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Jurisprudência sobre
sentenca estrangeira

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Doc. VP 390.0780.8579.6262

41 - TST. RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - ARTS. 765, 855-B, 855-D E 855-E DA CLT - HOMOLOGAÇÃO - FACULDADE DO JUIZ - SÚMULA 418/TST. 1. Na forma dos arts. 765, 855-D e 855-E da CLT, protocolada a petição do acordo extrajudicial, o juiz analisará as formalidades, os requisitos de validade do negócio jurídico e os termos do acordo entabulado, podendo homologar integralmente o ajuste, homologar parcialmente a avença ou rejeitar a homologação.

2. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que homologou parcialmente o acordo estabelecendo a «quitação tão somente dos valores pagos, considerando a exigência legal de especificação dos direitos transacionados, conforme disposto no art. 855-E, consolidado". 3. Nesse sentido, o Juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes. É poder-dever do magistrado evitar eventuais vícios, atos simulados, fraudes ou excesso de lesividade a alguma das partes, em transação que lhe é submetida. Assim sendo, ao Juízo incumbe não só propor a conciliação, mas, também, avaliar a pactuação proposta. Deve, pois, firmar seu livre convencimento para só então homologar ou não a avença (CLT, art. 765). A Súmula 418/TST ressalta, inclusive, que a homologação de acordo proposto pelas partes não constitui seu direito líquido e certo. 4 . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Portanto, a decisão apresenta-se em conformidade com a jurisprudência desta corte, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). 5 . Acrescente-se que o CPC, art. 961, § 2º, estabelece expressamente a possibilidade de homologação parcial da sentença estrangeira pelo STJ. Logo, se a norma processual civil permite homologação parcial de ato judicial praticado pelo Poder Judiciário de outro país, imiscuindo-se na soberania de outro Estado, especificamente do Poder Judiciário estrangeiro, a fim de assegurar a própria soberania brasileira, com muito mais razão o magistrado trabalhista tem o poder-dever de homologar parcialmente acordo extrajudicial firmado entre as partes, com o fito, por exemplo, de coibir a prática de atos ilegais. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 231.0110.8700.1687

42 - STJ. Agravo regimental na homologação de decisão estrangeira. República da itália. Requerimento da juntada integral do processo originário da decisão que se pretende homologar, traduzida, como condição para homologação. Descabimento. Possibilidade de juntada, pelo interessado, dos documentos que julgar relevantes. Agravo desprovido.

1 - Exige-se, entre outros requisitos para instruir o processo de homologação de decisão estrangeira, o original ou cópia autenticada da decisão homologanda e outros documentos indispensáveis, devidamente traduzidos. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7923.4592

43 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Afastamento de recolhimento. IPI. Desembaraço aduaneiro. Aeronave estrangeira. Contrato de arrendamento. Segurança denegada. Recurso especial não conhecido. Óbices. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia o afastamento de recolhimento de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) sobre o desembaraço aduaneiro de aeronave estrangeira, objeto de contrato de arrendamento operacional. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. A referida decisão foi mantida no julgamento do agravo interno. ... ()

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Doc. VP 754.6986.6692.9440

44 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PACOTE TURÍSTICO PARA O EXTERIOR - IMPOSSIBILIDADE DE EMBARQUE DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO EXIGIDO PELO MÉXICO PARA ENTRADA NAQUELE PAÍS (DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICO) - RESPONSABILIDADE PELA VERIFICAÇÃO E OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUE CABE AO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PACOTE TURÍSTICO PARA O EXTERIOR - IMPOSSIBILIDADE DE EMBARQUE DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO EXIGIDO PELO MÉXICO PARA ENTRADA NAQUELE PAÍS (DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICO) - RESPONSABILIDADE PELA VERIFICAÇÃO E OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUE CABE AO PASSAGEIRO E NÃO À AGÊNCIA DE VIAGEM OU À COMPANHIA AÉREA, QUE INCLUSIVE NÃO TÊM QUALQUER INGERÊNCIA SOBRE AS EXIGÊNCIAS PARA O INGRESSO EM PAÍS ESTRANGEIRO, FIXADAS PELO PRÓPRIO NO EXERCÍCIO DE SUA SOBERANIA - ADVERTÊNCIA, PELA RÉ HURB, QUANTO À OBRIGAÇÃO DO PASSAGEIRO DE APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, DE ACORDO COM AS NORMAS DE CADA DESTINO E ÓRGÃOS REGULAMENTARES (FOLHA 22) - INDICAÇÃO PELA CORRÉ COPA DOS REQUISITOS PARA VIAJAR, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE A INFORMAÇÃO PODERIA MUDAR REPENTINAMENTE - VIAGEM REALIZADA ENQUANTO AINDA PENDENTES RESTRIÇÕES RELATIVAS À PANDEMIA DE COVID-19, O QUE EXIGIA AINDA MAIOR ATENÇÃO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE QUE O AUTOR TENHA, EM QUALQUER MOMENTO, PROCURADO JUNTO ÀS REPRESENTAÇÕES DO PAÍS DE DESTINO, INFORMAÇÕES QUANTO ÀS EXIGÊNCIAS NECESSÁRIAS - AQUISIÇÃO DA PASSAGEM EM 07/09/2021 (FOLHA 19), PARA EMBARQUE EM 02/06/2022, TENDO O AUTOR, PORTANTO, TEMPO SUFICIENTE PARA DILIGENCIAR E PROVIDENCIAR A AUTORIZAÇÃO NECESSÁRIA AO EMBARQUE, NÃO SE JUSTIFICANDO A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PODE OBTÊ-LA POR ESTAR O SITE DO PAÍS DE DESTINO INACESSÍVEL - FATO ESTE, AINDA, QUE TAMBÉM NÃO PODE SER IMPUTADO ÀS RÉS - PASSAGEM E PACOTE PROMOCIONAIS QUE NÃO PERMITEM DESISTÊNCIA OU CANCELAMENTO, EQUIVALENDO O COMPARECIMENTO PARA EMBARQUE SEM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A TAL HIPÓTESE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO (RESCISÃO, RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS) - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA ORAL, JÁ QUE A IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA DE OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO E A NEGATIVA DE REMARCAÇÃO, QUE SERIAM OBJETO DELA, NÃO FORAM IMPUGNADAS - SIMPLESMENTE O AUTOR, COMO DITO, TEVE TEMPO SUFICIENTE PARA VERIFICAR O NECESSÁRIO E OBTER A DOCUMENTAÇÃO, O QUE LHE CABIA, ARCANDO COM AS CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DE SUA INÉRCIA - REMARCAÇÃO, AINDA, QUE NÃO ERA DIREITO SEU - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, EM FAVOR DO PATRONO DE CADA UMA DAS RÉS, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, DESDE O AJUIZAMENTO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO - ANOTA-SE, CONTUDO, DIANTE DA GRATUIDADE DEFERIDA EM FAVOR DO RECORRENTE (QUE TEVE A TESE DE QUE NÃO PODE ARCAR COM O PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS QUE NÃO SÃO DE GRANDE MONTA, MESMO TENDO CONDIÇÕES DE ADQUIRIR VIAGEM INTERNACIONAL PARA TODA A SUA FAMÍLIA), QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

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Doc. VP 231.0021.0559.7111

45 - STJ. Agravo interno na ação de homologação de sentença estrangeira. Interposição contra despacho. Inviabilidade. Recurso não conhecido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.001, não cabe agravo interno contra despacho, mormente em razão da ausência de conteúdo decisório. ... ()

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Doc. VP 500.9477.4953.3328

46 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR - Aquisição de passagens aéreas internacionais pela 123Milhas - Viagem de férias ao Caribe com destino final em Punta Cana - Voos que seriam operados por companhia colombiana (Viva Air), cujas atividades foram suspensas no Brasil - Necessidade de compra de novos bilhetes, junto a outra companhia aérea, sem reembolso dos valores indevidamente retidos - Ação de ressarcimento Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR - Aquisição de passagens aéreas internacionais pela 123Milhas - Viagem de férias ao Caribe com destino final em Punta Cana - Voos que seriam operados por companhia colombiana (Viva Air), cujas atividades foram suspensas no Brasil - Necessidade de compra de novos bilhetes, junto a outra companhia aérea, sem reembolso dos valores indevidamente retidos - Ação de ressarcimento por danos materiais e morais - Sentença de procedência, arbitrando-se a reparação por danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). RECURSO INOMINADO - Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam - Invocação de responsabilidade da companhia aérea estrangeira e de litisconsórcio necessário - Insubsistência - Empresa recorrente que atuou como vendedora de passagens aéreas, na qualidade de intermediária, responsabilizando-se solidariamente pela integral execução dos serviços oferecidos, conforme disposto nos arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, § 1º, todos do CDC - Preliminar corretamente afastada em primeira instância. DANO MORAL - Alegação de inocorrência - Descabimento - Consumidora tratada com enorme descaso e desrespeito, sem qualquer aceno de solução extrajudicial de sua demanda, em patente demonstração de má-fé contratual - Direito de personalidade atingido - Dano extrapatrimonial configurado - Responsabilidade objetiva da recorrente verificada e nexo causal presente - Exclusão da responsabilização por dano moral indevida - Valor arbitrado até módico, não havendo que se cogitar de desatendimento aos critérios de proporcionalidade e de razoabilidade - Redução incabível, posto que cifra menor eliminaria as finalidades pedagógica e dissuasória dessa modalidade reparatória. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Recurso inominado conhecido e improvido, arcando a recorrente com as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total e atualizado da condenação, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 55, caput in fine.

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Doc. VP 755.1213.3337.9603

47 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DE CITAÇÃO. ESTADO ESTRANGEIRO. CITAÇÃO DIRECIONADA À EMBAIXADA DA ALEMANHA EM BRASÍLIA POR VIA DIPLOMÁTICA (MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES). VALIDADE. I. A respeito da nulidade de citação, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a r. sentença que reconheceu a validade da citação efetuada por meio da Embaixada da República Federal da Alemanha. Pontuou que a citação da segunda reclamada, Estado Estrangeiro, ocorreu pela via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, procedimento em conformidade com as Convenções de Viena de 1961 e 1963. Consignou, por fim, que a segunda reclamada participou de todos os atos processuais, restando-lhe garantidos a ampla defesa e o contraditório. II . O questionamento da agravante a respeito da nulidade da citação na presente reclamação trabalhista reside em dois pontos principais: o órgão ou ente a quem foi direcionada à citação; e o meio pelo qual foi realizada a citação da reclamada. Quanto (a) ao órgão ou ente a quem foi direcionada à citação, verifica-se que o Tribunal Regional não emitiu tese específica a esse respeito, tendo limitado a análise da matéria à viabilidade legal do meio escolhido para a citação, qual seja, a via diplomática do Ministério das Relações Exteriores e à inexistência de prejuízo, em razão do fato de a parte reclamada ter logrado participar de todos os atos processuais no exercício do seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Não houve, portanto, o prequestionamento da matéria sob tal enfoque (Súmula 297/TST, I). No que toca (b) ao meio pelo qual foi realizada a citação da ré, a decisão regional, ao consignar que a citação da 2ª reclamada, Estado estrangeiro, foi realizada pela via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, decidiu a matéria com fundamento na Lei 7.501/86, art. 17, III, correspondente ao atual art. 16, III, da Lei º 11.440/2006 (que institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro), e no art. 41, item 2, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 (incorporada ao ordenamento jurídico pátrio pelo Decreto 56.435/65) , normas essas que tratam da comunicação por meio do Ministério das Relações Exteriores. Inexiste, pois, violação aos dispositivos invocados. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA CONTRA ESTADO ESTRANGEIRO. CONTRATO DE TRABALHO. CONSTITUI, ART. 114, IÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO ORIUNDA DA RELAÇÃO DE TRABALHO. ATO DE GESTÃO. ABRANGÊNCIA DE ENTES DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO. INCLUSÃO DAS EMBAIXADAS. I. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para o julgamento da presente demanda, porque a discussão dos autos diz respeito a relação de emprego e suas consequências, delineando-se pendência entre empregado e empregador, e porque a petição inicial traz pedido e causa de pedir compatíveis com o Direito do Trabalho. Entendeu, assim, que a alegação de que a Embaixada da Alemanha não detém personalidade jurídica para figurar no polo passivo não detém pertinência com o debate acerca da competência para o julgamento da matéria. Pontuou, ainda, que eventual discussão acerca da imunidade de jurisdição questionada pela recorrida também deve ser decidida pela Justiça do Trabalho. II . A norma do CF, art. 114, I/88 estabelece que «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O dispositivo em questão, ao estabelecer que é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações oriundas das relações de trabalho, traz previsão de competência em razão da matéria (de natureza absoluta - art. 62, CPC/2015), sendo esta identificada pela causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos) e pelo pedido deduzidos em juízo. No presente caso, a causa de pedir e os pedidos constantes da petição inicial abrangem os pleitos de: reintegração ao emprego em razão do reconhecimento de estabilidade provisória por acidente de trabalho; reconhecimento da dispensa de caráter discriminatório; indenização por danos morais decorrentes de discriminação no ato da dispensa; pagamento de diferenças de FGTS e da respectiva multa de 40%. Trata-se, portanto, de causa de pedir e pedidos que remetem a uma relação de trabalho de natureza contratual, nos exatos termos do mencionado, I. III . Ainda no que toca à caracterização da matéria trabalhista, a celebração de contrato de trabalho por Estado estrangeiro figura como espécie de «ato de gestão (ato no qual o ente atua em matéria de ordem estritamente privada, equiparando-se a um particular), e não como «ato de império (ato praticado no exercício das prerrogativas soberanas do Estado), do que resulta que, para tais atos, não se reconhece a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. Julgados. Assim, pelo fato de a relação jurídica estabelecida entre as partes derivar de ato de gestão, a Justiça do Trabalho está autorizada a apreciar a controvérsia relativa à relação de trabalho que envolva Estado estrangeiro e trabalhador brasileiro, caso destes autos. IV . Ademais, a norma do CF, art. 114, I/88 estabelece expressamente que, nas demandas oriundas das relações de trabalho, estão abrangidos os entes de direito público externo, que são os sujeitos de Direito Internacional Público. Nessa categoria incluem-se os Estados estrangeiros (o que abrange as embaixadas e as repartições consulares) e também os organismos internacionais. É certo, ainda, que a alegada falta de personalidade jurídica da Embaixada da Alemanha não impossibilita sua caracterização como empregador, e, portanto, sua legitimidade para compor o polo passivo da reclamatória trabalhista. V . Em suma: por incidência da norma constitucional do art. 114, I, o critério material é suficiente à análise do juízo competente para a análise e julgamento a presente reclamação trabalhista, a tornar irrelevante eventual critério pessoal (competência em razão da pessoa) que a reclamada intente fazer prevalecer. De todo modo, a norma constitucional expressamente inclui em seu espectro de abrangência os entes de direito público externo. Não se reconhece, portanto, da apontada ofensa ao CF, art. 114, I/88, mas sim a estrita obediência aos seus termos. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 231.0021.0119.9782

48 - STJ. Decisão estrangeira contestada. Processual civil. Requisitos para homologação da sentença estrangeira. Não preenchimento. Ausência de citação válida no processo estrangeiro. Revelia não verificada de forma legal. Indeferimento do pedido de homologação.

1 - Para fins de citação no âmbito do processo estrangeiro, a jurisprudência do STJ faz importante distinção quando o requerido brasileiro: (I) é domiciliado no exterior, caso em que o ato citatório deve ocorrer de acordo com o sistema jurídico estrangeiro ou, de acordo com este, há de ser «legalmente verificada a revelia"; ou (II) é domiciliado no Brasil, à época em que tramitou o processo no exterior, caso em que a citação haverá de ser realizada por meio de carta rogatória. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0207.4141

49 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Anulação do Júri. Deficiência da fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. STF. Detração penal observada pela corte de origem. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Quanto ao pleito de anulação e novo julgamento, «Conforme jurisprudência reiterada desta Tribunal Superior, verificado que o recorrente não indicou, expressamente, qual dispositivo de Lei foi objeto de violação, não há como conhecer do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 01/8/2017). ... ()

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Doc. VP 230.8310.4458.7344

50 - STJ. Agravo r egimental no habeas corpus. Direito penal. Direito processual penal. Tráfico de drogas. Organização criminosa. Competência. Transnacionalidade. Não ocorrência. Interceptações telefônicas. Disponibilização do teor por 3 anos. S ucessivas prorrogações. Legalidade. Dosimetria. Bis in idem. Não ocorrência. Regime inicial. Legalidade. Reincidência. Regime fechado. Agravo desprovido.

1 - «[A] competência para processar e julgar os crimes previstos na Lei 11.343/2006 é da Justiça Federal quando restar demonstrada a transnacionalidade da ação, sendo insuficiente a suspeita da origem estrangeira das substâncias entorpecentes (AgRg no HC 689.586/MS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 5/10/2021). ... ()

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