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Jurisprudência de 2011

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Doc. VP 12.2594.9000.0100

27951 - TST. Honorários advocatícios. Violação do CPC/1973, art. 20, § 4ºnão caracterizada.

«Da decisão recorrida, não se verifica ofensa ao CPC/1973, art. 20, § 4º, porque o percentual arbitrado (10%) se encontra exatamente em consonância com o mencionado preceito legal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 12.2594.9000.2300

27952 - TST. Verbas rescisórias. Multa. Hipóteses de cabimento ou não. CLT, art. 477, § 8º.

«A simples invocação de que não houve rescisão indireta do contrato de trabalho, na defesa, não isenta o empregador do pagamento da multa, visto que a única exceção contida no CLT, art. 477, § 8º é a hipótese em que ficar comprovado que o trabalhador deu causa à mora no seu pagamento, o que não se verifica no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 12.2594.9000.2400

27953 - TST. Recurso de revista. Insalubridade. Adicional. Recepcionista de clínica médica. Deferimento pela corte de origem. Revista não conhecida. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. Precedentes do TST. Súmula 126/TST. CLT, arts. 189, 192 e 896, «c.

«... Assim, não vislumbro violação à literalidade do CLT, CLT, art. 192, como exige a alínea «c, art. 896. É que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e prova, de inviável reexame nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST, verificou, amparado em laudo pericial, que «a reclamante, na função de Recepcionista, desempenhava suas atividades na recepção do Centro Clínico de Osório, as quais consistindo em ‘trabalhar na recepção, prestando atendimento geral a todo tipo de pessoas e pacientes como, por exemplo, marcando consultas, cobrando consultas, registrando pacientes. Identificando, registrando atendimentos, preenchendo prontuários, encaminhando, atendendo convênios e particulares, digitando boletins’, que «o local de trabalho consiste em unidade de atendimento à saúde, com atendimento de todo tipo de pacientes e doenças, concluindo o perito que a autora faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio, de acordo com a Portaria 3214/78, NR 15, anexo 14, que «o trabalho desenvolvido pela autora envolvia inevitável contato com agentes biológicos, que os pacientes «passavam pela recepção para posteriormente serem conduzidos ao setor e profissional competente, que «o efetivo conhecimento do estado de saúde dos pacientes somente ocorria após a realização dos exames, ou seja, após transitarem pela recepção e serem atendidos pela reclamante. e que «o fato de a autora não realizar diretamente o procedimento médico não a exclui do grupo de risco, vez que mantinha contato permanente com os pacientes. (grifei). Por fim, concluiu a Turma que a autora submetia-se a condição permanente de insalubridade, não se afastando tal situação «pelo fato de a reclamante não ficar de forma ininterrupta em contato com o agente nocivo. Destarte, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, a Corte Regional julgou em consonância com o CLT, art. 192, bem como com o disposto no anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe estarem enquadrados na insalubridade em grau médio «Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em: hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados). ... ()

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Doc. VP 12.2594.9000.2900

27954 - TST. Recurso de revista. Químico. Assistência técnica. Ônus da prova. Prestação habitual de serviços. Revista não conhecida. CPC/1973, art. 333, III. CLT, art. 818 e CLT, art. 896.

«Delimitado no v. acórdão regional que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus da prova com relação ao fato impeditivo do direito do reclamante, no que concerne à necessidade de prestação de serviços habituais à reclamada e o seu comparecimento a sede da empresa, não há como entender violados os artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 12.2594.9000.3300

27955 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Salário. Inadimplemento contratual. Atraso de treze meses no pagamento de salários. Verba devida. Revista conhecida e provida. Verba fixada em R$ 5.395,00. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 458 e CLT, art. 896.

«... Cinge-se a controvérsia quanto ao fato de o inadimplemento dos salários durante meses ser suficiente para que fique devidamente configurado o dano moral. ... ()

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Doc. VP 12.2594.9000.3100

27956 - TST. Recurso de revista. Prova pericial. Honorários do perito. Sucumbência no objeto da perícia. Revista não conhecida. CLT, art. 790-B e CLT, art. 896.

«Não se conhece do recurso de revista quando não demonstrada violação literal de dispositivo constitucional ou legal, nem divergência jurisprudencial apta ao confronto de tese. No caso, assentado no v. acórdão recorrido que a reclamada foi sucumbente na pretensão objeto da perícia, atendendo, assim, ao comando do CLT, art. 790-B. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 12.2594.9000.3200

27957 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Salário. Inadimplemento contratual. Atraso de treze meses no pagamento de salários. Verba devida. Revista conhecida e provida. Verba fixada em R$ 5.395,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 458 e CLT, art. 896.

«Diante do fato constado de que que a reclamada deixou de pagar o salário do reclamante durante meses, frustando-lhe a legítima expectativa quanto ao seu recebimento, resta configurada a existência de dano moral indenizável. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 12.2594.9000.3000

27958 - TST. Honorários advocatícios. Reclamante não assistido por sindicato representativo de sua categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Está pacificado neste E. Tribunal Superior do Trabalho, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, o entendimento de que, na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência sindical. No caso, não há assistência pelo sindicato representativo da categoria do reclamante e, por conseguinte, não preenchidos os requisitos preconizados na lei que regula a matéria, não faz jus ao pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 121.8341.1000.1400

27959 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Transação. Coisa julgada. Acordo judicial homologado com quitação plena do extinto contrato de trabalho após a Emenda Constitucional 45/2004. Ajuizamento de 2ª reclamação pleiteando dano moral decorrente do mesmo contrato. Decisão regional contrária à Orientação Jurisprudencial 132/TST-SDI-II. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, arts. 186, 927. CCB, art. 1.025 e CCB, art. 1.030. CLT, arts. 831, parágrafo único e 836. CPC/1973, arts. 301, § 1º, 467 e 485, IV.

«In casu, o Tribunal a quo afastou a coisa julgada, ao fundamento de que ausente a identidade de pedidos e de causa de pedir entre a primeira e a segunda reclamação trabalhista ajuizada pela reclamante, contrariando a Orientação Jurisprudencial 132/TST-SDI-II, a qual prevê que o acordo homologado judicialmente, sem ressalvas, produz plena e ampla quitação, não só do que foi postulado na inicial, mas também de todas as parcelas que se refiram ao extinto contrato de trabalho. O entendimento desta Corte tem sido de que a parcela referente ao dano moral, de igual forma, está incluída entre as que foram objeto do acordo firmado e homologado judicialmente, exceto nos casos em que a homologação tenha sido anterior à Emenda Constitucional 45/2004, que definiu a competência desta Justiça Especializada para o julgamento das ações que envolvam danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Assim, conforme precedentes desta Corte, o acordo judicial homologado na Justiça do Trabalho, sem ressalvas, após a Emenda Constitucional 45/2004, implica plena e geral quitação do contrato de trabalho extinto, com efeitos de coisa julgada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 118.5103.9000.0900

27960 - TST. Relação de emprego. Locação de mão-de-obra. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas (cabista). Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Súmula 256/TST. Súmula 331/TST, I e III. Aplicação. CLT, arts. 2º e 3º. Súmula Vinculante 10/STF. Lei 8.987/1995, art. 25. § 1º e Lei 9.472/1997, art. 94, II. Exegese.

«1. Discute-se nestes autos a possibilidade de terceirização das atividades de instalação e reparação de linhas telefônicas e a incidência ou não, nesses casos, do item I da Súmula 331/TST. Embora o entendimento consagrado nesta Súmula tenha sido no sentido de se admitir a licitude da terceirização de forma bem mais ampla e generalizada que a Súmula 256/TST que antes tratava da matéria, isso não significou considerá-la lícita em todo e qualquer caso. Levando-se em conta a finalidade da terceirização, que é permitir a concentração dos esforços da empresa tomadora de serviços em suas atividades essenciais por meio da contratação da prestação de serviços especializados por terceiros nas suas demais atividades, consagrou-se, no item III da citada Súmula 331/TST, a autorização para a contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, ou seja, a contrario sensu, a terceirização, continuou sendo considerada ilícita, sob pena de formação do vínculo de emprego dos trabalhadores terceirizados com o tomador dos serviços, nos termos de seu item I, toda e qualquer terceirização das atividades-fim das empresas. ... ()

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