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Jurisprudência sobre
peticao inicial autuacao

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Doc. VP 230.8160.1913.8803

1 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Cerceamento de defesa. Autuação com base em presunção. Créditos ressarcidos. Ilegalidade na cobrança de juros. Pedidos parcialmente procedentes. Termo inicial dos juros. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal em que se alega cerceamento de defesa, não ocorrência do fato da autuação, impossibilidade de autuação com base em presunção, comprovação de créditos ressarcidos e ilegalidade na cobrança de juros. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para determinar a retificação do termo inicial de cômputo dos juros de mora. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada somente para limitar o valor da multa a 100% do imposto. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 1689.7900.4198.6100

2 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. Penalidade de cassação do direito de dirigir - Alegada falta de recebimento da notificação da autuação de infração de trânsito. Sentença de improcedência. RECURSO INOMINADO DO AUTOR. Razões recursais que se limitam a reiterar o pedido deduzido na petição inicial. Insubsistência. Sentença que enfrentou a controvérsia com os seguintes fundamentos: «afinal não tendo o Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. Penalidade de cassação do direito de dirigir - Alegada falta de recebimento da notificação da autuação de infração de trânsito. Sentença de improcedência. RECURSO INOMINADO DO AUTOR. Razões recursais que se limitam a reiterar o pedido deduzido na petição inicial. Insubsistência. Sentença que enfrentou a controvérsia com os seguintes fundamentos: «afinal não tendo o autor demonstrado que seu endereço estava atualizado desde o início dos procedimentos questionados (...) o réu logrou êxito em comprovar o envio das devidas notificações no bojo dos processos administrativos impugnados, notadamente com a juntada, nestes autos, dos «comprovantes de expedição/postagem (...) uma vez demonstrado o regular cumprimento da exigência contida no CTB, art. 282, não há se falar em nulidade do processo administrativo sancionador, tampouco em violação ao princípio do devido processo legal, do qual o contraditório e a ampla defesa são corolários. A penalidade de cassação resta, portanto, incólume". Regularidade das notificações enviadas para o endereço cadastral do veículo, conforme indicado na r. sentença, notadamente com a juntada dos «comprovantes de expedição/postagem". - Desnecessidade de expedição de carta com AR - Incidência do disposto no art. 123, II, e art. 282, §1º, do CTB. Fundamentos fáticos e jurídicos expressamente consignados na sentença não impugnados nas razões recursais. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Recurso inominado conhecido e desprovido, arcando o recorrente com honorários advocatícios de R$ 1.500,00, arbitrados de acordo com o CPC/2015, art. 85, § 8º, e nos moldes do Lei 9.099/1995, art. 55, caput in fine e da Lei 12.153/2009, art. 27, ressalvada a gratuidade.

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Doc. VP 506.6683.6357.5835

3 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - AGRAVO DE INSTRUMENTO INCOMPLETO - RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO PELA TRANSMISSÃO DE PEÇAS RECURSAIS 1. A parte recorrente interpõe o presente agravo de instrumento, contendo quatro folhas, e nenhuma delas abarca os fundamentos fático jurídicos, apenas o «rosto da petição e a transcrição da decisão denegatória de recurso de revista. 2. Este Juízo, ao perceber a falta de folhas do agravo de instrumento, determinou, mediante despacho, que o Tribunal a quo apresentasse o inteiro teor da peça recursal. Em resposta, aquela Corte certificou que os autos não foram objeto de digitalização, mas transmitidos pelo sistema PJE pelo próprio procurador da agravante. 3. Sem as razões recursais, não é possível a parte ex-adversa exercer o contraditório. 4. A Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, autoriza, em seu art. 10, que os advogados possam realizar o envio das peças processuais na forma digital: «A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo . 5 . O art. 11 da Instrução Normativa 30/2007, que regulamenta a Lei 11.419/2006, e os Lei 9.800/1999, art. 1º e Lei 9.800/1999, art. 4º dispõem sobre a total responsabilidade do usuário do sistema de peticionamento eletrônico, inclusive, pela transmissão de peças recursais. 6 . Portanto, não é possível apreciar o agravo de instrumento, pois está incompleto. Agravo de instrumento não conhecido.

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Doc. VP 991.1083.4230.9116

4 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DA CONTESTAÇÃO. DISCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DA CONTESTAÇÃO. DISCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. 1 - Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é possível a desistência da ação após a apresentação eletrônica da contestação, sem pedido de sigilo, antes do recebimento das defesas pelo Juízo a quo na audiência uma, em razão da discordância da parte contrária. 2 - O CPC/2015, art. 485, § 4º, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, preceitua que « Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação «. 3 - Por sua vez, o CLT, art. 847, em seu parágrafo único, incluído pela Lei 13.467/2017, determina que a parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. 4 - Já o caput da Lei 11.419/2006, art. 10, que trata da instituição do processo eletrônico no âmbito da Justiça do Trabalho e o caput do art. 22 da Resolução 185/2017 do CSJT, que trata do protocolo da contestação via PJe, não deixam dúvida quanto à automaticidade da autuação da peça de defesa, nos respectivos termos: «Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo. «Art. 22. A contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do CLT, art. 847. (Redação dada pela Resolução CSJT 241, de 31 de maio de 2019). 5 - Com efeito, nos termos do caput do art. 29 da Resolução 136/2017 do CSJT, no âmbito das Varas do Trabalho que adotam o processo eletrônico, o encaminhamento da contestação deve ocorrer antes da audiência ( Os advogados credenciados deverão encaminhar eletronicamente contestação, reconvenção ou exceção, e respectivos documentos, antes da realização da audiência designada para recebimento da defesa.). 6 - E CLT, art. 841, § 3º, incluído pela Lei 13.467/2017, expressamente determina que « Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação «. 7 - Sendo assim, analisando a legislação aplicável à matéria, tem-se que a possibilidade de desistência da ação - independentemente da anuência da parte contrária - se encerra com a apresentação da contestação, ainda que de forma eletrônica. 8 - Na hipótese dos autos, a presente reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, sujeitando-se, pois, ao regramento do CLT, art. 841, § 3º, na forma do art. 1º da Instrução Normativa 41/2018 desta Corte Superior. 9 - O entendimento que vem se firmando no âmbito desta Corte Superior, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, é no sentido da imprescindibilidade da anuência da parte contrária quanto ao pedido de desistência formulado pela parte autora após a apresentação da contestação. Há julgados. 10 - Sendo assim, o TRT, ao manter a decisão de primeira instância que determinou a extinção do processo sem resolução de mérito, ante a homologação do pedido de desistência da ação formulado pela reclamante na ocasião da referida audiência, sem anuência da parte contrária, incorreu em violação da CF/88, art. 5º, LV. 11 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 230.3130.7428.2959

5 - STJ. Processo civil. Administrativo. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966. Mandado de segurança. Concurso público. Alegada preterição de ordem. Pretensão de nomeação. Ação rescisória fundada em violação de norma jurídica. Apresentação de documento novo. Ausência de violação manifesta do texto normativo. Documento incapaz de, por si só, assegurar a procedência da demanda. Improcedência do pedido. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Trata-se de ação rescisória, com pedido de tutela de urgência, ajuizada no STJ objetivando a rescisão do acórdão da Primeira Turma desta Corte, proferido no julgamento de Agravo Regimental no Recurso em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, que, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, negou provimento ao recurso em mandado de segurança anteriormente impetrado pelos autores. A tutela provisória de urgência pretendida foi indeferida na decisão de fls. 1.050-1.052. O agravo interno interposto dessa decisão foi improvido (fls. 1.227 - 1.233). Após as alegações finais, os autores apresentaram petição aduzindo a existência de prova nova quanto à intenção do TJDFT de convocar candidatos para os cargos vagos do concurso dos impetrantes mediante aproveitamento de cadastro reserva relativo a outros certames. A decisão monocrática julgou improcedente o pedido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. ... ()

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Doc. VP 220.3281.1142.7592

6 - STJ. Agravo interno no mandado de segurança. Impetração contra ato jurisdicional do STJ. Inexistência de ilegalidade, tampouco teratologia. Descabimento como sucedâneo recursal. Manifesta ausência de direito líquido e certo. Petição inicial liminarmente indeferida. Extinção do processo, sem Resolução do mérito. Agravo interno desprovido.

1 - Não há ilegalidade em decisão que, ao examinar agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, determina a autuação do agravo como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do Regimento Interno do STJ. Sobreveio decisão monocrática da Relatora, que não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 220.3030.5697.0810

7 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Nulidade das decisões que deferiram medidas cautelares na quarta fase da operação lama asfáltica. Tese de parcialidade da magistrada, que teria deferido diligências e decretado prisão preventiva quando sequer os autos estavam conclusos para julgamento, com posterior fraude de movimentações processuais para ocultar a ilegalidade. Alegações não comprovadas. Eventuais inconsistências devidamente justificadas. Instrumentalidade das formas. Ausência de demonstração de prejuízo. Necessidade de exame de provas inviável na via eleita. Revogação das medidas cautelares diversas da prisão. Tese suscitada apenas no agravo regimental. Impossibilidade. Inovação recursal. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - As inconsistências encontradas na autuação das medidas cautelares foram devidamente justificadas pelo Juízo Federal de primeiro grau, com alicerce na realidade dos autos, que demonstrou de forma adequada a marcha processual tomada, sem qualquer irregularidade aferível na via de cognição sumária do rito de habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 211.2171.2120.7139

8 - STJ. Processual civil e tributário. Ação revocatória e medida cautelar fiscal. Cerceamento de defesa. Revisão do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Ausência de prequestionamento. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contradição. Inexistência. Decadência. Falta de interesse recursal. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Ação Revocatória cumulada com Medida Cautelar Fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional contra União Serviços Comerciais S/A (atual Kohlbach S/A), Kohlbach Motores Ltda. Kohlbach Minas Motores Ltda. Wilson Kohbach, Milton Kohlbach, Famac Indústria de Máquinas Ltda. Tecnitalia Indústria e Comércio e Equipamentos Ltda. (antiga KWM Ind. e Com. Ltda.), Kohlbach Internacional Ltda. Bibi Empreendimentos e Participações Ltda. KWB Comunicação Ltda. Garthen Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. Motomil Indústria e Comércio Ltda. Heinz Rodolf Kohlbach, Hamilton Trentin Coitinho e Berta Gertrude Ilse Kohlbah. A finalidade: invalidar alterações contratuais e atos praticados pela primeira requerida e seus sócios, de modo a recompor o respectivo patrimônio e assim garantir a satisfação dos créditos tributários. ... ()

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Doc. VP 210.8020.9598.5583

9 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo nos próprios autos. 1. Técnica de julgamento. Observância. 2. Julgamento «extra petita». Falta de indicação do dispositivo violado. Ausência de acórdão paradigma para dissídio jurisprudencial. Súmula 284/STF. 3 - responsabilidade civil. Descumprimento contratual. Prazo prescricional. CCB/2002, art. 205. Dez anos. Súmula 83/STJ. 4. Termo inicial. Ciência inequívoca. Reexame da prova dos autos. Súmula 7/STJ. 5. Culpa pelos danos. Acórdão recorrido. Fundamento suficiente para sua manutenção. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. 6. Danos materiais. Indenização. Valor indicado pelo perito judicial. Revisão. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Conforme a técnica de julgamento do agravo nos próprios autos, primeiro o relator examina os pressupostos para seu conhecimento. O agravo não será conhecido quando for inadmissível, intempestivo, infundado ou estiver prejudicado, bem como quando tiver deixado de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o especial (art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Conhecido o agravo (art. 253, parágrafo único, II, do RISTJ), está cumprido o propósito de tal recurso e tem início o exame dos fundamentos do acórdão recorrido e das razões do especial, a fim de se: (alínea «a») confirmar a inamissibilidade do especial, (alínea «b») negar seguimento ao especial, (alínea «c») dar provimento ao especial, ou (alínea «d») determinar a autuação do agravo como recurso especial. Procedimento observado pela decisão ora agravada. ... ()

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Doc. VP 210.6280.9633.6138

10 - STJ. processual civil. Conflito negativo de competência. Administrativo. Consumidor. Ação anulatória de auto de infração lavrado pelo procon-sp e de multa imposta. Relação jurídica litigiosa prevalecente de direito público. Competência da Primeira Seção.

1 - Para a delimitação da competência interna, o art. 9º do Regimento Interno do STJ estabelece como critério geral a «natureza da relação jurídica litigiosa". ... ()

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