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Doc. VP 230.9130.6588.1392

51 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Fornecimento de água. Impugnação à execução. Retardo em transferência, para conta vinculada do juízo, de valores bloqueados pelo antigo sistema bacenjud. Responsabilidade por encargos financeiros no período que medeia a penhora on-line e a efetiva colocação dos valores à disposição do juízo. Mora não imputável ao devedor. Precedentes.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 135.5333.2811.8447

52 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADA. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. SUCESSÃO TRABALHISTA .

DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1 - Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da executada, uma vez que contatada a sua deserção, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Trata-se de processo que está em fase de execução e, na hipótese dos autos, incontroverso que o juízo não foi garantido. 4 - Dispõe a Súmula 128/TST, II que « Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os, II e LV da CF/88, art. 5º. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. «. Nesses termos, não comprovada a garantia integral da execução, inviável o processamento do recurso de revista. 5 - De fato, discute-se a obrigatoriedade de a executada garantir o Juízo na fase de execução para fins de interposição de recurso. A exigência, pois, está disciplinada em legislação infraconstitucional, consoante expressa disposição do CLT, art. 884, caput e, ainda, do teor do § 6º, do mesmo dispositivo celetista, que elenca as exceções à garantia do juízo . 6 - No caso concreto, não há violação direta ao dispositivo apontado pela parte em seu recurso de revista (art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88) quando se constata a deserção em razão da falta de garantia de juízo pela executada. Isso, porque, do dispositivo legal supracitado, constata-se que a isenção da garantia do juízo para apresentação de recurso, na fase de execução, ficou restrita apenas às entidades filantrópicas, de modo que a empresa executada não se enquadra nessa situação . 7 - O juízo da execução fixou o valor da condenação em R$ 191.915,20 a cargo das executadas, tendo sido exitosa a penhora on line de apenas R$ 11.860,76. E o TRT, diante desse quadro, não conheceu do agravo de petição, interposto pela executada, em razão da ausência de garantia integral da execução. Ao interpor o recurso de revista e o agravo de instrumento a executada deixou de atender à completa garantia do juízo. 8 - Portanto, como o juízo não se encontra integralmente garantido, mantém-se a decisão monocrática agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, em razão da deserção. Desse modo, não há como se avançar na análise do mérito do recurso - sucessão empresarial, como pretende a agravante, em vista do não preenchimento de pressuposto extrínseco dos recursos denegados . 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa .

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Doc. VP 916.3132.4471.8209

53 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. GARANTIA DO JUÍZO. SUBSTITUIÇÃO POR CARTA FIANÇA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não se reconheceu a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação: o TRT rejeitou a substituição da garantia do juízo como pedido pela agravante, porque não atendidos alguns requisitos do seguro fiança bancário, exigidos para tanto: «A agravante requer a substituição do valor penhorado por carta fiança. (...). A despeito da previsão legal quanto à possibilidade de garantia do juízo por meio de seguro fiança bancário, é certo que sua aceitação deve atender a alguns requisitos, conforme previsto no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 01/2019, de 25/10/2019. Com efeito, o documento apresentado pela executada (ID. fe7e72e) não prevê a atualização do débito pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas e não contém cláusula de renovação automática; também não foi apresentada comprovação de registro da apólice, tampouco certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Além disso, contém cláusula de desoneração do fiador e condiciona a eficácia da fiança à inexistência de pendências contratuais do beneficiário em relação ao afiançado. Todas estas irregularidades foram enumeradas pelo Juiz da Origem, mas a executada sequer demonstrou interesse em esclarecer tais questões ou apresentou documentos que legitimassem a atuação da seguradora. Vale dizer, além do valor superior ao crédito exequendo no percentual de 30%, exige-se que a fiança seja idônea e garanta o futuro pagamento da execução, situação que não vislumbro no caso, sobretudo porque a empresa seguradora (Bail Brazil Surplus Line Ltda.), além de não estar registrada junto à SUSEP, não possui autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil, conforme consulta ao site do BACEN. Assim, rejeito a substituição da garantia do juízo. «

4 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e do débito exequendo, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não se reconheceu a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. A parte alega, em síntese, que os cálculos apresentados pelo perito devem ser retificados, tendo em vista que não apresentam valor líquido devido ao empregado. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: «A agravante alega que o quadro resumo do laudo pericial é confuso e não indica se o principal apurado já considera a dedução de encargos, tais como contribuições previdenciárias, imposto de renda e honorários. Afirma, ainda, que a apuração de horas extras indica valores muito superiores àqueles efetivamente devidos; aponta diferença de R$ 78.268,41. Razão não lhe assiste. Os esclarecimentos periciais (ID. 42cleed) são bastantes para elucidar qualquer tipo de dúvida encontrada pela reclamada ao analisar o bem elaborado laudo pericial: «O anexo 10 «Resumo Final, aponta com clareza o principal apurado, os juros de mora e as contribuições previdenciárias e fiscais, elementos necessários para a homologação dos cálculos pela Secretaria da MM. Vara, não havendo dificuldade para apuração do valor líquido devido ao reclamante na data da perícia, bastando diminuir do total da condenação a contribuição previdenciária, parte do reclamante". Quanto ao alegado excesso de apuração das horas extras, a executada sequer aponta qual seria o equívoco. Além disso, ao se manifestar sobre os esclarecimentos periciais neste ponto, a executada nada questionou, pois «corretos os esclarecimentos prestados pelo Perito (...). Por fim, insta destacar que a executada tem adotado postura evidentemente protelatória, o que não se pode prestigiar. Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e do débito exequendo, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.8310.4293.2399

54 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Penhora on line de ativos financeiros. CPC/2015, art. 1.022, II. Omissão não configurada. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão ancorado no substrato fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto pela parte credora, com o fim de reformar decisão de piso, a qual indeferiu pleito de penhora on line de ativos financeiros pertencentes à agravada, Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3782.4865

55 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial impugnação à penhora de imóvel. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Majoração dos honorários advocatícios pelo não provimento do agravo interno. CPC/2015, art. 85, § 11. Inadmissibilidade. Agravo interno não provido.

1 - Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (CPC/2015, art. 1.022 ), não se prestando a novo julgamento da causa. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3861.7121

56 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Confissão de dívida. Penhora. Conta corrente. Alegação dissociada da decisão agravada. Prequestionamento. Inocorrência. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A alegação de que a Súmula 7/STJ fora impugnada revela-se dissociada dos termos da decisão agravada, que concluiu pelo não conhecimento do recurso especial pela impossibilidade de reexame de fatos e provas, não se tendo deixado de conhecer do agravo em recurso especial por suposta ofensa à dialeticidade. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0274.3168

57 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Execução de título extrajudicial. Cláusula penal. Inadimplemento contratual. Reexame de fatos e provas. Interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Percentual máximo. Revisão. Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - O acórdão vergastado assentou que o agravante descumpriu a obrigação contratual, havendo previsão contratual de rescisão de pleno direito, salientando que não houve levantamento das penhoras e que foram impostas condicionantes estranhas ao pactuado, concluindo pela inexistência de inadimplemento contratual pela parte agravada. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático probatória e interpretação de cláusula contratual, em afronta às Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0616.1196

58 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas em fase de cumprimento de sentença. Penhora de imóvel adquirido por terceiro de boa-fé. Embargos de terceiro. Desconstituição do ato de constrição. Legitimidade passiva da parte executada nos embargos de terceiro. Devedor que deu causa ao ato de constrição. Precedente do STJ. Agravo interno não provido.

1 - Na hipótese, a parte executada no processo principal deve integrar o polo passivo dos embargos de terceiro, pois, mesmo ciente da penhora do imóvel, realizou a sua alienação e não informou ao juizo. Portanto, contribuiu para a constrição equivocada do bem. 1.1 De acordo com a jurisprudência do STJ, «Devem integrar o pólo passivo da ação de embargos de terceiro todos aqueles que, de algum modo, se favoreceram do ato constritivo, situação na qual se insere o executado, quando parte dele a iniciativa de indicar à penhora o bem objeto da lide (REsp. 739.985, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 5/11/2009, DJe 16/11/2009). Nessa toada, s e o executado detém legitimidade passiva quando parte dele a iniciativa de indicar à penhora o bem objeto da lide, evidentemente também a detém quando aliena o bem já penhorado a terceiro. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0232.7886

59 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de contrato de locação. Fiança. Penhora. Suposta omissão e/ou negativa de prestação jurisdicional. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Preclusão. Reforma do julgado. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Como não foram indicados especificamente os pontos a respeito dos quais estaria caracterizada a omissão, a contradição ou a obscuridade do julgamento, não é possível examinar o recurso especial nesse particular, tendo em vista a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF ao caso. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0547.6533

60 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução por quantia certa. Penhora afastada. Reconhecimento da impenhorabilidade do bem. Necessidade de revolvimento do acervo fático probatório. Impossibilidade. Incidência da sumula 7 desta corte. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - No caso dos autos, o Tribunal estadual, com apoio no acervo fático probatório dos autos, considerou ter ficado demonstrado a utilização do imóvel penhorado como residência do devedor, ou de sua família, e que não foi comprovado que ele possuía outro imóvel. A alteração das premissas fáticas adotadas pela Corte estadual para afastar o reconhecimento da impenhorabilidade do bem esbarra na vedação inscrita na Súmula 7/STJ. ... ()

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