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Jurisprudência sobre
suspensao condicional do processo

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Doc. VP 231.1010.8910.2707

31 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Pedido de suspensão do RHC. Pendência de recurso na origem. Pleito incidental. Recurso já julgado. Ausência de utilidade. 2. Ausência de citação pessoal. Mera intimação dos advogados. Alegada nulidade. Não verificação. Recorrente efetivamente citada. 3. Retirada da proposta de suspensão do processo. Desnecessidade de nova citação. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Quanto ao pedido de suspensão do RHC até que seja julgado na origem o recurso interposto pelo assistente de acusação, verifica-se que a própria agravante esclarece que o recurso foi provido para remeter os autos ao Tribunal do Júri, encontrando-se pendente apenas os embargos de declaração. - Nada obstante, cuida-se de matéria trazida aos autos incidentalmente, apenas por ocasião da oposição dos embargos de declaração, e que não gera repercussão sobre o exame do presente RHC, o qual, inclusive, já havia sido monocraticamente improvido. Dessa forma, não há qualquer utilidade na suspensão do seu trâmite. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9601.2899

32 - STJ. Pro cesso penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violência doméstica. Lesão corporal. Crime de ameaça. Violação do CP, art. 59. CP. Aumento da pena-base. Fundamentação idônea. Desproporcionalidade do quantum de exasperação. Fração de aumento. Discricionariedade do julgador. Suspensão da pena. Não cabimento. Agravo regimental desprovido.

1 - É certo que a dosimetria da pena deve ser feita seguindo o critério trifásico descrito no art. 68, c/c o art. 59, ambos do CP, cabendo ao Magistrado aumentar a pena de forma sempre fundamentada e apenas quando identificar dados que extrapolem as circunstâncias elementares do tipo penal básico. 1.1. Na hipótese, constata-se que a pena-base foi fixada mediante fundamentação idônea com base nas peculiaridades do caso concreto, ante a valoração negativa das consequências do crime. No presente caso, o fato da vítima precisar pular o muro de sua própria residência para livrar-se das agressões, extrapola o tipo penal, justificando a exasperação da pena-base. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8390.3654

33 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio culposo e lesão corporal culposa, ambos na direção de veículo automotor. Acordo de não persecução penal. Recusa do mp. Motivação idônea. Agravo regimental não provido.

1 - O acordo de não persecução penal, de modo semelhante ao que ocorre com a transação penal ou com a suspensão condicional do processo, introduziu, no sistema processual, mais uma forma de justiça penal negociada. Se, por um lado, não se trata de direito subjetivo do réu, por outro, também não é mera faculdade a ser exercida ao alvedrio do Parquet. O ANPP é um poder-dever do Ministério Público, negócio jurídico pré-processual entre o órgão (consoante sua discricionariedade regrada) e o averiguado, com o fim de evitar a judicialização criminal, e que culmina na assunção de obrigações por ajuste voluntário entre os envolvidos. Como poder-dever, portanto, observa o princípio da supremacia do interesse-público - consistente na criação de mais um instituto despenalizador em prol da otimização do sistema de justiça criminal - e não pode ser renunciado, tampouco deixar de ser exercido sem fundamentação idônea, pautada pelas balizas legais estabelecidas no CPP, art. 28-A ... ()

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Doc. VP 231.0110.8729.2879

34 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de abuso de autoridade. Conduta dos envolvidos que não abrange, de forma autônoma, o de lesão corporal de natureza leve. Suspensão condicional do processo. Afastamento. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Pena. Agravo regimental não provido.

1 - O Tribunal a quo decidiu pela possibilidade da aplicação da suspensão condicional do processo ao crime de abuso de autoridade, uma vez que eventual lesão corporal de natureza leve, deve, necessariamente, restar absorvida, por força do princípio da consunção, máxime porque se trata de crime progressivo, uma vez que, para alcançarem o fim visado (a submissão de Danilo Cassimiro de Lima a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei), os guardas municipais passaram por uma conduta-meio, ou seja, lançaram mão da violência, que produziu lesões corporais no ofendido, que não ultrapassaram a normalidade do tipo. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para decidir pela não aplicação pelo não princípio da consunção, reconhecendo a prática dos crimes de abuso de autoridade e de lesão corporal, afastando a suspensão condicional do processo, como requer o recorrente, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8224.1946

35 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de lesão corporal e ameaça. Contexto de violência doméstica e familiar. Caso concreto. Revogação da suspensão condicional do processo. Benefício incompatível com crimes da Lei maria da penha. Súmula 536/STJ. Nulidade. Violação ao direito de defesa e indevido reformatio in pejus. Supressão de instância. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7741.9313

36 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico. Pleito de absolvição. Insufiência de provas. Impossibilidade. Autoria e materialidade demonstradas. Suspensão condicional da pena e substituição da pena privativa de liberdade. Inovação recursal. Fixação de regime mais gravoso. Fundamentação idônea. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Agravo regimental desprovido. 1.in casu, o tribunal de origem entendeu que existe prova definitiva acerca do delito de tráfico, especialmente diante das prova oral produzida.

2 - A mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado, de sorte a absolver a agravante pelo delito de tráfico, exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, conforme o disposto na Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 231.0060.6613.1173

37 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Acordo de não persecução penal. Ausência de remessa dos autos ao Ministério Público. Inexistência de confissão formal e circunstanciada nos autos. Óbice inexistente. Possibilidade de a confissão ser registrada perante o parquet. Relevância e multiforma da confissão espontânea. Observância do princípio da não autoincriminação e da ampla defesa. Ordem concedida, de ofício.

1 - O acordo de não persecução penal, previsto no CPP, art. 28-A tem lugar «Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0622.4524

38 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Teses não debatidas nas instâncias ordinárias. Supressão de instância desde a origem. Nova mera busca pela revisão dos julgados anteriores. Embargos de declaração não acolhidos. Uso protelatório do sistema recursal. Determinação de imediata baixa dos autos e certificação do trânsito em julgado, independentemente de publicação.

I - Admitem-se os embargos declaratórios quando houver no decisum ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante o hoje previsto no CPC, sendo possível também, apenas excepcionalmente, a alteração ou modificação do julgado embargado, nos efeitos infringentes. ... ()

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Doc. VP 230.9190.2903.8211

39 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Suspensão condicional do processo. Condições estabelecidas. Ausência de comprovação do efetivo cumprimento. Possibilidade de revogação após o término do período de prova. Intimação. Réu. Endereço não atualizado pelo réu. Recurso improvido.

1 - Consoante entendimento sedimentado no âmbito do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, «se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2015, DJe 02/12/2015). ... ()

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Doc. VP 306.5590.6506.9824

40 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - CLT, ART. 791-A, § 4º - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do CLT, art. 791-A, § 4º, nos termos do entendimento proferido pelo STF na ADI 5.766, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - VIOLAÇÃO DO CLT, ART. 791-A, § 4º NOS TERMOS DO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à aplicação da suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais à Reclamada, pessoa jurídica beneficiária da justiça gratuita, conforme previsão do CLT, art. 791-A, § 4º, nos termos do entendimento proferido pelo STF na ADI 5.766, questão nova que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). 4. Em relação às regras previstas no CLT, art. 791-A, § 4º para a imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, somente a primeira condição, relativa à utilização dos créditos obtidos em juízo para o pagamento da verba honorária, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A (pág. 124 do acórdão publicado em 03/05/22). 5. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de a parte gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte do credor, dentro de dois anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do devedor da verba honorária - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. 6. Por outro lado, o referido dispositivo legal não faz qualquer distinção entre pessoa física e jurídica, ou ainda entre as partes reclamante e reclamada, referindo-se tão somente ao «beneficiário da justiça gratuita".

7. No caso sub judice, a Corte Regional reformou a sentença para afastar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela Reclamada, ainda que beneficiária da justiça gratuita, por entender que a condição suspensiva não seria aplicável à parte ré, mas somente à parte autora beneficiária da justiça gratuita, afrontando, assim, a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, nos termos do entendimento do STF na ADI 5.766. 8. Desse modo, impõe-se o provimento do recurso de revista, para determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pela Reclamada beneficiária da justiça gratuita, na forma da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, restabelecendo a sentença, no aspecto. Recurso de revista provido.

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