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Jurisprudência sobre
prazo processual dia do comeco

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Doc. VP 231.1240.9399.5872

21 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Intempestividade. Não conhecimento.

1 - O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6766.8778

22 - STJ. Processual civil. Constitucional e financeiro. Fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério. Fundef. Complementação da transferência. Relação de trato sucessivo. Prescrição mês a mês. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a complementação da transferência de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), referentes aos anos 2005 e 2006. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente, declarando a ocorrência da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar a prescrição e fixar que o prazo prescricional começa a fluir no primeiro dia do ano seguinte ao que repassada a complementação. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, foi parcialmente provido a fim de que a prescrição seja considerada mês a mês. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8466.6236

23 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Contagem dos prazos. Dias corridos. Suspensão do prazo recursal. Ausência de comprovação.

1 - «Em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, a contagem dos prazos correrá em cartório e será contínua e peremptória, sem interrupção por férias, domingo ou feriado, não se computará no prazo o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento (CPP, art. 798) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022). ... ()

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Doc. VP 231.2180.6226.8485

24 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Segunda-feira de carnaval. Não comprovação de recesso forense local, no momento da interposição do recurso. Regularização posterior. Não cabimento. Vício insanável. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Intempestividade recursal evidenciada.

1 - O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, razão pela qual incide o Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015". ... ()

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Doc. VP 231.0180.4129.2877

25 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Intempestividade dos embargos de divergência.

1 - É intempestivo o recurso de embargos de divergência interposto fora do prazo de 30 dias úteis, nos termos dos arts. 183, 224, 219, caput, 994, IX, e 1.003, § 5º, do CPC. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8280.7253

26 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso intempestivo. Interposição além do prazo legal. CPC/2015, art. 1.070. Agravo interno não conhecido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8286.7275

27 - STJ. Processual civil. Militar. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Promoção. Reserva. Ato único de efeitos concretos. Decadência para impetração configurada. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8823.0687

28 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso intempestivo. Interposição além do prazo legal. Art. 152, § 2 º c /c, II do art. 198 da Lei 8.069 /90. Agravo interno não conhecido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7678.3133

29 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Data do trânsito em julgado para ambas as partes. Acórdão submetido a juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. ARE 848.107/df. Tema 788/STF. Modulação dos efeitos do julgado. Trânsito em julgado para acusação em data anterior a 12/11/2020. Inaplicabilidade da tese fixada no tema 788/STF. Juízo de retratação exercido. Reconsideração do julgado para considerar como termo inicial do prazo prescricional a data do trânsito em julgado para a acusação. Não reconhecida a prescrição da pretensão executória.

1 - O entendimento adotado pelo Tribunal de origem se alinhava à nova diretriz sedimentada pela Terceira Seção deste STJ, no julgamento do AgRg no REsp 1.983.259, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe 3/11/2022, no sentido de que o marco inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado para ambas as partes. ... ()

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Doc. VP 330.8458.4460.9488

30 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. ATOS COATORES PRATICADOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE CRÉDITOS DE TERCEIROS E BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS BANCÁRIAS. IMPETRAÇÃO CONTRA VÁRIOS ATOS COATORES PROFERIDOS EM AÇÕES DIVERSAS SEM A RESPECTIVA JUNTADA DE TODAS AS DECISÕES IMPUGNADAS. DIFICULDADE DO PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DE TODOS OS LITISCONSORTES E NA AFERIÇÃO DOS PRAZOS DECANDENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME INDIVIDUALIZADO DE CADA ATO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DO ART. 485, IV DO CPC. PRECEDENTES DESTA SBDI-II. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. I - O CPC/2015, art. 485, IV autoriza a não resolução do mérito quando o juiz « verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo «, matéria que, segundo o § 3º do referido dispositivo, será conhecida « de ofício, «em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado «. Com fundamento nas hipóteses em que não há resolução do mérito, o art. 6º, § 5º, da Lei . 12.016/2009 determina a denegação do mandado de segurança. II - No caso, os atos impugnados pelo mandado de segurança se referem a decisões proferidas pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Santos-SP envolvendo a penhora contra patrimônio do sindicato impetrante/executado em 13 (treze) ações matrizes. Destaca-se que os atos coatores não são todos iguais, envolvendo uma parte deles a penhora sobre os créditos oriundos do OGMO, limitada ao percentual de 10 ou 30% da receita do ente sindical, a depender da ação. Por outro lado, há processos em que, nas constrições, não se vislumbra expressa limitação da penhora aos créditos advindos do OGMO nem a qualquer percentual, envolvendo apenas o bloqueio de valores diretamente de contas do executado. Nestes também não se identificam os atos coatores que originaram as referidas constrições, inviabilizando a análise adequada da demanda. III - Nesse contexto, a pretensão do impetrante, em uma única ação mandamental, de impugnar diversos atos coatores, proferidos em ações distintas, não se coaduna com a natureza do mandado de segurança. Isso porque o writ é uma ação de rito especial que visa analisar, nos limites da prova pré-constituída, a ocorrência ou não da ilegalidade ou abusividade de determinado ato cometido por autoridade munida de poder público, capaz de atingir direito « líquido e certo « da parte autora. Assim, a aglomeração de atos coatores distintos numa mesma ação dificulta o exame do mérito quanto à caracterização de violação a direito subjetivo da parte impetrante, a começar pela notória dificuldade do pleno exercício do contraditório e ampla defesa por todos os litisconsortes. Dificulta até mesmo a simples contagem do prazo decadencial, ainda mais considerando que, no caso, certos atos coatores sequer foram colacionados aos autos, remanescendo impossibilitada a apreciação da prejudicial de mérito. Em outros termos, não há como se proceder ao exame individualizado de cada ato impugnado, consoante jurisprudência pacífica desta Corte Superior. IV - Outrossim, embora os arts. 780 do CPC/2015 e 28 da Lei 6.830/1980 tratem da reunião de execuções contra o mesmo devedor, tendo em vista o princípio da conveniência da unidade da garantia da execução, este procedimento é uma faculdade conferida ao magistrado, e não um dever, cabendo ao julgador examinar sua conveniência. Nesse sentido, precedente de Relatoria do Exmo. Ministro Aloysio Silva Correa da Veiga, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, publicada em 29/1/2021, no PP: 10020748720205000000. No caso concreto, consta na maioria dos atos já ter havido tentativa de reunião das execuções existentes contra o sindicato executado, a qual restou frustrada (fl. 143), sendo este mais um motivo para não se admitir a revisão dessa matéria por esta estreita via processual. V - Diante do exposto, denega-se a segurança, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, por força da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º e art. 485, IV, § 3º, do CPC, ficando prejudicado o exame do mérito do recurso ordinário. Recurso ordinário conhecido e provido para denegar a segurança e extinguir o mandado de segurança sem resolução do mérito.

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