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Jurisprudência sobre
juizado especial civel

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Doc. VP 310.3545.5987.8689

41 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Anulatória - Professora - Restabelecimento de Contrato Temporário - Ajuizamento da demanda no Foro de Santos/SP - Sentença de extinção sem resolução do mérito por incompetência territorial - Recurso da autora - Competência concorrente - Ação ajuizada no local de ocorrência do ato administrativo impugnado (Diretoria de Ensino da Região de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Anulatória - Professora - Restabelecimento de Contrato Temporário - Ajuizamento da demanda no Foro de Santos/SP - Sentença de extinção sem resolução do mérito por incompetência territorial - Recurso da autora - Competência concorrente - Ação ajuizada no local de ocorrência do ato administrativo impugnado (Diretoria de Ensino da Região de Santos) - Aplicação de analogia - Desacolhimento - Competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 2º, §4º, Lei 12.153/09) - Tema 10 de IAC do C. STJ - Demanda que poderia ter sido ajuizada no foro de seu domicílio (São Vicente/SP), no do fato ou ato ensejador da demanda (Cubatão/SP), no de situação da coisa litigiosa ou, ainda, na capital do estado (São Paulo/SP), observada a competência absoluta do Juizado, se existente no local de opção - Demanda que não foi proposta em nenhum dos foros possíveis - Nesse sentido: «Vistos. Ementa. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Autora que não tem domicílio na Comarca de Campinas - Ato ou fato que não ocorreu na Comarca de Campinas (...)- Incompetência territorial que poderia ser reconhecida de ofício pelo juiz. Inteligência do Enunciado 89 do Fonaje - Inexistência de Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca não justifica a opção por Juizado Especial de outra Comarca, sendo o caso de a autora optar pelo juízo comum ou pelo Juizado Especial Cível de sua Comarca - Extinção do processo bem reconhecida, à luz do disposto no art. 51, III da Lei 9.099/1995 - Recurso não provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1026666-72.2020.8.26.0114; Relator (a): Ricardo Hoffmann; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/02/2021; Data de Registro: 10/02/2021) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 742.0522.0178.0619

42 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Agravo de instrumento - Decisão que determina à agravante que não inclua débito (em princípio prescrito) em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa - Agravante que faz considerações a respeito da distinção entre plataforma de cobranças e cadastros de inadimplentes e sustenta que não procedeu ou procederá à inclusão em cadastros de maus pagadores - Inexistência de Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Agravo de instrumento - Decisão que determina à agravante que não inclua débito (em princípio prescrito) em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa - Agravante que faz considerações a respeito da distinção entre plataforma de cobranças e cadastros de inadimplentes e sustenta que não procedeu ou procederá à inclusão em cadastros de maus pagadores - Inexistência de qualquer risco de dano à agravante - Ausência de previsão legal, em tal situação, para o recurso - Negado seguimento ao agravo - Entendimento pacificado pelo STF em sede de repercussão geral - Tema 77.

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Doc. VP 493.7011.2127.2379

43 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público do Municipal - Guarda Municipal II - Referência funcional - Adicional de Regime Especial de Trabalho (ARET) - Adicional de Titularidade - Inclusão na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS), incidindo sobre 13º salário, férias e licença prêmio - Pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público do Municipal - Guarda Municipal II - Referência funcional - Adicional de Regime Especial de Trabalho (ARET) - Adicional de Titularidade - Inclusão na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS), incidindo sobre 13º salário, férias e licença prêmio - Pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Municipal - Inconstitucionalidade do § 6º, do art. 73, da Lei Orgânica do Município de Santos - Adequação do pagamento do ATS de acordo com a legislação local vigente - ATS que incide tão somente sobre o salário base - ARET que tem natureza propter laborem -   Desacolhimento - Referencia Funcional R que integra a base de cálculo do ATS por ter caráter remuneratório - ARET é verba de caráter permanente e inerente ao serviço dos Guardas Municipais designados ao campo de atuação operacional, incorporando-se, inclusive, aos proventos de aposentadoria (art. 35, caput e §3º, LC Municipal   758/2012) - Adicional de titularidade que tem caráter geral, concedido a todos os servidores detentores de titulação comprovada (LC Municipal 754/2012) - Necessária incidência das verbas em questão na base de cálculo dos ATSs (art. 154, §1º, LM 4.623/1984) - Inconstitucionalidade que se deu por afronta ao Tema 223 do STF (vício de iniciativa), o que não infirma a conclusão adotada pelo Decisum vergastado - Nesse sentido: «SANTOS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOBRE REFERÊNCIA FUNCIONAL, ADICIONAL DE TITULARIDADE E ADICIONAL DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. Possibilidade. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1027784-29.2022.8.26.0562; Relator (a): Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Santos - Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/11/2023; Data de Registro: 22/11/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 898.2737.0859.5917

44 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Professora Municipal - Piso Salarial Nacional dos Profissionais de Educação Básica - Observância do piso determinado pela Lei 11.738/2008, de forma proporcional à carga horária semanal - Sentença de procedência - Recurso da ré - Ausência de lei específica após a Emenda Constitucional 108/1920 - Revogação da Lei 11.494/2007 pela Lei 14.113/2020 - Inviabilidade do Ementa: RECURSO INOMINADO -  Professora Municipal - Piso Salarial Nacional dos Profissionais de Educação Básica - Observância do piso determinado pela Lei 11.738/2008, de forma proporcional à carga horária semanal - Sentença de procedência - Recurso da ré - Ausência de lei específica após a Emenda Constitucional 108/1920 - Revogação da Lei 11.494/2007 pela Lei 14.113/2020 - Inviabilidade do reajuste automático do Piso Salarial - súmula vinculante 37/stf" target="_blank" href="/sumula/busca?tri=stf-svi&num=37">Súmula Vinculante 37/STF - Desacolhimento - Município que efetua pagamento abaixo do determinado pela Lei 11.738/2008 - Constitucionalidade da legislação reconhecida pelo Colendo STF - Emenda Constitucional 108/2020 não revogou a Lei 11.738/2008 - Inobservância de violação à súmula vinculante 37/stf" target="_blank" href="/sumula/busca?tri=stf-svi&num=37">Súmula Vinculante 37/STF - Valor devido a ser apurado em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Recurso Inominado.  Professora Municipal. Piso Salarial Nacional - Lei 11.738/2008 - Pretensão de observância do piso salarial determinado pela Lei 11.738/2008, de forma proporcional à carga horária semanal. Admissibilidade. Município que efetua pagamento proporcional abaixo do determinado pela Lei 11.738/2008 Servidora que faz jus ao recebimento das diferenças devidas Precedentes do Supremo Tribunal Federal e STJ. Sentença mantida integralmente. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.   (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001411-48.2023.8.26.0069; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Bastos - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/01/2024; Data de Registro: 30/01/2024) -  Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO   

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Doc. VP 692.0727.7989.8753

45 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Nulidade de Autos de Infração de Trânsito (AITs) e Anulação de Pontos - Ausência de notificação - Inobservância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Ausência de previsão dos AITs na pesquisa do DETRAN (fl. 67) - Inexistência de comprovação do envio da notificação pelo DETRAN ou pelo Município - Prova Ementa: RECURSO INOMINADO - Nulidade de Autos de Infração de Trânsito (AITs) e Anulação de Pontos - Ausência de notificação - Inobservância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Ausência de previsão dos AITs na pesquisa do DETRAN (fl. 67) - Inexistência de comprovação do envio da notificação pelo DETRAN ou pelo Município - Prova unilateral de envio - Aplicação da norma mais benéfica relativa à pontuação - Desacolhimento - AITs lavrados pelas municipalidades não constam de consulta ao sistema do DETRAN (fl. 66) - Recorrente que sequer acostou prontuário comprovante da alegada irregularidade da pontuação aplicada - Ônus da prova do autor (art. 373, I, CPC) - Postagens das notificação comprovada (fls. 45/61) - Remessa para o endereço constante do cadastro do DETRAN - Validade (art. 282, §1º, CTB) - Respeito ao devido processo legal, ao contraditório ou à ampla defesa - Não compete ao Poder Judiciário intervir no mérito do ato administrativo impugnado, salvo ocorrência de patente ilegalidade ou de inconstitucionalidade - Autos de infração e procedimento administrativo impugnados revestidos de forma legal - Inexistência de ilegalidade, desproporcionalidade ou abuso de poder por parte da Administração - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO. Discussão centrada na ausência de notificação de autuação, para a indicação do real condutor que praticou a infração de trânsito, cerceando o direito de defesa e ensejando a instauração do processo administrativo de cassação do direito de dirigir. Comprovação das notificações sobre da autuação e sobre o procedimento instaurado no DETRAN. Comprovante de expedição/postagem dos Correios. Ausência de controvérsia sobre a correção do endereço do condutor. Possibilidade de comprovação do condutor responsável pela infração em sede judicial. Insuficiência da simples declaração unilateral emanada de terceiro. Necessidade de provas robustas. Prevalência da presunção de legitimidade do ato administrativo. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1007543-43.2021.8.26.0053; Relator (a): Renata Pinto Lima Zanetta; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/07/2023; Data de Registro: 19/07/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 522.6593.0919.1713

46 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Cobrança - Servidor Público Municipal de Ribeirão Preto - Cálculo das horas extraordinárias sobre a remuneração integral - Pagamento das diferenças - Sentença de parcial procedência - Recurso do autor - Inclusão de «adicional de insalubridade, «prêmio incentivo e «critério assiduidade na base de cálculo das horas extras - Desacolhimento - «Prêmio de incentivo, Ementa: RECURSO INOMINADO - Cobrança - Servidor Público Municipal de Ribeirão Preto - Cálculo das horas extraordinárias sobre a remuneração integral - Pagamento das diferenças - Sentença de parcial procedência - Recurso do autor - Inclusão de «adicional de insalubridade, «prêmio incentivo e «critério assiduidade na base de cálculo das horas extras - Desacolhimento - «Prêmio de incentivo, instituído pela Lei Complementar Municipal (LCM) 406/94, foi declarado inconstitucional na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2095312-76.2017.8.26.0000 - Inviabilidade de reivindicar efeitos patrimoniais decorrentes de seu pagamento - «Adicional Insalubridade (LCM 1.956/06) verba de caráter temporário paga somente enquanto perdurar o exercício da atividade em local ou de forma insalubre - «Critério de Assiduidade verba de natureza específica que recompensa à assiduidade dos servidores, sem previsão de incorporação aos vencimentos (art. 7º, LCM 406/94) - Vantagens que não devem integrar a base de cálculo das horas extras - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - RIBEIRÃO PRETO - PLANTÕES - INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE SANEAMENTO (LCM 2.843/2017), GRATIFICAÇÃO DO LCM 2.588/2013, art. 4º, GRATIFICAÇÃO PELA FUNÇÃO DE ENCARREGADO DE EQUIPE DE SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO (LCM 2.856/2018), ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, SEXTA-PARTE - Admissibilidade - Sentença mantida nesse ponto - Precedentes do Colégio Recursal de São Paulo - Recurso do Município desprovido - Adicional de Insalubridade e Prêmio-Incentivo - Exclusão - Sentença mantida - Parcial reforma apenas para inclusão do direito a recebimento do adicional noturno quando o plantão for realizado no horário compreendido das 22:00 horas às 06:00 horas do dia seguinte (LCM 2.734/2015, art. 6º) - RECURSO DO MUNICÍPIO RÉU DESPROVIDO, SENDO PARCIALMENTE PROVIDO O DO AUTOR. (TJSP;Recurso Inominado Cível 1030582-34.2022.8.26.0506; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ; Data do Julgamento: 16/01/2024; Data de Registro: 16/01/2024) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. VP 778.6407.5721.8320

47 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança de Valores - Servidor Público Municipal - Eletricista  - Progressão por mérito em 2014, 2018 e 2022, quando estava em atividade - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso da ré - Existência de requisitos para progressão por mérito profissional - Necessidade de Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança de Valores - Servidor Público Municipal - Eletricista  - Progressão por mérito em 2014, 2018 e 2022, quando estava em atividade - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso da ré - Existência de requisitos para progressão por mérito profissional - Necessidade de disponibilidade orçamentária (art. 41, §2º, e LCM, art. 47, I 12/2010) - Impossibilidade de progressão automática - Suspensão do período aquisitivo durante a pandemia de COVID (art. 8º, IX, Lei Complementar 173/2020) - Desacolhimento - Critérios legais para as progressões preenchidos - Direito subjetivo do servidor - Tema 1075 do Col. STJ - Municipalidade que não cumpriu com o dever de garantir recursos para a execução orçamentária (arts. 102 e 143, LCM 12/2010) - Progressão por mérito que deriva de determinação legal anterior à calamidade pública (art. 8º, I, Lei Complementar 173/2020) - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidora Pública Municipal. Município de Hortolândia/SP. Progressão por mérito. Critérios legais preenchidos. Lei Complementar municipal 12/2010 e Decreto municipal 4147/2019. Obrigatoriedade de mudança de um nível para outros superiores subsequentes que se impõe. Lei de responsabilidade fiscal que não pode servir de obstáculo à Administração Pública para implementar a progressão. Lei complementar 173/2020 aplicação art. 8ª, I. Direito subjetivo do servidor. Tema 1075 do C. STJ. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença de procedência mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1008624-13.2023.8.26.0229; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. VP 521.9981.3827.7521

48 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Ação Declaratória - Exclusão das verbas «auxilio transporte e «Ajuda de Custo alimentação da Base de cálculo do Imposto de Renda - Restituição do montante recolhido a maior - Sentença de procedência - Recurso do réu - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Ação Declaratória - Exclusão das verbas «auxilio transporte e «Ajuda de Custo alimentação da Base de cálculo do Imposto de Renda - Restituição do montante recolhido a maior - Sentença de procedência - Recurso do réu - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito em julgado - Termo inicial dos juros de mora, e, consequentemente, da SELIC, é o trânsito em julgado (Temas 810 do STF e 905 do STF) - Súmula 188/STJ - Art. 167, parágrafo único, CTN - Desacolhimento - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. IRPF. Afastamento da incidência sobre os valores relativos ao pagamento de «auxílio saúde". Verba que possui natureza indenizatória. Questão já pacificada no âmbito deste Tribunal. Precedentes do STJ. Restituição cabível. Valores que devem ser pagos de acordo com a tese fixada pelo E. STF no julgamento do Tema 810 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando passará a incidir apenas a taxa SELIC. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1046192-09.2023.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 585.4106.9762.8945

49 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Contribuição Previdenciária - Exclusão das verbas não incorporáveis (gratificação de representação, judiciária, incluindo reflexos sobre o 13º salário) - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Vedação à incidência da contribuição previdenciária deve ocorrer apenas Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Contribuição Previdenciária - Exclusão das verbas não incorporáveis (gratificação de representação, judiciária, incluindo reflexos sobre o 13º salário) - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Vedação à incidência da contribuição previdenciária deve ocorrer apenas sobre as parcelas que não podem integrar o benefício previdenciário - Subsidiariamente - Consectários legais - Prequestionamento - Desacolhimento - Legitimidade passiva inegável - Ré/Recorrente responsável pelos descontos da contribuição previdenciária do autor - Exclusão da cobrança determinada por lei - Prova da opção do servidor não produzida pelas rés, a quem cabia o ônus de sua produção - Impossibilidade de exigir do recorrido a produção de prova negativa (ausência de opção) - Tese fixada pelo C. STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 163 de Repercussão Geral) - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PODER JUDICIÁRIO - CARGO EM COMISSÃO - DÉCIMOS DE GRATIFICAÇÕES JUDICIÁRIA E DE REPRESENTAÇÃO NÃO INCORPORADOS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REVOGAÇÃO DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - TEMA 163 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - ART. 8º, § 1º, 7, DA LCE 1.012/2007 - CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E RESTITUIÇÃO DOS VALORES - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1005260-83.2023.8.26.0568; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedente do Col. STJ (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 552.2391.9801.7281

50 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Ordinária de Diferença de Remuneração - Servidor Público Estadual - Carcereiro de 2ª Classe - Correção de vencimentos - Desempenho de funções em Delegacia de Polícia de classe superior - Pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Recurso do réu - Revogação tácita do Decreto-lei 141/69 - Ausência de previsão legal para o cargo do autor - Respeito à Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Ordinária de Diferença de Remuneração - Servidor Público Estadual - Carcereiro de 2ª Classe - Correção de vencimentos - Desempenho de funções em Delegacia de Polícia de classe superior - Pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Recurso do réu - Revogação tácita do Decreto-lei 141/69 - Ausência de previsão legal para o cargo do autor - Respeito à separação dos poderes - Princípio da legalidade - Violação à Súmula 37 do C. STF  -- Desacolhimento - Vedação ao enriquecimento sem causa do Estado - Ausência de revogação tácita do Decreto-lei Estadual 141/1969 pela Lei Complementar 207/1979 - Aplicação da tese estabelecida no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 - Nesse Sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL CIVIL - AGENTE DE POLÍCIA - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - DIREITO A RECEBIMENTO DE DIFERENÇA REMUNERATÓRIA - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 207/79 - DISPOSITIVO EM CONFORMIDADE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (0000067-44.2022.8.26.9006) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO".  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1006589-20.2023.8.26.0152; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Cotia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 16/01/2024; Data de Registro: 16/01/2024) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.      

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