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Jurisprudência sobre
principio da dignidade humana

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  • principio da dignidade humana
Doc. VP 103.1674.7472.7400

2791 - STJ. Administrativo. PIS. Direito à saúde. Levantamento do saldo. Cirurgia plástica para correção de deformidades sofridas pelo autor na lâmina papirácea da órbita direita, acompanhada de deslocamento medial do reto lateral, bem como do globo ocular. Tratamento de moléstia grave. Lei 7.670/88, art. 1º. Lei 8.922/94, art. 1º. Possibilidade. Lei Complementar 26/75, art. 4º. CF/88, art. 196.

«Ação ordinária, com pedido de alvará judicial, objetivando o levantamento do saldo do PIS para fazer face às despesas decorrentes de cirurgia plástica para correção de deformidades sofridas pelo autor na lâmina papirácea da órbita direita, acompanhada de deslocamento medial do reto lateral, bem como do globo ocular. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.7200

2792 - TRT2. Justa Causa. Alcoolismo. Doença. Função social da empresa. Considerações da Juíza Vera Marta Públio Dias sobre o tema. CLT, art. 482, «f.

«... Insurge-se a reclamada contra a decisão que não reconheceu a aplicação da justa causa aplicada ao autor. Sustenta que devidamente comprovado, via documental e testemunhal, que o reclamante laborava freqüentemente embriagado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.0800

2793 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revistas pessoais. Conflito entre os direitos à intimidade e o direito à propriedade. Princípio da dignidade da pessoa humana. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V, X, XXII.

«A questão relativa às revistas pessoais coloca em conflito dois direitos fundamentais: o direito à intimidade e o direito de propriedade, ambos assegurados pelo CF/88, art. 5º, nos incisos X e XXII, respectivamente. Para a sua solução, não se pode olvidar que a Constituição Federal deve ser interpretada como um todo harmônico, de maneira a evitar contradições entre suas normas (princípio da unidade da constituição); de modo a atribuir à norma a máxima eficácia (princípio da máxima efetividade) e de forma adequada ao fim colimado, sem excessos e sem desconsiderar o conjunto dos interesses contrapostos (princípio da proporcionalidade). No caso da relação de emprego, caracterizada, principalmente, pela subordinação jurídica do empregado em relação ao empregador, exerce este sobre aquele poder diretivo e fiscalizador. Contudo, esses poderes do empregador de ditar as regras quanto à prestação dos serviços e de fiscalizá-los não retiram do empregado a sua condição de cidadão, possuidor de direitos, dentre eles o de ser respeitado na sua intimidade e vida privada. Nesse passo, o procedimento de revista dos empregados para a garantia do direito de propriedade encontra limites no princípio da dignidade da pessoa humana. Embora possa ser praticado, dependendo do ramo e da atividade em que atua o empregador, há de ser moderado, sem abusos e de forma suficiente ao fim colimado. Havendo excesso, impõe-se a condenação por dano moral.... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.9200

2794 - STF. Recurso. Apelação criminal. Prisão decorrente de sentença. Fundamentação nos termos do CPP, art. 312 (prisão preventiva). Constrangimento ilegal não caracterizado. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema. CPP, art. 594.

«... Também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a interposição do recurso especial e/ou recurso extraordinário, porque desprovidos de efeito suspensivo, não impede a prisão do condenado. Nesse rumo são expressivos os precedentes: HC no 80.939-MG, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 13.09.02; HC no 81.685-SP, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ de 17.05.02; HC no 77.128-SP, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 18.05.01. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.5800

2795 - TJRS. Família. Alimentos. Execução. Obrigação alimentar. Transmissão aos herdeiros. Precedentes do STJ. Considerações do Des. José S. Trindade sobre o tema. CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.700. Lei 6.515/77, art. 23.

«... Conforme inovação trazida no CCB/2002, art. 1.700 do Código Civil em vigor - alterando a intransmissibilidade contida no CCB/2002, art. 402 do revogado Código Civil de 1916 e recepcionando a regra contida na Lei 6.515/1977, art. 23 -, «A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694». ... ()

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Doc. VP 103.1674.7457.1100

2796 - TRT2. Dispensa. Contrato de trabalho. Discriminação e preconceito. Pedido de reintegração fundado em dispensa ilegal, ofensiva da inviolabilidade da vida privada e da imagem. Improcedência. Inexistência de garantia de emprego. CF/88, art. 5º, X.

«Apesar de se constituírem máculas inaceitáveis no comportamento humano, atitudes discriminatórias ou preconceituosas, ainda que efetivamente verificadas, não ensejam ao empregado a permanência no emprego. A ele, ao lado do direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem conforme lhe assegura o inciso X do CF/88, art. 5º, situa-se o dever de zelar pela preservação dessa mesma imagem de modo a que suas ações da vida privada não produzam efeitos nocivos aos interesses do empregador e aos fins sociais do trabalho. Para o empregador, ao lado do dever de respeito aos princípios que qualificam e quantificam a dignidade humana, situa-se o direito ao poder de rescindir o contrato de trabalho quando isto lhe aprouver, pouco ou nada importando as concepções íntimas geradoras dessa iniciativa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.5000

2797 - STJ. Deficiente físico. Idoso. Hermenêutica. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 7.853/89, arts. 1º, 2º. Exegese.

«A Lei 7.853/1989 deve ser interpretada à luz da igualdade de tratamento e oportunidade entre as pessoas que fazem uso de edifício destinados a uso coletivo, facilitando o acesso daqueles que tem a mobilidade reduzida em razão de necessidade especial. (...) A Lei 7.853/89, de acordo com seu art. 1º, visa assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e a sua efetiva integração social. De acordo com o § 1º desse artigo, na aplicação e interpretação da Lei o juiz deve se pautar pelos valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem estar, bem como de outros valores indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.8400

2798 - STJ. Difamação. Pessoa jurídica. Sujeito passivo. Impossibilidade. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedente do STJ. CP, art. 139.

«... Penso que, pela lei em vigor, em sede do atual C. Penal, a pretendida incriminação carece de amparo jurídico. Não se desconhece que a tendência hodierna é a de proteger criminalmente a reputação da pessoa jurídica. O dano que certas condutas, através dos meios de comunicação, podem causar às pessoas jurídicas é que justificaria a criação da tutela penal específica. Todavia, nas incriminações presentes no CP, no capítulo dos crimes contra a honra, sob pena de se ofender o princípio da reserva legal (CP, art. 1ºe CF/88, art. 5º, XXXIX) não há que se falar de pessoa jurídica como sujeito passivo. Incabível, aí, através de exercício da semântica, pretender justificar a incriminação via, v.g. interpretação histórica-evolutiva ou, ainda, interpretação extensiva. O próprio desdobramento com os Superior Tribunal de Justiça argumentos a «maiori ad minus e a «minori ad maius já diz tudo. Por aquela - interpretação histórico-evolutiva ou, então, progressiva - não se pode, o que é basilar, desvirtuar o texto legal ou a sistemática do C. Penal. Salvo, é claro, que se queria, com ofensa à «Lex Fundamentalis, adotar, para incriminar, as idéias de Kantorowics e Ehrlich... ... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.1000

2799 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Natureza jurídica. Direito personalíssimo. Impossibilidade de transmissão aos herdeiros. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Direito personalíssimo, indisponível em tese, é aquele intrínseco a própria e determinada pessoa, cujo exercício exclusivamente lhe compete, e tem por objeto a própria pessoa ou é concedido em virtude de alguma de suas específicas condições, tendo por escopo a dignidade, o respeito e a consideração da pessoa humana. Por isso a doutrina o diz direito absoluto. Direitos personalíssimos se extinguem com a morte da pessoa natural, quando não exercidos pelo seu único titular, não se transmitindo, não guardando pertinência com herança, que é resultante da arrecadação de bens corpóreos e de feição economicamente apropriada do «de cujus. Ao falecimento da pessoa natural corresponde o esvaírem-se seus direitos personalíssimos (intrínsecos) e bens morais, quando não exercidos pelo seu único titular, não se transmitindo, pois não caracterizam patrimonialização. O que se quer dizer é que a natureza do dano moral, na acepção que a lei e a doutrina consagram como passíveis de indenização, é personalíssima, atingindo o âmago do ofendido, e, não, daqueles que o cercam. Assim, impossível sua transposição para outrem. Pode-se dizer que é o sentimento de amargura, pesar, indignidade pela honra e princípios pessoais violados. E tal sofrimento não mais pode atingir aquele que seria o detentor da lesão, pelo que, não cabe, mesmo, a indenização por dano moral aos herdeiros. O sentimento de dor pela perda de um ente querido não é aquele que o legislador quis amparar através da compensação pela indenização. Tal sentimento, sofrido pelos Autores, tem uma outra conotação, profunda, dolorida, saudosa, mas não se confunde com a amargura sentida por alguém que foi ferido em sua honra, seus brios, sua honestidade ou coisa que o valha. A perda sofrida pela esposa e filhos é irreparável. Quanto à mesma, o Direito não tem como indenizá-los.... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.1600

2800 - STJ. Expulsão. Menor. Filho brasileiro nascido e registrado após o fato criminoso. Dependência sócio-afetiva. Fator impeditivo. Súmula 1/STF. Lei 6.815/80, art. 75, § 1º.

«O ordenamento constitucional, de natureza pós-positivista e principiológica, tutela a família, a infância e a adolescência, tudo sob o pálio da dignidade da pessoa humana, fundamento jus-político da República. Deveras, entrevendo a importância dos laços sócio-afetivos incorporou a família estável, fruto de união espontânea. ... ()

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