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Doc. VP 263.6093.6432.0521

21 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte agravante aduz nulidade por negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal Regional manifestou-se explicitamente sobre os tópicos apresentados nos embargos de declaração da parte autora. Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte reclamante. Na verdade, a insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Nego provimento. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O perito analisou especificamente as atividades desempenhadas pelo autor e as queixas por ele apresentadas e concluiu pela ausência de nexo de causalidade. O indeferimento de oitiva de testemunhas nos casos em que a prova pericial é conclusiva, como na presente hipótese, não configura cerceamento do direito de defesa. Nego provimento. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. COMUNICADO À EMPRESA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. STF. O Tribunal Regional reformou a sentença e decidiu que o reclamante não tem direito à indenização do período de estabilidade pré-aposentadoria, em razão do não preenchimento do requisito relativo à comunicação do tempo de serviço, previsto em norma coletiva. A jurisprudência da SBDI-1desta Corte era no sentido de que o trabalhador que já implementou as condições à garantia pré-aposentadoriafaz jus àestabilidadeprevista emnormacoletiva, ainda que não tenha havidocomunicaçãoexpressa ao empregador a esse respeito. Entretanto, ao julgar o ARE Acórdão/STF, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal).Naquela oportunidade, a Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador.No presente caso, o direito material postulado não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, e, por isso, é passível de sofrer flexibilização de seu alcance via ajuste coletivo. Assim, levando em consideração os contornos fáticos da hipótese em exame, tem-se que a decisão regional está em harmonia com a tese de caráter vinculante firmada no julgamento do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Julgados. Nego provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SÚMULA 126/TST. O quadro fático descrito na origem aliado à conclusão do laudo pericial indicam que a patologia relatada pelo reclamante não guarda conexão com as atividades laborais por ele desempenhadas. O processamento do apelo encontra óbice na Súmula 126/TST. Nego provimento ao agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 5766. EFEITO VINCULANTE . No julgamento dosembargosdedeclaração da ADI 5.766, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, o Supremo Tribunal Federal explicitou que, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A a declaração de inconstitucionalidade alcançou apenas a expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, remanescendo a possiblidade de suspensão da exigibilidade da cobrança, no prazo de dois anos após o trânsito em julgado. A decisão do Tribunal Regional que condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários sucumbenciais, com amparo no § 4º do CLT, art. 791-A ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, mas permitindo a compensação dos créditos obtidos na ação, não está em plena harmonia com o decidido pelo STF na ADI-5766. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 476.4868.7175.2091

22 - TST. AGRAVO CAIXA EXECUTIVO. FUNÇÃO DE GRATIFICAÇÃO EXERCIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372, I. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior é de que conquanto o caixa bancário não exerça cargo de confiança (Súmula 102, item IV), o princípio da estabilidade financeira, consagrado no item I da Súmula 372, aplica-se também aos empregados que recebem gratificação de caixa, desde que observado o limite temporal estabelecido na referida súmula (percepção da gratificação por 10 ou mais anos). No caso, ficou expresso no acórdão recorrido que o autor completou os dez anos de percepção da gratificação de função antes da vigência da Lei 13.467/2017, afastando o Tribunal Regional a pretensão de aplicação do § 2º do CLT, art. 468, em virtude de direito adquirido, assegurado no CF/88, art. 5º, XXXVI, entendimento que está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 513.5522.9252.4496

23 - TST. AGRAVO . INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR MENOS DE 10 ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PREVISÃO EM NORMA INTERNA REVOGADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. NÃO PROVIMENTO. É de sabença que este Tribunal Superior, por meio da Súmula 372, I, consagrou entendimento de que o empregado goza do direito à incorporação da gratificação de função recebida por dez anos ou mais, sempre que houver a reversão ao cargo efetivo e o empregador não apresentar justo motivo. O reconhecimento do direito tratado na citada súmula, realce-se, não decorreu de previsão expressa em lei, mas da aplicação de alguns princípios, entre eles o da estabilidade financeira, o qual garantiria ao trabalhador permanecer recebendo a mencionada gratificação, mesmo diante do poder potestativo do empregador (art. 468, parágrafo único, da CLT - redação anterior) de revertê-lo ao cargo efetivo. A incorporação da gratificação de função em epígrafe, portanto, não derivou da vontade do legislador, mas tão somente de entendimento jurisprudencial. Com a entrada em vigor Lei 13.467/17, o legislador cuidou de fixar, expressamente, a ausência do direito à incorporação de função, independentemente do tempo de seu exercício ou do motivo o qual levou o empregador realizar a reversão do empregado ao cargo efetivo. Essa, aliás, é a nova redação do CLT, art. 468, que teve inserido no seu texto os parágrafos 1º e 2º. Na hipótese, a Corte Regional concluiu que o exercício de função de confiança por período inferior a 10 anos, quando da vigência da Lei 13.467/2017, afasta o direito da reclamante à pretensão formulada. Dessa forma, ao decidir pela não incorporação da gratificação de função à remuneração da reclamante, o egrégio Tribunal Regional de origem decidiu em conformidade com os ditames do art. 468, §§ 1º e 2º, da CLT, bem como com o entendimento jurisprudencial firmado por esta Turma. Ademais, a norma interna GAB/PRES/Nº 009/2017, que regulamentou o direito à incorporação da gratificação de função foi derrogada pela Deliberação GAB/PRES/ 002/2018, de 20 de fevereiro de 2018, antes que o reclamante cumprisse à exigência nela contida, qual seja, o exercício da função gratificada por período igual ou superior a 10 anos. Assim, não há que se falar em direito adquirido, pois a derrogação da norma instituidora ocorreu antes que a situação jurídica ali prevista estivesse solidificada. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 240.3040.1674.6476

24 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pleito de concessão de indulto. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Associação criminosa. Estelionato. Pretensão absolutória. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. Alegada insuficiência de provas. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Dosimetria. Pena- base. Circunstância judicial negativa. Consequências do crime. Prejuízo expressivo. Fundamentação concreta e idônea. Agravo regimental conhecido em parte e não provido.

1 - Inviável a apreciação do pleito relativo à concessão de indulto, porquanto se trata de inovação recursal, em sede de agravo regimental, o que não se admite. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 489.3960.8261.8428

25 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível «a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, em desatendimento ao mencionado pressuposto. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, diante da declaração de validade do banco de horas, concluiu pela improcedência do pedido de horas extras. Examinando os embargos de declaração opostos pela parte reclamante, a Corte local reafirmou a não incidência das disposições da Súmula 85/TST ao caso, na forma do item V do citado verbete, ressaltando que o legislador ordinário endossou, quando da elaboração da Lei 13.467/2017, o entendimento de que as horas extras habituais não descaracterizaria o banco de horas (CLT, art. 59-B. Ao contrário do alegado pelo reclamante, o Tribunal Regional não determinou a aplicação da Lei 13.467/2017 para fatos anteriores a sua vigência, mas apenas a utilizou como referência ao acerto da jurisprudência citada no acórdão recorrido. Por sua vez, o entendimento regional de não incidência do item IV da Súmula 85/TST ao caso está alinhado à jurisprudência desta Corte Superior consolidada no item V do referido enunciado jurisprudencial: « As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva «. Incidência da inteligência da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação. Ocorre que, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, precisamente da fração: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Assim, deve ser reconhecida a transcendência política da matéria, devendo a condenação à parcela permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 249.1273.4040.6981

26 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DOCUMENTOS QUE SINALIZAM NO SENTIDO DA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS PROPAGANDISTAS VENDEDORES. IRRELEVÂNCIA DA DENOMINAÇÃO ATRIBUÍDA AO NOVO CARGO. DISPENSA NO CURSO DE ESTABILIDADE SINDICAL. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pela impetrante. 2. No caso concreto, o ato impugnado no presente « mandamus consiste em decisão da Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria/RS, nos autos da reclamação trabalhista 0020753-07.2022.5.04.0701, que deferiu o pedido de antecipação de tutela de urgência, consubstanciada na reintegração do trabalhador ao emprego. 3. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região denegou a segurança, sob o fundamento de que evidenciados os requisitos autorizadores da antecipação de tutela nos autos da reclamação trabalhista originária, especialmente porque demonstrada a subsistência das atividades inerentes à categoria profissional dos propagandistas e a garantia da estabilidade provisória em razão do exercício do cargo de dirigente sindical. 4. Da simples análise das atividades atribuídas ao novo cargo de «Parceiro em Soluções de Saúde, entre outras descritas no plano de identificação do mencionado cargo, nota-se, no mínimo, semelhança e compatibilidade com as funções reguladas no Lei 6.224/1975, art. 1º, parágrafo único para os propagandistas e vendedores de produtos farmacêuticos, cargo então ocupado pelo litisconsorte passivo à época de sua dispensa sem justa causa. 5. Nesse cenário, considerando a subsistência das atividades então desenvolvidas pelo litisconsorte passivo, enquanto propagandista vendedor, ainda que sob a denominação de «Parceiro em Solução de Saúde, bem como a sua dispensa durante o período de estabilidade provisória em razão do exercício do cargo de 3º Suplente do Sindicato dos Propagandistas Vendedores, Vendedores, Cobradores e Consultores de Vendas de Produtos Farmacêuticos de Santa Maria/RS - SINPROVESMA, sobressai, ante o teor do CLT, art. 543, § 3º e da inadequação do item IV da Súmula 369/TST, o desacerto da dispensa sem justa causa, o que justifica, ao menos em cognição não exauriente, o comando de reintegração ao emprego. 6. Não bastasse, a prova pré-constituída não demonstra sequer indicativos no sentido de que a impetrante, Pfizer Brasil Ltda. tenha encerrado a comercialização de produtos já reconhecidos e consolidados no mercado, o que, além de reforçar a subsistência das atividades inerentes ao cargo de propagandista vendedor, enaltece, nos termos do CPC/2015, art. 300, a materialização dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela (Orientação Jurisprudencial 142 da SBDI-2/TST). Precedente específico desta Subseção. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 972.8070.0120.2130

27 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inadmissibilidade no sistema dos Juizados Especiais, cuja lei somente prevê interposição de recurso inominado - Repercussão Geral - Tema 77 do STF - Enunciado 15 do FONAJE - Possibilidade prevista pela Turma de Uniformização de manejo apenas em casos de possível lesão grave e de difícil reparação, ou inadmissão do recurso inominado - Interposição contra decisão de Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inadmissibilidade no sistema dos Juizados Especiais, cuja lei somente prevê interposição de recurso inominado - Repercussão Geral - Tema 77 do STF - Enunciado 15 do FONAJE - Possibilidade prevista pela Turma de Uniformização de manejo apenas em casos de possível lesão grave e de difícil reparação, ou inadmissão do recurso inominado - Interposição contra decisão de deserção de recurso inominado - Equacionamento da questão à luz do resultado do PUIL 0000001-25.2023.8.269040, julgado em 25.10.2023 - Reafirmada orientação precedente, oriunda do PUIL 00000043.07.2017.8.26.90001, no sentido do descabimento de qualquer oportunidade de complementação de preparo, ou de complementação intempestiva, nos juizados especiais, mercê da premissa básica de precedente forte - Necessária preservação da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência, nos termos do CPC/2015, art. 926, com vistas à consecução da isonomia e segurança jurídica - Agravo não provido.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 575.6206.7681.1177

29 - TST. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INVALIDADE. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA TRABALHADORA POR AFRONTA AO ART. 10, II, «B, DO ADCT. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz dos arts. 500 da CLT e 10, II, «b, do ADCT, firmou-se no sentido de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, está condicionada à assistência do respectivo sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho. 2 . No caso, o acórdão regional foi proferido em dissonância com esse entendimento, de modo que era efetivamente possível o conhecimento do recurso de revista da trabalhadora por violação do art. 10, II, «b, do ADCT. Recurso de embargos conhecido e não provido.

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Doc. VP 411.0814.5829.7442

30 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. EMPREGADO READAPTADO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INTERNA APÓS ACIDENTE DE TRABALHO. SUPRESSÃO DA PARCELA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. ART. 896, 7º, DA CLT. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, porquanto o recurso de revista não ostenta causa que ultrapasse os interesses subjetivos do processo. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior encontra-se pacificada no sentido de que o empregado, quando readaptado em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional para o exercício de função interna, não pode ter parcelas salariais (inclusive a nominada Adicional de Atividade de Distribuição/Coleta Externa - AADC) suprimidas do salário, sob pena de afronta aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento.

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