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Jurisprudência sobre
legitimidade passiva

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Doc. VP 240.3040.1747.2132

9731 - STJ. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Contribuições previdenciárias. Autoridade coatora. Legitimidade passiva. Delegado da Receita Federal onde se situa a matriz da pessoa jurídica. Recurso improvido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo objetivando declaração em favor dos associados da impetrante, a inexigibilidade das contribuições ao PIS/PASEP e à Cofins com a inclusão da contribuição previdenciária nas respectivas bases de cálculo, requerendo restituição ou compensação. Na sentença, extinguiu-se o feito, sem resolução de mérito, ante a ilegitimidade da autoridade coatora. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2776.6593

9732 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados. Rescisão contratual. Legitimidade passiva. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2244.9660

9733 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Rescisão contrato de compra e venda de imóvel. Legitimidade passiva entre construtora e incorporadora. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - A jurisprudência desta corte reconhece a responsabilidade solidária entre os fornecedores que figuram na cadeia de consumo na compra e venda de imóvel (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023). ... ()

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Doc. VP 240.3040.2559.9163

9734 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente. Queda do cavalo em aula de equitação. Omissão reconhecida na origem. Condenação em indenização por danos materiais e morais. Pretensão de reexame de provas. Quantum indenizatório não exorbitante ou irrisório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não indicação do artigo violado. Súmula 284/STF.

1 - Diante da análise dos documentos acostados aos autos, a Corte de origem concluiu pela legitimidade passiva do recorrente, pois, entre outros motivos, era quem recebia os cheques pelas aulas e equitação; e pela falha na prestação do serviço, diante da ausência de segurança disponibilizada para a aluna, ora recorrida. Também com base na análise das provas, o Tribunal a quo afastou a ocorrência de caso f ortuito ou força maior, e deixou consignado o entendimento de que houve culpa por omissão. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2790.1296

9735 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Irresignação recursal do corréu. 1. A impugnação, no agravo interno, de capítulos autônomos da decisão recorrida induz à preclusão das matérias não impugnadas. 2. Consoante pacífica jurisprudência do STJ, é possível a incursão no mérito da lide pelo tribunal local quando necessária à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial, nos moldes do preconizado na Súmula 123 da Súmula desta corte, sem que isso configure usurpação de competência. 3. Rever a conclusão do tribunal de origem acerca da legitimidade passiva do recorrente e de sua participação no esquema fraudulento, bem como reconhecer o cerceamento de defesa, exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 240.3081.2690.7606

9736 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento reclamo. Insurgência do demandante.

1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2546.0556

9737 - STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desapropriação. Legitimidade passiva. Responsabilidade solidária. Decisão agravada proferida com base nas Súmulas 5 e 7 desta corte e 282 do STF. Súmula 7/STJ não combatida de forma eficiente. Ausência de dialeticidade do agravo interno. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Recurso não conhecido.

1 - No presente recurso, a parte não combateu, com eficiência, a aplicação da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2418.4985

9738 - STJ. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Ação de rescisão contratual cumulada com responsabilização civil. Aplicação de entendimento desta corte superior. Ausência de responsabilidade das empresas. Pool hoteleiro. Carência de legitimidade passiva. Agravo interno desprovido.

1 - É sabido que «a empresa de administração hoteleira não tem responsabilidade solidária pelo inadimplemento do contrato de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias em construção, porquanto não integra a cadeia de fornecimento relativa à incorporação formada pelas sociedades empresárias inadimplentes. A circunstância de haver no contrato a previsão de que o consumidor se obriga a aderir por instrumento particular ao futuro pool hoteleiro administrado por empresa indicada no contrato de promessa de compra e venda não implica responsabilidade desta última por eventual inadimplemento da incorporadora e construtora. Enquanto não terminada a obra, sequer tem objeto o contrato de administração (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 25/1/2023). 2. A orientação da jurisprudência do STJ é no sentido de que a sociedade ligada à administração hoteleira não pode ser responsabilizada por vícios no empreendimento, pois ela não integra a cadeia de fornecimento relativa à incorporação imobiliária, tampouco o grupo econômico dos inadimplentes. Ademais, é inadmissível qualquer interpretação teleológica para estender a responsabilidade pelo atraso na entrega do empreendimento à sociedade ligada ao setor hoteleiro, pois também prejudicada em razão do evento aludido; tendo em vista que a exploração da empresa depende da efetiva posse da unidade imobiliária. Precedente. 3. Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 380.2364.0056.8655

9739 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre legitimidade passiva na execução, competência material da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução, violação da coisa julgada e grupo econômico, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 266/TST e do art. 896, §§ 1º-A, I, e 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução de R$ 92.704,21 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo as Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 470.5663.0505.7681

9740 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. LEGITIMIDADEPASSIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . TEORIA DA ASSERÇÃO. A legitimidade passiva «ad causam deve ser aferida em face dos pedidos formulados, na esteira da Teoria da Asserção. 2. Não há de se confundir relação jurídica material com relação jurídica processual, os pressupostos devem ser verificados em abstrato, partindo-se da hipótese de que as assertivas do reclamante são verdadeiras. 3. Nesse caso, uma vez que o reclamante tenha postulado em face das reclamadas, tal fato é suficiente para aferir a pertinência subjetiva entre os sujeitos da relação processual e da relação material, tornando-os legítimos para figurarem no polo passivo. 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. Discute-se nos autos a prescrição aplicável à demanda de diferenças de complementação de aposentadoria, decorrente da modificação dos critérios de cálculo, em razão da inauguração de estatuto do plano de benefícios diverso daquele vigente ao tempo da admissão do empregado. 2. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 327/TST, no sentido de que « A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação «. 3. No caso, não se trata de verbas não recebidas no curso da relação de emprego, mas de diferenças de benefício complementar, de modo que a lesão se renova a cada adimplemento irregular, razão pela qual se mantém o acórdão quanto à observância da prescrição quinquenal e parcial. 3. RESPONSABILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. Conforme entendimento majoritário no âmbito desta Corte Superior, a instituição patrocinadora e a entidade de previdência complementar por ela constituída respondem solidariamente pelo pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria reconhecidas em juízo. 2. A decisão regional foi proferida em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do c. TST, o que atrai o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 4. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. CÁLCULO DO BENEFÍCIO INICIAL. APOSENTADORIA OCORRIDA ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES Nos 108/2001 e 109/2001. 1. O entendimento pacificado desta Corte Superior, sobre o regulamento aplicável ao beneficiário do plano de previdência complementar, conforme item III da Súmula 288/TST, inserido após o julgamento realizado pelo Tribunal Pleno no bojo dos autos E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006, é no sentido de que, «após a entrada em vigor das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelasnormas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos". 2. Assim, o Tribunal Regional, ao concluir pela aplicação do regulamento vigente na data de admissão do empregado, para o cálculo da complementação de aposentadoria, com as alterações posteriores mais benéficas, no caso de aposentadoria concedida em 31.11.1987, proferiu decisão em consonância com a Súmula 288/TST, III, o que impede o processamento do recurso, por óbice do art. 896, §7º, da CLT. 5 . AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS PARA GARANTIA. 1. Constata-se que a Corte Regional autorizou dedução do percentual do reclamante « de modo a resguardar a fonte de custeio e a reserva matemática necessária ao pagamento do futuro benefício «. 2. Contudo, o que se verifica é que houve apenas a definição da fonte de custeio, sem que nada fosse efetivamente delimitado a respeito da constituição de reserva. Tal matéria, porém, não foi objeto de embargos de declaração, o que denota a preclusão a respeito do exame da matéria. Incidência do óbice da Súmula 297/TST, I. 6 . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FORMAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. No caso, a patrocinadora argumenta que apenas à entidade de previdência privada cabe a contribuição integral para a fonte de custeio. 3. Esta Corte firmou entendimento de que, em caso de condenação ao pagamento de diferenças decomplementação de aposentadoria, é necessário o recolhimento a título de custeio, das cotas-partes da empregadora e do empregado aposentado, conforme decidido na decisão agravada Precedentes da SBDI-1. Assim, o recurso esbarra no óbice do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

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