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prova pericial perito

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Doc. VP 359.6267.3743.3145

101 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ENFERMEIRA - CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS INFECTOCONTAGIOSOS - GRAU MÁXIMO (aponta como violados os arts. 7º, XXII e XXIII, e 225, da CF/88, 189, 190 e 192, da CLT, contrariedade à Súmula/TST 47 e divergência jurisprudencial). O agravo de instrumento merece ser provido, em razão de potencial afronta aos arts. 7º, XXIII, da CF/88 e 192, da CLT . Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ENFERMEIRA - CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS INFECTOCONTAGIOSOS - GRAU MÁXIMO (aponta como violados os arts. 7º, XXII e XXIII, e 225, da CF/88, 189, 190 e 192, da CLT, contrariedade à Súmula/TST 47 e divergência jurisprudencial). A controvérsia diz respeito à possibilidade de percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, pela profissional de saúde - enfermeira, que desenvolve suas atividades laborais em hospital, em contato com agentes biológicos. Da análise do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, restou consignado no acórdão regional as seguintes premissas acerca das atividades desenvolvidas pela reclamante que, «atuando como enfermeira, está exposta constantemente a agentes biológicos. Dentre suas atribuições estão, os atendimentos de enfermagem a pacientes, coleta de material biológico para análise, higienização dos pacientes, aplicação de medicamentos, curativos, enfim, fica exposta a uma grande variedade de doenças, entre elas, doenças infectocontagiosas como meningite, pneumonia, H1N1, tuberculose, HIV, COVID 19, pseudomonas, cilieto, prebsiel, Hepatite B e C. Em seu PPP (id.51ba7a2), no campo fator de risco consta a seguinte observação Contato com pacientes e materiais infecto-contagiantes de modo habitual". (...) «o perito, Sr. Ademilson Alves Correia, assim concluiu em seu parecer (id.593d39b): «(...) conclui-se que o reclamante EXERCE ATIVIDADE INSALUBRE DEVIDO AO AGENTE BIOLOGICO, na função de ENFERMEIRA no período de 09/11/2016 até dias atuais, de acordo com os ditames do Anexo 14 -NR -15 -ATIVIDADES DE OPERAÇÕES INSALUBRES -PORTARIA 3.214 DE 1.978.GRAUMÁXIMO". A Origem, acolhendo as conclusões do laudo pericial, reconheceu a existência de insalubridade em grau máximo, condenando o reclamado ao pagamento do referido adicional. (seq. 03, 225) Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional desconsiderou o laudo pericial que foi enfático no reconhecimento do direito da autora ao adicional de insalubridade em grau máximo, ao concluir que «(...) não ficou comprovado que a reclamante atuava com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento, como estabelece o Anexo 14 da NR 15 que trata do adicional em grau máximo. Por entender, o relator «que o adicional em grau máximo caracteriza a exposição exclusivamente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento, o que não é o caso da reclamante, que atendia pacientes com enfermidades diversas. (seq. 03, 227/228) Note-se que, a conclusão do Tribunal Regional de não ter restado comprovado o contato efetivo e habitual da empregada com pacientes em isolamento e retirar-lhe o direito ao percebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, está em desacordo com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, cujo entendimento é o de que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que tenham contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas, ainda que não estejam em isolamento. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 841.0108.2982.3645

102 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO. OBRIGAÇÕES DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS REGISTRADOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, a teor do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que a recorrente transcreveu o texto integral de capítulo do acórdão correspondente à controvérsia, sem indicar a relação entre os dispositivos tidos por violados e quaisquer dos trechos do referido capítulo decisório. É necessário que a parte recorrente confira destaque, por diversos meios possíveis, aos trechos correspondentes à insurgência recursal, a fim de que seja possível delimitar os aspectos jurídicos que consubstanciem o prequestionamento da controvérsia. Esclareça-se que, segundo a jurisprudência pacificada pela SBDI-1 desta Corte, é indispensável a transcrição textual do trecho exato da decisão recorrida, não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, a transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva. 3 - Desse modo, como não foram transcritos trechos do acórdão recorrido que demonstrem o prequestionamento da controvérsia, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DE LAUDO PERICIAL. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manifestou o entendimento de que a conclusão do laudo pericial, a respeito das circunstâncias lesivas contidas nas atividades desempenhadas pelos conferentes no terminal da reclamada, não é capaz de orientar o juízo à solução racional e motivadamente justa ao caso concreto, uma vez que existiam outros elementos probatórios mais contundentes, os quais foram adotados na conclusão quanto ao mérito da pretensão condenatória.

2 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 3 - Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. 4 - Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. 5 - Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. 6 - Os julgadores, destinatários finais das provas produzidas, calcados no princípio da persuasão racional (CPC/2015, art. 371), não utilizaram a conclusão do perito para formação de convencimento em sentido oposto ou desfavorável àquele pretendido pelo autor. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 231.0260.9952.1874

103 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Razões recursais dissociadas da motivação da decisão ora impugnada. Violação das regras dos arts. 1.021, § 1º, do CPC, e 259, § 2º, do regimento interno do STJ. Ilegalidade flagrante não visualizada. Recurso não conhecido.

1 - O princípio da dialeticidade impõe, ao Recorrente, o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar, especificamente, seus fundamentos. ... ()

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Doc. VP 231.0180.4749.8881

104 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. (1) violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. (2) determinação do juízo para que o perito preste maiores esclarecimentos. Decisão de mero expediente, sem conteúdo decisório. Interposição de agravo de instrumento. CPC/2015, art. 1.015. Não cabimento. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (CPC/2015, art. 1.022 ), não se prestando a novo julgamento da causa ... ()

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Doc. VP 595.9487.4842.4667

105 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho atestou a validade da prova pericial produzida nos autos. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que « a prova técnica realizada às fls. 731/751 se revestiu de todas as formalidades legais exigíveis e alcançou o objetivo esperado, ou seja, a análise da existência ou não do nexo de causalidade entre a doença alegada e trabalho desenvolvido nos réus. Devidamente apresentado, as partes se manifestaram, apresentando o autor quesitos complementares, os quais foram respondidos pelo perito às fls. 812, não havendo qualquer mácula formal «. Concluiu, num tal contexto, que « estando o laudo isento de vícios e devidamente fundamentado, conforme se observa no caso dos autos, o resultado desfavorável à parte, por si só, não tem o condão de provocar nulidade pericial, nem se insere na hipótese prevista nos arts. 794 da CLT e 5º, LV, da CF/88«. 3. Nesse sentido, tem-se que os elementos registrados no acórdão regional não permitem vislumbrar irregularidade na perícia realizada nos autos. 4. Diante do quadro fático assentado pelo Tribunal Regional, para se acolher as alegações de nulidade ou deficiência técnica do laudo pericial, seria necessário o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 231.0110.8861.8555

106 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tutela cautelar. Procedimento administrativo. Imposição de multa. Laudo pericial. Nulidade. Alegada violação aos CPC/2015, art. 7º e CPC/2015 art. 480. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8699.1263

107 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Acidente de trabalho. Incapacidade parcial e temporária. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8796.8310

108 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Prova pericial contábil determinada pelo juízo. Indeferimento da oitiva do perito. Pretensão de elucidação de questões estranhas ao objeto pericial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Cerceamento de defesa. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo não provido

1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 231.0110.8724.4753

109 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Laudo pericial. Alegação de parcialidade e nulidade da perícia. CPC, art. 371. Valoração das provas. Livre convencimento motivado do magistrado. Inexistência de vícios. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - No sistema da persuasão racional, adotado pelo CPC/2015, art. 371, o julgador é livre para examinar as provas dos autos, formando com base nelas a sua convicção, desde que indique de forma fundamentada os elementos de seu convencimento. ... ()

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Doc. VP 272.2715.9161.0918

110 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo Regional a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o reclamante «não era a autoridade máxima na loja e que «não possuía poderes de gestão, pois, ficou patente que, apesar de possuir subordinados (no máximo 4), ficou demonstrado que seus poderes não eram amplos . Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não restou configurada a fidúcia hábil a autorizar a aplicação do CLT, art. 62, II, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de considerar que o reclamante exercia cargo de gestão, e, nesse passo, entender indevido o pagamento das horas extras. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, em especial o laudo pericial, ser devido o pagamento do adicional de periculosidade, em razão da atividade exercida pelo reclamante, no período em que se ativou na função de chefe de manutenção. Consignou, ainda, que «a prova técnica não foi desconstituída por outra, e não indicou a recorrente, de forma clara e precisa, em que reside a incorreção do perito na análise do ambiente de trabalho e nas suas conclusões, baseadas na legislação vigente . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, de que «as atividades e operações realizadas pelo recorrido não caracterizam o direito ao recebimento de adicional de periculosidade". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório dos autos, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST, consignou que a própria testemunha patronal informou que o reclamante o substituiu em suas férias, concluiu, assim, que «não se trata de substituição eventual, motivo pelo qual, nos termos da Súmula 159 do C. TST, o reclamante tem direito ao salário do substituído, durante o período de férias deste . Conforme se verifica do v. acórdão regional, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 159, segundo a qual: «Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído . Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.

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