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Jurisprudência sobre
rol de testemunhas

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Doc. VP 164.8631.7001.4600

41 - STJ. Estupro de vulnerável. Indicação de testemunhas pelo assistente de acusação antes da audiência de instrução. Concordância do Ministério Público. Deferimento pelo juízo. Intempestividade do pedido. Irrelevância. Prova oral reputada relevante pelo magistrado singular. Pessoas que podem ser ouvidas como testemunhas do juízo. Inteligência dos arts. 156 e 209, do CPP, CPP. Inexistência de prejuízo à defesa. Possibilidade de contraditar as declarações colhidas até o término da fase instrutória. Coação ilegal inexistente.

«1. De acordo com o CPP, artigo 271 - Código de Processo Penal, como auxiliar do Ministério Público, o assistente de acusação tem o direito de produzir provas, inclusive de arrolar testemunhas, pois, caso contrário, não teria como exercer o seu papel na ação penal pública. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. ... ()

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Doc. VP 180.5454.3005.1100

42 - STJ. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Negativa de seguimento. Estupro de vulnerável. Indicação de testemunhas pelo assistente de acusação após a defesa preliminar apresentada pelo réu. Concordância do Ministério Público. Deferimento pelo juízo. Intempestividade do pedido. Irrelevância. Prova oral reputada relevante pelo magistrado singular. Pessoas que podem ser ouvidas como testemunhas do juízo. Inteligência dos arts. 156 e 209, do CPP, CPP. Inexistência de prejuízo à defesa. Possibilidade de contraditar as declarações colhidas até o término da fase instrutória. Constrangimento ilegal não configurado. Desprovimento do reclamo.

«1 - De acordo com o CPP, artigo 271 - Código de Processo Penal, como auxiliar do Ministério Público, o assistente de acusação tem o direito de produzir provas, inclusive de arrolar testemunhas, pois, caso contrário, não teria como exercer o seu papel na ação penal pública. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.5400

43 - 2TACSP. Prova testemunhal. Rol de testemunhas apresentado sem a indicação da profissão e local de trabalho de cada uma considerado inválido. Irregularidade que não acarreta prejuízo objetivo à parte contrária e que pode ser suprida na própria audiência. Decisão reformada. CPC/1973, art. 407.

«... Não entrevejo prejuízo à parte contrária, pelo fato de no rol das testemunhas apresentado pelo agravante, não terem sido mencionados a profissão e o local onde trabalhavam. Objetivamente, nada pode ser percebido nesse sentido, até porque tais informações podiam ser colhidas na própria audiência, antes da inquirição de cada uma delas. De rigor, assim, o reconhecimento da validade do rol de testemunhas apresentado pelo agravante, cumprindo, ao D. Juízo de origem, a inquirição das mesmas em data a ser designada. ... (Juiz Sá Duarte).... ()

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Doc. VP 103.1674.7560.5400

44 - STJ. Prova testemunhal. Rol de testemunhas. Apresentação. Falta de designação de data de audiência pelo juízo. Contagem do prazo na forma do CPC/1973, art. 407 e não do art. 185 do mesmo Código. CPC/1973, art. 276.

«O prazo para oferecimento de rol de testemunhas é de até dez dias antes da audiência, em obediência ao CPC/1973, art. 407, salvo sistema diverso estabelecido pela lei, como no procedimento sumário (CPC, art. 276) e salvo outro prazo, também reverso, determinado pelo pelo Juízo. Não se aplica ao prazo de oferecimento de rol de testemunhas a regra genérica do CPC/1973, art. 185, ante a especificidade do disposto no art. 407 do mesmo Código.... ()

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Doc. VP 137.0451.3000.6400

45 - STJ. Procedimento sumário. Defensoria Pública. Pedido de vista e intimação pessoal. Prerrogativas do defensor público. Negativa do juízo. Violação ao contraditório e ampla defesa. Decretação da revelia na audiência de conciliação. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei Complementar 80/1994, art. 89. CF/88, art. 5º, LV e CF/88, art. 134. CPC/1973, art. 277. CPC/1973, art. 278. CPC/1973, art. 319.

«... 2. Cinge-se a questão em saber se a Defensoria Pública faz jus ao direito de vista dos autos, sob pena cerceamento de defesa, quando formula expressamente requerimento nesse sentido e em momento anterior à audiência de conciliação pelo rito sumário, em ação de cobrança movida contra sua assistida. ... ()

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Doc. VP 140.9071.4002.7700

46 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus, substitutivo de recurso ordinário. Crime de homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Nulidade. CPP, art. 422. Apresentação do rol de testemunhas, para julgamento em plenário. Decisão que declarou precluso o ato processual. Superveniência de julgamento do recurso de apelação, interposto, pela defesa, contra a sentença condenatória. Concessão de habeas corpus, de ofício, em 2º grau, para anular a ação penal, desde a sentença de pronúncia. Ordem prejudicada.

«I. Hipótese em que o suposto ato coator consistia em acórdão de 2º Grau, que denegou a ordem, em Habeas corpus impetrado em favor da paciente e no qual se alegava a nulidade da decisão que declarara preclusa a apresentação do rol de testemunhas, para oitiva na sessão de julgamento do Júri, prevista no CPP, art. 422. ... ()

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Doc. VP 155.1064.1004.0000

47 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Moeda falsa. Denúncia. Oferecimento. Ausência de rol de testemunhas. Retorno dos autos ao parquet para correção. Ilegalidade. Reconhecimento. Recurso provido.

«1. O processo revela-se como encadeamento de atos procedimentais teleologicamente encadeados, voltados para a obtenção do equacionamento de uma relação jurídica. A bem da técnica, as diversas fases do rito são suplantadas por meio da preclusão. Na espécie, o Ministério Público, após o oferecimento da denúncia, recebeu do magistrado, indevidamente, uma segunda chance para a apresentação do rol de testemunhas que, inadvertidamente, não constou da petição inicial. Não prospera o argumento de que não se deveria reconhecer a nulidade porquanto «as provas são destinadas ao juiz, que sempre as poderia produzir de ofício. Trata-se de compreensão que deve ser revista. O juiz cumpre papel fundamental na cristalização das garantias constitucionais. Logo, ele deve ser o principal patrocinador do devido processo legal, e, nunca, arvorar-se na condição altiva de sumo destinatário da prova, como se não houvesse algo muito maior do que ele, a Justiça, à qual deve prestar, sempre e sempre, reverência. Cumpre ao julgador não olvidar que a prova tem como desaguadouro o processo, como dinâmica e rica relação jurídica, aparelhada não apenas pelo juiz de primeiro grau, mas, também, pelas partes principais (autor e réu), contingente (assistente de acusação) e tribunais, de segundo grau e de cúpula, responsáveis pela garantia do duplo grau de jurisdição e pela unidade do direito federal e constitucional. Não foi ao que se assistiu na situação sob lentes. O magistrado torceu o procedimento, em franca e indevida camaradagem com o órgão acusador, e, assim comportando-se, tingiu de ilegalidade a ação penal. Na espécie, ao juiz não era dado fazer vistas grossas para a preclusão. E, como a sua iniciativa probatória ocorre apenas de maneira subsidiária (HC 202.928/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/05/2014, DJe 08/09/2014), não poderia, no exercício da faculdade, supletiva, prevista no CPP, art. 209, inaugurar e produzir toda a prova acusatória em juízo. ... ()

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Doc. VP 155.7473.4012.3700

48 - STJ. Recurso especial. Direito processual penal. Indicação do rol de testemunhas em momento posterior. Pedido tempestivo. Inexistência de preclusão e violação do contraditório. Deferimento motivado. Princípio da verdade real.

«1. No processo penal da competência do Tribunal do Júri, o momento adequado para o acusado alegar tudo que interessa a defesa, com a indicação das provas que pretende produzir, a juntada de documentos e a apresentação do rol de testemunhas é a defesa prévia, nos termos do CPP, art. 406, §3º. ... ()

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Doc. VP 170.1610.7003.3900

49 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do ncpc. CPC/2015. Rol de testemunhas. Prazo para apresentação. Natureza preclusiva. Acórdão alinhado com a jurisprudência deste STJ. Súmula 83/STJ. Produção de prova documental e pericial. Tema atingido pela preclusão consumativa. Recurso incapaz de modificar as conclusões da decisão agravada. Decisão mantida.

«1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC - CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 192.9153.4002.6000

50 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Aditamento ao rol de testemunhas. Inexistência de prejuízo ao réu. Nulidade não configurada. Ordem denegada.

«1 - O direito à prova não é absoluto; limita-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual. Assim é que, na proposição de prova oral, prevê o Código de Processo Penal que o rol de testemunhas deve ser apresentado, sob pena de preclusão, na própria denúncia, para o Ministério Público e, na resposta à acusação, para a defesa. ... ()

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