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Doc. VP 491.2358.0181.9638

31 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A CONTRATAÇÃO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS OCORREU MEDIANTE LICITAÇÃO. Discute-se se a questão sub judice está, ou não, vinculada à ratio decidendi da controvérsia constitucional objeto do Processo RE Acórdão/STF e ao disposto no Tema 246 do Ementário Temático de Repercussão Geral da Suprema Corte, bem como se cabe a esta Turma exercer o juízo de retratação. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese de repercussão geral: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Em embargos de declaração, a Suprema Corte limitou-se a reafirmar o entendimento de que «a responsabilidade não é automática, conforme preconizou o legislador infraconstitucional, no art. 71, § 1º, da Lei de Licitações, mas não pode o poder público dela eximir-se quando não cumpriu o seu dever de primar pela legalidade estrita na escolha ou fiscalização da empresa prestadora de serviços". Optou-se por uma redação «minimalista, sem enfrentar particularidades, a exemplo de a quem caberia o ônus da prova sobre a omissão fiscalizatória do Poder Público. Ao silenciar-se de forma eloquente, a Suprema Corte abre caminho para a manutenção do entendimento que já vinha sendo perfilhado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, de que o ônus da prova acerca da efetiva fiscalização permaneceria a cargo da Administração Pública, por representar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do trabalhador, já que seria prova de natureza verdadeiramente «diabólica, de produção praticamente impossível pela parte hipossuficiente. Vale lembrar que no julgamento do recurso extraordinário em questão, os Ministros da Suprema Corte reafirmaram a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, já declarada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF, bem como afastaram, de uma vez por todas, a possibilidade de responsabilização automática da Administração Pública, posicionamento que se harmoniza, inclusive, com a atual redação da Súmula 331, item V, do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece a responsabilidade subsidiária da Administração Pública direta e indireta apenas nos casos em que evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993. Não há dúvidas, portanto, de que a mera inadimplência da empresa prestadora dos serviços terceirizados não caracteriza, por si só, culpa da Administração Pública. A questão controvertida, ensejadora de questionamentos diversos no âmbito do Supremo Tribunal Federal e que poderia justificar eventual juízo de retratação, foi apenas aquela relacionada à distribuição do ônus da prova. Nestes autos, o Tribunal Regional do Trabalho, última e soberana instância apta a analisar e a valorar a prova a esse respeito, registrou, expressamente, a partir dos elementos de prova produzidos, a existência de culpa omissiva do ente público decorrente da ausência de prova de que a contratação da empresa prestadora de serviços ocorreu por meio de regular procedimento licitatório, circunstância fática suficiente para a manutenção da responsabilidade subsidiária do ente público, a qual não está sujeita a reexame por esta Corte superior de natureza extraordinária, nos termos da sua Súmula 126. Com efeito, a ausência de prova da licitação, torna despicienda e inócua a análise da culpa da Administração Pública, porquanto se trata de procedimento exigido pela Lei 8.666/93, cuja inobservância demonstra, por si só, a omissão do ente público. Nesse contexto, não houve a transferência automática de responsabilidade à Administração Pública em decorrência do mero inadimplemento da empresa contratada, já que ficou evidenciada a sua culpa in vigilando, nos termos do acórdão Regional. Assim, este Tribunal Superior do Trabalho, ao manter a responsabilidade subsidiária da Administração Pública diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, não descumpriu as referidas decisões do STF. Portanto, como, na hipótese sub judice, foi observada a tese firmada no STF, proferida no RE Acórdão/STF, em repercussão geral, esta Turma não exerce o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, mantendo seu acórdão, e determina o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito, como entender de direito.

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Doc. VP 377.8808.9454.3158

32 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. Discute-se se a questão sub judice está, ou não, vinculada à ratio decidendi da controvérsia constitucional objeto do Processo RE Acórdão/STF e ao disposto no Tema 246 do Ementário Temático de Repercussão Geral da Suprema Corte, bem como se cabe a esta Turma exercer o juízo de retratação. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese de repercussão geral: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Em embargos de declaração, a Suprema Corte limitou-se a reafirmar o entendimento de que «a responsabilidade não é automática, conforme preconizou o legislador infraconstitucional, no art. 71, § 1º, da Lei de Licitações, mas não pode o poder público dela eximir-se quando não cumpriu o seu dever de primar pela legalidade estrita na escolha ou fiscalização da empresa prestadora de serviços". Optou-se por uma redação «minimalista, sem enfrentar particularidades, a exemplo de a quem caberia o ônus da prova sobre a omissão fiscalizatória do Poder Público. Ao silenciar-se de forma eloquente, a Suprema Corte abre caminho para a manutenção do entendimento que já vinha sendo perfilhado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, de que o ônus da prova acerca da efetiva fiscalização permaneceria a cargo da Administração Pública, por representar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do trabalhador, já que seria prova de natureza verdadeiramente «diabólica, de produção praticamente impossível pela parte hipossuficiente. Vale lembrar que no julgamento do recurso extraordinário em questão, os Ministros da Suprema Corte reafirmaram a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, já declarada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF, bem como afastaram, de uma vez por todas, a possibilidade de responsabilização automática da Administração Pública, posicionamento que se harmoniza, inclusive, com a atual redação da Súmula 331, item V, do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece a responsabilidade subsidiária da Administração Pública direta e indireta apenas nos casos em que evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993. Não há dúvidas, portanto, de que a mera inadimplência da empresa prestadora dos serviços terceirizados não caracteriza, por si só, culpa da Administração Pública. A questão controvertida, ensejadora de questionamentos diversos no âmbito do Supremo Tribunal Federal e que poderia justificar eventual juízo de retratação, foi apenas aquela relacionada à distribuição do ônus da prova. Nestes autos, o Tribunal Regional do Trabalho, última e soberana instância apta a analisar e a valorar a prova a esse respeito, registrou, expressamente, a partir dos elementos de prova produzidos, a existência de culpa omissiva do ente público decorrente da ausência de licitação, circunstância fática suficiente para a manutenção da responsabilidade subsidiária do ente público, a qual não está sujeita a reexame por esta Corte superior de natureza extraordinária, nos termos da sua Súmula 126. Nesse contexto, não houve a transferência automática de responsabilidade à Administração Pública em decorrência do mero inadimplemento da empresa contratada, já que ficou evidenciada a sua culpa in vigilando, expressamente declarada no âmbito do Regional. Assim, este Tribunal Superior do Trabalho, ao manter a responsabilidade subsidiária da Administração Pública diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, não descumpriu as referidas decisões do STF. Portanto, como, na hipótese sub judice, foi observada a tese firmada no STF, proferida no RE Acórdão/STF, em repercussão geral, esta Turma não exerce o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, mantendo seu acórdão, e determina o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito, como entender de direito.

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Doc. VP 231.0060.7832.9375

33 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Latrocínio tentado. Violação dos arts. 1.022, 1.025, ambos do CPC e 620 do CPP; 6º c/c o 185, 155, e 226, I a IV e parágrafo único, 386, V e VII, todos do CPP e 7º, XVI e XXI, da Lei 8.906/1994 (eoab) e 14, parágrafo único e 33, § 2º, b, ambos do CP. Tese preliminar de negativa de prestação jurisdicional em sede de embargos de declaração. Vícios. Inocorrência. Opção por uma das vertentes apresentadas. Pretensão de rejulgamento. Inadmissibilidade. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes, notadamente a vítima rayan ter reconhecido categoricamente, em juízo, tanto o recorrente como o veículo utilizado no fato delitivo. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ. Tese de fragilidade probatória. Via imprópria. Necessidade de exame aprofundado do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Nulidades do inquérito policial. Direito de permanecer em silêncio e de ser assistido por advogado. Necessária repercussão na ação penal. Inocorrência. Jurisprudência do STJ. Pedido de ampliação da fração de redução de pena. Verificação do iter criminis. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.regime fechado. Pena superior a 8 anos de reclusão. Art. 33, § 2º, a, do CP.

1 - A teor da jurisprudência desta Corte, os embargos declaratórios não se prestam para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão a ser suprida no acórdão, nem fica o juiz obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para fundar a decisão (AgRg no Ag 372.041/SC, Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 4/2/2002), de forma que não há falar em negativa de prestação jurisdicional apenas porque o Tribunal local não acatou a pretensão deduzida pela parte (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 10/9/2013). ... ()

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Doc. VP 231.0060.7308.2269

34 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Associação para o tráfico e organização criminosa. Nulidades não verificadas. Fragilidade das provas. Dilação probatória. Alegação de bis in idem. Não ocorrrência. Detração. Impossibilidade de abrandamento de regime. Recurso não provido.

1 - O CPP, art. 80 permite a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. Assim, inexistindo danos à defesa do paciente, não há falar em nulidade apta a macular a ação penal. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7266.4300

35 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual pen al. Estupro de vulnerável. Inquérito policial. Inobservância do direito ao silêncio. Ilegalidade não demonstrada. Nulidade relativa. Ausência de fragilidade probatória. Absolvição descabida. Teses que demandam reexame de prova. Ordem denegada. Agravo regimental desprovido.

1 - Agravante condenado nas sanções do art. 217-A c.c art. 216, IV, « a «, ambos do CP, à pena de 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, pois, junto com corréus, teve conjunção carnal e praticou atos libidinosos com a Vítima, pessoa que não podia oferecer resistência no momentos dos fatos, em razão da embriaguez alcoólica. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7526.1721

36 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Falta grave. Posse de aparelho celular e acessórios. Nulidade. Absolvição. Exame aprofundado de provas. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - As instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, entenderam que o agravante praticou falta grave consistente na posse de aparelho celular e acessórios. Chegar a entendimento diverso acolhendo a pretensão absolutória/desclassificatória, reclama aprofundado revolvimento de fatos e provas, providência vedada na via eleita. ... ()

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Doc. VP 444.0360.6788.9710

37 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - RÉU CITADO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE EM NÃO SENDO ALCANÇADA A COMPOSIÇÃO, SERIA DESIGNADA NOVA DATA PARA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, OCASIÃO EM QUE PODERIA OFERTAR RESPOSTA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE FINDOU POR NÃO SE Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - RÉU CITADO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE EM NÃO SENDO ALCANÇADA A COMPOSIÇÃO, SERIA DESIGNADA NOVA DATA PARA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, OCASIÃO EM QUE PODERIA OFERTAR RESPOSTA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE FINDOU POR NÃO SE REALIZAR A REQUERIMENTO DO AUTOR, FORMULADO NA VÉSPERA, POR ESTAR HOSPITALIZADO, SENDO DECLARADA PREJUDICADA, NÃO TENDO A ELA COMPARECIDO QUALQUER DAS PARTES - - INTIMAÇÃO A SEGUIR DAS PARTES APENAS PARA ESCLARECEREM SE TINHAM INTERESSE EM NOVA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, MANIFESTANDO-SE O AUTOR AFIRMATIVAMENTE, ENQUANTO O RÉU PERMANECEU SILENTE - PRONTO JULGAMENTO DA AÇÃO, DIANTE DO SILÊNCIO DO RÉU, A RESTAR DECLARADO REVEL - INVIABILIDADE DE SE APLICAR OS EFEITOS DA REVELIA EM RAZÃO DO NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU A ATO DECLARADO PREJUDICADO, OU SEJA, SEM EFEITO, A REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA - PRESUNÇÃO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE NA COMPOSIÇÃO DIANTE DO SILÊNCIO, QUE DEVERIA TER IMPLICADO NA CONCESSÃO DE OPORTUNIDADE PARA DEFESA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - NULIDADE DO PROCESSO DECLARADA, COM A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINANDO-SE O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA FASE DE CONHECIMENTO - AGRAVO PROVIDO PARA TAL FINALIDADE.

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Doc. VP 512.1346.1795.1276

38 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA, CUMULADA COM A EXCLUSÃO DE APONTAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CERCEAMENTO DE DEFESA - PUBLICAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO DETERMINANDO QUE AS PARTES ESCLARECESSEM SE EFETIVAMENTE PRETENDIAM A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, PRESUMINDO-SE NO SILÊNCIO A CONCORDÂNCIA COM O JULGAMENTO ANTECIPADO (SE Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA, CUMULADA COM A EXCLUSÃO DE APONTAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CERCEAMENTO DE DEFESA - PUBLICAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO DETERMINANDO QUE AS PARTES ESCLARECESSEM SE EFETIVAMENTE PRETENDIAM A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, PRESUMINDO-SE NO SILÊNCIO A CONCORDÂNCIA COM O JULGAMENTO ANTECIPADO (SE QUALQUER DAS PARTES TIVER INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DEVERÁ JUSTIFICAR SUA PERTINÊNCIA E NECESSIDADE, EM PETIÇÃO PRÓPRIA (DESTACADA DA CONTESTAÇÃO E RÉPLICA), NOS MESMOS PRAZOS JÁ REFERIDOS NESTA DECISÃO, CASO CONTRÁRIO SE PRESUMIRÁ QUE CONCORDAM COM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - FOLHA 205) - RÉ QUE PERMANECEU INJUSTIFICADAMENTE INERTE - PRECLUSÃO VERIFICADA, A ARCAR A RÉ COM AS CONSEQUÊNCIAS DE SUA PRÓPRIA INÉRCIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO COMPROVANDO A EFETIVA CONTRATAÇÃO, NO CASO A SOLICITAÇÃO DO CARTÃO OU A SUA ENTREGA AO AUTOR - ELEMENTOS INDICIÁRIOS (PAGAMENTO PARCIAL DE FATURAS) QUE NÃO BASTAM PARA TANTO, ISOLADAMENTE - R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, DESDE A PRESENTE DATA, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO.

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Doc. VP 231.0021.0239.3615

39 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação de domicílio. Provas ilícitas. Reiteração de pedido. Direito ao silêncio. Cientificação no auto de prisão em flagrante. Suposta violação com corréu. Ausência de alegação oportuna. Não demonstração do prejuízo. Quebra da cadeia de custódia. Não indicação de violação. Telefones bloqueados e desligados. Necessidade de comprovação do prejuízo. Pas de nullite sans grief. Ausente flagrante ilegalidade. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade na via do writ. Ausência de argumentos novos aptos a alterar a decisão agravada. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0764.3300

40 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente. Ameaça. Violência psicológica. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertati s. ... ()

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