos autos para absolver o ora agravado, pois ele teria praticado os roubos movido por uma coação irresistível e isso foi constatado por meio do seu interrogatório, depoimentos testemunhais e declarações de uma das vítimas. Assim logrando a acusação rediscutir a matéria nos aclaratórios opostos, sem demonstrar os vícios de omissão, contradição ou obscuridade, há acerto em sua rejeição. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1907.7621

42 - STJ. Processo penal. Ação penal originária. Questão de ordem. Desembargadora e magistrada do poder judiciário. Prorrogação das medidas cautelares de afastamento do cargo. Necessidade e adequação da medida. Persistência das razões que motivaram a suspensão do exercício do cargo. Prorrogação deferida pelo prazo de um ano.

1 - Em 1º de fevereiro de 2023, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, deliberou pela prorrogação do afastamento de MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL e MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO do cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e de MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO do cargo de Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pelo prazo de um ano. ... ()

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Doc. VP 240.2190.1482.2204

43 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico. Suscitada ilegalidade das provas. Atuação da guarda municipal. Tese afastada. Situação de flagrante delito. Direito de permanecer em silêncio. Ausência de prévio aviso. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental improvido.

1 - No julgamento do HC 830.530/SP, da Relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, a Terceira Seção do STJ, analisando a decisão proferida pelo STF, na ADPF 995, entendeu que tal diretriz não interfere na jurisprudência desta Corte Superior, sendo a ordem concedida à unanimidade. Ressalva de fundamentação deste Relator. Com efeito, em virtude de o acórdão proferido na mencionada ADPF ainda não ter sido publicado, este julgador entendeu não ser possível aferir sua real amplitude, e, por conseguinte, reiterar categoricamente a jurisprudência desta Corte Superior, consagrada no Recurso Especial Acórdão/STJ. No entanto, tendo a maioria do colegiado considerado ser hipótese de reafirmar nossa jurisprudência sobre as guardas civis municipais, acolhe-se a orientação firmada pela Terceira Seção. ... ()

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Doc. VP 240.2190.1541.5235

44 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Falta grave. Desrespeito a agente penitenciário. Ausência de participação do sindicado na oitiva de testemunhas. Supressão de instância. Oitiva judicial. Prescindível. Assegurado o contraditório e ampla defesa no pad. Ausência de regressão de regime. Falta devidamente provada. Depoimento dos agentes penitenciários. Declaração do recorrente não aceita, além de desrespeitosa. Recurso improvido. 1- [...] inviável a apreciação da possibilidade de concessão da benesse, conforme disposto na LEP, art. 117, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, tendo em vista que o tema não foi analisado pelo tribunal de origem no aresto combatido. [...] (hc 554.362/SP, rel. Ministro jorge mussi, quinta turma, julgado em 06/02/2020, DJE 21/02/2020). 2- sobre a ausência de participação do recorrente na oitiva das testemunhas, nada disso a autoridade coatora, circunstância que impediu esta corte de julgar a questão, sob pena de indevida supressão de instância. 3- esta corte superior de justiça consolidou entendimento no sentido de ser desnecessária a realização de audiência de justificação para averiguação de falta grave se ocorrer a apuração de falta disciplinar e. Regular procedimento administrativo no qual foi assegurado o contraditório e ampla defesa, inclusive com a participação da defesa técnica (hc 333.233/SP, rel. Ministro felix fischer, quinta turma, DJE 6/11/2015). 4- no caso, o sentenciado foi submetido a processo administrativo disciplinar, tendo sido devidamente cientificado e assistido por advogado da funap, que esteve presente no interrogatório, assegurando- se, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa. Além disso, a funap apresentou defesa escrita. Ademais, o recorrente não foi regredido de regime, não sendo exigida, nesse caso, a oitiva judicial. 5- as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, entenderam que o reeducando violou os arts. 50, VI, c/c o art. 39, II, ambos da LEP, cometendo ato de indisciplina quando desobedeceu ordem do agente penitenciário, na unidade prisional, ao se recusar a entrar no pavilhão. [...] (agrg no HC 748.272/MS, relator Ministro antonio saldanha palheiro, sexta turma, julgado em 13/2/2023, DJE de 16/2/2023.). 6- no caso, ficou devidamente demonstrado, por meio do depoimento dos agentes penitenciários, que o recorrente agiu de maneira desrespeitosa. Segundo o depoimento de um dos agentes penitenciários, o executado, habitante da cela 02 do pavilhão V, ao retornar do atendimento com o médico solicitou atendimento com o diretor de plantão, o qual, ao atendê-lo e lhe questionar o porquê de sua solicitação, o sentenciado disse a ele em tom arrogante. Essa cadeia é uma desgraça e o atendimento desse médico é uma palhaçada, não sabe de nada, esse enfermeiro é um comédia, essas medicações que esse médico me aplicou não resolve bosta nenhuma, quero ir para o pote, não quero ficar nessa cadeia do caralho. Outro agente de segurança presenciou o mesmo fato. 7- ainda que não tenham ocorrido maiores consequências, o fato em si é grave, porque a ordem e disciplina são o mínimo de condutas esperadas pelos detentos, que devem se conter à regras. 8- agravo regimental não provido.

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Doc. VP 240.2190.1236.5359

45 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. ECA. Apuração do ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Aplicação do CPP, art. 400. Precedentes desta corte e do Supremo Tribunal Federal. Ausência de preclusão. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O Supremo Tribunal Federal tem aplicado ao procedimento especial de apuração de ato infracional a orientação firmada no HC 127.900/AM, sob o fundamento de que o CPP, art. 400 possibilita ao representado exercer de modo mais eficaz a sua defesa e, por essa razão, em uma aplicação sistemática do direito, tal dispositivo legal deve suplantar o estatuído na Lei 8.069/1990, art. 184 (AgRg no HC 772.228/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 9/3/2023). ... ()

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Doc. VP 240.2190.1493.2607

46 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Regressão definitiva de regime prisional. Audiência de justificação. Ato processual imprescindível. Posterior defesa por escrito. Irrelevância. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - Não se constata a alegada violação do CPP, art. 619, pois o Tribunal de origem não está obrigado a rebater minuciosamente cada ponto da argumentação das partes, desde que exponha de maneira contundente e precisa as razões pelas quais as suas pretensões foram acolhidas ou rejeitadas. ... ()

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Doc. VP 240.2190.1867.8681

47 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Organização criminosa, peculato e fraude em licitações. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Perda da prerrogativa de função. Declínio da competência. Não foi dada a oportunidade de o agravante apresentar suas provas e rol de testemunhas. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - Interpretando a Lei 8.038/1990, art. 4º, segundo o qual, apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias e o art. 7º, da referida lei, que dispõe que, recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso, tem-se que o momento da requisição de provas e indicação do rol de testemunhas é na apresentação da defesa prévia (Lei 8.038/1990, art. 8º). ... ()

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Doc. VP 205.6050.3420.7357

48 - TJSP. Revisão Criminal. Lei 9.605/98, art. 32. Arguição de nulidades processuais. Suposta invasão de domicílio. Réu que, em seu interrogatório judicial, reafirmou ter autorizado o ingresso dos agentes públicos na residência. Atuação de guarda civil municipal. Alegação de usurpação da competência em razão de policiamento ostensivo. Inocorrência. Guarda civil que, acompanhado de policial militar, Ementa: Revisão Criminal. Lei 9.605/98, art. 32. Arguição de nulidades processuais. Suposta invasão de domicílio. Réu que, em seu interrogatório judicial, reafirmou ter autorizado o ingresso dos agentes públicos na residência. Atuação de guarda civil municipal. Alegação de usurpação da competência em razão de policiamento ostensivo. Inocorrência. Guarda civil que, acompanhado de policial militar, dirigiu-se ao local dos fatos para averiguar denúncia de que lá havia rinhas de galos. Réu autuado em flagrante. Pretensão de afastamento da reincidência. Impossibilidade. Período depurador não alcançado. Inteligência dos arts. 63 e 64, I, do CP. Ausência, ademais, dos pressupostos elencados no CPP, art. 621. Pedido revisional julgado improcedente.

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Doc. VP 240.1080.1898.2432

49 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Nulidade. Interrogatório judicial. Previsão legal como último ato de instrução. Modulação dos efeitos da decisão no HC 127.900/AM pelo STF. Feito sentenciado. Tempus regit actum. Inexistência. Agravo não provido.

1 - O Pleno do STF, formado no julgamento do HC 127.900/AM, decidiu que a previsão legal do interrogatório judicial como último ato processual deve ser observada inclusive nos procedimentos penais regidos por legislação especial, em respeito ao contraditório e ampla defesa. Todavia, esse entendimento incidirá apenas nas ações penais cuja instrução não tenha se encerrado até o dia 3/8/2016, o que não é a hipótese dos autos, uma vez que o feito já estava sentenciado, ao tempo da decisão da Suprema Corte. Nesse caso, tem-se aplicação do princípio tempus regit actum. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1361.1551

50 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo para formação da culpa. Feito complexo. Pluralidade de réus. Expedição de carta precatória. Instrução encerrada. Súmula 52/STJ. Ausência de desídia do poder judiciário. Agravo desprovido.

1 - Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser considerada as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. Precedente. ... ()

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