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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 3º

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Doc. VP 103.1674.7527.8600

261 - TJRS. Consumidor. Plano de saúde. Incidência do CDC aos planos de saúde. CDC, arts. 3º, § 2º e 6º, III. Lei 9.656/98, art. 35, «caput.

«Consoante o Lei 8.078/1990, art. 3º, § 2º, c/c Lei 9.656/1998, art. 35, «caput, aplicam-se aos contratos de seguro, inclusive aos de plano de saúde, as regras protecionistas ao consumidor estabelecidas no CDC, em especial o CDC, art. 6º, III.... ()

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Doc. VP 103.1674.7527.8800

262 - TJRS. Consumidor. Plano de saúde. Neoplasia maligna da glândula tireóide. Cirurgia. Reembolso de despesas médicas. Ausência de cláusula expressa de exclusão de cobertura do tratamento. Incidência do CDC aos planos de saúde. Procedimento realizado fora da área de abrangência estabelecida no plano. Possibilidade. CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 6º, III e CDC, art. 51, § 1º, II.

«Consoante a regra do Lei 8.078/1990, art. 3º, § 2º, c/c Lei 9.656/1998, art. 35, «caput, aplicam-se aos contratos de seguro, inclusive aos de plano de saúde, as normas protecionistas estabelecidas no CDC, em especial o art. 6º, III, do Estatuto Consumerista. Beneficiária de plano de saúde acometida de Neoplasia Maligna da Glândula Tireóide, tendo seu médico indicado o tratamento através de Cirurgia. Não havendo qualquer restrição expressa em relação ao tratamento realizado, a interpretação deve ser favorável ao consumidor, nos termos do CDC, art. 47. Precedentes desta Corte. Não afasta a obrigação de restituir os custos do tratamento médico a circunstância de este ter sido realizado em Município localizado fora da área de cobertura estabelecida no contrato. Abusividade da cláusula contratual, nos termos do CDC, art. 51, § 1º, II. Ainda que atendida a autora por médico não credenciado, sendo necessário o atendimento de urgência em Município fora da área de abrangência, é devido o reembolso das despesas hospitalares.... ()

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Doc. VP 150.5244.7002.9500

263 - TJRS. Direito privado. Seguro saúde. Tratamento. Cobertura. Cabimento. Doença não disciplinada pela agência nacional de saúde. Irrelevância. CDC. Aplicação. Agravo de instrumento. Ação ordinária. Plano de saúde. Cobertura securitária. Radioterapia com intensidade modulada (imrt). Ausência de cláusula expressa de exclusão de cobertura do tratamento. Incidência do CDC aos planos de saúde. Tratamento exigido na Lei 9.656/98. Contrato de renovação sucessiva e automática. Princípio da dignidade da pessoa humana. Antecipação de tutela.

«Consoante a regra do Lei 8.078/1990, art. 3º, §2º, c/c Lei 9.656/1998, art. 35, caput, aplicam-se aos contratos de seguro, inclusive aos de plano de saúde, as regras protecionistas ao consumidor estabelecidas no CDC, em especial os arts. 6º, III, do Estatuto Consumeirista. Estando o beneficiário de plano de saúde acometido de câncer na próstata, tendo seu médico determinado o tratamento por radioterapia com intensidade modulada (IMRT), descabe à seguradora negar a cobertura pelo argumento de que tal modalidade de radioterapia ainda não está disciplinada nas Resoluções da Agência Nacional de Saúde ANS. Havendo cláusula no contrato prevendo a cobertura de tratamento radioterápico, sem qualquer restrição expressa quanto à modalidade, a interpretação deve ser favorável ao consumidor, nos termos do CDC, art. 47. Precedentes desta Corte. Por outro lado, em se tratando de relação contratual de trato sucessivo, com renovação anual e automática do pactuado, o instrumento deve atender às exigências mínimas constantes do Lei 9.656/1998, art. 12, II, d, dentre as quais o fornecimento de tratamento por radioterapia quando prescrito pelo médico responsável pelo paciente. A falta de regulamentação específica, no âmbito da ANS, não tem o condão de excluir da cobertura de Plano Privado de Assistência à Saúde tratamento determinado pela legislação de regência, sem qualquer limitação quanto à modalidade. Ponderação entre o direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana, em detrimento às regras de risco securitário, que determina a prevalência dos primeiros. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 150.5244.7002.5000

264 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Cobertura. CDC. Aplicação. Despesa hospitalar. Reembolso. Cabimento. Médico não credenciado. Irrelevância. Apelação cível. Plano de saúde. Neoplasia maligna da glândula tireóide. Cirurgia. Reembolso de despesas médicas. Ausência de cláusula expressa de exclusão de cobertura do tratamento. Incidência do CDC aos planos de saúde. Procedimento realizado fora da área de abrangência estabelecida no plano. Possibilidade. Dano moral. Inexistência.

«Consoante a regra do Lei 8.078/1990, art. 3º, §2º, c/c Lei 9.656/1998, art. 35, caput, aplicam-se aos contratos de seguro, inclusive aos de plano de saúde, as normas protecionistas estabelecidas no CDC, em especial o art. 6º, III, do Estatuto Consumerista. Beneficiária de plano de saúde acometida de Neoplasia Maligna da Glândula Tireóide, tendo seu médico indicado o tratamento através de Cirurgia. Não havendo qualquer restrição expressa em relação ao tratamento realizado, a interpretação deve ser favorável ao consumidor, nos termos do CDC, art. 47. Precedentes desta Corte. Não afasta a obrigação de restituir os custos do tratamento médico a circunstância de este ter sido realizado em Município localizado fora da área de cobertura estabelecida no contrato. Abusividade da cláusula contratual, nos termos do CDC, art. 51, §1º, II. Ainda que atendida a autora por médico não credenciado, sendo necessário o atendimento de urgência em Município fora da área de abrangência, é devido o reembolso das despesas hospitalares.... ()

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Doc. VP 150.5244.7002.5400

265 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Cobertura devida. Cláusula de exclusão. Inexistência. Despesas médicas. Reembolso. CDC. Aplicação. Apelação cível. Plano de saúde. Tratamento de câncer. Cirurgia de mohs. Reembolso de despesas médicas. Ausência de cláusula expressa de exclusão de cobertura do tratamento. Incidência do CDC aos planos de saúde. Procedimento realizado fora da área de abrangência estabelecida no plano. Possibilidade.

«1. Consoante o Lei 8.078/1990, art. 3º, §2º, c/c Lei 9.656/1998, art. 35, caput, aplicam-se aos contratos de seguro, inclusive aos de plano de saúde, as regras protecionistas ao consumidor estabelecidas no CDC, em especial o art. 6º, III, do Estatuto Consumerista. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7535.7900

266 - TJRJ. Seguro de vida. Consumidor. Idoso. Renovação contínua do contrato por mais de trinta anos. Seguradora que em 2006 envia carta ao autor comunicando a impossibilidade de renovação do contrato de seguro de vida, nas mesmas bases, época em que o consumidor contava com oitenta e nove anos de idade. Relação de consumo. Função social do contrato. CDC, arts. 3º, § 2º, 39, II e IV e 51, IV. Inteligência. CCB/2002, art. 421. Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º.

«Aplicação do CDC e dos princípios gerais dos contratos (NCC). Violação do princípio da boa-fé objetiva. Função integradora da boa-fé objetiva. Quebra de legítima expectativa do consumidor. Nova proposta que importa em extrema onerosidade. Prática abusiva. Inteligência dos arts. 39 II e IV e 51 IV CDC. Precedentes desta Corte. Desrespeito à lei de proteção ao idoso. Aplicação analógica do art. 15 § 3º Lei 10.741/2003. Normas editadas pela SUSEP que não se aplicam aos contratos celebrados anteriormente à sua vigência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7526.6900

267 - TJMG. Consumidor. Seguro. Atividade securitária. Relação de consumo caracterizada. CDC, art. 3º, § 2º.

«A atividade securitária está abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor, por força do disposto no seu art. 3º, § 2º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7537.1000

268 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Descarga elétrica sofrida por menor em fio desencapado deixado pela ré à entrada da residência da vítima quando da substituição de relógio medidor de consumo. Defeito na prestação de serviço. Aplicabilidade do CDC. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Danos materiais não comprovados. Dano arbitrado em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.

«Responde objetivamente a concessionária de serviço público pelos danos que seus prepostos culposamente causarem. Dano moral fixados com razoabilidade pelo juiz a quo em R$10.000,00 para o menor e R$5.000,00 para sua mãe. Impossível condenação por danos materiais referentes a gastos despendidos em decorrência do acidente, por não terem sido comprovados. A condenação em danos materiais pelos gastos já realizados a serem comprovados em liquidação de sentença configuram condenação genérica, merecendo reforma a sentença apenas nesse ponto. Correção monetária de verba compensatória de dano moral arbitrada na sentença tem fluência a partir do julgado que a fixar (Súmula 97/TJRJ).... ()

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Doc. VP 103.1674.7522.4400

269 - STJ. Administrativo. Consumidor. Seguradora. Infração. Fornecedora de serviços. Reclamação no Procon. Aplicação de penalidade. Legitimidade. «Bis in idem. Não comprovação. CDC, art. 3º.

«Trata-se de mandado de segurança por meio do qual a impetrante se volta contra a penalidade que lhe foi imposta pelo PROCON, em decorrência de reclamação movida por consumidor que firmou com a impetrante Proposta de Subscrição de Título de Capitalização, mediante pagamento de mensalidades visando constituição de capital para reembolso futuro que não ocorreu. A impetrante, nessa situação, encontra-se na posição de fornecedora (Lei 8.078/1990, art. 3º), não havendo como afastar a legitimidade do PROCON na hipótese, ainda que as Seguradoras sejam controladas pela SUSEP. Alegação de possível bis «in idem afastada, uma vez que não logrou a recorrente demonstrar a existência de processo idêntico em outro órgão fiscalizador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.5800

270 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Fato do serviço. Sequestro relâmpago no estacionamento do supermercado. Fortuito interno. Reparação moral fixada em R$ 15.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 3º, § 2º. Súmula 130/STJ.

««Seqüestro relâmpago em estacionamento de supermercado. Responsabilidade do estabelecimento comercial, porquanto disponibiliza o serviço para captar clientes. Tese de fato exclusivo de terceiro, como excludente de nexo causal, que sucumbe ante o fortuito interno e em harmonia com a teoria do risco do empreendimento. Fato do serviço, dano moral inegável, reconhecimento incensurável do julgado singular. Reparação moral fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que se mostra justa e proporcional ao dano infligido.... ()

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