Carregando…

Jurisprudência sobre
principio da dignidade da pessoa

+ de 2.675 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • principio da dignidade da pessoa
Doc. VP 367.6335.0149.1424

31 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRATO IMOBILIÁRIO. VENDA E COMPRA DE UNIDADE AUTÔNOMA NA PLANTA. ATRASO DA OBRA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVELIA. ADOÇÃO DA DATA DE ENTREGA ESTABELECIDA NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES COM AQUELE CELEBRADO COM O AGENTE Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO IMOBILIÁRIO. VENDA E COMPRA DE UNIDADE AUTÔNOMA NA PLANTA. ATRASO DA OBRA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVELIA. ADOÇÃO DA DATA DE ENTREGA ESTABELECIDA NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES COM AQUELE CELEBRADO COM O AGENTE FINANCIADOR. ATRASO DA OBRA RECONHECIDO. INCIDÊNCIA DE MULTA MORATÓRIA. TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA A SER RESTITUIDA AO MUTUÁRIO, REFERENTE AO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO. DANO MORAL NÃO RECONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em relação ao adquirente do imóvel, não deve prevalecer, por abusiva, a cláusula prevista no contrato de financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal, por meio da qual se estabelece novo prazo para conclusão e entrega da obra em detrimento daquele que havia sido originalmente avençado no contrato de promessa de compra e venda de coisa futura firmado entre o adquirente e a construtora. Exegese do Tema 996 do excelso STJ, da Súmula 162/Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do IRDR 1.0000.18.075489-7/001 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais). 2. É devida a multa contratual pela demora da entrega das chaves, prevista no Contrato de Compromisso de Venda e Compra de Bem Imóvel. 3. No período de atraso da obra, a construtora deve responder pelos prejuízos experimentados pelo consumidor, dentre eles a cobrança da taxa de evolução de obra. 4. «O simples descumprimento do dever legal ou contratual, em princípio, não configura dano. (Enunciados do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP 52). Em outras palavras, é necessário demonstrar a ocorrência de lesão aos direitos da personalidade, que ocorre quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa, gerando situação vexatória ou forte abalo psíquico. Na espécie, se cuida de inexecução parcial do contrato de venda e compra de imóvel (atraso da obra), sem qualquer violação aos direitos personalíssimos da contratante, ora recorrente. 5. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente o pedido. Recurso parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 555.1478.4434.1125

32 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. DIFERENÇA DE VALORES. INEXECUÇÃO CONTRATUAL. AÇÃO DE COBRANÇA C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FATO EXTINTIVO ARGUIDO PELA DEFESA (PAGAMENTO EM MOEDA SEM FORNECIMENTO DO RECIBO). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO AUTOR. CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO (EXEGESE DO CODIGO CIVIL, art. 320). FATO Ementa: RECURSO INOMINADO. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. DIFERENÇA DE VALORES. INEXECUÇÃO CONTRATUAL. AÇÃO DE COBRANÇA C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FATO EXTINTIVO ARGUIDO PELA DEFESA (PAGAMENTO EM MOEDA SEM FORNECIMENTO DO RECIBO). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO AUTOR. CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO (EXEGESE DO CODIGO CIVIL, art. 320). FATO EXTINTIVO NÃO PROVADO. COBRANÇA VÁLIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Arguida a falta de pagamento da diferença entre os valores dos automóveis negociados no contrato de venda e compra (fato negativo), incumbe aos compradores a comprovação da quitação da dívida (fato extintivo do direito de natureza positiva), de modo eles deveriam exibir o recibo (Código Civil, art. 320). Não exibido o recibo da quitação da diferença, é de rigor o acolhimento do pedido de cobrança para satisfação dos valores pendentes. 2. «O simples descumprimento do dever legal ou contratual, em princípio, não configura dano (Enunciados do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) 52). Em outras palavras, é necessário demonstrar a ocorrência de lesão aos direitos da personalidade, que ocorre quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa, gerando situação vexatória ou forte abalo psíquico. Na espécie, se cuida de inexecução do contrato de prestação de serviços de serralheria, sem qualquer violação aos direitos personalíssimos da contratante, ora recorrente. 3. Sentença reformada para julgar parcialmente o pedido, nos termos preconizados na parte dispositiva. Recurso parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 411.3774.8122.1616

33 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALTA DE ENTREGA DO PRODUTO. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. Preliminar rejeitada. 2. Descumprimento contratual incontroverso. Falha na prestação de serviços evidenciada. Restituição do valor do Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALTA DE ENTREGA DO PRODUTO. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. Preliminar rejeitada. 2. Descumprimento contratual incontroverso. Falha na prestação de serviços evidenciada. Restituição do valor do produto devida. 3. Danos morais não configurados. Mero descumprimento contratual, sem notícia de que tenha ocorrido ofensa à dignidade do consumidor. Danos morais não decorrem do fato em si. Fatos que não excedem o mero dissabor ou aborrecimento do cotidiano, passíveis de serem suportados pela pessoa média, ou de gasto de tempo útil considerável para solucionar problema em relação de consumo. Falha do fornecedor, sem maior repercussão para o consumidor não é capaz de, por si só, gerar dano moral. Sentença reformada, para afastar a indenização por danos morais. Recurso provido".

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 855.0581.6613.2166

34 - TJSP. Embargos de declaração - Obscuridade e contradição inocorrentes - Conteúdo do acórdão permite integral entendimento de seu alcance, havendo coerência entre seus fundamentos, dos quais decorre logicamente o dispositivo - Omissão suprida - Princípio da dialeticidade observado - Tese firmada no PUIL 0000016-85.2022.8.26.9021 que afirma a natureza remuneratória da GAT - Eficácia vinculante - Ementa: Embargos de declaração - Obscuridade e contradição inocorrentes - Conteúdo do acórdão permite integral entendimento de seu alcance, havendo coerência entre seus fundamentos, dos quais decorre logicamente o dispositivo - Omissão suprida - Princípio da dialeticidade observado - Tese firmada no PUIL 0000016-85.2022.8.26.9021 que afirma a natureza remuneratória da GAT - Eficácia vinculante - Jurisprudência do E. STF em sentido contrário com eficácia meramente persuasiva - Inexistência de acumulação de cargos - Tese de eficácia vinculante fixada pelo E. STF (RE 612.975 - Temas 377 e 384 da repercussão geral) - Inaplicabilidade - Técnica da distinção - Sujeição da GAT ao teto remuneratório (CF, art. 37, XI) - Inocorrência de ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, de enriquecimento ilícito da Administração ou ofensa ao art. 884, caput, do Código Civil - Revisão de entendimento adotado em caso anterior - Embargos providos em parte, sem efeitos infringentes.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 627.0131.0239.8871

35 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Redução da jornada de trabalho - Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Aplicação analógica da Lei 8.112/90, art. 98, § 3º - Tema 1.097 do STF - Observância dos princípios da dignidade humana e da proteção à pessoa com deficiência - Tema que apesar da Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Redução da jornada de trabalho - Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Aplicação analógica da Lei 8.112/90, art. 98, § 3º - Tema 1.097 do STF - Observância dos princípios da dignidade humana e da proteção à pessoa com deficiência - Tema que apesar da observância obrigatória, não prevê redução da jornada todos os dias, mas somente quando houver incompatibilidade entre os horários - Pleito de redução do autor (50%) que em cognição sumária, própria desta fase do processo, à luz dos elementos disponíveis nos autos, não comporta acolhimento, mostrando-se razoável a redução, no entanto, em 40% - Possibilidade de reavaliação da redução da jornada após contraditório pleno e eventual produção de provas. Agravo parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 196.7498.0069.5802

36 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. FILHO COM TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA). POSSIBILIDADE. 1. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada ao ordenamento jurídico pátrio com status de Emenda Constitucional e prevê a obrigação do Estado Brasileiro em adotar todas as medidas legislativas e administrativas necessárias para a Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. FILHO COM TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA). POSSIBILIDADE. 1. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada ao ordenamento jurídico pátrio com status de Emenda Constitucional e prevê a obrigação do Estado Brasileiro em adotar todas as medidas legislativas e administrativas necessárias para a realização dos direitos nela previstos, bem como que o superior interesse da criança receberá consideração primordial; 2. O ECA (Lei 8.069/90) prevê os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados e da absoluta prioridade da criança, nos seus arts. 3º e 4º; 3. O ordenamento jurídico pátrio consagra à criança e ao adolescente com deficiência a devida atenção, cabendo ao Poder Público as providências necessárias; 4. A Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, prevê expressamente que o horário especial poderá ser concedido desde que comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário, extensivo ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (art. 98, §§ 2º e 3º); 5. A referida lei também é aplicável aos servidores públicos estaduais e municipais; 6. A parte autora faz jus à redução da carga horária semanal em 25%, sem reposição ou redução dos vencimentos; 7. Precedentes, TEMA 1097 do STF; 8. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 946.8000.1353.5143

37 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Plano de saúde. Autor que já foi acometido com câncer de próstata. Exames pós-operatórios que apontam PSA elevado. Requerimento médico para a realização urgente de exame PET CT. Negativa de reembolso dos valores pelo réu. Ilegalidade. Plano de saúde de autogestão. Incidência do CDC afastada nos termos da Súmula 608 do C. Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Plano de saúde. Autor que já foi acometido com câncer de próstata. Exames pós-operatórios que apontam PSA elevado. Requerimento médico para a realização urgente de exame PET CT. Negativa de reembolso dos valores pelo réu. Ilegalidade. Plano de saúde de autogestão. Incidência do CDC afastada nos termos da Súmula 608 do C. STJ: «Aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão". Independente do afastamento das normas do CDC, a relação jurídica firmada entre as partes deve obedecer aos princípios constitucionais (direito à vida e dignidade da pessoa humana) e princípios inerentes às relações contratuais (boa-fé objetiva e função social do contrato). Recorrente destaca que o exame não está previsto no rol de procedimentos editado pela ANS. Todavia, não compete à operadora definir ou questionar a necessidade do tratamento se indicada por médico habilitado. Evidente perigo na demora. Aplicação da Súmula 102 do E. TJSP: «Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS". Ainda que assim não fosse, os procedimentos de saúde cobertos pelos planos não podem sofrer limitações quando o paciente está em tratamento e quando prescritos pelo médico assistente. Proteção do direito à vida (art 5º da CF/88). Súmulas 95 e 96 do E. TJSP. Abusividade na conduta da ré devidamente reconhecida. Incensurável, portanto, a condenação ao ressarcimento dos valores gastos pelo autor com o exame prescrito por médico. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada no valor de R$ 10.000,00, de forma razoável e moderada, preservado o caráter punitivo e compensatório do dano moral, bem como levando em conta a gravidade do caso e o fato de o réu ser reincidente em ilegalmente recusar cobertura ao autor. Sentença de procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor total da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 670.7367.0203.5928

38 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. LIMITE DE DESCONTOS EXTRAPOLADO EM CONTA CORRENTE E/OU FOLHA DE PAGAMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C.C. PEDIDO COMINATÓRIO, DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA. CONCESSÃO DE LIMINAR PARA READEQUAÇÃO DOS CONTRATOS ATÉ O LIMITE LEGAL. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA. MULTA. PRINCÍPIOS DA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. LIMITE DE DESCONTOS EXTRAPOLADO EM CONTA CORRENTE E/OU FOLHA DE PAGAMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C.C. PEDIDO COMINATÓRIO, DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA. CONCESSÃO DE LIMINAR PARA READEQUAÇÃO DOS CONTRATOS ATÉ O LIMITE LEGAL. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA. MULTA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. É cabível a tutela de urgência para readequação dos descontos dos empréstimos consignados até o limite máximo legal, quando demonstrada a probabilidade do direito pelo resultado da somatória dos descontos acima de 35% dos vencimentos líquidos do devedor e o risco de difícil reparação pelo comprometimento da renda e, por conseguinte, em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Inteligência do princípio da inafastabilidade de jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 2. Não é excessiva o valor da «astreintes quando se objetiva a coerção ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na suspensão da exigibilidade do débito até pronunciamento judicial definitivo, assegurando-se que ao consumidor o direito de manifestação da vontade. 3. Recurso desprovido. Sem sucumbência.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 186.8292.4144.1427

39 - TJSP. Administração Pública. Fornecimento de tratamento. Estado. O Estado é parte legítima para figura no polo passivo da relação processual quando o pedido é para fornecimento de medicamento. Cerceamento de defesa por não realização de perícia médica inexistente. A obrigação é solidária com os outros entes federativos. Sistema Único de Saúde (SUS). Universalidade e gratuidade. O acesso à saúde é Ementa: Administração Pública. Fornecimento de tratamento. Estado. O Estado é parte legítima para figura no polo passivo da relação processual quando o pedido é para fornecimento de medicamento. Cerceamento de defesa por não realização de perícia médica inexistente. A obrigação é solidária com os outros entes federativos. Sistema Único de Saúde (SUS). Universalidade e gratuidade. O acesso à saúde é direito de todos, independentemente de situação econômica, não havendo necessidade de comprovação de hipossuficiência para seu acesso por qualquer pessoa. Fornecimento de medicamentos. Obrigação do Estado. Dever configurado. O Estado está obrigado solidariamente com os entes federados a fornecer medicamentos/tratamento/equipamento a qualquer pessoa que dele necessite, independentemente de disponibilidade em seus estoques, não havendo qualquer tipo de ofensa à legislação licitatória, tendo em vista que se trata de direito à vida e à dignidade humana, havendo meios para se proceder a aquisição do medicamento sem ofensa a qualquer princípio licitatório. Recurso Repetitivo. Tema 106 do STJ. Requisitos comprovados.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 568.7494.4394.5560

40 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17. Inicialmente, cumpre salientar que, nas razões do agravo, a parte não se insurge quanto ao tema « INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL «, o que demonstra a aceitação tácita da decisão monocrática nesse particular. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE ENTREGA. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO INCISO I DO CLT, art. 62 PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE NO TEMA 1.046 . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada ante a incidência do óbice previsto na Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Em exame mais detido, verifica-se que há matéria de direito a ser analisado no caso concreto, especialmente diante da jurisprudência do STF sobre a validade e a aplicabilidade de norma coletiva que estabelece regras de jornada de trabalho. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE ENTREGA. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO INCISO I DO CLT, art. 62 PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE NO TEMA 1.046 . Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo «. O texto constitucional prevê, ainda, « duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho « (art. 7º, XIII, CF/88), bem como « jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima, que pressupõe o controle de jornada inclusive em atividade externa nas hipóteses em que a jornada é passível de controle, resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que as normas coletivas que dispõe sobre jornadas de trabalho « devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista «. O CLT, art. 62, I dispõe que não são abrangidos pelo Capítulo III (DA DURAÇÃO DO TRABALHO) « os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados «. Portanto, sendo compatível o controle de jornada, ou havendo o próprio controle de jornada, os trabalhadores em atividade externa devem observar a jornada máxima e têm direito ao pagamento de horas extras quando for o caso. Dada a relevância da matéria, cumpre destacar que no caso específico de motoristas de transporte rodoviário de passageiros ou de cargas (cita-se aqui a hipótese a título de exemplo), desde a Lei 12.619/2012, sucedida pela Lei 13.103/2015, foi determinado o controle da jornada, em especial diante da crescente preocupação com segurança nas estradas. Quem dirige durante horas extensas de maneira habitual pode colocar a si próprio e aos outros a risco acentuado de acidentes de trânsito com as consequências mais diversas. O STF, na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, em caso semelhante no qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada, sinalizou que as decisões da Justiça do Trabalho podem julgar « a lide material com base nos elementos fáticos probatórios colhidos e a partir da atividade hermenêutica que lhe é própria, no tocante ao CLT, art. 62, I, norma de regência aplicável segundo as cláusulas convencionais e cujo conteúdo não prescinde de delimitação «; que pode a Justiça do Trabalho verificar « a inobservância, em cada caso concreto, de requisito previsto nas próprias cláusulas coletivas (assim como no CLT, art. 62, I) para a configuração da atividade externa hábil a afastar a incidência das normas relativas à duração da jornada e, por consequência, a possibilidade de concretização de lesividade a direito fundamental de forma estritamente objetiva «; « a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada. Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho «. Pelo exposto, nestes autos, mantém-se o acórdão do TRT no qual se concluiu com base nas provas produzidas que o caso dos autos não se enquadra na hipótese da norma coletiva. A controvérsia neste feito não se resolve pelo debate sobre a validade ou não da norma coletiva, mas pela constatação da sua não aplicação à parte reclamante, cuja jornada externa, segundo a Corte regional, não era apenas passível de controle, mas efetivamente controlada pela empregadora. No caso concreto temos o seguinte cenário jurídico: a) o reclamante exercia a atividade externa de auxiliar de motorista na reclamada; b) segundo o TRT, « quanto à alegação da ré de que os acordos coletivos anexados ao processo estabeleciam que os empregados que exercessem atividade externa não seriam subordinados a horário de trabalho, nos termos do CLT, art. 62, convém destacar o princípio da primazia da realidade, segundo o qual a definição da natureza da relação jurídica havida entre as partes depende da análise das circunstâncias fáticas em que se desenvolveu a prestação dos serviços «; c) consignou o TRT que, « indene de dúvidas que o autor cumpria jornada externa, na hipótese vertente, é certo que a jornada de trabalho do reclamante era passível de controle, conforme se verifica na prova oral «; d) Registrou o TRT que « uma vez verificada a possibilidade e existência de controle, sabe-se que o art. 74, § 2º da CLT, impõe a obrigatoriedade da anotação da hora da entrada e de saída. Tais controles servem como prova pré-constituída, criada por expressa determinação legal para fazer prova futura de determinado ato ou acontecimento. Portanto, uma vez que a reclamada não juntou as folhas de registro de horários e frequência, correta a julgadora de piso ao condená-la ao pagamento de horas extras e do intervalo intrajornada «; e e) decidiu a Corte regional que « Assim, tendo sido demonstrado na prova oral que o autor tinha que comparecer na empresa no início e no fim de sua jornada diária, descabe a pretensão patronal de enquadrar o autor na situação prevista no CLT, art. 62, I «. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa