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Jurisprudência sobre
julgamento ultra petita

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Doc. VP 231.1010.8920.7622

101 - STJ. Civil e processaul civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Liquidação de sentença. Previdência privada. Previ. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022.

1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8473.6983

102 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Julgamento monocrático. Possibilidade. Precedentes do STJ. Acórdão combatido. Negativa de prestação jurisdicional. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Verificação dos cálculos pela contadoria do juízo. Reexame de provas. Impossibilidade. Verificação do quantum debeatur. Julgamento ultra ou extra petita. Não configuração. Provimento negado.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, « a legislação processual (932 do CPC/2015, c/c a Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade « (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 29/3/2019). ... ()

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Doc. VP 833.8586.3936.6801

103 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória - Escrevente Técnico Judiciário - Estado de São Paulo - Pretensão recebimento da diferença salarial decorrente da progressão de grau - Sentença de procedência para condenar a Fazenda Estadual à obrigação de fazer consubstanciada no apostilamento da data correta em que ocorreram as progressões (01/07/2014, 01/07/2015, 01/07/2016 e 01/07/2017), bem como a Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória - Escrevente Técnico Judiciário - Estado de São Paulo - Pretensão recebimento da diferença salarial decorrente da progressão de grau - Sentença de procedência para condenar a Fazenda Estadual à obrigação de fazer consubstanciada no apostilamento da data correta em que ocorreram as progressões (01/07/2014, 01/07/2015, 01/07/2016 e 01/07/2017), bem como a pagar ao autor as diferenças salariais apuradas  - Irresignação da Fazenda Pública - Preliminarmente - Alegou sentença ultra petita com relação a progressão de grau de 2015 - Prescrição referente as parcelas anteriores a 28/06/2016 - No mérito - Alegou que o autor não preencheu os requisitos legais referente a progressão de grau no ano de 2015 em decorrência de gozo de licença-saúde - Desacolhimento - Pedido expresso referente a parcela de 2015, afastada portando a alegação de sentença ultra petita - Inocorrência da prescrição em face a data da efetiva implementação da progressão - No mérito - O LCE 1.111/10, art. 17 não elenca licença-saúde como causa de interrupção do interstício para a progressão de grau - Nesse sentido: «Servidor Público Estadual. Oficial de Justiça. Agravo. Cumprimento de Sentença. Diferenças salariais decorrentes de progressões por graus. Decisão excluiu os períodos em que o servidor gozou licença-saúde. Impossibilidade. O afastamento por motivos de saúde não está disposto no art. 17 da LCE n.1111/10 como causa de interrupção do interstício para a progressão de grau. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 0100088-82.2023.8.26.9009; Relator (a): Roge Naim Tenn; Órgão Julgador: 1º Turma da Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/08/2023; Data de Registro: 18/08/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. VP 231.1010.8831.3347

104 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Julgamento «ultra/extra petita". Ofensa à coisa julgada. Inexistência. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9606.5147

105 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Fundamentos não impugnados. Razões dissociadas. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Princípio da congruência ou adstrição. Configuração. Curatela. Melhor interesse do curatelado. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9664.1817

106 - STJ. Agravo interno. Contrato de prestação de serviço. Omissão no acórdão de origem. Não ocorrência. Princípio da congruência ou adstrição. Configuração. Condição suspensiva. Ausência de prequestionamento. Viabilidade da ação. Reexame de provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não provimento.

1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9424.0784

107 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de prestação jurisdicional. Não invocação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Prequestionamento ficto não configurado. Incidência da Súmula. 211/STJ. Julgamento ultra petita. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - Há distinção quanto à análise das teses de ausência de prestação jurisdicional (CPC/2015, art. 489) e de nulidade por vício de omissão (CPC/2015, art. 1.022), sendo inviável a adoção de prequestionamento ficto quando invocada apenas a primeira alegação. ... ()

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Doc. VP 231.2180.6224.6754

108 - STJ. Processual civil. Na origem. Processo civil. Portaria do ministério das comunicações 297/77. Tarifas telefônicas. Reajuste. Impossibilidade em sede de recurso especial. Normativo infralegal não equiparável a Lei. Acórdão recorrido calcado nas provas dos autos. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Suposta violação aa Lei 4717/65, art. 2º. Ausência de prequestionamento. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.

I - Na origem trata-se de ação ordinária ajuizada pelos MUNICÍPIOS DE SANTO ANDRÉ, SÃO BERNARDO DO CAMPO, SÃO CAETANO DO SUL, DIADEMA, MAUA, RI -BEIRÃO PIRES e RIO GRANDE DA SERRA contra a FAZENDA NACIONAL e contra CTBC - Companhia Telefônica Bordas do Campo (sucedida pela TELESP), pleiteando diferenças tarifárias decorrentes de aumentos supostamente abusivos cobrados mediante a Portaria 293/1977 e 297/1977. Na sentença julgou-se o pedido parcialmente procedente condenando a CTBC a devolução dos valores excedentes das tarifas nos degraus tarifários 2 e 3, recalculando-as no percentual de 16,7%. Julgou, ainda, improcedente quanto a UNIÃO. No Tribunal a quo a sentença foi reformada, por ser considerada ultra petita, julgando prejudicado o apelo. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). ... ()

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Doc. VP 734.0421.8837.5491

109 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - CLT, art. 840, § 1º - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, XXXV, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA. De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Recurso de revista provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O e. TRT entendeu correta a condenação da parte autora no pagamento de honorários sucumbenciais. Ou seja, restou mantida a condenação em honorários advocatícios com base na redação original e integral do art. 791-A, §4º da CLT. Contudo, o STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Nesse contexto, o recurso merece parcial provimento para, tão somente, consignar a impossibilidade da cobrança imediata (compensação) dos honorários de advogado com eventuais créditos recebidos nesta ou em outra ação, remanescendo, pelo prazo legal, a condição suspensiva do crédito advocatício até a efetiva comprovação da perda daquela condição pela parte credora. Recurso de revista parcialmente conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 883.1406.4931.3837

110 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre julgamento extra e ultra petita, diferenças salariais decorrentes do enquadramento da Autora no novo plano de cargos e salários e ônus da prova, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, «a, § 1º-A, II e III da CLT, da Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-1 do TST e da ausência de violação dos dispositivos apontados contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 30.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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