Carregando…

Jurisprudência sobre
jurisprudencia estabilidade

+ de 2.238 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • jurisprudencia estabilidade
Doc. VP 311.3685.4732.6059

51 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. DECADÊNCIA. PERTINÊNCIA Da Lei 14.010/2020, art. 3º, § 2º. Afasta-se a alegada decadência em razão da suspensão do prazo decadencial entre o dia 12 de junho de 2020 e 30 de outubro de 2020, nos termos do art. 3º, § 2º, Lei 14.010/2020. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. POSSIBILIDADE DE TRANSFORMAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO APENAS NOS CASOS DE TRABALHADORES BENEFICIADOS PELA ESTABILIDADE EXCEPCIONAL INSTITUÍDA PELO ART. 19 DA ADCT. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, afastou a constitucionalidade da transformação automática do regime jurídico, de celetista para o estatutário, dos servidores contratados pela administração pública sem concurso público, conforme exigência da CF/88, art. 37, II. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, à luz da referida decisão, firmou o entendimento de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário apenas nos casos em que o servidor público, apesar de não concursado, foi beneficiado com a estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT. 3. A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal sempre diferenciou a estabilidade excepcional do ADCT da efetividade e, a tese fixada no Tema 1.157 reitera a compreensão da possibilidade de servidores estabilizados, na forma prevista no art. 19 do ADCT, serem submetidos ao regime jurídico-administrativo, mas não ocuparem cargos públicos de provimento efetivo. Não há desrespeito à Súmula Vinculante 43/STF. Precedente do STF. PROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO BIENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 243 DA LEI 8.112/90, 7º, XXIX, E 39 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 19 DO ADCT A decisão transitada em julgado que não reconhece a transmudação do regime jurídico para o servidor público federal que, embora não concursado, foi estabilizado pela Constituição de 1988 é rescindível por violação da Lei 8.112/90, art. 243, combinado com os arts. 7º, XXIX, e 39, da CF/88, e 19 da ADCT, conforme entendimento firmado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal e, em sequência, por esta Corte Superior. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 410/TST QUANDO A DECISÃO RESCINDENDA INFORMA A DATA DE ADMISSÃO DO RÉU. 1. Não prospera a invocação do óbice da Súmula 410/TST quando todos os fatos importantes para a tese rescisória estão retratados no acórdão que se pretende desconstituir, não havendo necessidade de reexame do conjunto probatório. 2. No caso, há, no acórdão rescindendo, expressa referência à data de admissão do réu e o próprio litígio teve como fundamento a ausência de concurso público, únicos pressupostos fáticos necessários à defesa da tese de validade da transmudação do regime jurídico. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 83/TST PELA APLICAÇÃO DE SEU ITEM II. 1. Não prospera o recurso quando levanta o óbice das Súmula 343/STF e Súmula 83/TST, pois conforme o item II da Súmula deste Tribunal Superior, « O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida . 2. A possibilidade de conversão do regime jurídico para os empregados públicos estabilizados excepcionalmente pelo ADCT/88, art. 19 é entendimento que foi consolidado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, publicado no DEJT em 18/9/2017, em precedente que, inclusive, era de observância obrigatória para todos os entes da Justiça do Trabalho, « ex vi do art. 927, IV e V, do CPC. 3. A decisão rescindenda, no entanto, foi proferida em Sessão de Julgamento ocorrido em fevereiro de 2019, após a matéria estar pacificada no âmbito da Justiça do Trabalho. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO CARACTERIZADO NA FORMA PREVISTA NO ITEM II DA SÚMULA 298/TST. O pronunciamento explícito ficou caracterizado na forma prevista no item II da Súmula 298/TST, pois a decisão rescindenda afastou a transformação do regime jurídico previsto na Lei 8.112/90, art. 243, o que não poderia fazer sem abordar o conteúdo da referida norma, como é óbvio. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 302.0128.6965.1879

52 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento . ESTABILIDADE PROVISÓRIA - MEMBRO DA CIPA - PARALISAÇÃO DA OBRA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 339/TST, II. Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência pacífica desta Corte (Sumula/TST 339, item II), impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - MEMBRO DA CIPA - PARALISAÇÃO DA OBRA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 339/TST, II. Ante a razoabilidade da tese de contrariedade à Súmula/TST 339, item II, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - MEMBRO DA CIPA - PARALISAÇÃO DA OBRA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 339/TST, II. De fato, a jurisprudência desta Corte Superior se consagrou no sentido de que o término da obra, em caso de construção civil, equivale ao encerramento do estabelecimento empresarial para os efeitos da Súmula 339, item II, do TST, não havendo que se falar em dispensa arbitrária do empregado cipeiro. Todavia, no presente caso, não se verifica efetivamente a extinção ou término da obra, tendo em vista que o acórdão regional consigna que houve somente suspensão do contrato de obras, por tempo indeterminado, bem como que a prova testemunhal demonstrou que, à época da demissão dos membros CIPA, permaneceu ainda na obra um efetivo mínimo para situações emergenciais. Logo, não havendo efetiva comprovação do término da obra, o qual equivale ao encerramento do estabelecimento empresarial para os efeitos da Súmula 339, item II, do TST, não há que se falar em sua aplicação. Precedentes. Ademais, consta do acórdão regional que a própria reclamada afirma que a dispensa do reclamante se deu por motivos financeiros. Todavia, o entendimento desta Corte é no sentido de que a existência de dificuldade financeira da empregadora não é apta a descaracterizar a estabilidade dos membros da CIPA. Precedentes. Dessa forma, no presente caso, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 339, item II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 380.2637.1759.4471

53 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. BANCO BRADESCO S/A. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Não há utilidade no exame de mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. Prejudicada a análise da transcendência. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DISPENSA DE EMPREGADO DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19. COMPROMISSO PÚBLICO DE AUSÊNCIA DE DISPENSAS. MOVIMENTO «#NÃODEMITA". NÃO CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE DE GARANTIA DE EMPREGO. DISPENSA VÁLIDA. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2 - Cinge-se a controvérsia dos autos em estabelecer se é válida ou não a dispensa do reclamante durante o curso da pandemia do COVID-19 quando o reclamado assumiu compromisso público de não dispensar seus empregados imotivadamente pelo prazo de 60 dias, a partir de março de 2020, ao aderir ao movimento «NãoDemita". 3 - Mostra-se conveniente o processamento do recurso de revista, no particular, para melhor exame da questão jurídica suscitada pela parte . 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO BRADESCO S/A. DISPENSA DE EMPREGADO DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19. COMPROMISSO PÚBLICO DE AUSÊNCIA DE DISPENSAS. MOVIMENTO «#NÃODEMITA". NÃO CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE DE GARANTIA DE EMPREGO. DISPENSA VÁLIDA. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR 1 - Cinge-se a controvérsia dos autos em estabelecer se é válida ou não a dispensa do reclamante durante o curso da pandemia do COVID-19 quando o reclamado assumiu compromisso público de não dispensar seus empregados imotivadamente pelo prazo de 60 dias, a partir de março de 2020, ao aderir ao movimento «NãoDemita". 2 - A dispensa do empregado é direito potestativo do empregador, decorrente do poder diretivo que lhe é atribuído, conforme exegese do art. 2º, «caput, da CLT. Nesse norte, como não há direito absoluto, o poder potestativo do empregador de demitir o empregado encontra limites, seja nas hipóteses legais de estabilidade ou naquelas previstas em norma coletiva. 3 - No caso específico da pandemia do COVID-19, há legislação específica tratando da estabilidade provisória durante o período pandêmico, qual seja a Lei 14.020/2020, que estabelece duas hipóteses excepcionais de garantia de emprego ao empregado que receber benefício emergencial (art. 10): a) decorrente da redução da jornada ou do salário ou; b) da suspensão temporária do contrato de trabalho. Além disso, há previsão expressa de ser vedada a dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência. 4 - Observa-se, portanto, que a adesão do empregador ao movimento denominado «NãoDemita não se trata de hipótese de garantia provisória de emprego, não possuindo qualquer previsão legal, indo de encontro ao CF/88, art. 5º, II, o qual determina que « ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei «. 5 - A jurisprudência desta Corte vem se alinhado no sentido de que o compromisso público - movimento não demita - em situações como a presente - não caracteriza garantia no emprego. Julgados. 6 - A SDI-2 desta Corte tem assentado o entendimento de que a adesão do empregador ao movimento «NãoDemita, como forma de preservar empregos e evitar demissões durante a pandemia do COVID-19, não criou hipótese nova de garantia provisória de emprego, tratando- se tão somente de um acordo de intenções do banco, sem caráter vinculante e não integrando o contrato de trabalho (ROT-104410-28.2021.5.01.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/06/2023). 7 - Ressalte-se, ademais, que mesmo na hipótese de se reconhecer a adesão ao movimento «NãoDemita como uma hipótese de garantia provisória de emprego, é fato incontroverso nos autos, além de público e notório, que a adesão do reclamado ao referido movimento se deu por um prazo de 60 dias, iniciado em março de 2020 e encerrado em maio daquele ano. Portanto, tendo sido o empregado dispensado em 06/11/2020, não remanesce qualquer possibilidade de o empregado se amparar no protocolo de intenções ao qual aderiu o reclamado. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 174.9569.1232.9752

54 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR DEMANDA RELATIVA À TRANSMUDAÇÃO DE REGIME PARA O ESTATUTÁRIO - SERVIDOR CELETISTA CONTRATADO A MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CF/88 E NÃO ESTABILIZADO PELO ART. 19 DO ADCT - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL (TEMA PREJUDICADO NO DESPACHO AGRAVADO) - PROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do Estado do Acre, a fim de declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar demanda cuja questão de fundo, prejudicial ao exame do pedido deduzido na inicial, refere-se à controvérsia relativa ao vínculo estabelecido entre o Trabalhador e o Poder Público, com base no entendimento adotado pela Suprema Corte no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Rcl 9.625/RN . 2. Contudo, a decisão merece ser revista diante da situação específica dos autos, uma vez que a matéria debatida diz respeito à validade da transmudação de regime de empregado admitido nos quadros do ente federativo Reclamado antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem ter se submetido a concurso público e não estabilizado pelo art. 19 do ADCT. 3. No aspecto, o Pleno do TST, seguindo a diretriz da decisão proferida pelo STF na ADI1.150-RS (Rel. Min. Moreira Alves, Tribunal Pleno, DJ de 17/04/98), fixou entendimento no sentido de que não há óbice constitucional à mudança de regime dos empregados estabilizados, nos termos do art. 19 do ADCT, pelo advento de lei específica prevendo regime jurídico único estatutário, os quais somente não podem ocupar cargo efetivo, para o qual é necessária a realização de concurso público, afastando a inconstitucionalidade do caput do art. 276 da Lei Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, dispositivo que não havia sido analisado pelo STF na referida ADI 1.150 (ArgInc-RR-105100-93.1996.5.04.0018, Rel. Min. Maria Helena Mallmann, DEJT de 18/09/17). 4. Nesse cenário, a SBDI-1 do TST, com respaldo na arguição de inconstitucionalidade supracitada, passou a adotar a tese de ser válida a transmudação automática do regime jurídico dos servidores celetistas estabilizados, na forma do art. 19 do ADCT, para estatutário, por força de lei específica, desde que não passem a ocupar cargos de provimento efetivo, aos quais a CF/88 impõe a submissão a concurso público, entendendo que a restrição de prévia aprovação em certame público para o provimento em cargo efetivo - conforme dispõe o art. 37, II, da CF/88-, não se confunde com a possibilidade, ou não, de transmudação de regimes jurídicos. Inclusive, a Súmula Vinculante 43/STF considera inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. 5. Assim, segundo o julgamento do Pleno do TST na ArgInc-RR-105100-93.1996.5.04.0018, citada acima, o ingresso do servidor celetista no regime estatutário, contratado antes da CF/88de 1988 e sem sujeição ao certame público, somente se aplica a empregados estabilizados, nos termos do art. 19 do ADCT, ou seja, com, pelo menos, 5 anos de continuado exercício da função, quando do advento da CF/88de 1988, circunstância não verificada em relação à Reclamante, contratada em 13/05/86 . 6. Desse modo, não tendo se dado a transmudação do regime jurídico, por se tratar de empregada admitida nos quadros do ente federativo Reclamado antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem ter se submetido a concurso público e não estabilizado pelo art. 19 do ADCT, a Reclamante continua regida pelo regime celetista, sendo, por corolário, a Justiça do Trabalho competente para apreciar e julgar a presente demanda em relação a todo o período laboral postulado. Merece, assim, reforma o despacho agravado, para se restabelecer a decisão regional, desprovendo-se o recurso de revista quanto ao tópico. 7. Por fim, quanto ao tema tido por prejudicado na decisão ora agravada (prescrição bienal), a Corte Regional decidiu em sintonia com a jurisprudência da SBDI-1 do TST, no sentido de que, mantido o vínculo celetista com o Poder Público, nos casos de invalidação da transmudação de regimes, não há de se cogitar em prescrição bienal. Agravo da Reclamante provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 440.3412.9916.1801

55 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRANSMUDAÇÃO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O recurso de revista do Reclamante, que versava sobre competência da Justiça do Trabalho para apreciar demanda que envolve servidor celetista não estabilizado, foi considerado transcendente, por contrariar a jurisprudência pacífica do TST quanto à matéria (transcendência política) e provido para declarar a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a presente demanda e determinar o retorno ao Tribunal de Origem para que prossiga no exame do feito. 2. Não tendo a Agravante infirmado os fundamentos da decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 348.5272.0898.6901

56 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas desnecessárias, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC art. 371), haja vista as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios, como no caso. Precedentes. Incidem a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO TEMPORÁRI O . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A atual jurisprudência desta Corte, firmada por meio da Súmula 378, III, é de que « O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista na Lei 8.213/91, art. 118 « . Incidem a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 928.4218.5165.1461

57 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO - INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DO COVID-19 - ADESÃO DO EMPREGADOR AO MOVIMENTO «NÃO DEMITA - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NA DECISÃO IMPUGNADA. A jurisprudência da SBDI-2 desta Corte firmou entendimento de que a adesão do empregador ao movimento «#NÃODEMITA, firmado entre as empresas como forma de preservar empregos e evitar a demissões durante a pandemia do COVID-19, não se insere como nova hipótese de garantia de emprego, constituindo-se como mero propósito sem caráter obrigatório. Assim, o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência que pretendia a reintegração ao emprego não fere direito líquido e certo da impetrante, traduzindo-se em mero exercício do direito potestativo do empregador dispensar imotivadamente seus empregados. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 641.1011.8636.8434

58 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser indispensável que a parte, ao suscitar, em recurso de revista, a nulidade da decisão recorrida, por negativa de prestação jurisdicional, evidencie, por intermédio da transcrição do trecho do acórdão principal, da peça de embargos de declaração e do acórdão respectivo, a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto da insurgência. Descumprida tal exigência, inviável se torna o prosseguimento do recurso. Agravo não provido. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. O Regional entendeu que o autor não estava submetido ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, porquanto não verificada, de forma habitual, a alternância de horários, com prejuízo ao ritmo biológico e à convivência social. Assentou expressamente que « o trabalho do reclamante, não obstante ter se desenvolvido em horários diversos (das 05h55 às 14h15, das 14h00 às 22h00 ou das 22h15 às 5h55), não tinha alternância a cada semana, quinzena ou mês «. Nesse contexto, não havendo no v. acórdão regional informações acerca da efetiva periodicidade da alternância de turnos, elemento essencial ao exame da questão, e tendo sido mantida a decisão agravada que negou seguimento ao recurso, quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, em razão do descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. Nos termos da Súmula 378, II, desta Corte são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Ademais, de acordo com a Lei 8.213/91, art. 20, § 1º, não são consideradas como doença do trabalho aquelas que não produzam incapacidade laborativa. Na hipótese, o e. TRT, apesar de registrar o nexo de concausalidade entre a patologia que acometera o reclamante e o labor desenvolvido na reclamada, consignou expressamente que « não constatada a redução da capacidade laborativa . Portanto, com fulcro no referido dispositivo legal, e considerando que o contexto fático exarado do acórdão regional é no sentido de que inexiste incapacidade para o trabalho, não há falar, por consectário lógico, na caracterização de doença ocupacional, para fins de condenação da reclamada ao pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário. Fixados esses parâmetros, e não preenchidos os requisitos legalmente estabelecidos, é fácil perceber a impropriedade do enquadramento do caso concreto na parte final do item II da Súmula 378/TST. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. A revisão do montante fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais e matérias somente é realizada nesta extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. Na hipótese dos autos, o e. TRT manter a sentença que fixou o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por dano moral, em decorrência da lesão à integridade física da parte autora, ante a existência de concausa entre a patologia sofrida e o labor realizado, não revela desarmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação, o que inviabiliza a pretensão. No que tange a divergência jurisprudencial, cumpre ressaltar que a SBDI-1 do TST tem firme jurisprudência no sentido de ser inviável concluir pela especificidade de aresto quando se busca demonstrar o dissenso pretoriano quanto ao valor arbitrado a título de danos morais e sua revisão, dadas as peculiaridades de cada caso, as circunstâncias e fatos de cada evento danoso, com seus reflexos singulares na ordem do bem atingido e do ofensor, o que impossibilita o processamento da revista, a pretexto da divergência jurisprudencial indicada (Súmula 296/TST, I). Precedente. Agravo não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 157.4982.9174.0243

59 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inadmissibilidade no sistema dos Juizados Especiais, cuja lei somente prevê interposição de recurso inominado - Repercussão Geral - Tema 77 do STF - Enunciado 15 do FONAJE - Possibilidade prevista pela Turma de Uniformização de manejo apenas em casos de possível lesão grave e de difícil reparação, ou inadmissão do recurso inominado - Interposição contra decisão de Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inadmissibilidade no sistema dos Juizados Especiais, cuja lei somente prevê interposição de recurso inominado - Repercussão Geral - Tema 77 do STF - Enunciado 15 do FONAJE - Possibilidade prevista pela Turma de Uniformização de manejo apenas em casos de possível lesão grave e de difícil reparação, ou inadmissão do recurso inominado - Interposição contra decisão de deserção de recurso inominado - Equacionamento da questão à luz do resultado do PUIL 0000001-25.2023.8.269040, julgado em 25.10.2023 - Reafirmada orientação precedente, oriunda do PUIL 00000043.07.2017.8.26.90001, no sentido do descabimento de qualquer oportunidade de complementação de preparo, ou de complementação intempestiva, nos juizados especiais, mercê da premissa básica de precedente forte - Necessária preservação da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência, nos termos do CPC/2015, art. 926, com vistas à consecução da isonomia e segurança jurídica - Agravo não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 717.5186.6909.0232

60 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão de deserção de recurso inominado - Equacionamento da questão à luz do resultado do PUIL 0000001-25.2023.8.269040, julgado em 25.10.2023 - Reafirmada orientação precedente, oriunda do PUIL 00000043.07.2017.8.26.90001, no sentido do descabimento de qualquer oportunidade de complementação de preparo, ou de Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão de deserção de recurso inominado - Equacionamento da questão à luz do resultado do PUIL 0000001-25.2023.8.269040, julgado em 25.10.2023 - Reafirmada orientação precedente, oriunda do PUIL 00000043.07.2017.8.26.90001, no sentido do descabimento de qualquer oportunidade de complementação de preparo, ou de complementação intempestiva, nos juizados especiais, mercê da premissa básica de precedente forte - Necessária preservação da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência, nos termos do CPC/2015, art. 926, com vistas à consecução da isonomia e segurança jurídica - Falta de recolhimento do preparo recursal. Desnecessidade de intimação. Mantida a decisão que julgou deserto o recurso - Ausência de omissão, contradição, ou obscuridade a sanar - Embargos de Declaração Rejeitados.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa