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Doc. VP 823.9929.3462.3084

31 - TJSP. Recurso Inominado. Servidor Público Estadual Inativo. Ação declaratória de isenção do Imposto de Renda (IRPF) sobre seus proventos de aposentadoria em razão de cardiopatia grave, sem pedido de condenação para restituição de valores pretéritos. Legitimidade passiva da FESP. CF, Art. 157, I/88e Súmula 447/STJ. Doença inclusa (CID I20) no rol taxativo do, XIV, do art. 6º, da Lei Ementa: Recurso Inominado. Servidor Público Estadual Inativo. Ação declaratória de isenção do Imposto de Renda (IRPF) sobre seus proventos de aposentadoria em razão de cardiopatia grave, sem pedido de condenação para restituição de valores pretéritos. Legitimidade passiva da FESP. CF, Art. 157, I/88e Súmula 447/STJ. Doença inclusa (CID I20) no rol taxativo do, XIV, da Lei 7.713/88, art. 6º (Tema Repetitivo 250). Comprovação da enfermidade do autor está comprovada pelos laudos médicos apresentados nos autos. Súmula 598/STJ. Desnecessária demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença. Súmula 627/STJ. Sentença procedente mantida. Recurso improvido. 

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Doc. VP 513.8314.4338.2388

32 - TJSP. Recurso Inominado - Servidor Público Estadual - Pretensão autoral de excluir o Adicional de Periculosidade da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPF) - Vantagem instituída pela LCE 315/83, que constitui contraprestação pelo trabalho realizado - Verba de natureza remuneratória - Inexistência de natureza jurídica de indenização - Cobrança de imposto de renda sobre o Adicional de Periculosidade - Ementa: Recurso Inominado - Servidor Público Estadual - Pretensão autoral de excluir o Adicional de Periculosidade da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPF) - Vantagem instituída pela LCE 315/83, que constitui contraprestação pelo trabalho realizado - Verba de natureza remuneratória - Inexistência de natureza jurídica de indenização - Cobrança de imposto de renda sobre o Adicional de Periculosidade - Admissibilidade - CTN, art. 43 e Lei 7.713/88, art. 3º - Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido. 

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Doc. VP 804.7140.8176.4357

33 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA (IAMSPE) SOBRE DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO PENITENCIÁRIO (DEJEP). NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AUXÍLIO TRANSPORTE. RESTITUIÇÕES. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Pretensão à cessação de descontos a título de assistência médica (IAMSPE) e de imposto de renda sobre a Diária Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA (IAMSPE) SOBRE DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO PENITENCIÁRIO (DEJEP). NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AUXÍLIO TRANSPORTE. RESTITUIÇÕES. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Pretensão à cessação de descontos a título de assistência médica (IAMSPE) e de imposto de renda sobre a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP). Como, também, imposto de renda sobre auxílio transporte. Indébito de valores. Exclusão dos descontos de assistência médica sobre a verba por expressa previsão legal do LCE 1.247/2014, art. 3º, com redação dada LCE 1.308/2017. Não incidência de IRPF sobre o auxílio transporte. Natureza indenizatória desta verba. Precedentes. Condenação em repetição de indébito tributário. Incidência de correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito em julgado. Daí para frente, incidência da Taxa Selic, que engloba juros e correção monetária. Sentença de parcial procedência reformada em parte. Recurso inominado parcialmente provido.

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Doc. VP 474.9775.9977.2125

34 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - Servidor Público inativo - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre seus proventos - Parte autora portadora de Cardiopatia Grave e de paralisia irreversível e incapacitante - Admissibilidade - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por diversas doenças, Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - Servidor Público inativo - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre seus proventos - Parte autora portadora de Cardiopatia Grave e de paralisia irreversível e incapacitante - Admissibilidade - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por diversas doenças, dentre elas, a Cardiopatia Grave e de paralisia irreversível e incapacitante, doenças essas que acometem a parte autora - Relatórios e exame de fls. 28-29 constituem documentos suficientes a comprovarem tais doenças graves, sendo convincentes e fidedignos, prescindindo-se de perícia realizada por órgãos oficiais do Estado - Consectários da condenação corretamente fixados na r. sentença, não discrepando dos termos da impugnação apresentada no recurso- A propósito da questão de fundo, confira-se o seguinte julgado: «DIREITO TRIBUTÁRIO - Isenção IRPF sobre proventos de aposentadoria - Neoplasia maligna (câncer de mama - CID 10:C50.0) - Doença, suficientemente, comprovada, ainda que a agravante não sofra dos sintomas, atualmente - Súmula 627/STJ - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - Restituição dos valores pagos indevidamente, desde o conhecimento da doença, quando em inatividade - Sentença de parcial procedência mantida - Recurso desprovido, com verba honorária.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 0019360-98.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)"; Recurso conhecido e improvido. Por ter a recorrente sido vencida, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.

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Doc. VP 257.3199.6088.4451

35 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - Servidora Pública inativa - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre seus proventos - Parte autora portadora de paralisia irreversível e incapacitante - De início, consigno que se faz desnecessária a inclusão deste recurso em sessão telepresencial, com o máximo respeito ao ilustre patrono da parte recorrida, providência essa que se dá com base nos «princípios do melhor Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - Servidora Pública inativa - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre seus proventos - Parte autora portadora de paralisia irreversível e incapacitante - De início, consigno que se faz desnecessária a inclusão deste recurso em sessão telepresencial, com o máximo respeito ao ilustre patrono da parte recorrida, providência essa que se dá com base nos «princípios do melhor aproveitamento dos atos processuais, razoável duração do processo, gerenciamento, economicidade, preservando o devido processo legal e as garantias que dele decorrem (TJSP; Agravo de Instrumento 2013668-09.2020.8.26.0000; Relator José Maria Câmara Júnior, 8ª Câmara de Direito Privado; data do julgamento 11.03.2020), na medida em que o recurso será desprovido - Admissibilidade - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por diversas doenças, dentre elas, a paralisia irreversível e incapacitante, doenças essas que acometem a parte autora - Relatórios e exame de fls. 14; 15; 19-21 constituem documentos suficientes a comprovarem tal doença grave, sendo convincentes e fidedignos, prescindindo-se de perícia realizada por órgãos oficiais do Estado - Inviável, também, atribuir à parte autora a comprovação de eventual recuperação dos valores na Declaração de Ajuste Anual («[...] a orientação do C. STJ é no sentido de que o contribuinte está dispensado da comprovação de eventual compensação dos valores indevidamente retidos na declaração anual de ajuste[...]". (TJSP: Ap 1041877-75.2021.8.26.0224, Rel. Des. Maria Laura Tavares, j.: 23.06.22) - Consectários da condenação corretamente fixados na r. sentença, não discrepando dos termos da impugnação apresentada no recurso- A propósito da questão de fundo, confira-se o seguinte julgado: «DIREITO TRIBUTÁRIO - Isenção IRPF sobre proventos de aposentadoria - Neoplasia maligna (câncer de mama - CID 10:C50.0) - Doença, suficientemente, comprovada, ainda que a agravante não sofra dos sintomas, atualmente - Súmula 627/STJ - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - Restituição dos valores pagos indevidamente, desde o conhecimento da doença, quando em inatividade - Sentença de parcial procedência mantida - Recurso desprovido, com verba honorária.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 0019360-98.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)"; Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido.

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Doc. VP 139.9056.7290.4118

36 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidora Pública Estadual Inativa - Questionamento quanto à incidência do imposto de renda sobre a contribuição denominada «Custeio de administração da carteira das Serventias Extrajudiciais - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto do r. julgado - Ilegitimidade da parte ré bem afastada - Súmula . 447 do STJ - Verba com Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidora Pública Estadual Inativa - Questionamento quanto à incidência do imposto de renda sobre a contribuição denominada «Custeio de administração da carteira das Serventias Extrajudiciais - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto do r. julgado - Ilegitimidade da parte ré bem afastada - Súmula . 447 do STJ - Verba com caráter de contribuição previdenciária - Não incidência do IRPF sobre o valor, mesmo porque se trata de verdadeira despesa e não de rendimentos - Sentença que observou a aplicação da prescrição quinquenal e dos consectários legais - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. Repetição de Indébito. Obrigação de Fazer. Deixar de incluir na base de cálculo do imposto de renda sobre seus proventos de inatividade o valor para custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais. Verba em questão considerada como verdadeira despesa, não de rendimentos. Repetição dos valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1016233-90.2023.8.26.0053; Relator (a): Renata Pinto Lima Zanetta; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 04/09/2023)"; «RECURSO INOMINADO. Repetição de Indébito. Obrigação de Fazer. Deixar de incluir na base de cálculo do imposto de renda sobre seus proventos de inatividade o valor para custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais. Verba em questão considerada como verdadeira despesa, não de rendimentos. Repetição dos valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1033543-12.2023.8.26.0053; Relator (a): Juliana Guelfi; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 24/08/2023)"; «Recurso Inominado - Serventia Extrajudicial - Imposto de renda retido na fonte - Verba descontada nos proventos a título de «custeio de administração da carteira das serventias - Ilegitimidade passiva da FESP afastada - Súmula 447/STJ - Dedução da base de cálculo do tributo Inteligência do Decreto 9.580/2018, art. 67 - Verba com caráter de contribuição previdenciária -. Não incidência do IRPF sobre o valor Precedentes de Colégios Recursais do Estado de São Paulo - r. Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recuso Inominado não provido, com observação quanto à aplicação da taxa SELIC, a partir da entrada em vigor do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, no que diz respeito aos consectários do valor devido a título de restituição pela FESP, observada a prescrição quinquenal (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001657-70.2022.8.26.0201; Relator (a): Walmir Idalêncio dos Santos Cruz; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Garça - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 07/08/2023; Data de Registro: 07/08/2023); «Serventia Extrajudicial. Imposto de renda retido na fonte. Verba descontada nos proventos a título de «custeio de administração da carteira das serventias". Ilegitimidade passiva da FESP afastada. Súmula 447/STJ. Verba com caráter de contribuição previdenciária. Não incidência do IRPF sobre o valor. Sentença mantida. Recuso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002800-33.2022.8.26.0577; Relator (a): Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida; Órgão Julgador: Turma Recursal da Fazenda Pública; Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/02/2023; Data de Registro: 28/02/2023)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido.

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Doc. VP 640.8099.2868.2915

37 - TJSP. DEJEM - Pleito de retirada de incidência de imposto de renda contribuição ao IAMSPE sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Procedência parcial para a última parte, mantida para o IRPF - Recurso de ambas as partes - Alega o autor que também deve ser retirada do IRPF - Inadmissibilidade - Mesma natureza para essa verba e a DEJEM (Diária Especial Ementa: DEJEM - Pleito de retirada de incidência de imposto de renda contribuição ao IAMSPE sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Procedência parcial para a última parte, mantida para o IRPF - Recurso de ambas as partes - Alega o autor que também deve ser retirada do IRPF - Inadmissibilidade - Mesma natureza para essa verba e a DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Policial Militar), que já carrega uniformização no sentido da incidência do imposto de renda - Alega a ré que a verba deve incidir para fins do IAMSPE, e os consectários de mora devem ser ajustados para a SELIC - Admissibilidade parcial - Lei Complementar de regência da verba expressamente a exclui de base-de-cálculo de contribuição à saúde - Consectários de mora, todavia, não marcados expressamente para incidência da SELIC - Recurso do autor não provido e provido em parte o da ré, exclusivamente para alteração dos consectários de mora. 

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Doc. VP 274.4525.6725.7525

39 - TJSP. Recurso Inominado. Servidor Público Municipal Inativo. Repetição de indébito relativo ao recolhimento de IRPF. Direito à isenção do IRPF sobre a aposentadoria em decorrência de tetraplegia (Art. 6º, XIV, Lei 7.713/1988) . Ação movida em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Ilegitimidade passiva da fazenda estadual configurada. Súmula 447 prevê que os Estados são partes legítimas na ação Ementa: Recurso Inominado. Servidor Público Municipal Inativo. Repetição de indébito relativo ao recolhimento de IRPF. Direito à isenção do IRPF sobre a aposentadoria em decorrência de tetraplegia (Art. 6º, XIV, Lei 7.713/1988) . Ação movida em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Ilegitimidade passiva da fazenda estadual configurada. Súmula 447 prevê que os Estados são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores, com base no CF, art. 157, I/88. Mantida tal lógica, os municípios serão partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores, com base no CF, art. 158, I/88. Recurso provido para julgar extinta a ação, sem resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.  

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Doc. VP 250.2902.5036.3669

40 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Agente de escolta e vigilância penitenciária em atividade. Pretensão autoral que busca afastar a incidência do imposto de renda pessoa física (IRPF) e contribuição destinada ao IAMSPE sobre os valores pagos a título de Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP com a consequente condenação da Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Agente de escolta e vigilância penitenciária em atividade. Pretensão autoral que busca afastar a incidência do imposto de renda pessoa física (IRPF) e contribuição destinada ao IAMSPE sobre os valores pagos a título de Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP com a consequente condenação da Fazenda Pública estadual à restituição dos valores descontados. OBJETO RECURSAL. Objeto recursal que se restringe ao pleito à exclusão da DEJEP da base de contribuição destinada ao IAMSPE; deferido pelo MM. Juízo a quo. Pedido atinente à exclusão da DEJEP da base de cálculo do IRPF, indeferido em sentença de fls. 77/81, não devolvido ao Juízo ad quem, uma vez que não foi interposto recurso inominado pela parte autora. MÉRITO. IAMSPE. CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Indevida a incidência da contribuição destinada ao IAMSPE sobre os valores pagos a título da DEJEP, consoante o parágrafo (§) 3º do Decreto-lei 257/1970, art. 20. Sentença de procedência em parte mantida. Recurso não provido.

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