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Jurisprudência sobre
relacao de emprego onerosidade

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    relacao de emprego onerosidade
Doc. VP 155.3424.4003.2100

81 - TRT3. Relação de emprego. Médico. Relação de emprego. Médico.

«É empregado o médico que presta serviços de atendimento em hospital, cumprindo plantões em horários predeterminados. Não há dúvida quanto ao pressupostos da não eventualidade, visto que a atividade executada estava inserida nos fins normais do empreendimento, não subsistindo dúvida no tocante à onerosidade, pois é incontroverso o pagamento efetuado em contrapartida aos atendimentos prestados. Ademais, a subordinação jurídica se fez presente no fato de o médico obrigar-se a cumprir horário predeterminado, sujeitando-se à fiscalização da direção do hospital. Ainda que fosse permitida certa flexibilidade, com a troca de plantões, é certo que havia obrigação de comunicar ao Diretor Técnico quais plantões não seriam cumpridos com indicação do profissional incumbido que comparecer. E nem se diga que a troca de plantões, no caso, evidenciaria a ausência de pessoalidade. E assim é porque não ficava a cargo do empregado escolher qualquer profissional para substituí-lo, pois somente os profissionais integrantes do corpo clínico do hospital poderiam fazê-lo. Aliás, não seria razoável supor que o nosocômio pudesse admitir o ingresso de profissional desconhecido. Logo, é evidente que a substituição mencionada dava-se entre colegas, circunstância que não descaracteriza a pessoalidade. O caráter personalíssimo da relação de emprego deriva do fato de o empregado colocar à disposição do empregador sua energia psicofísica e não da infungibilidade da prestação de serviços. No âmbito da organização empresarial existem funções que pressupõem qualificações relativamente homogêneas, em que é normal a substituição de um trabalhador por outro, como também em um regime de revezamento, tal como ocorre com os profissionais médicos incumbidos de cumprir plantões para atendimento de emergências. Nesse contexto, o caráter intuitu personae da prestação de serviços admite temporárias ou particulares exceções nas hipóteses de interrupção ou suspensão do contrato. Logo, se o empregado em alguma ocasião faltou ao trabalho e foi substituído por um colega, essa circunstância não evidencia a ausência da pessoalidade.... ()

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Doc. VP 165.9873.2000.0300

82 - TRT4. Relação de emprego. Existência. Reconhecimento. Terceirização ilícita. Vínculo caracterizado quando o empregado ingressa na estrutura do empreendimento. Subordinação estrutural, de que decorrem os demais requisitos (onerosidade, pessoalidade e não eventualidade). Reclamante contratada formalmente pela segunda reclamada para laborar em benefício da primeira. Tomadora de serviços que, poucos dias após a rescisão contratual com a prestadora, contratou a autora para o exercício das mesmas atividades. CLT, art. 20 e CLT, art. 30 e CCB/2002, CCB, art. 167. Fraude (CLT, art. 90) que impõe responsabilização solidária.

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Doc. VP 156.5452.6000.1400

83 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Flexibilização. Exceção de incompetência ex rationi loci. Propositura de ação na Vara do trabalho do local do domicílio do empregado.

«O CLT, art. 651, caput, preconiza a regra geral para a determinação da competência territorial das ações trabalhistas e os parágrafos 1º e 3º discriminam as situações que excetuam a regra. Todavia, a jurisprudência trabalhista majoritária, em face do princípio do acesso à Justiça, consubstanciado no art. 5º, XXXV/CF, vem dando uma interpretação sistemática e teleológica ao CLT, art. 651, permitindo que, nos casos que haja efetivo prejuízo ao reclamante, em razão da distância entre o seu domicílio e o local de prestação de serviços ou da contratação, possa o obreiro eleger a Vara do Trabalho de seu domicílio para ajuizar a ação trabalhista. Ressalte-se que tal interpretação prestigia os princípios constitucionais da razoabilidade e da eficiência. O trabalhador é hipossuficiente na relação trabalhista que deu origem à presente ação, na qual se discutem verbas alimentares, e, portanto, deve ser facilitado a ele o acesso ao Poder Judiciário, e que seja de uma forma menos onerosa.... ()

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Doc. VP 165.9873.6000.4600

84 - TRT4. Vínculo de emprego. Sucessão de empregadores.

«A prestação de trabalho de forma pessoal, não eventual, onerosa e com subordinação determina o reconhecimento da relação de emprego. Configurada a sucessão trabalhista, na forma do que dispõem os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, exsurge a responsabilidade integral da sucessora, inclusive quanto a contrato de trabalho anterior à perfectibilização da sucessão, a fim de se resguardarem os direitos adquiridos e incorporados ao patrimônio jurídico do empregado. [...]... ()

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Doc. VP 156.5405.6000.0500

85 - TRT3. Relação de emprego. Motorista. Motorista. Relação de emprego. Inexistência.

«Para configurar a existência da relação de emprego, é necessário o cumprimento dos requisitos indicados no artigo 3º CLT, quais sejam, pessoalidade, continuidade (ou não-eventualidade), onerosidade e subordinação jurídica. Quando determinada empresa contrata serviços de frete, com o proprietário de veículo automotor, não existe o requisito fundamental da pessoalidade, porque o contrato visa a prestação de serviços de frete, não a prestação pessoal de serviços do motorista. E a condição jurídica deste não é de empregado, mas de pequeno empresário, detentor de bem de capital (caminhão) e prestador de serviços, cujo contrato está regido pelo Código Civil (artigos 743 a 756) e pelo Código do Consumidor.... ()

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Doc. VP 165.9875.7000.3600

86 - TRT4. Vínculo de emprego. Subordinação estrutural. O vínculo de emprego resta caracterizado quando o empregado ingressa na estrutura do empreendimento, havendo a chamada subordinação estrutural, da qual também decorrem os demais requisitos da relação de emprego, a onerosidade, a pessoalidade e a não eventualidade. [...]

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Doc. VP 156.5404.3000.1600

87 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Consultora natura orientadora. Inexistência de relação de. Emprego. Trabalho autônomo. Ausência de subordinação.

«Para se configurar a relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, sendo que a ausência de um desses pressupostos impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. No caso dos autos, o trabalho desenvolvido pela reclamante como Consultora Natura Orientadora era autônomo, não havendo subordinação perante a reclamada, razão pela qual inexiste relação de emprego.... ()

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Doc. VP 154.7194.2001.8200

88 - TRT3. Força maior. Caracterização dificuldades financeiras. Inadimplência das verbas rescisórias. Riscos do empreendimento.

«As dificuldades financeiras enfrentadas pela recorrente integram o risco normal da atividade econômica e não se confundem com o conceito descrito no CLT, art. 501. O empregador que passa por dificuldades financeiras não pode se valer da figura da força maior visando à diminuição dos encargos trabalhistas, pois o empregado não tem que tolerar o descumprimento de obrigações por parte do patrão, a quem cabe suportar os riscos do negócio. A crise que atingiu o setor sucroalcooleiro e o fato de ter sido frustrada uma negociação com o grupo empresarial Olam não constituem justificativas plausíveis para o atraso na realização do acerto rescisório do empregado. É importante destacar o caráter forfetário da relação de emprego, o que significa que ela é onerosa e que os riscos devem ser suportados somente pelo empregador. O motivo alegado pela reclamada para o inadimplemento das verbas devidas pela rescisão contratual não se enquadra no conceito de força maior. Tanto a crise do setor sucroalcooleiro, como a não concretização da venda da reclamada ao Grupo Olam são questões inerentes ao risco do negócio, que deve ser assumido pelo empregado... ()

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Doc. VP 154.7194.2002.2400

89 - TRT3. Relação de emprego. Corretor de seguros contrato de franquia. Corretor de seguros vínculo de emprego. Caracterização.

«Para se configurar a relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Presentes tais requisitos, deve-se reconhecer a relação de emprego, sendo certo que, nos termos do CLT, art. 9º, deve ser declarado nulo qualquer ato que vise a afastar a responsabilidade decorrente da relação de emprego. No processo do trabalho, em vista do princípio da primazia da realidade, pouco importa o rótulo dado às relações jurídicas, devendo a verdade real superar a forma. Assim é que a Lei 8.955/94, que rege o contrato de franquia, ou mesmo a Lei 4.959/64, que regula a profissão do corretor de seguros, não impossibilitam o reconhecimento da relação de emprego quando comprovados os pressupostos fático-jurídicos elencados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()

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Doc. VP 156.5404.3001.1100

90 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Vínculo de emprego. Pressupostos.

«Para a caracterização da relação de emprego, faz-se necessária a conjugação dos elementos fático jurídicos próprios, quais sejam, a pessoalidade, entendida como aquele no qual o trabalho deve ser realizado intuitu personae, a não eventualidade, ou seja, a prestação de serviços deve ser contínua e habitual, a onerosidade, na qual o empregado realiza os serviços e recebe a contraprestação através de um salário/remuneração e a subordinação jurídica, pois o empregado, no exercício de suas obrigações, cumpre ordens de seu empregador. Na hipótese, admitida a prestação de serviços, é do reclamado o ônus da prova do fato obstativo à pretensão de reconhecimento do vínculo empregatício. Não se desincumbindo a ré do ônus processual que lhe competia, demonstrando, ao contrário, o contexto probatório dos autos, a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, reconhece-se a existência do vínculo jurídico de emprego entre as partes, sendo devida a anotação da CTPS e o pagamento das verbas salariais daí decorrentes.... ()

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