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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 3º

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Doc. VP 103.1674.7496.5300

281 - TRT2. Competência. Cobrança de honorários advocatícios decorrentes de contrato firmado entre o profissional e seu cliente. Consumidor. Relação de consumo. Incompetência da Justiça do Trabalho. CDC, art. 2º. CF/88, art. 114.

«A relação básica, cuja análise é conferida à Justiça do Trabalho, tem como centro de gravidade o trabalho humano desenvolvido em proveito alheio, mas inserido dentro de um sistema produtivo, de modo que o principal objetivo é a consecução efetiva do labor, dentro de referido sistema, mediante a paga respectiva. O que se visa é o trabalho em si, e este será remunerado. O produto final obtido pelo tomador de serviços, não faz parte da relação jurídica trabalhista, porquanto tem conotação eminentemente empresarial. O fato de a profissão de advogado estar regulamentada em lei específica (8.906/94), não afasta o profissional nela inserido do conceito de fornecedor fixado pelo Lei 8.078/1990, art. 3º. O art. 2º, da lei em exame, coloca o consumidor na condição de destinatário final do serviço prestado, o que foge totalmente do âmbito da relação de trabalho, a qual tem por objetivo central o trabalho humano prestado e não o resultado final do mesmo.... ()

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Doc. VP 12.2601.5000.6000

282 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Veículos de comunicação. Publicidade. Jornal. Empresa de comunicação. Eventual propaganda enganosa ou anúncio enganoso ou anuncio abusivo. Ausência de responsabilidade. CDC, arts. 3º, 6º e 38. Lei 7.347/1985.

«III - As empresas de comunicação não respondem por publicidade de propostas abusivas ou enganosas. Tal responsabilidade toca aos fornecedores-anunciantes, que a patrocinaram (CDC, Arts. 3º e 38). IV - O CDC, quando trata de publicidade, impõe deveres ao anunciante - não às empresas de comunicação (Art. 3º, CDC).... ()

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Doc. VP 173.9231.4000.0300

283 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração. Legitimidade recursal limitada às partes. Não cabimento de recurso interposto por amici curiae. Embargos de declaração opostos pelo procurador geral da república conhecidos. Alegação de contradição. Alteração da ementa do julgado. Restrição. Embargos providos.

«1. Embargos de declaração opostos pelo Procurador Geral da República, pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - BRASILCON e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDecreto As duas últimas são instituições que ingressaram no feito na qualidade de amici curiae. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7490.6500

284 - TRT2. Competência. Consumidor. Advogado. Honorários advocatícios. Relação de consumo e relação de emprego. Distinção. CLT, art. 3º. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, § 2º.

«Na relação de trabalho, em princípio, o objeto é o trabalho humano prestado de forma pessoal e periódica a pessoa física ou jurídica, que utiliza-o como meio para atingir a finalidade de seu empreendimento, enquanto que a de consumo tem como núcleo fundamental o resultado final dos serviços.... ()

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Doc. VP 103.1674.7490.6600

285 - TRT2. Competência. Consumidor. Advogado. Honorários advocatícios. Relação de consumo. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, § 2º. CF/88, art. 114, I. Exegese.

«A despeito dos argumentos alinhavados pela recorrente, comungamos com os que entendem que a prestação de serviços advocatícios se insere dentre as relações de consumo, de vez que o advogado, em que pese a relevância de suas funções, quando ofereça seus serviços de forma autônoma a pessoa física ou jurídica, se insere no mercado como um verdadeiro prestador de serviços, nos moldes preconizados nos arts. 2º e 3º, § 2º do CDC. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7483.4800

286 - STJ. Consumidor. Debêntures. Emissão. Condições. Cláusula abusiva. CDC, art. 3º e CDC, art. 51.

«A emissão de debêntures é de competência privativa da assembléia geral da emitente, que estabelece as condições gerais de lançamento, não podendo depois, no momento do resgate, argüir a existência de cláusulas abusivas alcançando a remuneração estipulada em prejuízo dos investidores que acreditaram na oferta mais atrativa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7488.0200

287 - STF. Consumidor. Banco. Instituição financeira. Aplicabilidade das normas consumeristas. CF/88, art. 5º, XXXII. CDC, art. 3º, § 2º.

«As instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7488.0300

288 - STF. Consumidor. Banco. Instituição financeira. Custos das operações ativas e a remuneração das operações passivas. Exclusão do CDC. CF/88, art. 5º, XXXII. CDC, art. 3º, § 2º. Exegese.

«O preceito veiculado pelo CDC, art. 3º, § 2º deve ser interpretado em coerência com a Constituição, o que importa em que o custo das operações ativas e a remuneração das operações passivas praticadas por instituições financeiras na exploração da intermediação de dinheiro na economia estejam excluídas da sua abrangência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7488.0400

289 - STF. Consumidor. Banco. Instituição financeira. Moeda e taxa de juros. Dever-poder do Banco Central do Brasil. Sujeição ao Código Civil. CF/88, arts. 5º, XXXII e 192. CDC, art. 3º, § 2º. Exegese.

«Ao Conselho Monetário Nacional incumbe a fixação, desde a perspectiva macroeconômica, da taxa base de juros praticável no mercado financeiro. O Banco Central do Brasil está vinculado pelo dever-poder de fiscalizar as instituições financeiras, em especial na estipulação contratual das taxas de juros por elas praticadas no desempenho da intermediação de dinheiro na economia. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7488.0500

290 - STF. Consumidor. Conceito. CF/88, art. 5º, XXXII. CDC, art. 3º, § 2º.

««Consumidor, para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que utiliza, como destinatário final, atividade bancária, financeira e de crédito.... ()

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