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Jurisprudência sobre
tributario decreto regulamento

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Doc. VP 103.1674.7072.4400

1311 - STJ. Tributário. Importação. Veículo automotor. Regularização. Denúncia espontânea. Decreto-lei 1.445/76. Decreto-lei 2.446/88. CTN, art. 138. Precedentes do STJ.

«A importação de veículos, sem a documentação legal necessária, configura infração fiscal se ocorrida após os prazos estabelecidos no Decreto-lei 2.446/88. A denúncia espontânea pressupõe boa-fé, mas não substitui o requerimento previsto no Decreto-lei 2.446/88, como instrumento de regularização, nem serve para escapar às sanções aplicáveis ao ilícito fiscal. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7073.4500

1312 - STJ. Tributário. Importação. Veículos automotores. Decreto-lei 1.445/76, art. 23. Decreto-lei 2.446/88, arts. 1º e 2º. Portaria 56/90.

«Constitui dano ao erário as importações efetivadas ao desamparo de guia de importação ou documento equivalente. Ofensa ao Decreto-lei 1.445/1976, art. 23, caracterizada. A Portaria 56/90, não teve o condão de regularizar a situação fiscal de veículos importados anteriormente à sua edição ao desamparo da legislação de regência. Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7068.4200

1313 - STJ. Tributário. Importação de veículo automotor. Regularização. Denúncia espontânea. Decreto-lei 2.446/88. CTN, art. 138.

«A importação e internação de veículo sem a documentação pertinente constitui infração fiscal, não ficando albergada pela anistia posterior legislação permitindo a sua entrada (REsp. 37.960-1/DF, Rel. Min. Milton Pereira, «in DJ de 28/02/94). Conforme orientação desta Corte, a denúncia espontânea pressupõe boa-fé, não servindo para escapar de sanções aplicáveis ao ilícito tipificado pela ação anterior, praticada deliberadamente contra disposições fiscais. Por outro lado, ela não substitui o requerimento previsto no Decreto-lei 2.446/88, como instrumento de regularização. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7063.1400

1314 - STJ. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial. Pressupostos. Município. Cessação de renda tributária.

«A cessação do pagamento de tributo a Município do interior põe sob ameaça a prestação de serviços públicos, acarretando danos irreparáveis. A circunstância de a pretensão estar fomentada em texto de regulamento formalmente perfeito, empresta-lhe aparência de bom direito. Se o acórdão recorrido declara a ilegalidade de decreto regulamentar e veda o pagamento de tributo a Município que o vinha recebendo, faz-se oportuna a adoção de cautela incidental, para dar efeito suspensivo ao recurso especial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7062.4800

1315 - STJ. Tributário. ICMS. Veículo automotor. Convênios estaduais disciplinando a substituição tributária (66/88 e 107/89) e conflitando com a legislação em vigor. Impossibilidade.

«O substituto tributário, em face da disciplina da legislação tributária (CTN, art. 128), deverá ser sempre alguém «vinculado ao «fato gerador, sendo de todo incabível que algum devedor («estranho em relação ao ato imponível) substitua outro que ainda não seja contribuinte relativamente à operação considerada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7061.6900

1316 - STJ. Tributário. Veículo objeto de contrabando. Regularização. Denúncia espontânea. Norma em branco. «Abolitio delicti. Decreto-lei 2.446/88. CTN, art. 138.

«É impossível elastecer o permissivo do Decreto-lei 2.446/88, para alcançar contrabandos ocorridos após os prazos nele fixados. A mudança circunstancial das restrições que complementam norma sancionadora em branco, não implica em beneficiar-se o infrator, com o princípio da «abolitio delicti. A denúncia espontânea (CTN, art. 138) não substitui o requerimento previsto no Decreto-lei 2.446/88, como instrumento de regularização.... ()

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Doc. VP 201.8585.1005.2500

1317 - STF. Tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. ADIN. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Decreto 861/1993. conflito de legalidade. Limites do poder regulamentar. Ação direta não conhecida. CTN, art. 99.

«- Se a interpretação administrativa da Lei, que vier a consubstanciar-se em decreto executivo, divergir do sentido e do conteúdo da norma legal que o ato secundário pretendeu regulamentar, quer porque tenha este se projetado ultra legem, quer porque tenha permanecido citra legem, quer, ainda, porque tenha investido contra legem, a questão caracterizará, sempre típica crise de legalidade, e não de inconstitucionalidade, a inviabilizar, em consequência, a utilização do mecanismo processual da fiscalização normativa abstrata. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7057.3000

1318 - STJ. Execução. Seguridade social. Previdenciário. Débitos previdenciários. Decreto-lei 2.303/86, art. 29. Inaplicabilidade. Cancelamento que não abrange os créditos previdenciários. Considerações do Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. Precedentes do STJ.

«O Decreto-lei 2.303/1986, art. 29, cancelou apenas os débitos para com a União, não abrangendo aqueles relativos à previdência social. (...) No mérito, dou-lhe provimento. Com efeito, no ex­tinto Tribunal Federal de Recursos, votei como Relator, em numerosos feitos em que se discutia a mesma questão, em sentido diverso daquele preconizado pelo julgado recorrido. No voto que proferi na AC 150.307-RJ, acolhida pela Egrégia Quarta Turma na sessão de 15/06/88, argumentei: «Da leitura do art. 29 do Decreto-lei 2.303, de 21/11/86, resulta claro que se refere, apenas, ao cancelamento de débitos para com a União Federal, não abrangendo os relativos às suas autarquias. No que concerne à autarquia previdenciária, a matéria está regulada pelo Decreto-lei 1.889, de 12/11/81, que cancelou os débitos a ela atinentes, de valor originário igual ou inferior a Cr$ 3.000,00, hoje, Cz$ 3,00, constituídos até a data da publicação do referido diploma legal. O respectivo acórdão ficou assim ementado: «Previdência Social. Débitos previdenciários. Cancelamento. I - O art. 29 do Decreto-lei 2.303, de 21/11/86, cancelou, apenas, os débitos para com a União Federal, não abrangendo aqueles para com o IAPAS. II - Apelação provida. A mesma orientação foi adotada por esta Egrégia Segunda Turma, ao julgar os REsps. 9.931-RJ e 9.970-RJ, de que foi Relator o eminente Ministro Ilmar Galvão, na assentada de 12/06/91, segundo se depreende das ementas que encimam os respectivos arestos: «TRIBUTÁRIO. ANISTIA DO DECRETO-LEI 2.303/1986, art. 29. NÃO ABRANGÊNCIA DOS CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. Única interpretação comportável para o mencionado dispositivo legal, que refere, com exclusividade, créditos da União Federal. Recurso provido. «TRIBUTÁRIO. ANISTIA DO DECRETO-LEI 2.303/1986, art. 29. NÃO ABRANGÊNCIA DOS CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. EXTINÇÃO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO, EM FACE DA PARALISAÇÃO DE SEU CURSO. O texto do dispositivo legal acima não comporta outra interpretação, relativamente aos créditos previdenciários, senão a indicada. A execução fiscal não se extingue pela paralisação, face ao disposto no art. 40 e parágrafos, da Lei 6.830/80. Recurso provido. Em conclusão, pois, conheço do recurso, e lhe dou provimento. ... (Min. Antônio de Pádua Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7048.2300

1319 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Arbitramento de lucro. Cédula «G. Ausência de regulamentação pelo Ministério competente. Impossibilidade.

«O Decreto-lei 902/1969, art. 2º, § 3º, é norma de eficácia contida, dependendo a sua vigência, de Instruções Normativas expedidas pelo Ministério da Fazenda. O lucro do contribuinte - pessoa física - em razão da atividade de pecuarista e agricultor, com rendimentos classificados na Cédula «G, só pode ser arbitrado, para efeito da exação, quando firmadas as normas de escrituração e arbitramento pelo Ministério competente. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7048.2000

1320 - STJ. Tributário. Ação de repetição de indébito. Cooperativa. Aplicação financeira. Ato não cooperativo sujeito ao imposto de renda.

«As aplicações financeiras são atos não cooperativos que produzem resultados positivos e estão sujeitos à incidência do imposto de renda. A isenção do imposto de renda das cooperativas decorre da essência dos atos por ela praticados e não da natureza de que elas se revestem. Decreto não pode extravasar a norma legal regulamentada. Isenção se interpreta literalmente e só pode ser concedida por lei. Ação improcedente.... ()

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