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Jurisprudência sobre
relacao de emprego

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Doc. VP 103.1674.7277.8800

14091 - TRT15. Competência. Justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria.

«Quando a pretensão fulcrar-se em complementação de aposentadoria decorrente da relação de emprego, é competente a Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o litígio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7291.7900

14092 - TRT17. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato por prazo determinado. Compatibilidade com a garantia de emprego. Cita precedentes. Hipótese de acidente ocorrido no trajeto da casa para a empresa, assim descrito: «ao descer do ônibus, escorregou batendo a mão no meio-fio da calçada, provocando ferimento. Lei 8.213/91, art. 118.

«Segundo José Antonio Panotti, em artigo publicado na Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), 4/jan-jun/93, «as estabilidades provisórias são formas encontradas para garantir a permanência do trabalhador no emprego, contra a vontade patronal, portanto, a salvo do golpe da despedida motivada, em face de determinadas contingências da vida que, se admitida a dispensa, dificilmente encontraria novo emprego, ou ainda, para garantir independência e liberdade no exercício da representação sindical minimizam, portanto o poder do empregador de a qualquer momento, discricionariamente, pôr fim à relação de emprego. Ora, o Lei 8.213/1991, art. 118 é expresso no sentido de que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa Não fez o legislador nenhuma ressalva quanto a contrato por prazo determinado. Aliás, nem seria esta a intenção do legislador. A sua intenção era manter o emprego do trabalhador acidentado por um período mínimo de 12 meses (um certo prazo de recuperação), eis que na condição de pós acidentado, não conseguiria tão facilmente um novo emprego. É por isso que a Lei não faz qualquer distinção acerca da modalidade de contrato de trabalho. Deve-se dizer que o art. 118 Lei 8.213/1991 é norma de natureza nitidamente social, tendo como finalidade garantir ao trabalhador que, após ter-se acidentado ou contraído doença ocupacional, não venha a ser brindado com a porta da rua. Assim. como norma de natureza social, de cunho imperativo, o referido artigo deve ser aplicado a todos os contratos de emprego existentes, não sendo o contrato de trabalho temporário uma exceção.... ()

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Doc. VP 103.1674.7439.3600

14093 - STJ. Tributário. ISS. Auditoria e contabilidade.

«Estabelece o Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º que a base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço e, quando este serviço, a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa, forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1º, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal. Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.0000

14094 - TAPR. Tributário. ISS. Base de cálculo. Princípio da isonomia. Considerações sobre o tema. Decreto-lei 406/68, CF/88, art. 9º, §§ 1º e 3º. art. 150, II.

«... E, sob este aspecto, não obstante os respeitáveis argumentos deduzidos na r. sentença, o posicionamento adotado pela MMª Juíza não encontra respaldo na doutrina e na jurisprudência.
BERNARDO RIBEIRO DE MORAES, (ob. cit. pág. 512), ao tratar da base de cálculo do Imposto sobre Serviços, esclarece que, de acordo com o estabelecido no Decreto-lei 406/68 e no Decreto 834/69, caracterizam-se três situações:
«a) regra geral: a base de cálculo do ISS é o preço do serviço (art. 9º);
b) primeira exceção: a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, mas com dedução de parcelas (art. 9º, § 2º);
c) segunda exceção: a base de cálculo do ISS não é o preço do serviço, mas uma outra que esteja em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes (art. 9º, § 1º e 3º).
Aludindo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, à luz da Constituição promulgada em outubro de 1988, o tributarista KYOSHI HARADA adverte que «o perfil desse imposto em nada foi modificado pelo Sistema Tributário vigente (Sistema Tributário na Constituição de 1988, SP, Saraiva, 1991, pág. 68). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7276.1400

14095 - STF. Prescrição trabalhista. Pretensão nascida após o término da relação de emprego. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«O CF/88, art. 7º, XXIX, só atinge pretensões nascidas na vigência do contrato de trabalho, não aquelas surgidas após o término da relação de emprego.... ()

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Doc. VP 103.1674.7275.5200

14096 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. INSS. Fiscalização. Autuação. Possibilidade. Relação de emprego. Competência do INSS e da Justiça do Trabalho. Distinção. Precedente do STJ. CLT, art. 3º. CF/88, art. 114. Lei 8.212/91, art. 33.

«A fiscalização do INSS pode autuar empresa se esta deixar de recolher contribuições previdenciárias em relação às pessoas que ele julgue com vínculo empregatício. Caso discorde, a empresa dispõe do acesso à Justiça do Trabalho, a fim de questionar a existência do vínculo. (...) Entendeu o venerando acórdão recorrido que: «Não pode o INSS autuar empresa sob a alegação de falta de recolhimento de contribuições em relação a pessoas sem vínculo empregatício com a empresa, sob a alegação de vinculo laboral com a empresa. Competência restrita à Justiça do Trabalho. Em conseqüência, não há como o INSS, arrogando-se nesse direito, declarar a existência de vinculo empregatício, autuando a empresa por falta de recolhimento de contribuições previdenciárias que entende devidas. (fls. 158). Não comungo desse posicionamento. A fiscalização do INSS pode autuar empresa se esta deixar de recolher contribuições previdenciárias em relação às pessoas que ele julgue com vinculo empregatício. Com isso, estaria o Instituto dando uma decisão administrativa que estaria sempre sujeita ao crivo do Judiciário. A empresa, caso não concorde com a autuação, recorrerá à Justiça do Trabalho, competente para decidir se existe ou não vínculo empregatício. É claro que o INSS, para autuar uma empresa, não precisa de uma decisão prévia da Justiça do Trabalho sobre a existência ou não de vínculo empregatício. Não se pode confundir competência do Instituto para autuar uma empresa com o poder da Justiça do Trabalho de decidir sobre vinculo empregatício. A competência da Justiça do Trabalho não exclui a do Instituto de exercer suas funções de fiscalização sobre o cumprimento ou não das normas de proteção ao Trabalho, inclusive o direito à previdência social. O Eminente Ministro José Delgado, em decisão no AG 257.017-RS, DJ de 21/10/99, entendeu que: «1. A competência da Justiça do Trabalho não exclui a das autoridades que exerçam funções delegadas para exercer a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, inclusive o direito à previdência social. O Eminente Ministro José Delgado, em decisão no AG 257.017-RS, DJ de 21/10/99, entendeu que: «1. A competência da Justiça do Trabalho não exclui a das autoridades que exerçam funções delegadas para exercer a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, entre as quais se inclui o direito à previdência social. 2. No exercicio de suas funções, o fiscal pode tirar conclusões diferentes das adotadas pelo contribuinte, sob pena de se consagrar a sonegação. Exige-se, contudo, que a decisão decorrente da fiscalização seja fundamentada, quer para que se atenda ao princípio da legalidade, ou para que o ato possa ser objeto de controle judicial, ou para que o contribuinte possa exercer seu direito de defesa ... (Min. Garcia Vieira).... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.9400

14097 - TST. Recurso de revista. Motorista de táxi. Vínculo empregatício. Caixa econômica federal. Cef. Concurso público. Necessidade. Vínculo de emprego. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.

«No caso da Caixa Econômica Federal, o Decreto-Lei 759/69, - bem antes da promulgação da Carta de 1988 - , em seu art. 5º expressamente dispõe que «o pessoal da CEF será obrigatoriamente admitido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. Ora, independentemente da presença ou não dos requisitos constantes dos artigos 2º e 3º Consolidados, a verdade é que a decisão recorrida não poderia ter reconhecido o liame empregatício no caso concreto, haja vista a não-realização, pelo Autor, do aludido concurso.... ()

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Doc. VP 191.1650.4005.9600

14098 - STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Lei 7.787/1989, art. 3º, «I, Lei 8.212/1991, art. 22, I. Autônomos, empregadores e avulsos. Compensação. Transferência de encargo financeiro. Súmula 71/STF. Súmula 546/STF. Lei 8.212/1991. Lei 9.032/1995. Lei 9.129/1995. CTN, art. 165. CTN, art. 166. CTN, art. 167. CTN, art. 168. CCB/1916, art. 964. Lei 8.383/1991, art. 66.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de embargos de divergência, pacificou o entendimento para acolher a tese de que a Lei 8.383/1991, art. 66 em sua interpretação sistêmica, autoriza ao contribuinte efetuar, via autolançamento, compensação de tributos pagos cuja exigência foi indevida ou inconstitucional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7253.0100

14099 - STJ. Competência. Ação de «condenação em dinheiro. Cheque sem assinatura de pessoa física. Vínculo empregatício com pessoa jurídica.

«Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de «condenação em dinheiro relativa a cheque não assinado, de propriedade de pessoa física em relação à qual não há vínculo empregatício. A causa de pedir e o pedido, no caso, definem a competência a favor da Justiça Comum.... ()

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Doc. VP 103.1674.7272.5300

14100 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. AIDS. Aidético. Empregado. Atos praticados pelo empregador contra a dignidade do trabalhador. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«A controvérsia dos autos decorre da relação de trabalho. Nos termos do CF/88, art. 114, é competente a Justiça do Trabalho para julgar as ações em que se pede indenização por danos morais originários de atos praticados pelo empregador contra a dignidade do trabalhador durante o pacto laboral.... ()

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