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Jurisprudência sobre
jurisdicao voluntaria

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Doc. VP 797.3976.2728.0033

41 - TST. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA-REQUERENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. A Lei 13.467/2017 instituiu o processo de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho alusivo à homologação de acordo extrajudicial em juízo. 2. O procedimento encontra-se previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT, os quais ressaltam a manifestação espontânea da vontade das partes e dão ênfase à composição dos conflitos. 3. Não há, no caso, discussões a respeito do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos referidos dispositivos nem registros de descumprimento das balizas gerais de validade do negócio jurídico, previstas no CCB, art. 104. Além disso, o Eg. TRT não demonstrou prejuízos ao trabalhador, vício em sua manifestação de vontade, fraude ou coação. 4. Portanto, a homologação do acordo ajustado entre as partes deve ser feita de forma total, sem ressalvas, com efeito de quitação geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 254.7630.6717.4649

42 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo provido, para melhor exame do agravo de instrumentos. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Tendo em vista a configuração de potencial violação do CLT, art. 855-C é de prover o agravo de instrumento, para adentrar no exame do recurso de revista obstado. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A questão relativa à validade de transação extrajudicial que versa sobre a flexibilização da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º ainda não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte superior, pelo que deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria. Na questão de fundo, percebe-se que o e. TRT manteve a sentença de origem, que não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes, sob o fundamento de que o CLT, art. 855-Cnão permite que haja transação em torno da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, bem como porque seria vedado transacionar a multa de FGTS na proporção de 20%, já que a situação instalada com a COVID-19, alegada como motivo de força maior para a ruptura contratual na petição conjunta de acordo, não seria causa legítima para o encerramento do contrato de trabalho, nos termos da Medida Provisória 927/2020. Ocorre que a Lei 13.467/2017 inovou no campo da transação extrajudicial, ao inserir os arts. 855-B a 855-E na CLT, cuja finalidade é prevenir a litigiosidade e conferir segurança jurídica aos transatores das relações de trabalho. Conforme se depreende do CLT, art. 855-D em que pese a nova previsão celetista não crie uma obrigação irrestrita de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial proposto, a mens legis está no respeito à vontade livremente manifestada pelas partes, desde que o seja de forma lícita, como no caso. Tendo-se por base essa compreensão geral do instituto, percebe-se que, no caso concreto, o Regional extrapolou o campo do exame de legalidade do acordo extrajudicial, invadindo a seara da própria pertinência do acordo de vontades ajustado pelas partes. Nesse sentido, há registro no acórdão recorrido de que a não homologação da transação extrajudicial ora examinada decorreu da compreensão de que a previsão de renúncia à multa do CLT, art. 477, § 8º era ilegal, assim como a previsão de pagamento da multa de FGTS em 20%, aos fundamentos de que «houve a renúncia da multa do CLT, art. 477 (ID 9f1eb5a) e que «por disposição expressa do novel CLT, art. 855-C não se pode afastar a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 . Já com relação à transação em torno da proporção da multa de FGTS em 20%, asseverou que «a rescisão por motivo de força maior, conforme noticiado na petição inicial, foi desprovida de previsão legal, porquanto não está elencada nas opções constante na Medida Provisória 927/1920 editada pelo Governo Federal . Em primeiro plano, percebe-se que, uma vez inaugurado o procedimento de jurisdição voluntária do Capítulo III-A da CLT, torna-se juridicamente irrelevante o enquadramento da causa de extinção do contrato de trabalho no conceito de «força maior, para fins de enquadramento na Medida Provisória 927/2020, dado que a transação extrajudicial não depende de tal condicionante, pelo que a simples alegação dessa circunstância pelas partes em sua petição conjunta de acordo não impõe, por si só, a nulidade da vontade livremente manifestada nos termos da transação privada. Logo, não sendo ilícito haver transação extrajudicial fora do contexto de força maior, não há, igualmente, invalidade jurídica a priori na previsão do pagamento da multa de FGTS em proporção de 20%. A transação extrajudicial, como dito, deve ser avaliada em seu conjunto, o que impede a consideração isolada de tal circunstância (enquadramento ou não da situação de COVID-19 no conceito jurídico de força maior), a qual não vincula a vontade das partes do ponto de vista legal, pelo que não pode operar como fundamento autônomo e legítimo para a rejeição da negociação recíproca ajustada. Por outro lado, deve-se considerar que a previsão do CLT, art. 855-Cnão impõe nenhuma vedação ao objeto da transação extrajudicial . Lido em conjunto com a previsão contida no CLT, art. 855-E(que suspende o prazo prescricional para o ajuizamento de ação trabalhista no curso do procedimento de jurisdição voluntária), percebe-se que o CLT, art. 855-Ctão somente prevê a ausência de tal suspensão de prazos no tocante ao pagamento das verbas trabalhistas, previsto no § 6º do CLT, art. 477, com a consequente manutenção da penalidade prevista no § 8º, o que, a toda evidência, não possui nenhuma relevância prática quando há a homologação da transação extrajudicial . Isso porque, como a transação homologada é uma espécie de novação importada para o direito do trabalho, uma vez que ela é estabelecida cria-se uma nova obrigação entre as partes. Logo, não há incidência de multa do CLT, art. 477, § 8º em nenhuma hipótese de acordo extrajudicial homologado, simplesmente porque a obrigação originária é substituída pelo acordo, cessando quaisquer efeitos decorrentes da perda do prazo do § 6º do CLT, art. 477. Situação outra se dá quando o acordo é rejeitado, pois, como não há a novação nesses casos, e o prazo do § 6º do CLT, art. 477 não é suspenso, a eventual cobrança da penalidade do § 8º do referido dispositivo é possível, diante da recusa de homologação. Assim, o Regional interpretou de forma incorreta o CLT, art. 855-C já que ele não se confunde com uma vedação à transação em torno da multa, mas tão somente uma ausência de suspensão do prazo e da penalidade a que aludem os §§ 6º e 8º do CLT, art. 477, o que só possui pertinência quando não homologado o acordo extrajudicial. Com maior razão, portanto, a mera previsão de exclusão da penalidade do § 8º do CLT, art. 477 no acordo extrajudicial não constitui objeto ilícito, pelo que não dá suporte à rejeição de homologação imposta no primeiro grau, e confirmada no segundo. Sendo assim, a decisão recorrida incorreu em violação do CLT, art. 855-C Ante o exposto, é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de homologar o acordo extrajudicial firmado entre as partes . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 190.4746.6849.5976

43 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM REVISTA - PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - ARTS. 765, 855-B, 855-D E 855-E DA CLT - HOMOLOGAÇÃO - FACULDADE DO JUIZ - SÚMULA 418/TST. 1. O CLT, art. 855-B introduzido pela Lei 13.467/2017, criou o procedimento de jurisdição voluntária para a homologação de acordos trabalhistas extrajudiciais. 2. Na forma dos arts. 765, 855-D e 855-E da CLT, protocolada a petição do acordo extrajudicial, o juiz analisará as formalidades, os requisitos de validade do negócio jurídico e os termos do acordo entabulado, podendo homologar integralmente o ajuste, homologar parcialmente a avença ou rejeitar a homologação. 3. No caso, o Tribunal Regional reformou em parte a sentença, homologando parcialmente o acordo, entendendo não ser possível a quitação genérica de verbas que não constem da petição de acordo, registrando que «o procedimento adotado pela empresa busca valer-se do juízo trabalhista para a quitação geral e irrevogável das verbas do contrato, encerrando-o definitivamente, o que pode revelar manobra do empregador para impor ao empregado renúncia de direitos em violação ao princípio protetor que norteia o Direito do Trabalho.. 4 . O magistrado tem o poder-dever de avaliar a pactuação proposta e não homologar, ou homologar parcialmente a avença, quando considerar que o acordo não atende aos requisitos legais ou que possui vícios, bem como se for excessivamente prejudicial para uma das partes. Incide a Súmula 418/STJ. Jugados da 2ª Turma do TST nesse sentido. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 233.9118.5014.1172

44 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT . ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DO CONTRATO DE TRABALHO. CLÁUSULA NÃO HOMOLOGADA. 1. Como regra geral, revela-se ofensiva à autoridade da ratio do precedente estabelecido no RE 590.415 (Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF) a homologação de transação extrajudicial que, não prevista em plano de demissão voluntária negociado em norma coletiva, estabelece quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese contida no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), reafirmou a compreensão de que há uma linha de indisponibilidade de direitos que não pode ser transposta nem mesmo mediante o exercício autonomia coletiva dos entes sindicais. Se a liberdade da negociação realizada por atores sociais coletivos é limitada, com muito mais razão a autonomia da vontade individual deve ceder, em se tratando de transação extrajudicial realizada com um único trabalhador no momento posterior à execução do contrato em que, via de regra, se encontra em maior estado de fragilidade jurídica e econômica. 3. Assim, de acordo com a sinalização da Suprema Corte e consoante o CLT, art. 855-D o juízo não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo extrajudicial, cabendo-lhe analisar não apenas os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos (art. 104, 166 e 171 do CC) e aqueles do art. 855-B consolidado, como também o conteúdo da transação, a fim de verificar se a proposta apresentada configura simulação ou está sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas irrenunciáveis. Com base nessa perspectiva, a recusa na homologação da transação extrajudicial ou a sua homologação parcial, desde que motivada, é um mecanismo legítimo do Poder Judiciário para resguardar direitos indisponíveis. Agravo não provido.

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Doc. VP 619.1318.6732.3129

45 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMADA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO PARCIAL - FACULDADE DO JUIZ - SÚMULA 418/TST. 1. O CLT, art. 855-B introduzido pela Lei 13.467/2017, criou o procedimento de jurisdição voluntária para a homologação de acordos trabalhistas extrajudiciais. 2. Na forma dos arts. 765, 855-D e 855-E da CLT, protocolada a petição do acordo extrajudicial, o juiz analisará as formalidades, os requisitos de validade do negócio jurídico e os termos do acordo entabulado, podendo homologar integralmente o ajuste, homologar parcialmente a avença ou rejeitar a homologação. 3 . No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que homologou o acordo extrajudicial de forma parcial registrando que o referido ajuste « limitou a quitação aos valores e títulos discriminados no termo de rescisão contratual, porquanto «a petição inicial é bastante econômica, não indicando os elementos necessários para a ampla análise da qualidade do acordo apresentado pelas partes como, por exemplo, «o extrato do FGTS «está praticamente ilegível (id. 986dc00) e a quitação proposta seria «pelos depósitos existentes". 4. O magistrado tem o poder-dever de avaliar a pactuação proposta e não homologar, ou homologar parcialmente a avença, quando considerar que o acordo não atende aos requisitos legais ou que possui vícios, bem como se for excessivamente prejudicial para uma das partes. Incide a Súmula 418/STJ. Julgados da 2ª Turma do TST nesse sentido. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 413.2057.2402.7343

46 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMADA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO - FACULDADE DO JUIZ - SÚMULA 418/TST. 1. O CLT, art. 855-B introduzido pela Lei 13.467/2017, criou o procedimento de jurisdição voluntária para a homologação de acordos trabalhistas extrajudiciais. 2. Na forma dos arts. 765, 855-D e 855-E da CLT, protocolada a petição do acordo extrajudicial, o juiz analisará as formalidades, os requisitos de validade do negócio jurídico e os termos do acordo entabulado, podendo homologar integralmente o ajuste, homologar parcialmente a avença ou rejeitar a homologação. 3. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que não homologou o acordo registrando que o referido ajuste «não observa o princípio de concessões recíprocas, pressuposto à validade da transação como estatui a norma do art. 840 do Código Civil"; porque estabelece que «com o cumprimento das obrigações definidas no presente acordo, notadamente, com o pagamento da importância supracitada, o empregado dá a empresa plena quitação, do extinto contrato de trabalho havido entre as partes, nada mais tendo a reclamar a qualquer título «. 4 . O magistrado tem o poder-dever de avaliar a pactuação proposta e não homologar, ou homologar parcialmente a avença, quando considerar que o acordo não atende aos requisitos legais ou que possui vícios, bem como se for excessivamente prejudicial para uma das partes. Incide a Súmula 418/STJ. Julgados da 2ª Turma do TST nesse sentido. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 867.2298.2888.3544

47 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL DE PARCELAS DO EXTINTO CONTRATO . A controvérsia diz respeito à possibilidade de homologação de acordo extrajudicial que prevê quitação ampla e irrestrita de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho. Com o advento da Lei 13.467/2017, foi incluído na CLT o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais, nos arts. 855-B e seguintes. Atendidas as formalidades legais do acordo (CLT, art. 855-B), incumbirá ao magistrado o exame da presença dos elementos de validade da avença (art. 104, do CC), bem como a verificação acerca da existência de concessões recíprocas, nos termos do art. 840, do CC. Em todo caso, permanece no âmbito da faculdade do magistrado a homologação do acordo, nos termos da Súmula 418/TST, in verbis: «MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC/2015). A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança . (destaquei)". Na hipótese, o e. TRT manteve a sentença que homologou parcialmente o acordo, afastando a cláusula de eficácia liberatória geral, valendo-se de interpretação do CLT, art. 855-E, que estabeleceu que «A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados «. Com efeito, a nova previsão legal não abriu margem para quitações amplas, genéricas e irrestritas, incumbindo ao magistrado refutar avenças nas quais fique evidenciada lesão desproporcional para uma das partes. Cabe referir que há firme jurisprudência no âmbito desta Corte Superior no sentido de que, caso a avença seja excessivamente prejudicial a um dos envolvidos, pode o magistrado deixar de homologá-la ou homologar parcialmente. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 202.8716.8694.8332

48 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA BANCONOSSACAIXA. SUCESSÃO PELOBANCODOBRASILS/A. OPÇÃO POR NOVO REGULAMENTO DE PESSOAL. REDUÇÃO SALARIAL NÃO CONSTATADA. SÚMULA 51/TST, II Delimitação do acórdão recorrido: « É incontroverso que a reclamante, em dezembro de 2009, em razão da sucessão de empregadores, optou pelo Regulamento de Pessoal e Plano de Cargos e Salários do Reclamado, aceitando o novo sistema de remuneração. Deste modo, e porque nada demonstrou no sentido de que a adesão não foi voluntária, resulta aplicável ao caso o entendimento consolidado na Súmula 51, item II, do C. TST (...) Ademais, como bem constatou o D. Magistrado a quo, os recibos de pagamento demonstram que não houve diminuição da remuneração quitada à recorrente, por ocasião da incorporação. Por todo o exposto, não se vislumbra a aventada ofensa ao CLT, art. 468. Mantenho. « Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO § 1º-A DO CLT, art. 896 Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. No caso, constata-se que a parte não transcreveu, no recurso de revista, o trecho das razões dos embargos de declaração que demonstrariam que instou o TRT a se pronunciar sobre as questões levantadas. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA CONFIGURADO. SÚMULAS NOS 102, I, E 126 DO TST No caso, o TRT, valorando as provas dos autos, concluiu que «as atividades exercidas pela reclamante detinham fidúcia especial «, uma vez que « tinha como funções, dentre outras, autorizar o pagamento de despesas, liberar senha de acesso para outros auditores, elaborar análise de recomendação e sugerir aplicação de advertências a outros empregados, pelo que se verifica que se tratam de responsabilidades e poderes estes que não são inerentes às atividades do bancário comum . Diante desse contexto, entendeu que a reclamante se enquadrava no CLT, art. 224, § 2º. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO VERTICAL. TANQUES PLÁSTICOS. OJ 385 DA SBDI-1 Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência atual, notória e iterativa do TST (OJ). Aconselhável o processamento do recurso de revista, ante a possível contrariedade à OJ 385 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO VERTICAL. TANQUES PLÁSTICOS. OJ 385 DA SBDI-1 Nos termos da OJ 385 da SBDI-1, « é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. No caso, consta do acórdão recorrido que no subsolo do «prédio onde a reclamante laborava, o gerador de energia era alimentado por dois tanques de superfície, construídos de material plástico, com capacidade de 200 litros de óleo diesel cada um, e que tal situação perdurou até setembro de 2015. A partir de tal marco, no entanto, as instalações foram adaptadas, sendo substituídas por um gerador com potência de 350 kVA, alimentado por 1 tanque de superfície, metálico, com capacidade de 250 litros de óleo diesel «. Nos termos da NR-20 da Portaria 3.214/78, item 20.17.2.1.f, os tanques de armazenamento de óleo diesel devem ser metálicos. Portanto, consignado no acórdão regional que o armazenamento de inflamáveis se dava em tanques plásticos, quando a NR-20 da Portaria 3.214/78 exige que os tanques sejam metálicos, é possível concluir pela contrariedade à OJ 385 da SBDI-1. Com efeito, não obstante a quantidade de inflamáveis armazenada estar dentro dos limites permitidos pela NR-20, a situação de perigo a que se submete o empregado decorre do armazenamento inadequado do óleo diesel em recipientes plásticos, sujeitando-o a risco de eventual explosão, cujos efeitos atinge todo o edifício. Julgado da 7ª Turma no mesmo sentido. Recurso de revista a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO Delimitação do acórdão recorrido : «O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco e Região ajuizou protesto interruptivo de prescrição sob 1002008- 65.2016.5.02.0009, distribuído em 26/10/2016, que tramita perante a 9ª Vara do Trabalho de São Paulo. Na ação, noticiou que o banco reclamado submetia à jornada diária de 8 horas, empregados que, de fato, não exerciam funções de confiança, utilizando-se indevidamente da prerrogativa insculpida no § 2º do CLT, art. 224, requerendo, assim, a interrupção do prazo prescricional previsto no art. 7º, XXIX, da CF, relativamente aos substituídos. A sentença julgou a pretensão procedente. Nestes autos, a decisão acatou a medida interposta, considerando prescritos os direitos anteriores a 26/10/2011. Pretende a reclamada, nesse contexto, o afastamento dos efeitos do protesto, alegando, para tanto, que o Sindicato não detém legitimidade para o ajuizamento da demanda na qualidade de substituto processual por se tratar de direito individual heterogêneo, almejando, também, o reconhecimento de que as consequências do decantado protesto se operam somente em face da prescrição bienal. De início, observo que não há considerar-se os argumentos recursais calcados na ilegitimidade ativa sindical para o ajuizamento do protesto, tendo em vista que estes não foram formulados em defesa (...), operando-se, assim, a preclusão das arguições. (...) Dessarte, tendo em vista o ajuizamento da Ação Cautelar em 26/10/2016, bem andou o Juízo a quo ao considerar prescritas as pretensões anteriores a 26/10/2011. Nada a reformar . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Recurso de revista de que não se conhece. RECLAMANTE. BENEFÍCIO DAJUSTIÇAGRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhistaO debate acerca do deferimento do benefício dajustiçagratuitacom simples declaração de hipossuficiência econômica, em demanda ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017, se relaciona à existência de questão nova em torno da interpretação da lei trabalhista. A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que o benefício dajustiçagratuitaserá concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «.A percepção de salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por si só, não afasta o direito da parte ao benefício dajustiçagratuita, quando comprovada sua hipossuficiência. Questiona-se, após essa alteração legislativa, a forma de comprovação de insuficiência de recursos para fins de obter o benefício dajustiçagratuitano âmbito do Processo do Trabalho. Embora a CLT atualmente não trate especificamente sobre a questão, a normatização processual civil, plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, seguindo uma evolução legislativa de facilitação do acesso àJustiçaem consonância com o texto constitucional de 1988, estabeleceu que se presume « verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. Também quanto ao assunto, a Súmula 463/TST, I, com a redação dada pela Resolução 219, de 28/6/2017, em consonância com o CPC/2015, firmou a diretriz de que para a concessão da assistência judiciáriagratuitaà pessoa natural, basta adeclaraçãode hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado «. 6 - Nesse contexto, mantém-se no Processo do Trabalho, mesmo após a Lei 13.467/2017, o entendimento de que adeclaraçãodo interessado, de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para comprovação de tal condição (99, § 2º, do CPC/2015 c/c CLT, art. 790, § 4º). Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como com o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), pois não há fundamento de qualquer espécie que justifique a imposição de um tratamento mais rigoroso aos hipossuficientes que buscam aJustiçado Trabalho para a proteção de seus direitos, em relação àqueles que demandam em outros ramos do Poder Judiciário. De tal sorte, havendo a parte reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício deJustiçagratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 230.8150.2485.9279

49 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Arrependimento posterior. Ausência de voluntariedade. Revolvimento do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Para rever a conclusão da Jurisdição ordinária e verificar concretamente se a restituição do objeto subtraído decorreu de conduta voluntária da Agravante ou não, seria necessário reexaminar o acervo fático probatório, o que não é possível no recurso especial, conforme se extrai da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 819.7385.8888.1733

50 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. I . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I . Para que o ato de homologação judicial seja válido, determina o art. 104 do Código Civil que é preciso que exista agente capaz, lembrando que não existe vontade válida sem capacidade; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. Para que seja eficaz, devem ser investigados os elementos acidentais do negócio, a saber: condição (suspensiva ou resolutiva), termo (evento futuro e certo) e encargo (que atrela o benefício a um ônus), dentre outros. Feita essa ponderação, importa notar que o elemento básico do negócio jurídico é a manifestação da vontade, o querer humano. II . No que toca à jurisdição trabalhista, a aplicação da Súmula 418/TST ancora-se nessas premissas, observadas as singularidade da relação de trabalho, em que é defeso ajustar, por exemplo, parcelas de cunho fiscal ou previdenciário. Ao impor cláusula ou condição não prevista por aqueles que transacionam, o magistrado ultrapassa o permissivo da referida Súmula desta Corte, de que a homologação constitui faculdade (desde que motivadamente) do juiz, pois pressupõe essencialmente, como regra, a regularidade formal e material do negócio jurídico submetido ao crivo jurisdicional, de modo que, inexistindo tais deficiências, afasta-se a discricionariedade judicial restritiva sob os termos entabulados, restando ao juiz homologar, ou não, o trato que lhe é apresentado, devendo privilegiar essencialmente a sua natureza sinalagmática. III . No caso concreto, a finalidade precípua da transação era que o acordo fosse homologado na íntegra, observado o procedimento de jurisdição voluntária, previsto no art. 855-B e seguintes da CLT, com redação dada pela Lei 13.467 de 2017, para que fosse extinto o contrato de trabalho, dada quitação ao empregador e o empregado recebesse via alvará judicial o seguro desemprego e pudesse sacar na integralidade seu FGTS. Com efeito, o acordo entabulado entre as partes previu contraprestações recíprocas, de modo a dar quitação geral ao contrato de trabalho, sem nenhuma ressalva expressa, entabuladas por livre e espontânea vontade tanto da parte reclamante quanto do empregador, assistidos por advogados diversos. Além disso, no acórdão regional, não há registro de nenhum elemento a viciar a tratativas volitivas sublimadas pelas partes. Delineado esse cenário fático jurídico, revela-se imprópria a averbação limitadora imposta pela jurisdição de que o mencionado acerto extrajudicial detém apenas natureza parcial, permitindo que a parte reclamante invista em novas pretensões judicialmente em relação a contrato de trabalho que declarou validamente e completamente encerrado e quitado. IV . Impõe-se reconhecer a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes e homologá-lo, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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