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Jurisprudência sobre
credito tributario lancamento

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    credito tributario lancamento
Doc. VP 971.7284.4810.6089

101 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento das diferenças de contribuições sindicais dos anos de 2014 a 2017, sob o fundamento de que os editais foram publicados de forma genérica, visando todas as empresas do ramo de locação, não constando, portanto, o nome da Ré, com o montante da dívida, restando desatendidos, assim, os arts . 142 e 145 do CNT. Por ser a contribuição sindical uma espécie de tributo, a sua cobrança depende da regular constituição do crédito tributário por meio do ato administrativo denominado «lançamento, sendo imprescindíveis a notificação pessoal do devedor e a publicação de editais, conforme determina o CLT, art. 605. Desse modo, tendo em vista que a parte autora não providenciou a regular constituição do crédito tributário, conforme expressamente consignou o Tribunal a quo, ante o caráter genérico dos editais publicados, não há falar em violação dos arts. 545, 605 e 606 da CLT. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Para esta Corte Superior, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica. Nesse contexto, uma vez que o Sindicato não demonstrou a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento da Relatora. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.9130.6112.8427

102 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Compensação informada em dctf, antes de 31/10/2003. Rejeição pelo fisco. Necessidade de novo lançamento. Acórdão recorrido contrário a pacífica Orientação Jurisprudencial do STJ. Retorno dos autos para novo julgamento.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2. ... ()

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Doc. VP 714.4016.0744.0701

103 - TST. I - AGRAVO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. ASSINATURA PERSONALÍSSIMA. INEXIGIBILIDADE. 1. Na hipótese, o acórdão regional recorrido registrou que « se trata de crédito tributário, a sua constituição requer publicação de editais em conformidade com as exigências contidas no CLT, art. 605 e no CTN, art. 142, bem como notificação prévia e pessoal do devedor, o que não ocorreu no caso presente, isso porque os editais juntados são genéricos, não individualizando o devedor e o valor da dívida e o AR de f. 76 foi assinado por terceira pessoa, identificada como Sandra S. Alves «, com o que a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, afastou a validade da cobrança da Contribuição Sindical Rural na presente ação pretendida. 2. A tese sufragada pelo Tribunal Regional converge com aquela até então adotada nesta Corte Superior, no sentido de que necessária a notificação pessoal do sujeito passivo, na forma do CTN, art. 145, o que, conforme jurisprudência prevalecente, seria traduzida como notificação personalíssima (mão própria). 3. No entanto, a matéria merece ser revisitada. Paulo de Barros Carvalho, de forma muito didática, in «Curso de Direito Tributário, Saraiva, 1991, p. 269-270, exemplifica, o que não se controverte, que a notificação se revela ineficaz quando não chega às mãos do destinatário. Isso, contudo, é diferente de dizer que a notificação personalíssima seria pressuposto para que ela adquira o inteiro teor de sua juridicidade . Sem sombra de dúvidas, a notificação recebida em

mão própria goza de maior credibilidade, conferindo segurança jurídica ao ato administrativo que é a notificação de lançamento. No entanto, condicionar a eficácia da notificação de lançamento ao seu recebimento diretamente pelo sujeito passivo da obrigação se revela formalidade desproporcional, anti-isonômica e incompatível com os avanços tecnológicos há muito tempo incorporados pela Administração Tributária, bem como pelos foros judicial e extrajudicial, o que é de conhecimento notório entre os operadores do direito. Necessário é que a notificação se dê mediante forma idônea, ou seja, capaz de alcançar o seu desiderato, de modo a presumir-se o seu recebimento (ciência do lançamento), cabendo ao sujeito passivo da obrigação comprovar eventual irregularidade. Com todas as vênias, não se sustenta a tese de que os CLT, art. 605 e CTN art. 145 exigiriam a notificação pessoal equivalente à ciência personalíssima do sujeito passivo para que se considere eficaz. Referidos dispositivos nada dizem a esse respeito, de modo que a exigência de condição não prevista em lei fere o princípio da legalidade insculpido no CF/88, art. 5º, II. Não por outra razão, a jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que, em relação à contribuição sindical urbana, necessário apenas que se dê publicidade ao ato, para que se constitua o crédito tributário, o que ocorre na forma do CLT, art. 605, com a publicação de editais em jornais de grande circulação. Com efeito, o que se pretende com a notificação do lançamento é que se dê publicidade ao ato administrativo, prestigiando-se o princípio da não-surpresa. Há de se perquirir, portanto, qual a razão de se exigir a notificação pessoal como condição para que se proceda à cobrança judicial das contribuições sindicais rurais, quando o mesmo não se exigiria em relação às urbanas. A resposta não comporta maiores digressões: o acesso até então limitado aos meios de comunicação nas zonas rurais. A notificação pessoal, aqui, encontra guarida, porque a simples publicação de editais em jornais de grande circulação não garantiriam a necessária publicidade, em se tratando de crédito tributário cujo fato gerador é exploração do potencial de um imóvel rural, que, em tese, encontrar-se-ia em local que escaparia ao alcance dessas mídias impressas. Não se pode olvidar, contudo, os enormes avanços que possibilitaram a integração das zonas rurais, seja pela capilaridade nacional dos Correios, que até há algum tempo sequer chegavam a essas áreas, seja pelos diversos meios telemáticos, inclusive a internet, que passaram a ser uma realidade para inúmeras famílias campesinas. Nessa quadra, a pretensão recursal calcada na aplicação do disposto no art. 23 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972, com redação dada pela Lei 9.532/97, é a que melhor concretiza o postulado da segurança jurídica, porque, ao regular o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União, dispõe de forma exaustiva sobre as formas válidas de intimação do sujeito passivo da obrigação tributária, uniformizando o procedimento em âmbito federal. 4. Desse modo, tem-se por válida a notificação realizada por via postal, desde que recebida no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, assim considerado o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à administração tributária e o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado pelo sujeito passivo. Despicienda, portanto, a notificação personalíssima, a exemplo da correspondência postal com aviso de recebimento em mão própria, bastando que seja encaminhada para o domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo da obrigação, ainda que recebida por outra pessoa. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 230.8310.4871.1795

104 - STJ. Tributário. Processual civil. Acórdão recorrido com fundamentação suficiente. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Impugnação de débito tributário na via administrativa. Suspensão do prazo prescricional. Notificação do resultado do recurso ou da sua revisão. Fluência do prazo prescricional. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 283/STF. Revisão de entendimento do acórdão recorrido. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - Na espécie, não houve ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4690.4405

105 - STJ. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. ICMS. Lançamento de ofício. Saldo credor. Compensação por iniciativa do fiscal. Obrigatoridade. Inexistência.

1 - Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3226.4459

106 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Outros delitos em apuração. Organização criminosa e falsidade ideológica. Irregularidades no procedimento administrativo. Flagrante ilegalidade não verificada. Agravo desprovido.

1 - Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, é válido o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil (RFB), que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. Precedente do STF. Repercussão Geral (tema 990). 2. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0560.8134

107 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. ICMS. Exceção de pré-executividade. Extinção de parcela dos créditos pela prescrição. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu em parte a exceção de pré-executividade e julgou extinto parte dos créditos tributários. No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada, apenas para fixar honorários advocatícios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ... ()

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Doc. VP 230.9041.0221.9315

108 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. ICMS. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal contra o Estado de São Paulo, relativa a débitos de ICMS de empresa. Na sentença o pedido foi julgado procedente, para anular o crédito tributário. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para limitar a autuação às notas fiscais 473, 1066 e 2108. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0782.5713

109 - STJ. Processual civil. Violação dos arts. 2º, 3º, 8º e 13 da Lei Complementar 87/1996. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegada violação dos CPC/2015, art. 85 e CPC/2015 art. 90. Incidência da Súmula 284/STF e ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Omissão. Não ocorrência.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de lançamento tributário. Na sentença o pedido foi julgado procedente, para anular o PTA/AI 010001684645, extinguindo o crédito tributário, fixando os honorários em 3% sobre o valor atualizado do crédito tributário excluído. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para determinar que os honorários advocatícios sejam arbitrados na forma do § 3º e § 5º, do CPC/2015, art. 85. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0967.1211

110 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Empresa prestadora de serviços. Notifica de débito fiscal. Anulação. Improcedência do pedido. Deficiência recursal. Razões recursais dissociadas do comando normativo dos dispositivos apontados como violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamento do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando anular a notificação fiscal de lançamento de débito de contribuição previdenciária incidente sobre remunerações creditadas por empresa prestadora de serviços. ... ()

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