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Jurisprudência sobre
irredutibilidade salario

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Doc. VP 103.1674.7252.8500

861 - TRT3. Reabilitação profissional. Irredutibilidade de salário.

«Embora seja admitida a readaptação em função diversa da anteriormente exercida, por força do processo de reabilitação profissional, tal procedimento não pode implicar em redução do salário. Isto porque, a redução salarial só é permitida nos casos expressamente previstos no CF/88, art. 7º, VI, que não contempla a hipótese de reabilitação profissional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7234.3100

862 - STF. Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Reajuste. Precedente do STF. Súmula 260/TFR. Lei 8.213/91, art. 41, II. CF/88, arts. 194, IV e 201, § 2º e 202, «caput.

«Esta 1ª Turma, do STF, ao julgar o RE 231.412, que tratava de hipótese análoga à presente, decidiu que o Lei 8.213/1991, art. 41, II (posteriormente revogado pela Lei 8.542/92) , ao determinar que os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados de acordo com as suas respectivas datas, com base na variação integral do INPC, não infringiu o disposto nos arts. 194, IV e 201, § 2º da CF/88, que asseguram, respectivamente, a irredutibilidade do valor dos benefícios e a preservação do seu valor real, porquanto, se na fixação da renda mensal inicial já se leva em conta o valor atualizado da média dos 36 últimos salários de contribuição (CF/88, art. 202, «caput), não há justificativa para que se continue a aplicar o critério previsto na Súmula 260/TFR (extinto) («no 1º reajuste do benefício previdenciário, deve-se aplicar o índice integral do aumento verificado, independentemente do mês de concessão). Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7046.3700

863 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefícios. Renda mensal inicial. Correção monetária. Critérios. Princípio da irredutibilidade do valor do beneficio. Súmula 260/TFR. CF/88, art. 194, parágrafo único, IV e CF/88, art. 201, § 2º. Lei 8.213/91, art. 41

«Esta E. Turma, ao apreciar o REsp. 148.104/RJ, entendeu que a «Súmula 260/TFR não vincula o valor do benefício ao número de salários mínimos («e.g. REsp. 117.103, DJ 03/11/97). (...) Entretanto, ressalto que remanesce no especial a questão sobre qual o critério correto a ser aplicado no reajuste do benefício calculado na vigência da Lei 8.213/91. A Constituição Federal traz, de forma expressa, em seu art. 194, parágrafo único, IV, o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios, demonstrando a clara preocupação do constituinte com a defasagem do valor das aposentadorias e pensões, ocasionada em decorrência do processo inflacionário então existente em nosso país. Tratando especificamente da Previdência Social, seu art. 201, § 2º, determina: «É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. Todavia, com o advento da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a matéria passou a ser regrada em vários dispositivos. O seu art. 41 assim determina: «Art. 41 - O reajustamento dos valores de benefício obedecerá às seguintes normas: I - é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão; II - os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados de acordo com suas respectivas datas de início, com base na variação integral do INPC, calculado pelo IBGE, nas mesmas épocas em que o salário-mínimo for alterado, pelo índice da cesta básica ou substituto eventual. Nota-se, portanto, que a própria lei determinou a utilização do critério da proporcionalidade ao disciplinar o reajustamento dos benefícios de prestação continuada, determinando que tais reajustes obedeceriam às datas de início dos benefícios. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7195.2400

864 - STJ. Servidor público. Mandado de segurança. Servidor público militar. Gratificação de compensação orgânica. Percentual. Redução. Possibilidade. Lei 8.237/91.

«O regime jurídico estatutário, que disciplina o vínculo entre o servidor público e a Administração, não tem natureza contratual, em razão do que inexiste direito a inalterabilidade do regime remuneratório. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7015.6000

865 - STF. Servidor público. Servidor efetivo. Cargo em comissão. Exoneração por ato do Secretário de Administração do Município. Alegada contrariedade ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.

«A irredutibilidade de salários e vencimentos não cabe ser invocada sob pretexto de assegurar a permanência em cargo comissionado ou mesmo para garantir a percepção dos vencimentos da comissão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7054.5800

866 - STJ. Mandado de segurança. Servidor público. Denúncia por crime funcional. Afastamento das funções. Legalidade. Redução de vencimentos. Sentido da expressão.

«O afastamento do servidor, em face de denúncia em ação penal pela prática de crime contra a Administração Pública, não se reveste de ilegalidade, visando apenas, no interesse da Administração, retirar o funcionário do seu local de trabalho, evitando óbices à apuração regular da falta ou do delito. Garantido pelo princípio da irredutibilidade dos vencimentos, continua o servidor afastado a perceber seus ganhos salariais, incluídas aí as denominadas vantagens pessoais, bem como, aquelas que independem do exercício do cargo ou função e que decorrem da mera relação funcional. Não, porém, as que desaparecem quando cessa a atividade.... ()

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Doc. VP 202.7781.5006.5700

867 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Servidores Públicos. Disponibilidade. Vencimentos proporcionais ou integrais. Medida Cautelar. Ação Direta de Inconstitucionalidade do Decreto 99.300/1990, do Presidente da República, que manda calcular, proporcionalmente ao tempo de serviço público, os proventos dos servidores estáveis, cujos cargos ou empregos forem extintos ou declarados desnecessários. Alegação de ofensa a CF/88, art. 61, § 1º, «c, por se tratar de ato normativo autônomo (não, assim, decreto regulamentar - CF/88, art. 84, IV), sobre regime jurídico de servidores públicos, que exigiria lei formal, embora de iniciativa do Presidente da República. Alegação, também, de vício material, por afronta a CF/88, art. 37, XV, CF/88, art. 39, §§ 2º e 7º, VI, que firmam a irredutibilidade de vencimentos e salários dos servidores públicos. Medida cautelar de suspensão da eficacia do decreto impugnado, em face da relevância dos fundamentos jurídicos da ação e do perigo da demora do processo e julgamento da causa (periculum in mora), para os servidores atingidos em seus vencimentos. Deferimento da medida, por maioria de votos, até o julgamento final da causa, diante, também, do disposto no § 3º, da CF/88, art. 41 e da jurisprudência da Corte, ao tempo da vigência de normas constitucionais idênticas a do § 3º da CF/88, art. 40.

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