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Jurisprudência sobre
partes paridade de tratamento

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Doc. VP 194.3813.1000.2500

51 - TJPR. Direito processual civil. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Ausência de nulidade por falta de intimação de parte, anteriormente à decisão que revoga liminar «inaudita altera pars. Inexistência de conexão entre cautelar e ação de busca e apreensão e, consequente, competência do juízo de Curitiba.

«a) Em respeito à paridade de tratamento das partes no processo (CPC/2015, art. 7º), havendo decisão que concede liminar sem a ouvida da parte contrária, nada impede que se revogue a referida liminar, também, sem a ouvida da parte originalmente beneficiada. ... ()

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Doc. VP 162.3482.6001.1800

52 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ibama. Inativos e pensionistas. Paridade de tratamento com os servidores em atividade. CF/88, art. 40, § 8º, na redação da Emenda Constitucional 20/98. Ausência de prequestionamento dos dispositivos de Lei apontados como violados. Acórdão recorrido com fundamento exclusivamente constitucional. Impossibilidade de exame da questão, em recurso especial. Agravo regimental improvido.

«I. Caso concreto em que pensionista de servidor do Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA ajuizou Ação Ordinária, objetivando o reconhecimento do direito de ter seus proventos corrigidos e pagos retroativamente dentro do novo plano de carreira estabelecido pela Lei 10.410/2002 e disciplinado pela Lei 10.472/2002, em razão da paridade entre ativos e inativos, prevista no CF/88, art. 40, § 8º, na redação da Emenda Constitucional 20/98. ... ()

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Doc. VP 161.5763.0006.7100

53 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Via inadequada. Prazo para apresentação de alegações finais. Isonomia entre acusação e defesa. Princípio da duração razoável do processo. Prevalência.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 152.4573.1002.5100

54 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Não incidência das Súmula 284/STF e Súmula 126/STJ. Gratificação de estímulo à docência. Ged. Leis 9.678/1998, 11.087/2005 e 11.344/2006. Paridade entre ativos e inativos. Impossibilidade. Precedentes. Análise de dispositivo constitucional. Honorários advocatícios. Fixação com base no critério da equidade. CPC/1973, art. 20, § 4º. Agravo regimental não provido.

«1. Não incide, na espécie o óbice da Súmula 284/STF, vez que da leitura das razões do especial é possível identificar os dispositivos apontados por violados pela agravante. ... ()

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Doc. VP 151.5974.7002.1200

55 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Reajuste de função comissionada. Extensão aos inativos que a tinham incorporada a seus proventos. Possibilidade, antes da Emenda Constitucional 41/2003. Provimento parcial.

«1. Conforme entendimento firmado no julgamento da ADI 1.835/SC (Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 16/10/2014), «a paridade remuneratória entre os servidores ativos e inativos perdurou no texto constitucional por quase quinze anos, vindo a ceder tão somente na reforma previdenciária promovida pela Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003. ... ()

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Doc. VP 144.5285.9001.6900

56 - TRT3. Adicional de incorporação. Reajustes decorrentes de realiamentos de funções gratificadas estabelecidas em momento posterior ao cálculo do adicional compensatório. Pfg de 2010

«Dispõe a Súmula 372, I, do TST, em atenção ao Princípio da Proteção, base do Direito Trabalhista, sobre o direito à manutenção da percepção dos valores recebidos pelo empregado a título de gratificação de função, pelo período equivalente a dez anos ou mais anos, sendo que tal vantagem se incorpora ao seu salário, não podendo ser suprimida caso haja a reversão ao cargo efetivo, em face do princípio da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial (art. 7.º, VI, da CR/88).SÚMULA 372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. 1 - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)' II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003). O reclamante tem direito à manutenção do padrão remuneratório recebido antes da destituição da função de confiança exercida por mais de dez anos. Contudo, isso não lhe assegura a manutenção de sua remuneração como se ainda a exercesse. Na realidade o escopo da norma foi tão somente coibir uma perda salarial repentina por parte do empregado. Não há como garantir, portanto, a manutenção da remuneração do empregado como se estivesse exercendo o referido cargo em comissão, o que não colide com o disposto na Súmula 372/TST. Na realidade, afigura-se, até mesmo contrário ao princípio isonômico contemplar o empregado que não mais exerce a função comissionada seja equiparado a outros em pleno exercício de funções comissionadas, com maiores atribuições e grau de responsabilidade. Deste modo, não são aplicáveis ao adicional de incorporação devido os reajustes e realinhamentos de funções gratificadas estabelecidos pela empregadora em momento posterior ao cálculo do adicional compensatório, como pretende o reclamante e aconteceu através do PFG de 2010, já que tal deferimento implicaria na manutenção permanente do empregado em função gratificada, mesmo que não mais a exercesse, o que desvirtua o princípio da estabilidade financeira invocado e viola o poder diretivo do empregador. Nestes termos, tendo sido observado pela CAIXA a aplicação da Súmula 372/TST e o Princípio da Estabilidade Financeira, inexiste direito ao autor de incorporar as diferenças postuladas. A mesma sorte seguem os acessórios que dizem respeito às repercussões das pretensas diferenças. Relativamente ao tema, decidiu o TST: «RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DECORRENTES DE REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA. O Regional, última instância apta a examinar matéria fática, a teor da Súmula 126/TST, concluiu pela improcedência da postulação asseverando que: inexiste norma estatal ou negociada assegurando ao reclamante a paridade no reajuste e manutenção do valor incorporado com o da função em seu pleno exercício; nenhum dos normativos internos citados pelo reclamante assegura a manutenção do valor praticado no exercício da função ao montante incorporado; o RH 151, vigente a partir de 29/6/2006, assegura ao empregado apenas o reajuste na mesma data e índices de caráter geral aplicados aos valores da gratificação de cargo comissionado; à data da incorporação da gratificação de função aos vencimentos do reclamante (16/5/2007) vigorava o RH 151, de modo que qualquer disposição anterior a que se pretenda conferir interpretação diversa e mais favorável ao reclamante revela apenas mera expectativa de direito; o normativo interno da Caixa não atenta contra a Súmula 372/TST, assegurando o reajuste pelo índice de caráter geral das funções comissionadas e não pelo valor específico da gratificação atual ou na qual foi transformada a função exercida pelo bancário e houve nítida reestruturação no quadro funcional e não mero reajuste de valores, inexistindo tratamento regulamentar que assegure ao reclamante também a modificação ou que a reestruturação alcance os valores decorrentes da incorporação. Aresto inservível ao confronto, a teor da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido (RR - 1565-79.2010.5.19.0006 Data de Julgamento: 05/02/2014, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8.ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/02/2014).... ()

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Doc. VP 142.5853.8003.1200

57 - TST. Recurso de revista. Diferenças decorrentes de reajuste de gratificação de função incorporada.

«O Regional, última instância apta a examinar matéria fática, a teor da Súmula 126/TST, concluiu pela improcedência da postulação asseverando que: inexiste norma estatal ou negociada assegurando ao reclamante a paridade no reajuste e manutenção do valor incorporado com o da função em seu pleno exercício; nenhum dos normativos internos citados pelo reclamante assegura a manutenção do valor praticado no exercício da função ao montante incorporado; o RH 151, vigente a partir de 29/6/2006, assegura ao empregado apenas o reajuste na mesma data e índices de caráter geral aplicados aos valores da gratificação de cargo comissionado; à data da incorporação da gratificação de função aos vencimentos do reclamante (16/5/2007) vigorava o RH 151, de modo que qualquer disposição anterior a que se pretenda conferir interpretação diversa e mais favorável ao reclamante revela apenas mera expectativa de direito; o normativo interno da Caixa não atenta contra a Súmula 372/TST, assegurando o reajuste pelo índice de caráter geral das funções comissionadas e não pelo valor específico da gratificação atual ou na qual foi transformada a função exercida pelo bancário e houve nítida reestruturação no quadro funcional e não mero reajuste de valores, inexistindo tratamento regulamentar que assegure ao reclamante também a modificação ou que a reestruturação alcance os valores decorrentes da incorporação. Aresto inservível ao confronto, a teor da Súmula 296/TST. ... ()

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Doc. VP 142.0061.0008.4700

58 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência privada. Omissão. Inexistência. Previsão no regulamento de plano de benefícios estabelecendo a paridade entre os reajustes dos benefícios suplementares e os concedidos pela previdência oficial. Possibilidade, com a anuência do órgão público fiscalizador, de não contemplar os aumentos reais. A previdência privada busca. Sem descuidar do equilíbrio atuarial, que deve ser observado durante todo o decorrer da relação jurídica contratual. Propiciar ao participante a manutenção de padrão de vida semelhante ao que dispunha na ocasião em que passa a ser assistido. Embora a legislação de regência garanta a irredutibilidade dos benefícios, não assegura, em prejuízo do equilíbrio atuarial, a obtenção de ganhos reais ao assistido. Ausência de ilegalidade na determinação do órgão público federal com atribuição legal de fiscalizar e supervisionar as entidades de previdência privada, vedando a extensão de ganhos reais, por não haver fonte de custeio da despesa. Descabimento da excepcional intervenção do poder judiciário na relação contratual.

«1. Os planos de previdência complementar são de adesão facultativa, devendo ser elaborados com base em cálculos atuariais que, conforme o artigo 43 da ab-rogada Lei 6.435/1977 e o Lei Complementar 109/2001, art. 23, ao final de cada exercício, devem ser reavaliados atuarialmente, de modo a prevenir ou mitigar prejuízos aos participantes e beneficiários do plano 2. Embora as entidades de previdência privada administrem os planos, não pertence a elas o patrimônio comum, que deve ser estruturado com o objetivo de constituir reservas que possam, efetivamente, assegurar os benefícios contratados num período de longo prazo, por isso o reajustamento dos benefícios não prescinde dos respectivos cálculos atuariais que o embasem. ... ()

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Doc. VP 182.4795.6005.9400

59 - STF. Habeas corpus. 2. Princípio da ampla defesa. Tratamento isonômico das partes (princípio da paridade de armas). Em observância ao sistema processual penal acusatório instituído pela Constituição Federal de 1988, a aplicação do CPP, art. 456 deve levar em conta o aspecto formal e material de seu conteúdo normativo, ante a ponderação do caso concreto. 3. O reconhecimento, pelo defensor público nomeado, de que a análise dos autos limitou-se a apenas quatro dos vinte e seis volumes, por impossibilidade física e temporal (12 dias), somado à complexidade da causa, prejudicou a plenitude da defesa («a, XXXVIII, CF/88, art. 5º) do paciente levado ao Tribunal do Júri. 4. Excesso de prazo na duração da prisão preventiva. Contribuição da defesa para a mora processual. 5. Ordem concedida, em parte, para declarar nulo o julgamento do Tribunal do Júri realizado em 12 de abril de 2010. Mantida a custódia do paciente.

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Doc. VP 136.7681.6003.5000

60 - TRT3. Valoração. Prova. Elementos formadores da convicção. Informações. Harmonia com documentos.

«Demonstrar a veracidade dos fatos é a alma do processo, por isso se espera que a prova ofertada indique existente e verificado um fato jurídico. Admite-se qualquer meio moralmente legítimo de prova (CPC, art. 332) para a demonstração da verdade dos fatos, em amplitude probatória que facilita o acesso do jurisdicionado à noção do justo. Mesmo que haja elementos passados por informante, cotejados com documentos, antes indiciários como prova preconstituída, são formativos da intelecção do julgador, o mais próximo das provas e a quem cabe atribuir-lhes o valor que possam merecer (CPC, art. 131), pois se cuida de encargo processual demonstrar a real ocorrência do fato alegado no próprio interesse. É que dispõe a lei que a prova da alegação incumbe a quem a fizer, princípio que decorre inclusive na paridade de tratamento das partes. O fenômeno probatório, aqui, envolveu momento de extremoso cuidado na hamonização dos elementos probandos e, com efeito, o exame da modalidade da terminação contratual pelo MM. Juízo a quo indicou total aproximação da orientação processual conformada na imediação, registrando-se todos os elementos formadores da convicção, prontos a respaldar o decreto condenatório ao encontrarem conforto no conjunto probatório. E aqui, isso ocorreu, uma vez que, conforme já enfatizado, o único depoimento valorado foi de uma pessoa que liga familiarmente às contendoras e que teve suas declarações acreditadas sinceras, na maior parte, em documentos apresentados, em alquimia que norteou igualmente a questão dos danos morais, embora com algumas desinteligências conclusivas.... ()

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