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Jurisprudência sobre
pena regime fechado

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Doc. VP 103.1674.7140.6500

19901 - STJ. Pena. Crime hediondo. Individualização.

«Individualização da pena significa ensejar ao Juiz definir a qualidade e quantidade da pena, nos limites da cominação legal. Imperativo de justiça e de boa aplicação da sanção penal. Inconstitucional, por isso, lei ordinária impor, inflexivelmente que a pena «será cumprida integralmente em regime fechado. A individualização compreende três etapas - cominação, aplicação e execução.... ()

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Doc. VP 103.1674.7135.9900

19902 - STF. Pena. Crime Hediondo. Regime fechado. Constitucionalidade da Lei 8.072/90.

«A condenação por crime hediondo impõe o cumprimento da pena em regime fechado, e não é inconstitucional o Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, visto que o princípio da individualização da pena não se ofende na impossibilidade de ser progressivo o regime de cumprimento da pena.... ()

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Doc. VP 103.1674.7142.3900

19903 - STJ. Pena. Regime prisional. Cumprimento. Estupro. Crime hediondo. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º.

«Em se tratando de estupro, crime hediondo, o regime de cumprimento de pena é o integralmente fechado.... ()

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Doc. VP 203.7604.9011.8400

19904 - STF. Habeas corpus. Estupro. Tentativa. Nulidade: ilegitimidade de parte: representação da ofendida. Auto de exame de corpo de delito: presunção de veracidade. Idade da vítima: comprovação. Regime de execução da pena. Súmula 608/STF. Lei 8.072/1990. art. 2º, § 1º. CP, art. 213. CP, art. 223, parágrafo único. CPP, art. 159.

«1 - Não há como prosperar o argumento da nulidade do processo por ilegitimidade ativa se a mãe da ofendida, menor à época dos fatos, manifestou a vontade de ver o prosseguimento do inquérito policial instaurado e juntou atestado de pobreza, elementos suficientes para justificar a atuação do Ministério Público, sobretudo porque resultou constatado, pelo auto de exame de corpo de delito, que o crime ocorreu com violência real, propiciando a ação penal pública incondicionada (Súmula 608/STJ). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7136.0000

19905 - STJ. Pena. Execução. Função. Individualização. CF/88, art. 5º, XLIII e XLVI. CP, art. 59. Regime prisional. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. CP, art. 33. CP, art. 34. CP, art. 35. CP, art. 36.

«Ao proceder a individualização da pena, o Juiz, após aferir um leque de circunstâncias de natureza subjetiva - culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente - e de natureza objetiva - motivos, circunstâncias e conseqüências do crime _, fixará aquela aplicável dentre as cominadas, em quantidade que for necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito, definindo, a seguir, o regime inicial de cumprimento da pena, a qual não deve ser excessiva, nem demasiadamente abrandada, mas justa, adequada e idônea, em qualidade e quantidade suficientes para reprimir a prática da infração e promover a tutela do sociedade. A relevância da definição do regime prisional decorre do sentido e da função da pena, que não deve ser concebida como instrumento de castigo, mas em consonância com os modernos desígnios que realçam a recuperação moral e social do réu. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7136.0200

19906 - STJ. Pena. Regime inicial fechado. Crime hediondo. Constitucionalidade. CF/88, art. 5º, XLIII e XLVI. CP, art. 59. Regime prisional. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. CP, art. 33. CP, art. 34. CP, art. 35. CP, art. 36.

«A relevância da definição do regime prisional decorre do sentido e da função da pena, que não deve ser concebida como instrumento de castigo, mas em consonância com os modernos desígnios que realçam a recuperação moral e social do réu. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7127.8200

19907 - STJ. Crime hediondo. Lei 8.072/90. Pena. Individualização.

«Individualização da pena significa ensejar ao Juiz definir a qualidade e quantidade da pena, nos limites da cominação legal. Imperativo de justiça e de boa aplicação da sanção penal. Inconstitucional, por isso, lei ordinária impor, inflexivelmente que a pena «será cumprida integralmente em regime fechado. A individualização compreende três etapas - cominação, aplicação e execução.... ()

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Doc. VP 103.1674.7130.8000

19908 - STJ. Pena. Execução penal.

«Evidenciado não estar o paciente em regime fechado e existindo o estabelecimento próprio para a execução da pena a que foi condenado, inadequado retornar à cadeia pública.... ()

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Doc. VP 103.1674.7126.2200

19909 - STJ. Pena. Crime hediondo. Regime prisional.

«Os condenados pela prática de crimes hediondos e os a estes assemelhados (tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo), deverão cumprir integralmente a pena em regime fechado (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7123.1900

19910 - STJ. Pena. Progressão ao regime semi-aberto. Estrangeiro. Expulsão decretada.

«A jurisprudência do STF e desta Corte é no sentido de ser a progressão ao regime semi-aberto incompatível com a situação do estrangeiro cujo cumprimento da ordem de expulsão esteja aguardando o término da pena privativa de liberdade por crimes praticados no Brasil. Reservas feitas pelo Ministro-Relator quanto a esse entendimento, tendo em vista que a condição de «estrangeiro, erigida em critério discriminatório, não encontra amparo em norma legal expressa e a finalidade que se quer atribuir a essa discriminação não tem justificativa razoável, visto que o regime semi-aberto é, na verdade, regime «semi-fechado, cumprido em penitenciária agrícola, industrial ou estabelecimento similar (CP, art. 35, § 1º), oferecendo garantias contra fugas, permitindo, pois, a execução da ordem de expulsão. ... ()

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