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Jurisprudência sobre
moratoria

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Doc. VP 231.0110.8515.0541

91 - STJ. Processual civil. Na origem. Apelação cível. Direito tributário e f alimentar. Embargos à execução. Juros moratórios. Possibilidade de cobrança de juros moratórios posteriores à decretação de falência quando o ativo arrecadado é suficiente ao pagamento dos credores. Inteligência do art. 124 da Lei de falência (11.101/2005). Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal ajuizada pela Massa Falida SUNSHINE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E COMÉRCIO LTDA contra o ESTADO DO PARANÁ. Na sentença julgou- se improcedente o pedido. No Tribunal a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8121.4429

92 - STJ. Processual civil. Na origem. Apelação. Embargos à execução fiscal. Ipva. Exercício de 2014. Contrato de arrendamento mercantil. Contribuinte é o proprietário indicado no registro do veículo. Fato gerador é a propriedade. Responsabilidade solidária do credor fiduciário. Sem benefício de ordem. Lei estadual 13296/2008. Art. 6º. XI, e § 2º. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos por PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A alegando, em síntese, nulidade da cobrança. Na sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para reconhecer a ilegitimidade com relação às CDAs indicadas no decisum. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para «para limitar os acréscimos moratórios a quarenta por cento do valor do imposto devido, e do Estado, para manter a cobrança referente à certidão 1.198.026.037, com majoração dos honorários advocatícios a cargo de cada uma das partes, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, em cinquenta por cento". ... ()

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Doc. VP 231.0110.8391.2520

93 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Valores recebidos a título de juros de mora e correção monetária. Taxa selic. Repetição de indébitos tributários. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo da impetrante de excluir, da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, o valor correspondente a juros moratórios e correção monetária que recaírem sobre valores recebidos na repetição de indébito tributário ou restituição administrativa. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()

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Doc. VP 1697.3193.1991.9443

94 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 100, §1º, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Nestes autos, não houve fixação dos índices aplicáveis aos débitos exequendos no presente título executivo, aplica-se de forma imediata o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no precedente vinculante acima referido, e a matéria, que não se encontra albergada pelo manto da coisa julgada, pode ser debatida nesta instância. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810). O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão. Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Precedente da SBDI-I desta Corte. Observadas essas peculiaridades e as diferentes nuances da questão constitucional posta em debate, percebe-se que a decisão do Regional está em dissonância com esse entendimento, pelo que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 231.0060.7293.0686

95 - STJ. Tributário. Refis. Utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL próprios, para liquidação de débitos decorrentes de responsabilidade tributária por sucessão, reconhecida em título judicial transitado em julgado (CTN, art. 133, I). Sujeito passivo da obrigação tributária. Responsável. Art. 121, parágrafo único, II, c/c CTN, art. 133, I. Possibilidade. Inteligência do Lei 11.941/2009, art. 1º, §§ 2º e 7º.

I - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Magazine Luiza S/A, parte ora recorrida, em face de ato praticado pelo Procurador Seccional da Fazenda Nacional de Maringá/PR, consistente no indeferimento, no âmbito de processo administrativo, de requerimento de liquidação dos juros moratórios e multas, acessórios de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa da União e devidos pela empresa Eletro Móveis Imperial Ltda (antiga Irmãos Felippe Ltda), com a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL (Lei 11.941/2009, art. 1º, § 7º) da empresa recorrida, Magazine Luiza S/A, no contexto do REFIS. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7135.7540

96 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Cumprimento de sentença. Não comprovação de assembleia geral extraordinária-age para conversão do crédito em ações posteriores ao trânsito em julgado da ação. Incidência de juros remuneratórios até o efetivo pagamento em dinheiro ou na forma de participação acionária.

1 - A Primeira Seção do STJ deixou claro que os juros remuneratórios devem incidir até a data do resgate dos valores a serem devolvidos aos consumidores, em razã o da instituição de empréstimo compulsório sobre energia elétrica - data em que houve a efetiva conversão em ações. (Recurso Especial 1.003.955 /RS). ... ()

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Doc. VP 231.0060.7637.7958

97 - STJ. Processual civil. Tributário. Militar da reserva. Imposto de renda. Neoplasia maligna. Retenção na fonte. Comprovação da patologia. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência do enunciado da Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação para isenção de Imposto de Renda e redução de contribuição previdenciária c/c repetição de indébito objetivando o reconhecimento do seu direito à isenção do referido imposto, bem como à redução da contribuição previdenciária até a publicação da Emenda Constitucional 103/2019, ambos a partir de 15/5/17, condenando a outra parte à restituição dos valores descontados indevidamente desde tal data, corrigidos e acrescidos de juros moratórios. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada tão somente para adequação em relação aos honorários sucumbenciais. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7738.3358

98 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Débito. Autuação. Nulidade do ato administrativo. Multa punitiva. Redução. Procedência parcial dos pedidos. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Acórdão recorrido. Fundamento constitucional e em Lei local. Aplicação da Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Somov S/A. à execução fiscal ajuizada pelo Estado de São Paulo, objetivando a anulação do auto de infração por erro na motivação do lançamento tributário de ICMS, ausência de prejuízo aos cofres públicos e exclusão ou redução da multa. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7732.3784

99 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Imposto sobre a renda de pessoa jurídica (irpj). Contribuição social sobre o lucro líquido(csll). Correção monetária e juros moratórios (selic) recebidos em virtude de depósitos judiciais ou repetição de indébito tributário. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo contra e ato de Delegado da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR objetivando que seja declarada a inexigibilidade do IRPJ e da CSLL sobre a correção monetária e juros moratórios decorrentes da repetição do indébito tributário ou incidentes sobre os depósitos judiciais que forem levantados em favor dos contribuintes. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para conceder a segurança. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0233.9441

100 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Crédito tributário estadual. Exceção de pré- executividade. Acolhimento parcial. Honorários advocatícios. Cabimento. Dispensa prevista na Lei 10.522/2002. Inaplicabilidade.

1 - O STJ consolidou orientação segundo a qual o acolhimento da exceção de pré-executividade, ainda que parcial, enseja arbitramento de verba honorária. Precedentes. ... ()

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