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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 3º

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Doc. VP 103.1674.7558.9800

251 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Relação de consumo. Veículos sem documentos. Obrigação de indenizar que se estende a todos os integrantes da cadeia de consumo. Verba fixada em R$ 3.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 14.

«Ação de indenização c.c. obrigação de fazer ajuizada por adquirente de veículo ao fundamento de que não recebeu os documentos necessários à sua transferência, razão pela qual não lhe foi possível circular com o carro, que também não tinha os impostos pagos. Pretensão de compelir as Rés a apresentar a documentação necessária à regularização da situação do veículo ou, subsidiariamente, a anulação do contrato. Sentença de procedência atacada pela instituição financeira. Alegação de que o negócio entre Apelante e Apelada limitou-se ao financiamento do veículo, sendo impossível a obrigação a ela imputada pois jamais teve em mãos os documentos mencionados na inicial. Tese descabida. Tratando-se de responsabilidade civil objetiva decorrente de relação de consumo, são responsáveis pelo defeito na prestação do serviço todos os integrantes da cadeia de consumo. Dano moral que decorre «in re ipsa, conforme orientação pacífica do STJ. Configurada a falha na prestação do serviço, diante da ausência de prova de que os documentos referentes ao veículo foram efetivamente entregues à Autora. Verba reparatória fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser suportada solidariamente pelas Rés, que se mostra condizente com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7558.9500

252 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Desabamento de toldo móvel em razão de forte ventania. Falha na instalação do produto. Fortuito interno. Dever indenizatório. Verba fixada em R$ 5.000,00. Não interferência da jurisdição criminal na esfera cível. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 14. CPP, art. 66.

«Fortuito interno é aquele fato imprevisível. Por esta razão, ocorrência inevitável no momento da prestação do serviço não exclui a responsabilidade do fornecedor. O risco é inerente ao empreendimento. O dano moral é devido quando haja intensa interferência psicológica que afete os sentimentos íntimos do indivíduo, o que se verifica na hipótese em questão. Lesão sofrida na cabeça. Função pedagógico punitiva do dano moral não pode caracterizar enriquecimento sem causa. Trata-se de relação de consumo, o que pressupõe, para a caracterização da responsabilidade civil, a comprovação da conduta, do dano e do nexo causal. A hipótese em que a sentença criminal interfere na esfera cível dá-se pelo reconhecimento categórico da inexistência do fato (CPP, art. 66), o que não ocorreu no caso dos autos, onde se verifica que a responsabilidade civil tem natureza evidentemente distinta da criminal. Sentença correta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7547.1400

253 - STJ. Consumidor. Banco. Relação de consumo caracterizada. Precedente do STF. CDC, art. 3º, § 2º.

«... 8. Por isso, cabe realçar que a relação jurídica existente entre o contratante/usuário de serviços bancários e a instituição financeira é disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme decidido na ADI 2591, que confirmou a constitucionalidade do artigo 3º, § 2º, da Lei 8.078/1990 em relação aos «serviços de natureza bancária. ... (Min. Luiz Felipe Salomão).... ()

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Doc. VP 165.3203.2004.3600

254 - TJSP. Sistema financeiro da habitação. Reajuste das prestações. Incidência dos ditames do Código de Defesa do Consumidor, ante a existência de relação de consumo entre o mutuário e o agente financeiro. Lei 8078/1990, art. 3º, § 2º e Súmula 297 do E. STJ. Necessidade, no entanto de ficar comprovada a abusividade e o descumprimento contratual por parte do réu, para que resulte na rescisão contratual. Simples alegação genérica de onerosidade excessiva, sem indicação precisa das cláusulas supostamente abusivas e dos prejuízos delas advindos. Insuficiência. Circunstância que não implica em impossibilidade absoluta do cumprimento da avença, mesmo porque a alegação de ausência de condições financeiras do devedor é de natureza relativa e por isso não tem o condão de invalidar o contrato. Art 106 do Novo Código Civil. Ação de revisão contratual julgada improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7555.0300

255 - TJRJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Dano moral. Banco. Conta bancária. Desconto de cheques. Culpa concorrente. Concorrência de causas para o dano. Falsificação da assinatura da titular da conta. Funcionária estelionatária. Golpe perpetrado por longo período. Falta de cuidado da correntista. Relação de consumo. Dever de ressarcir a metade dos valores depositados e descontados indevidamente. Dano moral não configurado. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Restou incontroverso nos autos a fraude perpetrada pela ex-funcionária da autora que emitiu cheques em seu benefício falsificando a assinatura de uma das sócias da sociedade. É cediço que no contrato de depósito bancário, o depositário assume os riscos pelas quantias depositadas, sendo inerente a esse contrato o dever de guarda da instituição financeira (réu). Desse modo, se tal dever falhou, evidenciando o serviço bancário defeituoso, cabe ao réu assumir os prejuízos, não podendo transferir integralmente seu ônus ao depositante (autora) ainda que se vislumbre no caso concreto, a ação de terceiro fraudados. Por outro lado, há também o dever do correntista em controlar sua conta-corrente, bem como zelar pela guarda de seus talões de cheque. No caso sub judice, a fraudadora, ex-funcionária da autora, se apossou dos valores da conta bancária da sociedade durante três meses emitindo 74 cheques com assinatura falsificada. Não há como deixar de considerar no caso concreto, a negligência dos sócios da autora no controle das contas da pessoa jurídica. A concorrência de causas para o evento danoso atenua a responsabilização civil objetiva do réu, tal como ocorreu no caso concreto. Correta a r. sentença que determinou a restituição somente da metade da quantia desviada.... ()

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Doc. VP 165.2891.8001.8900

256 - TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Serviços Bancários. Revisional de contrato bancário. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. CDC, art. 3º. Anulação de cláusulas, todavia, não é imediata, nem autoriza a revisão de contrato liquidado. Ato jurídico perfeito. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 103.1674.7554.7400

257 - TJRJ. Consumidor. Transporte de passageiros. Transportadora e passageiro. Relação de consumo caracterizada. Considerações da Desª. Teresa de Andrade Castro Neves sobre o tema. CDC, art. 3º, § 2º.

«... De plano, saliento que a relação ora discutida é de consumo, ocupando o Réu a posição de prestador de serviços, no caso, transporte terrestre de coisas e passageiros através de concessão, e a Autora a posição de consumidora, parte mais fraca e vulnerável dessa relação jurídica, tal como estabelece o art. 4º , I do C.D.C. Tanto é de consumo a relação envolvendo as instituições financeiras que para que não existissem dúvidas, o C.D.C. expressamente as indicou como tal, in verbis: ... ()

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Doc. VP 121.1135.4000.2000

258 - STJ. Administrativo. Cemitério público. Cemitério municipal. Jazigo. Jus sepulchri. Bem público de uso especial. Concessão de uso. Não incidência do Código de Defesa do Consumidor. Relação de consumo não caracterizada. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CCB/2002, art. 99, II.

«1. O ato do Poder Público que permite o uso de cemitério municipal é uma concessão de uso de bem público. ... ()

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Doc. VP 121.1135.4000.2100

259 - STJ. Administrativo. Cemitério público. Cemitério municipal. Jazigo. Jus sepulchri. Bem público de uso especial. Concessão de uso. Não incidência do Código de Defesa do Consumidor. Relação de consumo não caracterizada. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CCB/2002, art. 99, II.

«... No mérito, o que se observa é a existência de consentimento, dado pela Municipalidade, para que particulares utilizem bem público. Com efeito, o cemitério municipal é bem público de uso especial. Nele, é o Poder Público quem detém a propriedade dos túmulos. Apenas seu uso é concedido ao administrado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7527.9000

260 - TJRS. Consumidor. Plano de saúde. Tratamento de câncer na próstata. Cobertura securitária. Radioterapia com intensidade modulada (IMRT). Ausência de cláusula expressa de exclusão de cobertura do tratamento. Incidência do cdc aos planos de saúde. Tratamento exigido na Lei 9.656/98. Contrato de renovação sucessiva e automática. Princípio da dignidade da pessoa humana. Tutela antecipatória. CPC/1973, art. 273. CDC, arts. 3º, § 2º, 6º, III e 47. Lei 9.656/98, arts. 12, II, «d e 35, «caput.

«Consoante a regra do Lei 8.078/1990, art. 3º, § 2º, c/c Lei 9.656/1998, art. 35, «caput, aplicam-se aos contratos de seguro, inclusive aos de plano de saúde, as regras protecionistas ao consumidor estabelecidas no CDC, em especial os arts. 6º, III, do CDC. Estando o beneficiário de plano de saúde acometido de câncer na próstata, tendo seu médico determinado o tratamento por radioterapia com intensidade modulada (IMRT), descabe à seguradora negar a cobertura pelo argumento de que tal modalidade de radioterapia ainda não está disciplinada nas Resoluções da Agência Nacional de Saúde - ANS. ... ()

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