Jurisprudência sobre
queixa decadencia
+ de 150 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
141 - STJ. Ação penal privada. Queixa. Decadência. Improrrogabilidade dos prazos penais. CP, art. 10.
«Os prazos de decadência são fatais, não se suspendendo ou prorrogando por domingos, feriados ou férias.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
142 - TJMG. Ação penal pública. Legitimidade do Ministério Público. Miserabilidade da vítima. Prova. Direito de queixa ou representação. Decadência.
«No delito do CP, art. 218, a ação penal, originariamente privada, transmuda-se em pública condicionada, se comprovada, por qualquer meio idôneo, a miserabilidade da vítima e/ou de seu representante legal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
143 - STJ. Queixa. Decadência.
«Havendo dúvida em relação à data em que os autores da queixa tomaram conhecimento da autoria do ocorrido, impossível analisar matéria referente ao prazo decadencial do direito de queixa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
144 - STF. Decadência. Queixa. CP, art. 103.
«Uma vez transcorrido o prazo de seis meses previsto no CP, art. 103, incide a decadência.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
145 - STJ. Atentado violento ao pudor. Ação penal. Representação. Decadência. CP, art. 214 e CP, art. 225, § 1º, II.
«Exaure-se após seis meses o prazo para a queixa ou a representação com vistas à instauração da ação penal.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
146 - STJ. Ação penal. Queixa-crime. Decadência. Crime contra os costumes. Crimes previstos no CP, art. 213, CP, art. 214 e CP, art. 217.
«Não se acolhe a decadência, que existiria se, no caso, cabível fosse a queixa-crime. A circunstância dos pais da ofendida terem contratado advogado para redigir a representação e acompanhar o Inquérito Policial, não desfigura a miserabilidade que, para os efeitos penais, não é sinônimo de penúria, de indigência. Cabível ação penal pública condicionada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
147 - STJ. Crime contra propriedade industrial. Direito de queixa. Prazo decadencial. Trancamento da ação penal.
«Nos crimes contra a propriedade imaterial, o prazo decadencial para o oferecimento da queixa é de trinta dias contados da intimação do ofendido da homologação do laudo pericial, segundo o disposto no CPP, art. 529.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
148 - TJRS. Processual penal. Prefeito municipal. Queixa-crime. Intervenção do Ministério Público: para emitir parecer: em que momento ocorre. Preclusão: falta de reclamação oportuna. Revelia do querelado: intimação por nota de expediente. Constitucionalidade do julgamento dos prefeitos municipais por órgão fracionário do Tribunal de Justiça: precedentes do Supremo Tribunal Federal. Composição do órgão fracionário com juiz de alçada substituto: legalidade. Precedentes do STF. Competência por prerrogativa de função do querelado: atrai para o tribunal o coquerelado, por conexão. Penal - crime contra honra. Decadência. Autor de livro: ânimo narrativo. Pedido de explicações. Limites da liberdade de expressar em livro narrativa de fatos históricos. Entrevista: responsabilidade do entrevistado e do entrevistador. CP, art. 139. CP, art. 140.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
149 - STJ. Crime contra a propriedade imaterial. Decadência do direito de queixa. Prazo.
«O CPP, art. 529 contém norma de caráter especial que prevalece sobre a geral do art. 38 do mesmo estatuto. Recurso especial conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
150 - STF. Crime contra a propriedade imaterial. Queixa. Prazo de caducidade. Interpretação conciliatória do CP, art. 105 e CPP, art. 38 com o CPP, art. 529. O direito de queixa deve ser exercitado dentro dos seis meses que se seguem ao conhecimento, pelo lesado, da autoria da lesão; mas, iniciado procedimento de apuração, por medida judicial, que objetive estabelecer a prova da autoria e a materialidade do delito, não há que falar na decadência prevista no CP, art. 105 e CPP, art. 38; a queixa devera, então, ser oferecida dentro dos 30 dias fixados pelo CPP, art. 529. Recurso extraordinário conhecido e provido, para que, afastada a decadência do direito de queixa dos querelantes, examine o tribunal a quo os demais fundamentos da impetração.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote