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Jurisprudência de 2004

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Doc. VP 103.1674.7394.8700

21 - STJ. Pena. Execução. Saída temporária. Necessidade de oitiva do Ministério Público. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984, art. 67 e Lei 7.210/1984, art. 123.

«Para que seja concedido o benefício das saídas temporárias, a lei estabelece que, previamente, além de o apenado preencher certos requisitos especiais, devem ser ouvidos, em todos os pedidos, o Ministério Público e a administração do presídio. A automatização das saídas subseqüentes à primeira sem ser ouvido o órgão fiscalizador, encontra óbices legais (arts. 67 e 123, ambos da LEP).... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.8600

22 - STJ. Ministério Público. Criação de grupo especializado por meio de Resolução do Procurador-Geral. Inexistência de ofensa ao Lei 8.625/1996, art. 29, IX, nem ao princípio do promotor natural.

«A criação de grupo especializado por meio de Resolução do Procurador-Geral da Justiça, com competência e membros integrantes estabelecidos previamente ao fato criminoso, não ofende o Lei 8.625/1996, art. 29, IX, nem o princípio do Promotor Natural.... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.9100

23 - STJ. Recurso especial criminal. Dissídio de jurisprudência. Configuração. Embargos de declaração. Contrariedade ao CPP, art. 619. Hipóteses.

«A configuração da divergência jurisprudencial exige que, diante de situações fáticas idênticas ou assemelhadas, sejam proferidas decisões apoiadas em teses jurídicas antagônicas, o que não se vislumbra no presente caso. Somente há contrariedade ao CPP, art. 619 quando o Tribunal «a quo, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, não se manifesta sobre a matéria federal que se pretendia prequestionar. Todavia, no caso dos autos, o acórdão recorrido não se omitiu, ao contrário, se manifestou expressamente sobre todas as questões levantadas pelo recorrente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.2400

24 - STJ. Ação monitória. Reconvenção. Admissibilidade. Ampla defesa. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 1.102-C.

«... Fixa-se, pois, o ponto da controvérsia no exame da admissibilidade da reconvenção em sede de ação monitória. (...)

Sob a ótica do Tribunal de origem, a reconvenção é descabida, pois os embargos ao mandado apresentados pela agravada têm natureza de ação e não de defesa, sendo despicienda a reconvenção, que não se coaduna com o objetivo da reforma de abreviar, de forma inteligente e hábil, o caminho para a formação do título executivo.

A doutrina não é pacífica quanto à natureza da manifestação apresentada pelo devedor.

Consultando, porém, a «mens legis vê-se que os embargos na ação monitória não têm «natureza jurídica de ação, como ocorre nos embargos do devedor, em execução fundada em título judicial ou extrajudicial.

Estes embargos identificam-se com a contestação, até porque inexiste ainda título executivo a ser desconstituído. Não se confundem com os embargos do devedor. Eis que, estes têm natureza jurídica de ação incidental proposta finalísticamente com o objetivo de extinguir o processo ou desconstituir a eficácia do título executivo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.2500

25 - STJ. Ação monitória. Reconvenção. Admissibilidade. Ampla defesa. Considerações do Min. Antonio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 1.102-C.

«... Sr. Presidente, esta questão, a Turma houve por bem submetê-la a apreciação da Seção, porquanto envolve matéria jurídica realmente relevante e que ainda não foi apreciada por este órgão julgador.

A minha tendência na Turma era a de acompanhar a eminente Relatora. Com o brilhante voto proferido, não tenho dúvida em acompanhá-la. Se bem examinarmos a ação monitória, a única característica que ela tem é a de apressar a formação do título executivo. Só isso. Oferecida a defesa, que se faz por meio de embargos, o processo se converte no rito ordinário. É um processo normal em termos de aceitação ou não de reconvenção, por isso mesmo, se há conexão ou conexidade com a ação principal ou com fundamento da defesa, não há razão para não permitir o posicionamento da eminente Ministra-Relatora, apoiado em significativa doutrina. ... (Min. Antônio de Pádua Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.4400

26 - STJ. Servidor público. Acumulação de cargos públicos. Professor e técnico judiciário. Impossibilidade. Conceito de cargo técnico. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 37, XVI.

«... E, para fins de acumulação, resta assentado no constructo doutrinário-jurisprudencial que cargo técnico é o que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, valendo transcrever, por todos, o seguinte precedente jurisprudencial:
«RESP - ADMINISTRATIVO - CARGO CIENTÍFICO - CARGO TÉCNICO - Cargo cientifico é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano. Cargo técnico é o conjunto de atribuições cuja execução reclama conhecimento especifico de uma área do saber. (REsp 117.492/DF, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, «in DJ 29/06/98).
Na espécie, entretanto, o recorrente exerce o cargo de Técnico Judiciário Auxiliar BII, de nível médio, para cujo exercício não se requer qualquer formação específica e cujas atribuições, conforme o Boletim de Especificação de Cargos (fl. 21), são as seguintes: ... (Min. Hamilton Carvalhido).... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.5100

27 - STJ. Administrativo. Registro do comércio. Tributário. Fiscalização. Princípio da legalidade. Protocolo firmado entre a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, com anuência da junta comercial, para que sejam previamente visados pela Central de Cadastramento - CECAD, órgão criado para intercambiar informações tributárias, os atos de registro comercial. Lei 8.934/94, art. 37. Exegese. CTN, art. 199.

«Exigência imposta pela Administração Pública, de caráter limitativo para o exercício de atividade empresarial, que não encontra amparo legal. Interpretação do Lei 8.934/1994, art. 37. Excesso de autoridade na política administrativa tributária. O princípio da legalidade é o sustentáculo do regime democrático. O exercício da atividade fiscalizadora tributária há de ser exercido nos limites fixados pela lei.... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.7700

28 - TRT2. Contrato de trabalho. Aposentadoria compulsória do empregado por ato voluntário do empregador. Aviso prévio. Necessidade. Lei 8.213/91, art. 51. Exegese. CLT, art. 487.

«Lei 8.213/1991, art. 51, a extinção do contrato de trabalho por ato de vontade do empregador (quando requer a aposentadoria compulsória do empregado) cria a obrigação da entrega de pré-aviso, mas não tem o condão de transmudar a natureza jurídica do término do pacto laboral, que continua sendo a extinção natural do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.7600

29 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Acordo. Nulidade. Reclamação trabalhista. Veículo adequado. CLT, art. 625-E.

«A reclamatória trabalhista é o veículo adequado para se reivindicar a anulação de acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, mediante invocação de vício na manifestação de vontade. Isto porque, pela própria definição do CLT, art. 625-E, parágrafo único, trata-se de título executivo «extrajudicial. Tudo por força das garantias estatuídas no inc. XXXIV do CF/88, art. 5º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.7800

30 - TRT2. Contrato de trabalho. Liberdade de contratar. Considerações sobre o tema. CLT, art. 444.

«... Permite o CLT, art. 444 que as partes estipulem livremente as relações contratuais em tudo que não contrarie as disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos e às decisões das autoridades competentes.
Mozart Victor Russomano, comentando o art, 444 da CLT, leciona que a CLT, fiel à sua linha contratualista, «revela que se dá à vontade do empregado e do empregador, no ato da celebração do contrato de trabalho amplo poder deliberativo. São as relações contratuais de trabalho objeto de livre estipulação de trabalho. Essa é a premissa central. A própria lei faculta às partes a discussão das condições e das disposições do contrato (Comentários à CLT. 17ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 1997, vol. I, p. 481). ... ()

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