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Jurisprudência sobre
tortura

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Doc. VP 205.3144.1001.3000

1611 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Tortura em estabelecimento prisional. Dano moral. Revisão do valor arbitrado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.9800

1612 - TJMG. Revisão criminal. Justificação judicial. Testemunhas que não presenciaram a suposta tortura. Prova nova da inocência do condenado. Inexistência. Ausência dos requisitos do CPP, art. 621, I e III. Pretensão indeferida.

«A justificação judicial, produzida após a sentença, não constitui prova nova da inocência do condenado, se nenhuma das testemunhas ouvidas naquela justificação assistiu à suposta tortura por ele sofrida, limitando-se a reproduzir o que dele próprio teria ouvido. Testemunhas de ouvir dizer não emprestam à justificação credibilidade que um fato novo estaria a merecer para desconstituir e esboroar o edifício probatório que levou à condenação pelo Júri e que foi confirmada em grau recursal. Assim, ante a ausência do requisito contido no inciso III do CPP, art. 621, indefere-se a revisão criminal pleiteada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.0300

1613 - TJMG. Competência. Tortura. Crime comum. Policial Militar. Competência da Justiça Comum e não da Justiça Militar. Lei 9.455/97. CF/88, art. 124.

«... Preliminarmente, sustenta a defesa que «o juízo comum não é competente para julgar o presente processo, eis que os apelantes foram acionados para intervirem numa briga, estando de serviço, agiram nos termos do CPM, art. 42, inciso III. Destarte, «admitindo hipoteticamente a ocorrência de delitos praticados pelos apelantes, quanto à vítima Edmilson, o delito seria o constante do CPM, art. 213, denominado 'maus tratos'. E quanto à vítima, seria o previsto no CPM, art. 216, injúria, também. Nos termos do CF/88, art. 124, «caput, «à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Os ilícitos «sub examine, inversamente do que aduz o digno defensor, não foram praticados em quaisquer das situações previstas no CP, art. 9º Militar, não havendo, portanto, que se falar em crimes militares de maus-tratos (art. 213) e injúria (art. 216). Ademais, o crime de tortura é comum, tipificado pela Lei 9.455/97. Como bem observou o ilustre representante do Parquet, «dizer que a competência é da Justiça Militar significa afirmar que a Lei 9.455/1997 não se aplica a Policiais Militares, quando todos sabemos que a sua criação se deu a partir de fatos ocorridos em Diadema-SP, quando maus policiais militares proporcionaram ao país um dos quadros mais horrendos da televisão brasileira. ... (Des. Sérgio Resende).... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.0700

1614 - TJMG. Hermenêutica. Crime de tortura. Abuso de autoridade. Perquirição se, «in casu, incide a norma prevista na alínea «i do Lei 4.898/1965, art. 3º ou a do inc. II do Lei 9.455/1997, art. 1º. Considerações sobre a revogação parcial da Lei 4.898/1965 pela Lei 9.455/97.

«... Como se vê, as condutas praticadas pelos recorridos são flagrantemente ilícitas, limitando-se a divergência à perquirição se, «in casu, incide a norma prevista na alínea «i do Lei 4.898/1965, art. 3º ou a do inciso II do Lei 9.455/1997, art. 1º. Na verdade, trata-se de um conflito aparente de normas, cuja solução é, facilmente, apontada pelo princípio da especialidade, segundo o qual «lex specialis derogat legi generali, ou seja, a norma especial afasta a incidência da norma geral. Consoante Francisco Assis Toledo («in Princípios Básicos de Direito Penal, 5ª ed. Ed. Saraiva, 2000, p. 51 e ss.), «considera-se especial («lex specialis) a norma que contém todos os elementos da geral («lex generalis) e mais o elemento especializador. Tal é exatamente o que ocorre com os arts. 3º, «i, e 4º, «b, da Lei de Abuso de Autoridade, com relação ao art. 1º, I e II, da Lei de Tortura. Estes últimos veiculam diversos elementos especializadores que os diferem das condutas tipificadas na legislação anterior. Nesse sentido, o abalizado jurista Rui Stoco («in Leis Penais Especiais e sua Interpretação Jurisprudencial, Ed. Revista dos Tribunais, 7ª ed. ver. atual. v. I, p. 31) pontifica: «Em quarto lugar, a nova lei não revoga por inteiro a Lei 4.898, de 9.12.65, que define os crimes de abuso de autoridade. Significa que a revogação é pontual e localizada. Os únicos pontos de contato que a lei em estudo [Lei de Tortura] tem com a Lei de Abuso de Autoridade estão no art. 3º, alínea «i¹ e no art. 4º, alínea «b, desta última, quando define como abuso de autoridade o 'atentado à incolumidade física do indivíduo' e 'submeter pessoa sob a sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei'. Não obstante o abuso de autoridade seja pressuposto e circunstância elementar do crime de tortura previsto na Lei 9.455/97, quando praticado por agente público, ainda assim convivem e se harmonizam ambas as leis, pois remanescem na Lei 4.898/1965 figuras delitivas outras não previstas naquela. Mas pode-se reafirmar que a nova lei revogou as alíneas «i do art. 3º e «b do Lei 4.898/1965, art. 4º (grifo nosso). Assim, os arts. 4º, «b (constitui abuso de autoridade submeter pessoa sob guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei), e 3º, «i (constitui abuso de autoridade qualquer atentado à incolumidade física do indivíduo), da Lei 4.898/65, restaram revogados pelo novo diploma legal. Portanto, razão assiste ao recorrente, pois, realmente, pelos próprios fundamentos invocados pela Sentenciante, verifica-se que o delito previsto no Lei 9.455/1997, art. 1º, II, encontra-se configurado «quantum satis pelos elementos de convicção coligidos. Com efeito, vislumbra-se nos atos praticados pelos apelados todos os elementos do referido tipo penal, quais sejam: o dolo, com consciência e vontade dirigidas ao cometimento do crime, a ação dirigida à aplicação de castigo pessoal e a qualidade do sujeito passivo (pessoa submetida à guarda de ambos os réus). ... (Min. Sérgio Resende).... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.9600

1615 - TAMG. Crime hediondo. Latrocínio. Regime penitenciário. Regime integralmente fechado. Lei 9.455/97, aplicação somente aos crimes de tortura. Princípio da individualização da pena. Inexistência de ofensa. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º. CF/88, art. 5º, XLVI.

«As penas derivadas de crimes hediondos ou a eles equiparadas devem ser cumpridas em regime integralmente fechado, pois deste teor é a «mens legis defluente do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, dispositivo que não afronta princípios constitucionais, nem se encontra derrogado pela Lei 9.455/97, que se aplica exclusivamente aos crimes de tortura.... ()

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Doc. VP 220.3040.5762.3190

1616 - STJ. Júri. Tentativa de homicídio triplamente qualificado. Recurso especial. Penal e processual penal. Progressão de regime. Ausência de prequestionamento. Falta de demonstração analítica da invocada divergência jurisprudencial. Lei 9.455/1997, art. 1º, § 7º. Lei 8.072/1990. Lei dos crimes hediondos. Revogação parcial. Tribunal do júri. Crime contra a vida. Soberania de veredictos. Vertentes alternativas da verdade dos fatos. Reexame do conjunto fático probatório. Inadmissibilidade. Apelação. Alcance. Não identificação da motivação legal. Suprimento por ocasião da apresentação das razões. Possibilidade. Delimitação. Conteúdo recurso parcialmente conhecido. CPP, art. 593, III e IV, «d. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c e XLIII. CF/88, art. 22, I. CP, art. 14, II. CP, art. 121, § 2º, II, III e IV. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º.

1. Não se conhece da insurgência especial quando a questão federal não foi objeto de apreciação pelo Tribunal a quo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7304.6600

1617 - TJMG. Pena. Regime prisional. Progressão. Crime hediondo. Alegação de inconstitucionalidade do Lei 8.072/1990, Lei 9.455/1997, art. 2º, § 1º em face (Crime de tortura). Inadmissibilidade. Princípio de isonomia. Inaplicabilidade.

«A Lei 8.072/1990 nada mais é que atendimento do legislador ao disposto no CF/88, art. 5º, XLIII, não se acatando a alegação da inconstitucionalidade de tal lei se a origem dela é a própria Constituição Federal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7298.2100

1618 - STJ. Pena. Execução. Regime prisional. Progressão. Crime hediondo. Inexistência de revogação do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º (Crime Hediondo), pela Lei 9.455/1997 (Crime de Tortura).

«Este STJ, alinhado ao pensamento predominante no STF, consolidou, majoritariamente, o entendimento de que a Lei 9.455/97, que admitiu a progressão do regime prisional para os crimes de tortura, não revogou o Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, que prevê o regime fechado integral para os chamados crimes hediondos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7290.3700

1619 - TJMG. Prova. Obtenção de forma ilícita, por meio de tortura e com grave ofensa à integridade física do suspeito. Prova inadmissível. Tóxicos. Tráfico. CF/88, art. 5º, LIV.

«É inadmissível no processo penal, nos termos do CF/88, art. 5º, LIV, a prova obtida de forma ilícita, por meio de tortura e com grave ofensa à integridade física do suspeito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.4800

1620 - STJ. Pena. Individualização da pena. Norma infraconstitucional. Fixação do regime prisional. Crime hediondo. CF/88, art. 5º, XLIII.

«Em se constituindo em matéria da norma infraconstitucional, a disciplina da individualização da pena, em nada ofende a Constituição da República a supressão da discricionariedade do juiz na fixação do regime prisional, como na Lei dos Crimes Hediondos. ... ()

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