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Jurisprudência do TRT9

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Doc. VP 103.1674.7360.7700

21 - TRT9. Tributário. Desconto fiscal. Imposto de renda. Critério. Desconto mensal. Base de cálculo. Exclusão dos juros moratórios. CF/88, art. 145, § 1º. Lei 8.541/92, art. 46, § 1º, I.

«... A apuração do imposto de renda também se faz pelo critério mensal, nos termos do CF/88, art. 145, § 1º. Igualmente, a base de cálculo não contempla a parcela de juros de mora, de acordo com o disposto no inc. I, § 1º, do Lei 8.541/1992, art. 46. ... (Juiz Sérgio Guimarães Sampaio).... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.7900

22 - TRT9. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Dano moral. Enfermeira acometida de doença transmitida por pacientes (tuberculose). Doença adquirida como resultado do risco profissional. Inexistência de prova de qualquer intenção da reclamada em produzir os danos na reclamante. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«... No presente caso, conquanto seja atribuída competência a esta Justiça do Trabalho (CF/88, art. 114), as provas dos autos não evidenciam que o reclamado tenha causado intencionalmente efetivo prejuízo de ordem moral à reclamante. Conforme analisado no item anterior, a tuberculose adquirida pela reclamante foi resultado da exposição ao risco, inexistindo, no entanto, qualquer comprovação de que a reclamada tenha agido com intenção de prejudicar a obreira, visto que de acordo com os documentos de fls. 101/121, havia a realização de programa de prevenção de riscos ambientais, onde o risco de infecção por agentes biológicos era pequeno. Portanto, não tendo a autora comprovado a existência de ofensa ao respeito da sua integridade moral em decorrência de ato da reclamada, improsperável a pretensão de indenização por dano moral. ... (Juíza Rosemarie Diedrichs Pimpão).... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.8000

23 - TRT9. Comissão de Conciliação Prévia. Inexistência de passagem obrigatória. Acesso ao Poder Judiciário. Vedação. Impossibilidade. CLT, art. 625-D. CF/88, art. 5º, XXXV.

«... Requer a reclamada a reforma da r. sentença para que seja acolhida a preliminar suscitada em defesa de extinção do processo sem julgamento do mérito, tendo em vista que o reclamante não respeitou previsão convencional de tentativa obrigatória de conciliação diretamente junto à Comissão de Conciliação Prévia - Intersindicais - CICOP. Sustenta que o art. 625 - D da CLT dispõe que o empregado somente poderá recorrer ao judiciário para pleitear seus direitos se restar infrutífera a negociação, devidamente comprovada através de documento hábil. «Data venia, não merece prosperar o entendimento da ré. O direito de ação é garantido constitucionalmente, no inc. XXXV, do CF/88, art. 5º, não se podendo dar eficácia a norma infraconstitucional que apregoe contrariamente àquela garantia. A norma infraconstitucional que obriga o trabalhador a dirimir qualquer conflito administrativamente, retirando seu direito de acionar a reclamada sem que tenha havido esta tentativa prévia de solução do conflito, comprovada documentalmente, coloca o obreiro em situação desfavorável, ou seja, ao contrário, deixa o empregador num patamar de superioridade jurídica que poderá dispor ou não, conforme lhe convenha, do próprio emprego do obreiro, caso não seja encontrada uma solução compatível com suas necessidades. A referida matéria, inclusive, está sendo objeto de quatro ações diretas de inconstitucionalidade, tramitando no STF sob 2237, 2160, 2148 e 2139, em que o Min. Marco Aurélio votou a favor da concessão da cautelar em relação ao art. 625-D, tendo sido adiado o julgamento em razão da concessão de vista dos autos. ... (Juíza Rosemarie Diedrichs Pimpão).... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.8100

24 - TRT9. Hora noturna. Inexistência de pactuação em convenção coletiva. Aplicação da CLT, art. 73, § 1º. Hermenêutica. Rejeição da tese de não recepção desse dispositivo pela CF/88.

«... Em relação à hora noturna também não assiste razão ao recorrente. Conforme exposto pelo próprio recorrente os instrumentos normativos nada dispuseram sobre o tempo da hora noturna, devendo, ao contrário do que pretende o réu, ser aplicada a disposição legal do CLT, art. 73, § 1º, eis que existente a matéria e legalmente disciplinada. A pactuação convencional somente pode alterar disposição legal quando expressamente assim estipular, aplicando-se, por conseguinte, as disposições legais para as questões não disciplinadas convencionalmente, como no caso em apreço do tempo de duração da hora noturna. A alegação do recorrente de que a Constituição Federal de 1988 não recepcionou o disposto no CLT, art. 73, § 1º não encontra amparo nos princípios e disposições do texto constitucional. ... (Juíza Rosemarie Diedrichs Pimpão).... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.0400

25 - TRT9. Seguridade social. Prescrição bienal. Continuidade da prestação de serviços após a aposentadoria. Inexistência de rescisão do contrato. Considerações sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 49, I, «b. CLT, art. 453 e CLT, art. 457. CF/88, arts. 7º, XXIV e 202.

«... Referido tema - efeitos da aposentadoria no contrato de trabalho - tem dividido os julgadores e gerado polêmicas que podem ser atribuídas às diversas alterações na legislação que trata da matéria. Entretanto, no caso, ao tempo da aposentadoria do autor - setembro/98 - não resta dúvida de que havia a possibilidade de sua concessão e continuidade do vínculo de emprego (Leis 8.213/91 e 8.870/94), deixando certo, referidas normas, que proventos de aposentadoria (prestação previdenciária de ordem pública, irrenunciável e constitucionalmente assegurada às pessoas que atendam aos requisitos legais para sua implementação - art. 7º, XXIV e CF/88, art. 202) não se confundem com salários (contraprestação paga pelo empregador ao empregado em face da realização de serviços que lhe são prestados - CLT, art. 457). Deve ser destacado que a prestação de serviços perdurou por mais de um ano e oito meses, o que inviabiliza a motivação da rescisão do contrato como sendo a aposentadoria do reclamante. Relativamente ao CLT, art. 453, vale destacar que o seu § 2º, que dispunha importar em extinção do vínculo de emprego a aposentadoria, teve eficácia suspensa mediante a concessão da liminar pelo Excelso Supremo Tribunal Federal na ADIn MC 1.721-DF, onde prevaleceu o voto do Min. Relator Ilmar Galvão, ante a possibilidade de violação ao CF/88, art. 7º, I. Diante do exposto, é seguro concluir que a aposentadoria voluntária não impediu a continuação do vínculo de emprego, consoante disposto no Lei 8.213/1991, art. 49, I, «b. Em outras palavras, o pedido de aposentadoria, na vigência da Lei 8.213/91, não promove a rescisão contratual; essa deriva da vontade do empregado de deixar de prestar serviços, com a opção pela letra «a do art. 49 da lei em foco, que dispõe: «a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela. Como, no caso em apreço, não ocorreu a rescisão contratual, por força da aposentadoria do reclamante, em setembro/98, mas apenas em 19/05/00, em face da sua opção pela letra «b, e, ajuizada a ação em 31/01/01, não está configurada a prescrição bienal. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.0500

26 - TRT9. Transferência. Adicional. Prescrição parcial. CLT, art. 469. Enunciado 294/TST.

«O adicional de transferência é parcela prevista em lei (CLT, art. 469), inserindo-se na exceção de que trata a Enunciado 294/TST, e, de conseqüência, sofre prescrição apenas parcial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.0700

27 - TRT9. Relação de emprego. Locação de mão-de-obra. Terceirização. Manutenção de maquinário. Tomadora de serviço. Atividade de produção e comercialização de produtos agropecuários. Inocorrência na hipótese de contratação vedade. Conceito de atividade fim e atividade meio. Considerações sobre o tema. CLT, art. 3º. Enunciado 331/TST. Lei 6.019/74, art. 1º.

«... Nos termos do Enunciado 331/TST, I e IV, a legalidade da intermediação de mão-de-obra por empresas interpostas está condicionada à fiel observância dos requisitos ditados pela Lei 6.019/1974 - visando atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviços - ou, quando da hipótese de realização de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta. Nos autos não foi demonstrada a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços. Porém, vislumbra-se a segunda situação sócio-jurídica acima citada. Com efeito, os serviços prestados pelo autor, de manutenção de maquinário, não eram ligados à atividade-fim da tomadora (industrialização, produção e comercialização de produtos agropecuários, ração, fertilizantes e mercadorias em geral, fl. 42), antes, a tarefas secundárias. Leciona Maurício Godinho Delgado que: (DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho: Ed. Ltr. São Paulo. P. 429/430.). «Atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. São, portanto, atividades nucleares e definitórias da essência da dinâmica empresarial do tomador de serviços. Por outro lado, continua o doutrinador, «atividades-meio são aquelas funções e tarefas empresariais e laborais que não se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador dos serviços, nem compôem a essência dessa dinâmica ou contribuem para a definição de seu posicionamento no contexto empresarial e econômico mais amplo. São, portanto, atividades periféricas à essência da dinâmica empresarial do tomador de serviços. São, ilustrativamente, as atividades referidas pela Lei 5.645/70: «transporte, conservação, custódia, operação de elevadores, limpeza e outras assemelhadas. São também outras atividades meramente instrumentais, de estrito apoio logístico ao empreendimento (serviço de alimentação aos empregados do estabelecimento, etc. ) Por seu turno, o comando dos serviços era da primeira reclamada, como se deflui do depoimento do próprio autor, (fls. 32/33) - quando informa a existência de um supervisor da primeira reclamada para fiscalizar a prestação de serviço, não recebendo ordens do mesmo durante a prestação de trabalho tão-só porque laborava em turno diverso. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.0800

28 - TRT9. Verbas rescisórias. Pagamento. Prazo. Multa do CLT, art. 477. Vencimento do prazo em dia não útil. Antecipação.

«Se o último dia do prazo para o acerto rescisório é sábado, ou domingo, ou feriado, compete ao empregador efetuar o pagamento antecipadamente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.9700

29 - TRT9. Execução. Exceção de pré-executividade. Matérias que podem ser alegadas. Inexistência de autonomia do processo do trabalho. Considerações sobre o tema. CLT, art. 884 «caput. CPC/1973, art. 740, «caput.

«... Valiosa a transcrição das lições de Manoel Antonio Teixeira Filho sobre a matéria trazida à lume: «... as matérias que o devedor possa alegar por meio de exceção de pré-executividade são, de maneira preponderante - mas não exclusivas -, aquelas sobre as quais o juiz possa manifestar-se por sua iniciativa (...) É elementar que tais alegações deverão ser cabalmente comprovadas, desde logo, sob pena de o uso da exceção de pré-executividade, contravindo as razões de sua concepção doutrinal, converter-se em expediente artificioso do devedor para evitar a penhora de seus bens. Com efeito, se o devedor desejar provar, mais adiante, os fatos em que funda a sua alegação, ou a matéria jurídica que pretenda suscitar exigir elevada reflexão, ou ser controvertida, então deverá valer-se dos embargos, a que faz referência o CLT, art. 884, «caput, pois este: a) comporta uma fase cognitiva incidental, que pode envolver fatos (CPC, art. 740, «caput); b) é o foro apropriado para reflexões mais aprofundadas. Estamos a afirmar, portanto, que a exceção de pré-executividade só deverá ser aceita quando calcada em prova documental previamente constituída, à semelhança do que se passa em tema de ação de segurança, e desde que não exija, para a apreciação da matéria, investigações em altas esferas. A propósito, os requisitos de «liquidez e «certeza, característicos da ação de segurança e que preconizamos sejam também subordinantes da exceção de pré-executividade, terão como objeto não o direito, e sim, o fato alegado. Se o direito existe, ou não, é algo que somente o pronunciamento final da jurisdição poderá dizer. Líquida e certa, conseguintemente, deverá ser a afirmação sobre o fato. («Execução no Processo do Trabalho. 7ª ed. São Paulo: LTr, 2001. pp. 602/603.). E, ainda: «Tal exceção, de qualquer forma, não deverá ter, no processo do trabalho, autonomia quanto ao procedimento, cumprindo, pois, tratá-la, no que respeito ao devedor, como mero incidente da execução. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.9800

30 - TRT9. Recurso. Agravo de petição. Hipóteses de cabimento. Execução. Rejeição da exceção de pré-executividade. Decisão interlocutória. Considerações sobre o tema. CLT, arts. 799, 884, 893, § 1º e 897, «a. Enunciado 214/TST. CPC/1973, art. 162, § 2º.

«... Aqui reside o inconformismo do agravante, valendo-se da exceção de pré-executividade, rejeitada pelo juízo de origem (fl. 187). É bem verdade que o agravo de petição é o recurso específico contra decisão do juiz na execução (CLT, art. 897, «a), mas restrito à hipótese de decisão terminativa ou definitiva do feito e somente admitido após o julgamento dos embargos do executado ou impugnação dos cálculos do exeqüente (CLT, art. 884). Incabível contra decisão proferida antes mesmo da garantia do juízo. Neste sentido, leciona Sergio Pinto Martins: «Não caberá o agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução, que somente serão recorríveis quando da apreciação do merecimento das decisões definitivas (§ 1º do art. 893 c/c § 2º do CLT, art. 799 e Enunciado 214/TST). Não se admitirá agravo de petição, portanto: da decisão que entende não ser o caso da produção de determinada prova na execução; da que recusa a nomeação de bens à penhora, por não obedecer à ordem legal; dos despachos de mero expediente; das decisões interlocutórias; do despacho que determinou ou não a perícia contábil. Não caberá, também, agravo de petição se não houver embargos de devedor, ou impugnação à sentença de liquidação (MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. Editora Atlas. 2ª ed. p. 875.). De todo relevante, a respeito do não cabimento de recurso contra decisão que rejeita a exceção em comento, trazer à baila o seguinte aresto: (...) Ainda que o executado pretenda discutir a irregularidade de citação, deveria atender ao pressuposto de admissibilidade de que tratam o CLT, art. 884 e a Instrução Normativa 03, IV, «c, do C. TST, ultimando a garantia do juízo mediante penhora ou depósito equivalente ao valor da execução. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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