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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 18

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Doc. VP 185.8653.5001.7600

131 - TST. Multa por embargos de declaração protelatórios cumulada com multa e indenização por litigância de má-fé.

«Constata-se, pela leitura do acórdão recorrido, que a Corte a quo manteve o entendimento do juízo de 1º grau, o qual aplicou a multa de 1% sobre o valor da causa, por embargos de declaração protelatórios, nos termos do CPC/1973, art. 538, parágrafo único, vigente à época, de forma cumulada com a condenação da reclamada ao pagamento de 20% de indenização sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, nos termos do CPC/1973, art. 18, vigente à época, pelo mesmo fato, concernente à oposição dos aludidos embargos declaratórios. Com relação à multa pelos embargos declaratórios protelatórios, cumpre ressaltar que, em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que a parte interpôs embargos declaratórios, fora das hipóteses legais de cabimento, a revelar o intuito de postergar o andamento do feito. Portanto, nesses casos, não existe violação do CPC/1973, art. 538, parágrafo único, vigente à época, quando o juízo declara a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplica a sanção processual correspondente. No presente caso, a decisão regional está em consonância com a finalidade da norma insculpida no referido dispositivo (CPC, art. 538, parágrafo único). Todavia, no tocante à indenização por litigância de má-fé, à qual foi condenada a reclamada, verifica-se, pela leitura do acórdão recorrido, não ter havido a identificação nem do ato processual apto a enquadrá-lo no CPC/1973, art. 17, vigente à época, nem do prejuízo causado à parte adversa. A mera oposição de embargos de declaração com o objetivo de sanar vícios e prequestionar temas que a parte entende como não analisados não pode ser enquadrada como ato de deslealdade processual. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 185.8653.5000.3400

132 - TST. Indenização e multa por litigância de má-fe. CPC/1973, art. 18, vigente na data da publicação do acórdão recorrido. Alteração da verdade dos fatos.

«Em se tratando de penalidade imposta à parte a qual age com deslealdade processual, as causas que ensejam a aplicação da pena de litigância de má-fé, elencadas no CPC/1973, art. 17, vigente na data da publicação do acórdão recorrido (correspondente ao CPC, art. 80 atual), devem ser interpretadas restritivamente. O direito da parte de utilizar todos os recursos e meios legais para a discussão de seu direito não a exime de responsabilidade por danos processuais, quando verificadas as hipóteses previstas no referido dispositivo legal. No caso, a empresa, nas razões do recurso de revista, alterou a verdade dos fatos. Na nulidade por negativa de prestação jurisdicional afirmou que o Regional não apreciou a omissão alegada nos declaratórios quanto à aplicação da Súmula 330/TST, sendo que a embargante não apontou tal omissão nos declaratórios. No tema da quitação, alegou no presente recurso que, no termo de rescisão contratual, não houve nenhuma ressalva, enquanto no acórdão recorrido consta, expressamente, a existência de ressalva. Finalmente, em relação ao tema das horas extras (ônus da prova), afirmou que não houve prova testemunhal do autor, tendo o Regional firmado sua decisão justamente no depoimento da testemunha obreira. Tal atitude da recorrente enseja a aplicação da multa e da indenização, previstas no CPC/1973, art. 18, vigente na data da publicação do acórdão recorrido, (correspondente ao CPC/2015, art. 81), tendo como fundamento o CPC/1973, art. 17, II, vigente na data da publicação do acórdão recorrido. Condena-se a reclamada, de ofício, ao pagamento de multa de 10% e de indenização à parte contrária de 20%, ambas sobre o valor da causa, nos moldes do CPC/1973, art. 18, vigente na data da publicação do acórdão recorrido, em face da litigância de má-fé.... ()

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Doc. VP 185.9452.5004.0200

133 - TST. Multa por embargos de declaração protelatórios. Cumulação com indenização por litigância de má-fé.

«O Tribunal Regional manteve a sentença de primeiro grau em que reputados protelatórios os embargos de declaração do reclamado, aplicando as penalidades de multa de 1% e indenização no valor de R$ 1.000, 00 em favor do reclamante, como previsto nos CPC/1973, art. 18 e CPC/1973, art. 538. No caso, os embargos declaratórios foram opostos apenas com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, o que não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC/2015 (antigo CPC, art. 535, 1973) e 897-A da CLT. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8005.8400

134 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Multa e indenização por litigância de má-fé. Condenação indevida.

«O Tribunal Regional condenou o Reclamante ao pagamento de multa de 1% e de indenização de 10%, ambas sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, sob o fundamento de que o Autor alterou a verdade dos fatos, ao confessar que pediu demissão e, ainda assim, pleitear parcelas decorrentes de dispensa imotivada. Contudo, observa-se que a ação foi julgada improcedente em decorrência da ausência de provas favoráveis ao obreiro quanto à dispensa imotivada, não se desincumbindo, o Autor, do ônus que lhe foi atribuído. Trata-se, pois, de questão eminentemente probatória, não se inferindo, do quadro fático retratado pelo Regional, a busca de vantagens indevidas em prejuízo da Reclamada. Ademais, a função teleológica da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18 (atual CPC/2015, art. 81) é diversa da indenização (caput e § 3º do CPC/2015, art. 81 - caput e § 2º do CPC/1973, art. 18 ). Esta se destina a compensar eventual prejuízo sofrido pela parte contrária. Já aquela visa precipuamente a impor sanção à parte que utiliza as vias processuais de forma abusiva, inquinada de falsidade ou meramente protelatória, prejudicando não apenas a parte contrária, mas levando o próprio Judiciário ao colapso, por emperrar a outorga de uma célere e efetiva prestação jurisdicional à sociedade. Em suma, a multa prevista no CPC/1973, art. 18 (CPC/2015, art. 81) ostenta caráter sancionador, não necessariamente vinculado à existência de eventual prejuízo sofrido pela parte contrária. Por outro lado, a indenização da parte contrária, também prevista no citado dispositivo, está intimamente ligada aos prejuízos por ela sofridos em decorrência da conduta abusiva e meramente protelatória do litigante de má-fé. No caso concreto, portanto, não se vislumbra a mencionada conduta abusiva do Reclamante, tampouco se reputa razoável admitir que, da suposta má-fé a ele imputada, decorram, necessariamente, efetivos prejuízos à Reclamada. Assim, sob qualquer ângulo que se examine, a imposição das sanções ao Reclamante por litigância de má-fé implica obstar-lhe o direito de ação consagrado na CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 185.8691.5002.5800

135 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Multa por litigância de má-fé

«É indevida a aplicação da multa prevista no CPC, art. 18, 1973, porquanto não evidenciada a litigância de má-fé. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5005.5600

136 - TST. Embargos de declaração considerados protelatórios. Multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único e indenização por litigância de má-fé. Exclusão.

«Na hipótese dos autos, o Regional, ao analisar os embargos de declaração do reclamante, entendeu que não havia vícios no julgado embargado e considerou protelatório o recurso. E, em razão desse mesmo fato, aplicou a multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, que trata especificamente dos embargos de declaração manifestamente protelatórios, e, também, da indenização por litigância de má-fé, nos termos do CPC/1973, art. 18, caput e § 2º, pela interposição de recurso infundado e manifestamente protelatório. No entanto, conforme mencionado no tópico que analisou a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que a contradição apontada pelo reclamante nos embargos de declaração de fato existiu. Assim, diante da existência de contradição no acordão regional, foi necessária a interposição dos embargos declaratórios pelo autor, o que afasta o seu caráter protelatório e a configuração de má-fé. Ainda que se constate que a prestação jurisdicional tenha se dado de forma completa e fundamentada, não há como se extrair da conduta do reclamante a intenção de procrastinar o feito. Destaca-se, ainda, que a medida foi manejada pelo autor, que, à evidência, não tem interesse na perpetuação da lide. ... ()

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Doc. VP 185.8223.6003.7600

137 - TST. Recurso de revista interposto em face de acórdão publicado em data anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Cumulação da multa do parágrafo único do CPC/1973, CPC/1973, art. 538, e da indenização, art. 18, impostas no julgamento de embargos declaratórios do autor tidos por protelatórios.

«Não tendo o Regional identificado o ato ou atos processuais praticados pelo recorrente que pudessem implicar desvio ético-processual, não poderia qualificar-se como tal a mera interposição dos embargos de declaração, sobressaindo a má-aplicação do CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18. O que se extrai do acórdão dos embargos de declaração, na realidade, é que as multas aplicadas ao recorrente visaram não o alardeado propósito de dissuadir a repetição de atos processuais e eticamente censuráveis, mas unicamente puni-la por ter se valido das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, com os recursos a elas inerentes. Recurso de revista conhecido provido.... ()

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Doc. VP 181.6274.0000.7800

138 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação expropriatória ajuizada pela união no longínquo ano de 1948. Área referente ao local onde funciona o aeroporto eurico de aguiar sales, na cidade de vitória, capital do estado do espírito santo. Antigo «campo de aviação de goiabeiras. Demanda que não se confunde com a denominada desapropriação indireta. Falta de prequestionamento dos dispositivos legais tidos como violados no tocante às alegações de prescrição intercorrente da pretensão executória, de nulidade do aresto pela apontada ausência de intimação do Ministério Público federal antes da designação da prova pericial questionada e de não condenação de depositário judicial em decorrência da perda de um primeiro depósito realizado pela União. Ausência de violação do dispositivo do CPC, art. 535, II, 1973. Procedimento de liquidação de sentença em demanda de desapropriação. Perícia judicial determinada nos autos. Existência de decisão anterior, já transitada em julgado, proferida à época pelo Tribunal Federal de Recursos. Ofensa aos arts. 468, 471 e 473 do CPC/1973. Inexistência de excepcionalidade na situação em exame. Precedentes. Análise prejudicada das questões relativas aos demais aspectos de mérito que guardavam liame direto com o aresto reformado. Recurso especial da união parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. Recurso especial dos expropriados conhecido e não provido.

«1 - No caso, a sentença na fase de conhecimento da demanda expropriatória foi proferida em 9/4/1953, tendo sido confirmada pelo Tribunal Federal de Recursos em 15/12/1955. O procedimento de liquidação da sentença foi julgado por sentença em 3/12/1979, tendo sido tal decisório confirmado parcialmente pelo Tribunal Federal de Recursos em 20/8/1986, transitando em julgado, conforme certidão datada de 30/10/1986. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4018.5600

139 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Violação do CPC, CPC, art. 535, II, CPCde 1973. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC, art. 18 e CPC, art. 131. Arts. 142, 150, § 4º, e 173, I, do CTN, CTN. Decreto-lei 2.124/1984, art. 5º, § 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Litigância de má-fé. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário deste Tribunal em 9/3/2016. ... ()

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Doc. VP 181.8854.4002.3100

140 - TST. Embargos de declaração protelatórios. Indenização por litigância de má-fé cumulada com a multa prevista no CPC, art. 538, parágrafo únicode 1973. Impossibilidade.

«1. Em conformidade com o entendimento sufragado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, não se admite, em regra, a condenação cumulada do embargante ao pagamento da multa prevista no CPC, CPC, art. 538, parágrafo únicoe da indenização decorrente da prática de ato reputado como de litigância de má-fé, em virtude da prevalência dos princípios assecuratórios do livre acesso ao Poder Judiciário e do direito ao contraditório e à ampla defesa, exceto se resultar demonstrado nos autos que a aplicação da multa e a da indenização têm fatos geradores distintos. ... ()

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