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Jurisprudência sobre
pena crime continuado

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Doc. VP 103.1674.7101.0900

6711 - STJ. Crime continuado. Multa. Pena pecuniária. CP, art. 71 e CP, art. 72.

«Unificação. Sem embargo das doutas opiniões em contrário, na linha de princípio «odiosa sunt restringenda é correto compreender-se que o crime continuado escapa à vedação estabelecida pela regra do CP, art. 72.... ()

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Doc. VP 103.1674.7134.7800

6712 - STJ. Pena. Execução penal. Crime continuado. Unificação da pena. Habitualidade criminosa. CP, art. 59 e CP, art. 71.

«O crime continuado é modalidade de concurso material. O CP sufragou a teoria objetiva (CP, art. 71). Levam-se em conta as condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes para os crimes subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro. O Instituto resultou do trabalho dos praxistas e glosadores que buscavam, conforme, mais tarde, passou a ser chamada «Política Criminal, evitar aplicação da pena de morte, na reiteração do crime de furto de pequeno valor. Os códigos, concomitantemente, disciplinam, a - «habitualidade criminosa. A habitualidade é incompatível com a continuidade. A primeira recrudesce, a segunda ameniza o tratamento penal. Em outras palavras, a culpabilidade (no sentido de reprovabilidade) é mais intensa na habitualidade do que na continuidade. Em sendo assim, jurídico-penalmente, são situações distintas. Não podem, outrossim, conduzir ao mesmo tratamento. O crime continuado, favorece o delinqüente. A habitualidade impõe reprovação maior, de que a pena é expressão, finalidade (CP, art. 59) estabelecida segundo seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Na continuidade, há sucessão circunstancial de crimes. Na habitualidade, sucessão planejada, indiciária do «modus vivendi do agente. Seria contraditório, instituto que recomenda pena menor ser aplicada à hipótese que reclama sanção mais severa. Conclusão coerente com interpretação sistemática das normas do CP.... ()

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Doc. VP 103.1674.7089.9100

6713 - STF. Denúncia. Crime continuado de corrupção ativa em concurso de pessoas. Inépcia da denúncia. Crime multitudinário ou de autoria conjunta ou coletiva. Documentos que devem acompanhar a denúncia. Ilegitimidade de parte. Princípios da legalidade, obrigatoriedade, indivisibilidade e indisponibilidade da ação penal. Justa causa. CPP, art. 41. CP, art. 29, CP, art. 71 e CP, art. 333.

«Não é inepta a denúncia por eventuais omissões quanto aos requisitos do CPP, art. 41 - as quais podem «ser supridas a todo tempo, antes da sentença final (CPP, art. 569) - , desde que permita o exercício do direito de defesa. Nos crimes de autoria coletiva, a denúncia pode narrar genericamente a participação de cada agente, cuja conduta específica é apurada no curso do processo. Precedentes. A denúncia dever ser acompanhada dos elementos indispensáveis à sua sustentação, não sendo exigida a juntada de elementos que o titular da ação penal considere desnecessária. A defesa pode juntar os documentos que entender úteis no momento processual oportuno. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7087.7200

6714 - STJ. Execução penal. Crime continuado. Pena. Unificação. Habitualidade criminosa. CP, art. 59 e CP, art. 71.

«O crime continuado é modalidade de concurso material. O CP sufragou a teoria objetiva (CP, art. 71). Levam-se em conta as condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes para os crimes subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro. O instituto resultou do trabalho dos praxistas e glosadores que buscavam, conforme, mais tarde, passou a ser chamada «Política Criminal, evitar a aplicação da pena de morte, na reiteração do crime de furto de pequeno valor. Os códigos, concomitantemente, disciplinam a habitualidade criminosa. A habitualidade é incompatível com a continuidade. A primeira recrudesce, a segunda ameniza o tratamento penal. Em outras palavras, a culpabilidade (no sentido da reprovabilidade) é mais intensa na habitualidade do que na continuidade. Em sendo assim, jurídico-penalmente, são situações distintas. Não podem, outrossim, conduzir ao mesmo tratamento. O crime continuado favorece o delinqüente. A habitualidade impõe reprovação maior, de que a pena é expressão, finalidade (CP, art. 59 «in fine) estabelecida segundo seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Na continuidade, há sucessão circunstancial de crimes. Na habitualidade, sucessão planejada, indiciária do «modus vivendi do agente. Seria contraditório, instituto que recomenda pena menor ser aplicada à hipótese que reclama sanção mais severa. Conclusão coerente com interpretação sistemática das normas do CP.... ()

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Doc. VP 103.1674.7085.0700

6715 - STF. Latrocínio. Crime continuado. Diversidade de vítimas na execução do crime. Exclusão do aumento da pena embasado na continuidade delitiva. CP, art. 157, § 3º.

«O crime de latrocínio é um delito complexo, cuja unidade não se altera em razão da diversidade de vítimas fatais; há um único latrocínio, não obstante constatadas as duas mortes; a pluralidade de vítimas não configura a continuidade delitiva, vez que o crime-fim arquitetado foi o de roubo e não o de duplo latrocínio. Mantida a condenação, expunge-se da pena a majoração, porquanto não configurada a continuidade delitiva. «Habeas corpus deferido, em parte.... ()

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Doc. VP 201.2612.7000.9500

6716 - STF. Medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade. Carta precatória. Criação de uma Vara de Auditoria Militar na Comarca de Porto Velho com competência para o cumprimento de Cartas Precatórias criminais. Lei Complementar RO 94/1993, art. 94, IX e Lei Complementar RO 94/1993 art. 106 (Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado). Criação de uma vara de auditoria militar a ser provida por um juiz de direito, que durante o exercício do cargo fica temporariamente com a denominação de auditor militar estadual, podendo voltar a exercer o cargo primitivo. O titular da vara de auditoria militar, no caso, não deixa de ser juiz de direito, por não haver alteração na natureza do seu cargo, e pode continuar cumprindo cartas precatorias da justiça penal comum, até o julgamento final da ação. Pedido cautelar indeferido.

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Doc. VP 103.1674.7084.1900

6717 - STF. Crime continuado. CP, art. 71.

«Infrações penais ocorridas em Comarcas diversas contra vítimas também diversas, diversos comparsas e em número variados. Inocorrência de continuidade delitiva. HC indeferido.... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.0100

6718 - STM. Crime militar. Embargos. Homicídio duplamente qualificado. Exclusão das FF. AA. (graduado). Alegada revogação do CPM, art. 102. Nulidades. CPM, art. 205, § 2º, IV c/c CPM, art. 70, II, «h e «i.

«A franquia que condiciona a perda da graduação a previa decisão do tribunal competente, conforme a constituição, tem por destinatários exclusivos os integrantes das corporações militares dos estados. A pena assessoria prevista no CPM, art. 102 não foi desautorizada pela nova ordem constitucional, continuando em vigor para as praças graduadas das forças armadas. Na apelação plena, a decisão proferida em segundo grau substitui a sentença recorrida. Por superada, descabe em sede de embargos a nulificação da sentença substituída. Cancela-se da parte dispositiva do acórdão embargado a qualificadora que, em juízo de retratação, tem-se por não caracterizada. Acolhimento parcial dos embargos para redução da pena. Decisão majoritária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7075.8700

6719 - STF. «Habeas corpus». Crime de roubo. Concurso formal e crime continuado. «Emendatio libelli», CPP, art. 383. Crime tentado e crime consumado. Posse do produto do roubo. Reincidência. Medida de segurança. Ordem concedida «ex officio».

«Roubos contra várias vítimas mediante uma só ação e com o mesmo desígnio é caso de concurso formal, e não de crime continuado, como consta da denúncia. O réu deve defender-se dos fatos mencionados na denúncia, e não do tipo e da qualificação penal nela assinalados. «Emendatio libelli»: o Juiz pode corrigir o libelo acusatório quando este descreve fato capitulado num crime e o qualifica em outro, CPP, art. 383. CP, art. 71. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7075.2400

6720 - STJ. Recurso especial. Embassamento em dissenso pretoriano. CP, art. 71. Continuidade delitiva: 1) crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra uma mesma vítima; 2) crime continuado em vários estupros contra vítimas diferentes; 3) atentados violentos ao pudor, em continuidade, contra vítimas diferentes. Fixação da pena.

«Estupro e atentado e atentado violento ao pudor não são crimes da mesma espécie, os quais, segundo lição do alumiado DAMÁSIO E. DE JESUS, em escólios ao CP, art. 71, são «in verbis: «... os previstos no mesmo tipo penal, isto é, aqueles que possuem os mesmos elementos descritivos, abrangendo as formas simples, privilegiadas e qualificadas, tentadas ou consumadas. NÉLSON HUNGRIA falava em «identidade de conteúdo específico de cada crime, admitindo-se «a continuação entre formas simples e qualificadas, tentadas e consumadas. O intérprete deve verificar a figura típica, a figura abstrata de direito penal (expressão de que possui as elementares do crime. Crimes da mesma espécie são os que possuem essas elementares, não importando que os delitos componentes sejam tentados ou consumados, simples, privilegiados ou qualificados. Note-se que o legislador usa a expressão «crimes da mesma espécie e não «crimes do mesmo gênero. Assim, furto e apropriação indébita, embora delitos do «mesmo gênero (contra patrimônio), não são da «mesma espécie. Entre eles, por isso, não pode haver continuação (Comentários ao Código Penal, 2º vol. 2ª ed. p. 697). Portanto, por serem, o estupro e o atentado violento ao pudor, do mesmo gênero, mas de espécies diferentes, mesmo na hipótese do crime ser perpetrado contra a mesma vítima, não podem ser considerados crimes continuados, a teor do «caput, do CP, art. 71. Precedentes deste Tribunal e do Excelso Pretório. ... ()

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