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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 183

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Doc. VP 145.1754.5002.0100

61 - TJSP. Usucapião. Imóvel urbano. Ausência de indícios de ocupação do imóvel pela requerida desde 1998. Informação de que o imóvel era ocupado por outra pessoa em meados de 2008, sequer objeto de contestação. Oposição da autora caracterizada pela propositura de rescisão contratual. Imóvel que se trata de bem público com destinação especial, pertencente ao patrimônio da cohab e incorporado com a finalidade de construção de moradias populares, integrantes do sistema financeiro da habitação. Impossibilidade de caracterização da usucapião. Inteligência dos CF/88, art. 183, § 3º e Súmula 340/STF. Precedentes. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 145.4863.9007.7000

62 - TJSP. Usucapião especial. Imóvel urbano. Ocupação não consentida de unidade da «COHAB (sociedade de economia mista). Alegação de que tal ente estaria sujeito à disciplina dos negociantes comuns e seus bens passíveis de serem adquiridos por usucapião. Descabimento. Recursos para adquirir terrenos e construir unidades provenientes do erário paulista. Caracterização como bem público e, portanto, não sujeitos a usucapião. CF/88, art. 183 e CF/88, art. 191. Ação de reintegração de posse cumulada com indenizatória julgada procedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 146.4212.2022.0800

63 - TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Área ocupada por favela. Imóvel que não sofreu o procedimento de afetação pública. Bem público dominical assim caracterizado nos termos do artigo 99, III, do Código Civil sobre o qual o Poder Público tinha a obrigação e o dever de fiscalizar. Retomada da propriedade em afronta ao direito constitucional de moradia. Ocupação da área a título de uso especial do solo urbano autorizada pelo § 1º, do CF/88, art. 183. Improcedência da ação. Recurso dos autores provido, desprovido o da municipalidade.

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Doc. VP 116.3010.2000.0900

64 - TJRJ. Usucapião. Conceito. Considerações sobre o tema. CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.240. CPC/1973, art. 941. CF/88, art. 183. Lei 10.257/2001, art. 9º.

«Modo originário de aquisição de propriedade e de outros direitos reais, a usucapião decorre da posse prolongada da coisa, acrescida de demais requisitos legais. Com efeito, a posse é o poder de fato sobre a coisa; já a propriedade é o poder de direito nela incidente. O fato objetivo da posse, unido ao tempo – como força que opera a transformação do fato em direito – e a constatação dos requisitos legais, confere juridicidade a uma situação de fato, convertendo-a em propriedade. Assim, o proprietário desidioso que não atua como gestor de seu patrimônio deve ser privado da coisa em favor daquele que, unindo posse e tempo, deseja consolidar e pacificar a sua situação perante o bem e a sociedade.... ()

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Doc. VP 147.2802.8001.9000

65 - TJSP. Usucapião. Imóvel Urbano. Bem que é parte de área maior, de propriedade da contestante, que sofreu redução em função de alienações e desapropriação. Inexistência de prova de que o imóvel usucapiendo se encontra localizado no remanescente dessa área, objeto de ação reivindicatória. Ação proposta depois de consumado o lapso prescricional. Hipótese em que não atinge a pacificidade da posse, do mesmo modo que as reivindicatórias anteriormente propostas, extintas sem resolução de mérito. Requisitos do CF/88, art. 183 cumpridos. Recurso improvido.

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Doc. VP 147.5943.3003.3800

66 - TJSP. Usucapião especial. Imóvel urbano, inicialmente objeto de locação. Transformação da natureza da posse, passando de precária à posse «ad usucapionem. Admissibilidade, não mais existindo subordinação, cessando-se o pagamento dos aluguéis. Comprovação de que a autora residiu no imóvel com «animus domini, nele mantendo posse mansa, pacífica e ininterrupta. Ausência de oposição hábil a quebrar a continuidade da posse. Prescrição aquisitiva caracterizada. Inteligência do CF/88, art. 183. Recurso provido para reconhecer a modalidade de usucapião constitucional.

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Doc. VP 147.5943.3003.4200

67 - TJSP. Reintegração de posse. Alegação de ocupação do imóvel da autora. Defesa ofertada com base na aquisição da propriedade por usucapião (CF/88, art. 183 cumulado com o CCB/2002, art. 1.239, do Código Civil vigente). Possibilidade, conforme proclama a Súmula 237/STF, do Supremo Tribunal Federal. Matérias, na hipótese, relegadas a produção de provas orais, cujos meios não são suficientes para atender todos os requisitos para declaração de propriedade. Falta de prova sobre a legitimidade do sujeito titular do domínio do imóvel. Ônus da prova que não se desincumbiu a ré com relação ao fato constitutivo do direito ao usucapião (pedido contraposto). Alegação de usucapião, ademais, que não pode ter por finalidade ver declarada a prescrição aquisitiva, como meio hábil a gerar título registrável, por ter rito processual diverso. Precedentes jurisprudenciais. Improcedência da ação de reintegração e do pedido contraposto. Recurso provido, em parte, para rejeitar o pedido de usucapião urbano.

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Doc. VP 147.7895.3000.9400

68 - TJSP. Imposto. Predial e Territorial Urbano. Município de Paranapanema. Exercício de 2000. Diferenciação de alíquotas do tributo. Lançamento com progressividade extra fiscal, mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas em razão do valor do imóvel, sua localização e uso. Pretensão de adequação do imóvel à função social da propriedade. Inviabilidade para o exercício apontado. Possibilidade que somente passou a existir com a edição da Lei 10257/01, que regulamentou os CF/88, art. 182 e CF/88, art. 183. Inadmissibilidade da progressividade para lançamento anterior ao da vigência da referida lei. Ação anulatória procedente. Ressalva da possibilidade de a municipalidade lançar novamente o imposto com a menor alíquota vigente. Recursos desprovidos.

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Doc. VP 150.3743.4020.7300

69 - TJSP. Usucapião especial. Imóvel urbano. Legitimidade ao exercício da posse de seus moradores. Preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana, função social da propriedade e do direito à moradia. Arts. 1º, III, 5º, XXII e 6º da CF/88. Demonstração de exercício de posse mansa, contínua e com ânimo de donos sobre a área pretendida. Imóvel ocupado com área inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados. Requisito condizente com o permissivo constitucional. Reconhecimento da usucapião especial urbana. CF/88, art. 183, também adotada pelo CCB, art. 1240. Procedência da ação, declarando-se o domínio dos autores sobre o imóvel descrito na inicial. Expedição de mandado judicial ao cartório de registro de imóveis. CPC/1973, art. 945. Recurso provido para estes fins.

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Doc. VP 11.6632.1000.2100

70 - TJRJ. Usucapião especial. Prescrição aquisitiva consumada. Posterior herança de um imóvel. Pedido procedente. CF/88, art. 183. CCB/2002, art. 1.240. Lei 10.257/2001, art. 9º.

«Consoante as provas dos autos, restou inequívoco que a autora/apelante, em 1999, detinha, há mais de cinco anos, a posse mansa e pacífica do imóvel em tela, exercendo-a com «animus domini e boa-fé. Assim, o fato de em 2001, ter herdado um imóvel, com a morte de sua genitora, não lhe retira o direito a usucapião especial, visto que já ocorrida a prescrição aquisitiva e preenchidos todos os requisitos previstos no CF/88, art. 183. Assim, reforma-se a sentença para declarar a usucapião especial, na forma requerida. Recurso conhecido e provido.... ()

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