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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 3º

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Doc. VP 103.1674.7518.9800

271 - STJ. Consumidor. Previdência privada e seus participantes. Relação de consumo reconhecida. Súmula 331/STJ. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, § 2º.

«Com a edição da Súmula 321/STJ, não resta mais dúvida de que «o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes (DJ 05/12/05, p. 410).... ()

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Doc. VP 103.1674.7550.5600

272 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Demanda proposta pela instituição de ensino e sua diretora em face da Google Brasil Internet Ltda pretendendo compensação pelos danos morais suportados com a criação de um perfil falso em nome da diretora do colégio no site denominado Orkut. Procedência da compensação pelos danos morais apenas com relação à diretora da instituição de ensino. Responsabilidade objetiva. Relação de consumo. Verba fixada em R$ 30.000,00. CDC, art. 3º § 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Orkut não é um site inteiramente gratuito, mesmo não veiculando nenhuma publicidade, uma vez que a marca «Google está intimamente a ele vinculada, possibilitando que milhares de pessoas no mundo inteiro utilizem este programa na internet e tenham ciência desta marca e de suas eventuais qualidades, permitindo acréscimo patrimonial à marca Google. Remuneração indireta. O que parece juridicamente gratuito é economicamente baseado na certeza da remuneração indireta, consubstanciado no estado de catividade e de dependência a que um dos parceiros fica reduzido. Doutrina e precedente do STJ. Se previamente não é possível analisar o conteúdo que será inserido no site, o mínimo que se pode esperar é que posteriormente, tendo sido identificado por determinada pessoa a criação de um perfil falso com seu nome, que por ela não foi solicitado, tampouco autorizado, surge a obrigação de sua retirada. Ré que expressamente se nega a retirar. Configuração do nexo causal. Compensação pelos danos morais bastante elevada. Redução. O tom das ofensas e a forma como foram veiculadas denotam a ausência de qualquer seriedade a ponto de convencer terceiros, impondo-se reduzir a compensação arbitrada para a quantia de r$ 30.000,00 (trinta mil reais). Ausência de comprovação de que a imagem do colégio foi maculada com estas informações. Precedente TJ/RJ. Desprovimento do recurso da primeira apelante (congregação de nossa senhora mantenedora do colégio notre dame ipanema) e provimento parcial do recurso da segunda apelante (Google Brasil Internet Ltda) para reduzir o valor da condenação arbitrada a título de danos morais para a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).... ()

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Doc. VP 103.1674.7510.9800

273 - STJ. Recurso especial. Consumidor. Consórcio. Automóvel. Pessoa jurídica. Relação de consumo. Reexame de prova. Necessidade. Súmula 7/STJ. Aplicação. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CPC/1973, art. 541. Lei 8.078/90, art. 26.

«Consignou, expressamente, o Tribunal Sul-rio-grandense, que se ajustaram as partes envolvidas às definições contidas nos artigos 2º e 3º da Lei Consumerista; portanto, determinar se a situação fática descortinada nos autos autoriza, ou não, a incidência do Código de Defesa do Consumidor, na espécie, reclamaria o exercício de atividade incompatível com a via recursal eleita, nos termos da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.6000

274 - STJ. Consumidor. Administrativo. Relação de consumo. Telecomunicação. Prestação de serviços de telefonia. Atraso no pagamento. Multa moratória. Redução de 10% para 2%. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CDC, arts. 3º e 52, § 1º.

«... 1. A controvérsia diz respeito à aplicabilidade, ou não, do § 1º do CDC, art. 52 às relações de consumo provenientes da prestação do serviço público de telefonia. Invoco, como razões de decidir, o parecer do Subprocurador-Geral da República, Dr. Aurélio Virgílio Veiga Rios, nos seguintes termos: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7510.7100

275 - STJ. Consumidor. Administrativo. Relação de consumo. Telecomunicação. Prestação de serviços de telefonia. Atraso no pagamento. Multa moratória. Redução de 10% para 2%. CDC, art. 3º e CDC, art. 52, § 1º.

«Os contratos de prestação de serviços de telefonia, por envolver relação de consumo, estão sujeitos à regra prevista no § 1º do CDC, art. 52, segundo a qual é de até 2% do valor da prestação (e não de 10%) a multa de mora decorrente do inadimplemento de obrigação no seu termo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.0300

276 - STJ. Consumidor. Administrativo. Relação de consumo. Telecomunicação. Prestação de serviços de telefonia. Atraso no pagamento. Multa moratória. Redução de 10% para 2%. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CDC, arts. 3º e 52, § 1º.

«... 1. A controvérsia diz respeito à aplicabilidade, ou não, do § 1º do CDC, art. 52 às relações de consumo provenientes da prestação do serviço público de telefonia. Invoco, como razões de decidir, o parecer do Subprocurador-Geral da República, Dr. Aurélio Virgílio Veiga Rios, nos seguintes termos: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7510.9900

277 - STJ. Recurso especial. Consumidor. Discussão sobre a natureza jurídica da ré. Circunstância que não constituiu fundamento da decisão. Especial não conhecido nesse ponto. CDC, art. 3º.

«Irrelevante a argumentação do especial acerca da natureza jurídica da instituição-ré, se esta circunstância não constituiu fundamento da decisão. (...) Quanto ao primeiro ponto, sustentam os recorrentes que a natureza jurídica da ré é, em verdade, comercial e não assistencial-filantrópica, daí porque lhe são aplicáveis as disposições consumeristas. Ocorre, porém, que quanto a tal ponto, o acórdão objurgado, complementado pelo dos aclaratórios, não consigna que sua interpretação decorreu da natureza jurídica da ré. Não adota qualquer fundamento nesse sentido, de sorte que o debate a respeito é irrelevante. Destarte, não há que se falar em violação ao CDC, art. 3º. ... (Min. Aldir Passarinho Júnior).... ()

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Doc. VP 103.1674.7519.5600

278 - TRT2. Competência. Consumidor. Advogado. Honorários advocatícios. Relação de consumo. Precedentes do STJ. CLT, art. 3º. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, § 2º. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004) . CCB/2002, art. 653, e ss. CPC/1973, art. 37. Lei 8.906/1994, art. 31, § 1º, e Lei 8.906/1994, art. 34, III e IV.

«... Tampouco relações de direito do consumidor, pois nestas, o tutelado não é o prestador de serviços, mas o destinatário final definido como consumidor. «In casu, na ação de cobrança de honorários advocatícios, em função dos serviços prestados pelo advogado, pessoa física, ao seu cliente, envolve relação de trabalho, pois se trata de um contrato de atividade tipificado no Código Civil: mandato judicial, espécie do contrato de mandato, definido aquele segundo o qual alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses (art. 653, NCC). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7518.6200

279 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral difuso (coletivo). Consumidor. Relação de consumo. Mero aborrecimento. Fraudes em partidas de futebol. Lei 10.671/2003, art. 3º. CDC, arts. 2º e 3º. CF/88, art. 5º, V e X.

«Trata-se de relação de consumo, «ex vi do disposto no art. 3º da Lei 10.671 de 2003 c/c Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º, impondo ao fornecedor de serviços a responsabilidade civil objetiva. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Jogos de futebol anulados em razão de parcialidade do árbitro das partidas. «In casu, não se verifica a ocorrência de danos morais, somente ocorrência de meros dissabores cotidianos. O dano moral coletivo é uma lesão injusta da moral de determinada comunidade, impondo sua desaprovação pela ordem jurídica, como fator de desestabilização das relações jurídico-sociais. A dignidade das partes individualizadas que compõem a coletividade prejudicada, não é afetada pelo ato genérico. Provimento do recurso para julgar improcedente o pedido de reparação de danos morais, com a inversão do ônus da sucumbência.... ()

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Doc. VP 125.6615.1000.0100

280 - STJ. Consumidor. Inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Regra de julgamento e não regra de instrução. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 333, I. CDC, art. 6º, VIII.

«... d) Da alegada violação ao CDC, art. 6º, VIII. ... ()

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