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Jurisprudência sobre
suicidio induzimento

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Doc. VP 231.0180.4657.6868

1 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Crime contra a vida. Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio. Pronúncia. Ofensa ao CPP, art. 414 não configurada. Pleito de despronúncia. Existência de materialidade e indícios suficientes de autoria. Juízo de admissibilidade. In dubio pro societate. Reexame. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Adverte a jurisprudência desta Corte que a existência de provas aptas colhidas no judicium accusationis (no inquérito e em juizo), a lastrear a pronúncia, impõe a submissão do imputado a julgamento pelo Tribunal do Júri (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Olindo Menezes, Desembargador convocado do TRF da 1ª Região, Sexta Turma, DJe 17/12/2021). ... ()

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Doc. VP 230.3130.7181.0142

2 - STJ. Conflito de competência. Penal e processual penal. Instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio. Crime à distância. Prática por intermédio de endereço eletrônico de acesso público na internet. Local da consumação do delito. Incerteza. Domicílio do autor. Desconhecido. Investigação em estágio prematuro. Site hospedado no exterior. Irrelevância. Competência definida pela prevenção. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.

1. O fato de o site empregado para a prática delitiva à distância estar hospedado no exterior não é suficiente para se definir o local da consumação do delito ou o domicílio do autor, tratando-se de informação que, por si só, não fixa nem altera a competência jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 210.4160.3942.7181

3 - TJRS. Recurso em sentido estrito. Júri. Induzimento a suicídio e delito conexo de maus tratos. Submissão do recorrido a julgamento perante o Tribunal do Júri. Cabimento. Imputação de delito de «submissão de criança ou adolescente a tratamentos vexatório ou constrangedor. Inviabilidade. CP, art. 122.

A peça vestibular ao imputar ao acusado a prática do delito tipificado no CP, art. 122, é certo, aponta uma das «formas do crime em questão: induzimento. Impõe-se, então, invocar a autoridade científica de quem a tem, inconcussa: o mestre NÉLSON HUNGRIA: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.2800

4 - TAPR. Seguro. Suicídio. Ato próprio. Indenização securitária indevida. Agravamento do risco. Considerações sobre o tema. Súmula 105/STJ. CCB, arts. 1.440, parágrafo único, 1.454 e 1.456.

«... Conforme investigação policial em apenso, o falecimento deu-se por suicídio, na residência do segurado, mediante disparo de arma de fogo penetrante de crânio, causa certificado ao óbito (fls. 15 e seguintes, apensos).
A cláusula 4.1.2d, das Condições Gerais e particulares, em fls. 53 e seguintes, execução exclui da cobertura o «suicídio ou tentativa de suicídio, «por não ser este um acontecimento aleatório, mas, ao reverso, extremamente ligado à vontade do segurado (tese defensiva, também ao apelo, fls. 107 e seguintes.
Aliás, também desenvolveu o conceito de acidentes pessoais transcrito na cláusula 3ª, item «3.1. não encaixa o suicídio, haja vista que não é um acontecimento externo, além de depender completamente da própria vontade do agente, descabendo, por meio não coberto, dupla indenização.
(...)
O suicídio, em sua execução material é sempre ato próprio, conforme raiz filológica do étimo, ou seja, obra da mesma vítima sendo o paciente autor, também acorde ao trecho doutrinário em mesmo suporte colacionado (fl. 124). Este o caráter comum às auto-eliminações, o art. 1.440, parágrafo único CCB, estabelecendo exceção à segurável morte involuntária, acolhida ao «caput, exclui da faculdade securitária a morte voluntária, vinda em «suicídio premeditado, por pessoa em seu juízo.
Leciona Clóvis Bevilaqua: a lei não admite seguro contra a morte voluntária, acrescendo:
«O suicídio, para anular o seguro, deve ser conscientemente deliberado, porque será um modo de procurar o risco, desnaturando o contrato. Se porém o suicídio resultar de grave, ainda que subitânea perturbação de inteligência, não anulará o seguro. A morte não poderá, neste caso, considerar voluntária, será uma fatalidade: o individuo não a quis, obedeceu a forças irresistíveis.
Ora, no caso, o suicídio não se revela involuntário, mas arquitetado, na intimidade pessoal da vítima, portanto intencional. ... ()

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Doc. VP 160.2774.2000.2100

5 - STF. Suicídio. Tipicidade. Elemento subjetivo.

«O tipo do CP, art. 122 deve estar configurado em uma das três formas previstas na norma - o induzimento, a instigação ou o auxílio ao suicídio, exsurgindo daí o dolo específico.... ()

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Doc. VP 211.1090.3257.0720

6 - STF. Sentença de pronúncia. Fundamentação. Teor. CF/88, art. 93, IX. (Republicação DJ 18/05/2001)

«A sentença de pronúncia deve consubstanciar a certeza quanto à materialidade do delito e a revelação de indícios sobre a autoria. Não lhe é própria a utilização de tintas fortes quer relativamente à autoria, ou à personalidade do acusado, simples acusado, quer às circunstâncias em que ocorrido o crime, sob pena de vício grave, capaz de maculá-la, isto tendo em conta a competência dos jurados para o julgamento e a necessidade de manutenção, pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, da equidistância desejável. A sentença de pronúncia não pode servir de argumento à acusação, influenciando o ânimo dos jurados. O comedimento e a sobriedade no emprego dos vocábulos hão de ser constantes. Descabe, a título de fundamentação, tomar de empréstimo peça apresentada pela acusação. Precedente: habeas corpus 69.133, relatado pelo Ministro Celso de Mello perante a Primeira Turma. ... ()

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