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Jurisprudência sobre
morte da parte

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Doc. VP 210.8130.8580.2798

11 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Alienação judicial c/c extinção de condomínio. Morte de um dos autores no curso da citação. Habilitação do espólio antes do início do prazo de contestação. Revelia. Alegação de nulidade pela parte adversa. Ausência de prejuízo. Validade dos atos praticados. Usucapião como matéria de defesa. Momento processual. Contestação. Agravo não provido.

1 - «A inobservância do CPC/2015, art. 265, I, que determina a suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo aos interessados. A norma visa preservar o interesse particular do espólio e dos herdeiros do falecido e, não tendo sido causado nenhum dano a eles, não há por que invalidar os atos processuais praticados (AgRg no REsp 1.249.150/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe de 13/09/2011). ... ()

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Doc. VP 196.4264.2000.8600

12 - TJMG. Apelação cível. Ação ordinária. Plano de saúde. Home care. Obrigação de fazer. Indenização por danos morais. Direito personalíssimo. Morte da parte autora. Sucessão processual. Necessidade de intimação dos herdeiros ou espólio. Sentença cassada. Processo suspenso. CPC/2015, art. 313.

«1. Como cediço, a morte de uma das partes suspende o processo no exato momento em que se deu, ainda que o fato não tenha sido comunicado ao juiz da causa, invalidando os atos judiciais acaso praticados depois disso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.0700

13 - STJ. Suspensão do processo. Morte de uma das partes. Natureza declaratória do despacho do Juiz. Efeito «ex tunc. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 265, § 1º.

«... De fato, o óbito de uma das partes suspende, desde a sua ocorrência, o curso do processo, não tendo relevância o momento da comunicação da data do evento morte ao juízo, pois, por ter efeito meramente declaratório, o despacho de suspensão do processo retroage ao momento do óbito. Nesse entendimento cito lição do mestre PONTES DE MIRANDA («in «Comentários ao Código de Processo Civil, tomo III, 4ª edição, Forense, fls. 440), «in verbis: «Quanto ao início da eficácia da suspensão, temos de atender a que a causa ou as causas podem ter acontecido antes de ter o juiz conhecimento dela ou delas. A morte da parte, ou de seu representante legal ou do seu procurador, bem como a perda da capacidade processual (art. 265, I), pode só ter sido conhecida dias ou meses depois. O despacho do juiz, que tem os pesos maiores de constitutividade e de declaratividade, retroage ao momento da ocorrência. Sempre, 4 ou 5 de declaratividade tem tal eficácia «ex tunc. No mesmo sentido leciona EGAS DIRCEU MONIZ DE ARAGÃO («in «Comentários ao Código de Processo Civil, v. II, 9ª edição, Forense, fls. 368/369): «(...) o juiz não suspende o processo, declara-o suspenso; a causa não está no despacho e sim no fato gerador da suspensão. O ato do juiz não tem efeito constitutivo mas declarativo; logo, retroage ao momento em que ocorrera o fato gerador. (...) A suspensão tem início, portanto, a partir do exato momento em que o fato ocorre, a despeito de somente mais tarde o juiz vir a ter conhecimento dele e declarar suspenso o processo, despacho de efeitos evidentemente retroativos. A existência de um intervalo entre o fato e o despacho do juiz poderia impressionar à primeira vista. Mas não há motivos para isso. Em primeiro lugar, é familiar ao jurista a declaração judicial com efeitos retroativos. Em segundo lugar, o Direito não pode inverter a ordem natural das coisas, salvo que se criasse expressamente uma ficção. Os atos praticados no intervalo serão declarados inválidos. O que não se pode admitir é que o fato gerador da suspensão passe a ser o despacho do juiz, pois a tanto a lei não autoriza. Destarte, ainda no entendimento acima esposado, cito a doutrina de FÁBIO GOMES («in «Comentários ao Código de Processo Civil, v. III, RT, fls. 190), HUMBERTO THEODORO JÚNIOR («in «Curso de Direito Processual Civil, v. I, 37ª edição, Forense, fls. 266/267), THEOTÔNIO NEGRÃO («in «Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 35ª edição, Saraiva, fls. 333/335), JOÃO PENIDO BURNIER JR. («in «Curso de Direito Processual Civil, v. I, Copola, fls. 557), ARRUDA ALVIM («in «Manual de Direito Processual Civil, v. II, 6ª edição, RT, fls. 354), JOSÉ FREDERICO MARQUES («in «Manual de Direito Processual Civil, v. III, Saraiva, fls. 92/98). Ademais, esta Corte já se manifestou no sentido de que a decisão que suspende o processo por óbito de uma das partes tem efeito «ex tunc. Eis os vv. acórdãos: ... (Min. Félix Fischer).... ()

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Doc. VP 210.9270.9676.1101

14 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Processo civil. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022. Suposta omissão. Morte de um dos executados. Suspensão processual. CPC/2015, art. 313, I. Evento conhecido após a prática dos atos processuais subsequentes. Concordância do executado, em vida, com a expropriação. Arrematação por terceiro de boa-fé. Ausência de comprovação do prejuízo. Nulidade pressuposta, mas afastada por razão de ordem prática. Omissão inocorrente. Suspensão processual. Morte. Nulidade relativa. Precedentes. Dissídio jurisprudencial. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não há falar-se em omissão ou decisão não fundamentada se a nulidade é pressuposta, mas afastada em virtude da ausência de prejuízo, bem como para proteger terceiro de boa-fé. No caso, a possibilidade de suspender o processo foi admitida pelo Tribunal de origem, inclusive como razão de ordem pública. No entanto, concluiu- se pela superação do comando legal em razão do efeito prático negativo decorrente da desconstituição: ausência de prejuízo aos herdeiros do executado, ante a concordância desse último, ainda em vida, com a expropriação, bem como a proteção do terceiro de boa-fé que arrematou o bem. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0005.6800

15 - TJRS. Direito privado. Contrato de seguro saúde. Apólice. Cancelamento. Não ocorrência. Cobertura. Seguradora. Dever. Doença. Capital. Pagamento. Descabimento. Pedido administrativo. Falta. Prescrição. Termo inicial. Afastamento. Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro de vida. Cancelamento da apólice não comprovado. Negativa da seguradora de indenizar. Descabimento. Cobertura securitária devida de acordo com o pactuado. Coisa julgada. Prescrição. Da ocorrência de coisa julgada.

«1. Vislumbra-se a existência de coisa julgada quando as partes, a causa de pedir e o pedido são os mesmos de pleito anteriormente ajuizado. Inteligência do CPC/1973, art. 301, §§ 2º e 3º- Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. VP 208.2243.6000.3000

16 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito à saúde. Falecimento da parte autora. Multa diária. Transmissibilidade aos herdeiros. Crédito de natureza patrimonial, que não apresenta o mesmo caráter personalíssimo da obrigação de fornecer tratamento médico ou medicamento. Possibilidade de prosseguimento da execução pelos sucessores da parte demandante. Agravo interno do ente estadual a que se nega provimento.

«1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()

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Doc. VP 123.9262.8000.7700

17 - STJ. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão a possibilidade do associado de sociedade civil ser privada do direito de votar. CCB/1916, art. 115. CCB/1916, art. 1.394. CCB/2002, art. 53, CCB/2002, art. 55, CCB/2002, at. 59. CCB/2002, art. 60. CCB/2002, art. 122 e CCB/2002, art. 2.035. CPC/1973, art. 47.

«... 8.3. A questão meritória principal parece simples: é saber se o associado de sociedade civil pode ser privado de seu principal direito, o de votar. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8656.6748

18 - STJ. Embargos de divergência no agravo em recurso especial. Apontada divergência entre o acórdão da quarta turma com acórdãos da primeira, segunda e terceira turmas. Cisão de julgamento. Desnecessidade. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Pretensão de cobertura de tratamento médico. Deferimento da tutela antecipada. Falecimento da parte autora no curso do processo. Direito personalíssimo. Intransmissibilidade da obrigação. Extinção do processo sem Resolução do mérito.

1 - Ação de obrigação de fazer ajuizada em 05/11/2015, da qual foram extraídos os embargos de divergência, opostos em 14/12/2010 e conclusos ao gabinete em 22/07/2021. ... ()

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Doc. VP 138.5343.5001.6900

19 - STJ. Suspensão do processo. Morte da parte. Falecimento da parte. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo. CPC/1973, art. 265, I.

«1. A não observância do CPC/1973, art. 265, I, que determina a suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo aos interessados, sendo certo que tal norma visa preservar o interesse particular do espólio e dos herdeiros do falecido. Nessa linha, somente a nulidade que sacrifica os fins de justiça do processo deve ser declarada, o que não ocorreu no caso sob exame, consoante consignado pelo Tribunal de origem. Precedentes.... ()

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Doc. VP 145.9661.5001.1900

20 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processo civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inovação recursal. Preclusão. Súmula 182/STJ. Não conhecimento. Ato processual praticado por procurador após a morte da parte outorgante. Ausência de má-fé e prejuízo aos sucessores. Princípio da instrumentalidade das formas.

«1. Inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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