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Jurisprudência sobre
interrogatorio videoconferencia

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Doc. VP 103.1674.7541.7400

121 - STJ. Prova testemunhal. Audiência de instrução. Inquirição de testemunha. Realização por meio de videoconferência. Prescindibilidade da presença física do réu. Nulidade relativa. Ausência de prova de prejuízo. Súmula 523/STF. CPP, art. 563 e CPP, art. 792.

«O interrogatório judicial, como meio de defesa, exige a presença física do acusado. Dessa forma, esta Corte, seguindo entendimento do Pretório Excelso (reiterado recentemente conforme noticia o informativo 526) já se manifestou no sentido de que o interrogatório judicial realizado por meio de vídeo conferência constitui causa de nulidade absoluta. Contudo, tal orientação - que reprime a utilização da videoconferência - não se aplica na hipótese de realização de audiência de instrução na qual procedida a oitiva de testemunhas, pois, na linha da jurisprudência desta Corte, a ausência do réu a este ato não configura nulidade se a ele tiver comparecido seu defensor e não lhe tenha, de outro lado, sobrevindo qualquer prejuízo (Precedentes). In casu, durante a audiência, foi assegurado ao paciente o acompanhamento de um defensor público em tempo integral, enquanto na sala de audiência esteve presente outro defensor, tendo sido, inclusive, disponibilizada à defesa uma linha digital reservada, conectada diretamente com o Presídio. Destarte, não há que se cogitar em prejuízo à defesa. Ademais, cumpre ressaltar que, não obstante seja prescindível a presença do acusado na audiência de instrução, o seu acompanhamento em razão da adoção do sistema de videoconferência, participação virtual, possibilitou, com maior plenitude, o efetivo exercício da ampla defesa e do contraditório.... ()

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Doc. VP 103.1674.7533.0900

122 - STJ. Interrogatório. Audiência. Realização por meio de videoconferência. Nulidade absoluta. Ofensa ao princípio do devido processo legal, a ampla defesa, e seus consectários. CPP, art. 185 e CPP, art. 792. CF/88, art. 5º, LV.

«O interrogatório judicial realizado por meio de videoconferência constitui causa de nulidade absoluta processual, uma vez que viola o princípio do devido processo legal e seus consectários, assegurados constitucionalmente no termos dispostos no CF/88, art. 5º, LV. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7534.0700

123 - STJ. Roubo circunstanciado. Interrogatório realizado por meio de videoconferência. Impossibilidade. Vício insanável. Nulidade. Ausência de previsão legal. Lesão parcial ao direito constitucional da ampla defesa. Ordem concedida para anular o processo desde o interrogatório, inclusive, permitindo ao paciente responder solto à sua renovação. Prejudicados os demais pedidos. CPP, art. 185.

«O interrogatório é a peça mais importante do processo penal, pois constitui a oportunidade que o réu tem de expor àquele que irá julgá-lo a sua versão dos fatos, pessoalmente, se autodefendendo. Daí, não se poder afastar o homem-acusado dos Tribunais. O interrogatório realizado por meio de videoconferência é um limite à garantia constitucional da ampla defesa. O nosso ordenamento jurídico não contempla a modalidade de interrogatório por meio de videoconferência. Ordem concedida para anular o processo desde o interrogatório, inclusive, permitindo ao paciente responder solto à sua renovação. Prejudicados os demais pedidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.3600

124 - STF. Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Ilegalidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei («due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput e § 2º.

«Enquanto modalidade de ato processual não prevista no ordenamento jurídico vigente, é absolutamente nulo o interrogatório penal realizado mediante videoconferência, sobretudo quando tal forma é determinada sem motivação alguma, nem citação do réu.... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.3700

125 - STF. Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput e § 2º.

«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.5200

126 - STJ. Interrogatório. Realização por videoconferência. Nulidade. Inocorrência. CPP, art. 155.

«... Como relatado, pretende o impetrante a declaração de nulidade do interrogatório realizado por meio de videoconferência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7496.4100

127 - STJ. Interrogatório. Realização por videoconferência. Nulidade. Inocorrência. CPP, art. 155.

«A estipulação do sistema de videoconferência para interrogatório do réu não ofende as garantias constitucionais do réu, o qual, na hipótese, conta com o auxílio de dois defensores, um na sala de audiência e outro no presídio. A declaração de nulidade, na presente hipótese, depende da demonstração do efetivo prejuízo, o qual não restou evidenciado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.5300

128 - STJ. Interrogatório. Videoconferência. Nulidade incorrente na hipótese. Ausência de prejuízo. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. CPP, arts. 155, 185 e 563.

«... Como relatado, pretende o impetrante a declaração de nulidade do interrogatório realizado por meio de videoconferência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7494.6900

129 - STJ. Interrogatório. Videoconferência. Nulidade incorrente na hipótese. Ausência de prejuízo. Precedentes do STJ. CPP, arts. 155, 185 e 563.

«A estipulação do sistema de videoconferência para interrogatório do réu não ofende as garantias constitucionais do réu, o qual, na hipótese, conta com o auxílio de dois defensores, um na sala de audiência e outro no presídio. A declaração de nulidade, na presente hipótese, depende da demonstração do efetivo prejuízo, o qual não restou evidenciado.... ()

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