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Jurisprudência sobre
recurso efeito suspensivo

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Doc. VP 231.0180.4367.4238

1041 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negócios jurídicos bancários. Ação revisional. Ação de conhecimento. Suspensão do feito. Liquidação extrajudicial. Inaplicabilidade. Justiça gratuita. Liquidação extrajudicial. Necessidade de comprovação da hipossuficiência. Sem proveito para a parte, porquanto, ainda que deferido, não produz efeitos retroativos. Juros remuneratórios. Abusividade constatada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno improvido.

1 - No tocante ao pleito de suspensão do feito em decorrência da liquidação extrajudicial, o STJ tem o entendimento de que «a suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades sob regime de liquidação extrajudicial e o veto à propositura de novas demandas após o decreto de liquidação não alcançam as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento judicial relativo à certeza e liquidez do crédito (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator o Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 6/3/2017). ... ()

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Doc. VP 231.0180.4632.4119

1042 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil. CPC/2015, art. 1003, § 6º. Feriado de endoenças. Dia anterior. Ponto facultativo. Suspensão. Feriado local. Não comprovação no ato de interposição. Recurso intempestivo. Regularização posterior. Impossibilidade. Precedente da Corte Especial. Manutenção da decisão da presidência desta corte superior. Agravo interno desprovido. 1. Segundo o entendimento da Corte Especial do STJ, o CPC/2015, art. 1.003, § 6º estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão processual, feriado local ou de sua prorrogação no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2. A simples menção, no bojo das razões recursais, da ocorrência do feriado local não é suficiente para a comprovação da suspensão do prazo processual, de acordo com a regra do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Precedentes. 3. No caso dos autos, a parte recorrente não comprovou, por ocasião da interposição do recurso, o período alegado de suspensão dos prazos processuais na origem e dos feriados locais, não havendo como afastar a intempestividade do agravo em recurso especial. 4. Com efeito, de acordo com a jurisprudência do STJ, «a quinta-feira da semana santa, que antecede a sexta-feira da paixão, não é feriado nacional, por ausência de previsão legal, sendo considerada, por conseguinte, como feriado local caso haja a suspensão do expediente forense no tribunal de origem, seja em razão de Lei estadual ou municipal, seja por ato administrativo da corte de origem (agint nos edcl no AResp. 1.553.768/RJ, rel. Ministro mauro campbell marques, segunda turma, julgado em 22/4/2020, DJE 27/4/2020). 5. A Corte Especial do STJ considera a intempestividade vício insanável, não havendo como facultar prazo para sua regularização, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. 6. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 715.4032.1649.4191

1043 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2. No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 3. Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: «(...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A (...).. 4. Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo . 5. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. 6. Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão de origem, para condenar o reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios, afastando a possibilidade de dedução dos créditos recebidos nesta ou em outra ação, e mantendo a condenação sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência do autor, findo o qual, considerar-se-á extinta a obrigação. 7. Ressalva de entendimento desta relatora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 231.0180.4883.5967

1044 - STJ. Embargos à execução fiscal. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/s tj e dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Pedido de atribuição de efeito suspensivo. Prejudicialidade. Aplicação de m ulta. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0180.4373.9718

1045 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Título executivo. Prosseguimento da execução provisória. Recurso sem efeito suspensivo. Possibilidade. Precedentes. Liquidez do título. Reexame de matéria fático probatória. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

1 - A alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022, II, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. O acórdão recorrido, ao concluir pelo prosseguimento da execução provisória, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte de que há «norma expressa no CPC/2015, a exemplo do CPC/1973, conferindo ao vencedor (provisório) da demanda o direito de promover a execução provisória da sentença sujeita a recurso sem efeito suspensivo (CPC/2015, art. 520) - (AgInt na PET no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceiro, julgado em 3/10/2017, DJe 19/10/2017). ... ()

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Doc. VP 231.0180.4340.6935

1046 - STJ. Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Grave lesão à ordem. Ausênciade demonstração. Proposição como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Indeferimento do pedido. Recurso não provido.

1 - A s uspensão dos efeitos do ato judicial é providência excepcional, cumprindo ao requerente a efetiva demonstração da grave e iminente lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência, quais sejam: a ordem, a saúde, a segurança e/ou a economia públicas. ... ()

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Doc. VP 231.0180.4926.6325

1047 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Desnecessidade de aguardar o julgamento de recursos sem efeito suspensivo. Inovação recursal em agravo regimental. Não conhecimento. Remessa dos autos ao tre. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão restante, parcialmente provido.

1 - O agravo regimental previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ não possui efeito suspensivo, razão pela qual sua interposição no âmbito de reclamação constitucional e de ações penais não suspende a tramitação do inquérito, cuja condução persiste a cargo do relator. Ausência de nulidade. ... ()

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Doc. VP 231.0180.4824.9654

1048 - STJ. Processual civil e falimentar. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Encargos condominiais. Despesas necessárias à administração do ativo. Caráter extraconcursal. Suspensão da execução. Inadmissibilidade. Fundamentação deficiente. Não indicação dos dispositivos de Lei violados. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo interno não provido.

1 - O encargo condominial, ainda que anterior ao pedido de quebra, enquadra-se no conceito de despesa necessária à administração do ativo, tratando-se de crédito de natureza extraconcursal, que não se submete aos efeitos da recuperação judicial. ... ()

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Doc. VP 763.5393.9649.4719

1049 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DEVIDO SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA ADI 5766 DO STF TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. O Tribunal Regional afastou a condenação da parte reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais em favor dos advogados das partes reclamadas, ao fundamento de que « o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º e, considerando os efeitos vinculantes da decisão (art. 102, §2º, da CF/88) e a sua aplicação imediata, a reclamante, beneficiária da justiça gratuita, não responde pelos honorários advocatícios em prol do advogado da reclamada". 2. Necessária, pois, a adequação do acordão recorrido à decisão proferida pelo STF ao julgamento da ADI Acórdão/STF, no sentido de que, constatada a sucumbência, deve a parte reclamante responder pelo pagamento de honorários advocatícios, ainda que beneficiária da justiça gratuita, devendo, entretanto, a referida responsabilidade ficar sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos a que alude o CLT, art. 791-A, § 4º, contados a partir do trânsito em julgado, competindo, à parte interessada, no referido prazo, comprovar de forma inequívoca que a parte beneficiária da justiça gratuita deixou de ser hipossuficiente, sendo que o proveito econômico apurado em outro processo não se revela suficiente para alterar a condição econômica do jurisdicionado. 3. Violação do art. 791-A, da 4º CLT.

Recurso de revista conhecido e parcialmente provido, no tema.

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Doc. VP 231.0180.4265.5961

1050 - STJ. Tributário. Pis e Cofins. Crédito presumido previsto na Lei 12.865/2013, art. 31. Procedimento especial de ressarcimento em espécie. Constatação de irregularidades na apuração do crédito presumido. Cobrança dos valores antecipados. Portaria mf 348, de 2014. Mandado de segurança impetrado para impedir atos de cobrança e constrição. Inexistência de manifestação de inconformidade com efeito suspensivo. Multa pela oposição de embargos de declaração protelatória. Aplicação da Súmula 98/STJ.

I - Não há violação ao art. 1.022 e ao CPC/2015, art. 489 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a e apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. ... ()

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