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Jurisprudência sobre
meio ambiente

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Doc. VP 176.5725.8000.2700

51 - STJ. Administrativo e processual. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Analista ambiental. «operação euterpe da polícia federal. Precedente da Primeira Seção. MS 15.321/df. Segurança denegada. Motivo do ato administrativo

«1. Trata-se de Mandado de Segurança contra ato do Ministro Interino de Estado do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, que demitiu o impetrante, Analista Ambiental, pela prática das condutas infracionais previstas nos arts. 117, IV e XII; 132, IV e XI, da Lei 8.112/1990. ... ()

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Doc. VP 138.5343.5000.2600

52 - STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Adequação. Observância do princípio da subsidiariedade. CF/88, art. 170, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 225. Constitucionalidade de atos normativos proibitivos da importação de pneus usados. Reciclagem de pneus usados. Ausência de eliminação total de seus efeitos nocivos à saúde e ao meio ambiente equilibrado. Afronta aos princípios constitucionais da saúde e do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Coisa julgada com conteúdo executado ou exaurido. Impossibilidade de alteração. Decisões judiciais com conteúdo indeterminado no tempo. Proibição de novos efeitos a partir do julgamento. Arguição julgada parcialmente procedente.

«1. Adequação da arguição pela correta indicação de preceitos fundamentais atingidos, a saber, o direito à saúde, direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/88, art. 196 e CF/88, art. 225 da Constituição Brasileira) e a busca de desenvolvimento econômico sustentável: princípios constitucionais da livre iniciativa e da liberdade de comércio interpretados e aplicados em harmonia com o do desenvolvimento social saudável. ... ()

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Doc. VP 141.6524.7000.0700

53 - STF. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Adequação. Observância do princípio da subsidiariedade. CF/88, art. 170, CF/88, art. 196 e CF/88, CF/88, art. 225. Constitucionalidade de atos normativos proibitivos da importação de pneus usados. Reciclagem de pneus usados. Ausência de eliminação total de seus efeitos nocivos à saúde e ao meio ambiente equilibrado. Afronta aos princípios constitucionais da saúde e do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Coisa julgada com conteúdo executado ou exaurido. Impossibilidade de alteração. Decisões judiciais com conteúdo indeterminado no tempo. Proibição de novos efeitos a partir do julgamento. Arguição julgada parcialmente procedente.

«1. Adequação da arguição pela correta indicação de preceitos fundamentais atingidos, a saber, o direito à saúde, direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/88, art. 196 e CF/88, art. 225 da Constituição Brasileira) e a busca de desenvolvimento econômico sustentável: princípios constitucionais da livre iniciativa e da liberdade de comércio interpretados e aplicados em harmonia com o do desenvolvimento social saudável. Multiplicidade de ações judiciais, nos diversos graus de jurisdição, nas quais se têm interpretações e decisões divergentes sobre a matéria: situação de insegurança jurídica acrescida da ausência de outro meio processual hábil para solucionar a polêmica pendente: observância do princípio da subsidiariedade. Cabimento da presente ação. ... ()

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Doc. VP 151.4052.9000.6800

54 - STJ. Processual civil. Administrativo. Meio ambiente. Dano ambiental. Danos ambientais. Ação civil pública. Responsabilidade do adquirente. Terras rurais. Recomposição. Matas. Incidente de uniformização de jurisprudência. CPC/1973, art. 476. Faculdade do órgão julgador. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º.

«1. A responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva, ante a ratio essendi da Lei 6.938/81, que em seu art. 14, § 1º, determina que o poluidor seja obrigado a indenizar ou reparar os danos ao meio-ambiente e, quanto ao terceiro, preceitua que a obrigação persiste, mesmo sem culpa. Precedentes do STJ: RESP 826976/PR, Relator Ministro Castro Meira, DJ de 01/09/2006; AgRg no REsp 504626/PR, Relator Ministro Francisco Falcão, DJ de 17/05/2004; RESP 263383/PR, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJ de 22/08/2005 e EDcl no AgRg no RESP 255170/SP, desta relatoria, DJ de 22/04/2003. ... ()

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Doc. VP 175.9412.3000.1100

55 - STF. Meio ambiente. Ação Penal. Competência. Denúncia. Recebimento pela Justiça Federal antes da diplomação do acusado como deputado federal. Posterior deslocamento para o Supremo Tribunal Federal. Validade dos atos praticados na instância antecedente (art. 230-A, RISTF). Crimes ambientais. Causar dano direto ou indireto a Unidade de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto 99.274, de 6 de junho de 1990(Lei 9.606/1998, art. 40, caput). Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais (Lei 9.605/1998, art. 69). Crimes contra a administração pública. Loteamento irregular (art. 50, I, II e III, e seu parágrafo único, I, da Lei 6.766/79) . Peculato (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II). Associação criminosa (CP, art. 288 - Código Penal). Reserva Biológica do Tinguá (ReBio Tinguá). Unidade de Conservação de Proteção Integral (art. 2º, I, e Lei 9.985/2000, art. 7º, I) instituída pela União pelo Decreto 97.780/89, cujo art. 4º subordinou-a ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), autarquia federal. Zona de amortecimento. Instituição somente após os fatos descritos na denúncia (Portaria IBAMA 68/06). Irrelevância. Degradação ambiental verificada na área circundante da Unidade de Conservação (art. 2º da Resolução CONAMA 13/90). Danos diretos à área circundante e indiretos à Unidade de Conservação. Necessidade de prévio licenciamento das atividades pelo órgão gestor da Unidade de Conservação. Hipótese que transcende a questão da mera fiscalização ambiental do IBAMA. Interesse direto da União verificado. Competência da Justiça Federal à época. Nulidade inexistente. Denúncia. Inépcia. Não ocorrência. Descrição suficiente dos fatos imputados ao réu e suas circunstâncias. Possibilidade do pleno exercício do direito de defesa. Preliminares rejeitadas. Danos ambientais causados para viabilizar a implantação de loteamento irregular na área degradada. Crime ambiental e contra a administração pública caracterizados. Autoria e materialidade demonstradas. Inexistência de autorização do órgão ambiental competente para as obras. Aprovação do projeto de loteamento pela municipalidade. Caducidade. Ausência de registro do projeto no registro imobiliário. Depoimentos prestados na fase policial. Valor probante. Inteligência do CPP, art. 155 - Código de Processo Penal. Peculato. Não caracterização. Inexistência de prova de que o caminhão mencionado na denúncia, flagrado descarregando manilhas para implantação no loteamento irregular, pertencesse à municipalidade ou de fato a ela estivesse prestando serviços. Ausência de prova de que o réu tenha determinado o emprego desse veículo para fins particulares. Lei 9.605/1998, art. 69. Não caracterização. Inexistência de prova segura de que o réu dolosamente tenha concorrido para ocultar máquinas ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público. Associação criminosa. Não configuração. Inexistência de prova de que o réu tenha se associado aos demais denunciados, de forma estável e permanente, para perpetrar uma série indeterminada de crimes. Hipótese de mero concurso de agentes para a prática de crimes determinados. Ação penal julgada parcialmente procedente.

«1. Nos termos do art. 230-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, havendo deslocamento de competência para o STF, a ação penal deve prosseguir no estado em que se encontra, preservada a validade dos atos já praticados na instância anterior, em homenagem ao princípio tempus regit actum. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 220.4071.1963.8805

56 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Exploração de atividade agropecuária, sem licença ambiental. Processo administrativo de licenciamento. Falta de demonstração do preenchimento dos requisitos exigidos para obtenção da licença ambiental. Impossibilidade de dilação probatória, em mandado de segurança. Poder de polícia. Termo de embargo. Contraditório diferido. Renovação automática da licença ambiental. Ausência de requisitos legais. Falta de demonstração de direito líquido e certo. Recurso ordinário improvido.

I - Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.2900

57 - TJMG. Ação civil pública. Meio ambiente. Proteção. Ministério Público. Legitimidade ativa. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 129, III e 225. Lei 7.347/85, art. 1º, I. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º.

«... A CF/88 contém inúmeras referências implícitas e explícitas ao meio ambiente. Contudo, o núcleo do tratamento temático encontra-se no Capítulo VI do Título VIII sobre a ordem social, revelando que o meio ambiente é um direito social do homem.
A norma insculpida no CF/88, art. 225 estabelece que:
«... todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Essa mesma Constituição, dando precisa e avançada definição institucional do Ministério Público, ampliou-lhe a titularidade do inquérito civil e da ação civil pública para «outros interesses difusos e coletivos para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III).
O grande avanço institucional do Parquet, inobstante o marco representado pela Carta de República, deu-se com o advento da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, concedendo ao Ministério Público legitimidade para defender interesses difusos e coletivos, atendendo à aspiração crescente da sociedade contemporânea. Não significa apenas o desenvolvimento da instituição, mas o aprimoramento de suas funções como representante da sociedade.
A Lei 6.938/1981 - Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - legitimou o Ministério Público para promover ação de reparação de danos ambientais (art. 14, § 1º). Entretanto, a ausência de disciplina processual específica impediu-lhe uma atuação mais significativa.
Na lição de Hugo Vitor Mazzilli (in A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, Ed. Saraiva, 14ª ed. 2002, p. 81/82):
«Em vista da atual destinação institucional do Ministério Público, que impede lhe sejam cometidas atribuições desconformes com sua finalidade constitucional, hoje, mais importante que discutir a forma como se exterioriza a atuação do Ministério Público num processo, é buscar a causa que o traz ao feito.
São três as causas: a) o zelo de interesse indisponível ligado a uma pessoa («v.g., um incapaz); b) o zelo de interesse indisponível ligado a uma relação jurídica («v.g., em ação de nulidade de casamento; c) o zelo de um interesse, ainda que não propriamente indisponível, mas de suficiente abrangência ou repercussão social, que aproveite em maior ou menor medida a toda a coletividade («v.g., em ação para a defesa de interesses individuais homogêneos, de largo alcance social).
Em conseqüência de sua destinação, o Ministério Público está legitimado a promover a defesa de quaisquer interesses difusos. ... (Des. Wander Marotta).... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.1700

58 - STJ. Meio ambiente. Dano ambiental. Hermenêutica. Responsabilidade objetiva (Lei 6.938/81, art. 14, § 1º). Recepção pela CF/88. CF/88, art. 225, § 3º.

««(...) O meio ambiente, ecologicamente equilibrado, é direito de todos, protegido pela própria Constituição Federal, cujo art. 225 o considera «bem de uso comum do provo e essencial à sadia qualidade de vida. (...) Além das medidas protetivas e preservativas previstas no § 1º, I-VII do CF/88, art. 225, em seu § 3º ela trata da responsabilidade penal, administrativa e civil dos causadores de dano ao meio ambiente, ao dispor: «As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Neste ponto a Constituição recepcionou o já citado Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º, que estabeleceu responsabilidade objetiva para os causadores de dano ao meio ambiente, nos seguintes termos: «sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. [grifos nossos] (Sérgio Cavalieri Filho, «in «Programa de Responsabilidade Civil)... ()

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Doc. VP 107.0242.1000.2200

59 - STJ. Meio ambiente. Preservação arquitetônica do Parque Lage (RJ). Associação de moradores. Legitimidade ativa. Pertinência temática caracterizada. Conceito legal de «meio ambiente que abrange ideais de estética e paisagismo. CF/88, art. 225, «caput. Lei 6.938/81, art. 3º, III, «a e «d. Lei 7.347/85, art. 5º, V, «b.

«1. O estatuto da associação recorrente prevê, em seu art. 4º (1), que um de seus objetivos é «[z]elar pela manutenção e melhoria da qualidade de vida do bairro, buscando manter sua ocupação e seu desenvolvimento em ritmo e grau compatíveis com suas características de zona residencial. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5001.8200

60 - STJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Dano ambiental. Condenação a reflorestamento. Ressarcimento de dano material. Cumulação de pedidos. Possibilidade. Lei 7.347/1985, art. 3º. Lei 6.938/1981, arts. 4º, VII, e 14, § 1º.

«... III.2.a) A possibilidade de cumulação de pedidos na ação civil pública ... ()

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