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Jurisprudência sobre
meio ambiente

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Doc. VP 194.9122.7000.0300

91 - STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei PE 12.589/2004 do Estado de Pernambuco. Proibição da fabricação, do comércio e do uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto ou asbesto. Produção e consumo, proteção do meio ambiente e proteção e defesa da saúde. Competência legislativa concorrente. Impossibilidade de a legislação estadual disciplinar matéria de forma contrária à lei geral federal. Lei 9.055/1995. Autorização de extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto da variedade crisotila. Processo de inconstitucionalização. Alteração nas relações fáticas subjacentes à norma jurídica. Natureza cancerígena do amianto crisotila e inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura. Existência de matérias-primas alternativas. Ausência de revisão da legislação federal, como determina a Convenção 162/OIT (Decreto 126/1991) . Inconstitucionalidade superveniente da Lei 9.055/1995. Competência legislativa plena dos estados. Constitucionalidade da Lei estadual 12.589/2004. Improcedência da ação.

«1 - A Lei PE 12.589/2004, do Estado de Pernambuco, proíbe a fabricação, o comércio e o uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto ou asbesto, versando sobre produção e consumo (CF/88, art. 24, V), proteção do meio ambiente (CF/88, art. 24, VI) e proteção e defesa da saúde (CF/88, art. 24, XII). Dessa forma, compete, concorrentemente, à União a edição de normas gerais e aos estados suplementar a legislação federal no que couber (CF/88, art. 24, §§ 1º e 2º, CF/88). Somente na hipótese de inexistência de Lei é que os estados exercerão a competência legislativa plena (CF/88, art. 24, § 3º). ... ()

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Doc. VP 206.5722.0000.1400

92 - STJ. Meio ambiente. Ambiental. Infração administrativa. Fauna silvestre. Lei 5.197/1967. Exposição à venda de estrelas-do-mar (oreaster reticulatus). Lei 9.605/1998. Animal marinho ameaçado de extinção. Portaria 445/2014, do ministério do meio ambiente. Multa. Legalidade. Distinção entre sanção administrativa e sanção penal. Princípio da legalidade. Legitimidade do Decreto 6.514/2008.

«1 - Trata-se de Mandado de Segurança visando anular auto de infração, com aplicação de multa, lavrado pela exposição à venda de 37 estrelas-do-mar, animal considerado em risco de extinção. O acórdão recorrido manteve a segurança, com o fundamento de que a definição das infrações imputadas à impetrante e as respectivas cominações estavam estabelecidas apenas em Decreto e não em lei em sentido formal, tendo, assim, como insuficiente a Lei 9.605/1998, art. 70 para o exercício do poder de polícia punitivo do Ibama. ... ()

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Doc. VP 210.9781.5003.4400

93 - STJ. Meio ambiente. Queima da palha de cana-de-açúcar. Princípio da precaução. Dano ambiental. Autorização pelo órgão competente. Ônus da prova de autorização ou licença ambiental. Processual civil e ambiental. Recurso especial. Súmula 7/STJ. Lei 12.651/2012, art. 27, parágrafo único. Decreto 2.661/1998.

«1 - Trata-se de Ação Civil Pública que, na origem, tomou por base reclamações de residentes do pequeno Município de Maruim, Sergipe, com aproximadamente 16.000 habitantes. ... ()

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Doc. VP 210.8160.9574.3545

94 - STJ. Processual civil, administrativo e ambiental. Ação civil pública. Loteamento irregular. Área de mananciais. Dever de fiscalização do estado. Omissão. Responsabilidade objetiva e solidária dos poluidores diretos e indiretos. Reexame dos elementos de cognição dos autos. Descabimento. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado. Loteamento. Regularização. Lei 6.766/1979, art. 40. Estatuto da cidade. Dever municipal. Limitação às obras essenciais.

1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, com pedido de antecipação de tutela, contra o Município de São Paulo, Estado de São Paulo, Gilberto Augusto Camargo, espólio de Joaquim Augusto Lacerda Camargo, espólio de Olavo Lacerda de Camargo Júnior, Celso Mathias da Silva, Aloysio Duarte da Silva, Evelyn Buttner Ribeiro e Telepatch - Sistemas de Comunicações Ltda. ... ()

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Doc. VP 114.0704.1000.6100

95 - STJ. Meio ambiente. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Mata atlântica. Praia mole. Florianópolis. Vegetação de restinga. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a da propriedade contra o ambiente à propriedade com o ambiente. Precedentes do STJ. CF, art. 2º, «f. Lei 7.347/1985, art. 1º, I. CF/88, art. 225. Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica). Decreto 6.660/2008 (Regulamento. Utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica).

«... 5. Da propriedade contra o ambiente à propriedade com o ambiente ... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.8000

96 - STJ. Administrativo. Meio ambiente. Dano ambiental. Sanção administrativa. Imposição de multa. Derramamento de óleo de embarcação estrangeira contratada pela Petrobrás. Competência dos órgãos estaduais de proteção ao meio ambiente para impor sanções. Lei 6.938/81, art. 14, «caput e § 2º. Lei 5.357/1967, art. 2º e Lei 5.357/1967, art. 3º.

«As penalidades da Lei 6.938/1981 incidem sem prejuízo de outras previstas na legislação federal, estadual ou municipal (Lei 6.938/1981, art. 14, «caput) e somente podem ser aplicadas por órgão federal de proteção ao meio ambiente quando omissa a autoridade estadual ou municipal (Lei 6.938/1981, art. 14, § 2º). A «ratio do dispositivo está em que a ofensa ao meio ambiente pode ser bifronte atingindo as diversas unidades da federação. À Capitania dos Portos, consoante o disposto no § 4º, do Lei 6.938/1981, art. 14, então vigente à época do evento, competia aplicar outras penalidades, previstas na Lei 5.357/1967, às embarcações estrangeiras ou nacionais que ocasionassem derramamento de óleo em águas brasileiras. A competência da Capitania dos Portos não exclui, mas complementa, a legitimidade fiscalizatória e sancionadora dos órgãos estaduais de proteção ao meio ambiente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7408.2200

97 - STJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Obrigação de fazer. Obras de recuperação em prol do meio ambiente. Determinação pelo Poder Judiciário. Ótica da responsabilidade civil do Estado. Possibilidade. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Lei 7.347/85, arts. 1º, I e 3º. CF/88, art. 37, § 6º.

«... A pergunta que se faz é a seguinte: pode o Judiciário, diante de omissão do Poder Executivo, interferir nos critérios da conveniência e oportunidade da Administração para dispor sobre a prioridade da realização de obra pública voltada para a reparação do meio ambiente, no assim chamado mérito administrativo, impondo-lhe a imediata obrigação de fazer? Em caso negativo, estaria deixando de dar cumprimento à determinação imposta pelo art. 3º, da lei de ação civil pública? O acórdão recorrido adotou entendimento de que não poderia fazê-lo por se tratar de ato administrativo discricionário, sobre o qual não cabe a ingerência do Judiciário. Não obstante, entendo que a ótica sob a qual se deve analisar a questão não é puramente a da natureza do ato administrativo, mas a da responsabilidade civil do Estado, por ato ou omissão, dos quais decorram danos ao meio ambiente. Estando, pois, provado que a erosão causa dano ao meio ambiente e põe em risco a população, exige-se do Poder Público uma posição no sentido de fazer cessar as causas do dano e também de recuperar o que já foi deteriorado. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.5900

98 - STJ. Competência. Meio ambiente. Justiça Estadual e Justiça Federal. Denúncia. Crime, em tese, de liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados (soja transgênica). Existência de interesses concretos e objetivos da União. Julgamento pela Justiça Federal. Lei 8.974/95, art. 13, V. CF/88, art. 109, IV.

«Tendo os denunciados praticado, em tese, crime de liberação, no meio ambiente, de organismos geneticamente modificados - plantação de soja transgênica/safra 2001 (Lei 8.974/95, art. 13, V), verifica-se, consoante legislação federal específica, prejuízo à interesses da União, porquanto há reflexos concretos da utilização desta tecnologia de plantio na Política Agrícola Nacional e na Balança Comercial de Exportação de nosso País. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7529.5200

99 - TJRS. Meio ambiente. Ação anulatória de auto de infração por dano ambiental. Proteção ao meio ambiente. Sanção administrativa. Legislação estadual. Legalidade. Responsabilidade objetiva. CF/88, art. 225. Lei 6.938/81, art. 14.

«O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, protegido pela CF/88, cujo art. 225 o considera bem de uso comum do povo. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos. A legislação estadual contempla a proteção de todas as formas de vegetação natural, vedando o corte e a destruição, sem autorização do órgão ambiental (Lei 9.519/92, art. 6º). Auto de Infração que demonstra suficientemente o cometimento da degradação ambiental pelo corte de vegetação nativa, sem autorização, sujeitando o infrator ao pagamento da multa. Responsabilidade objetiva do dono do imóvel pelo dano ao meio ambiente (Lei 6.938/81, art. 14). Inexistência de ilegalidade na apuração e aplicação da pena administrativa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.4700

100 - STJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Carvão mineral. Estado de Santa Catarina. Reparação do dano. Sociedade. Sócios. Responsabilidade solidária. Responsabilidade subsidiária. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II. Lei 6.938/81, arts. 3º, IV e 14, § 1º. CCB/2002, art. 942 e CCB/2002, art. 1.024.

«... Também, não vejo necessidade de chamar os sócios para responderem em detrimento da sociedade, porquanto o fim maior visado nesta ação é a restauração do patrimônio público lesado, e nem mesmo foi aventada a hipótese de que tais pessoas físicas possuam maior capacidade de solver a obrigação aqui imposta do que as empresas mineradoras. ... ()

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